sábado, 9 de março de 2013

PGRS PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS COMO FAZER

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES



I. APRESENTAÇÃO



SW AMBIENTALO presente Termo de Referência visa subsidiar os diversos empreendimentos quanto à elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que se constitui num documento integrante do sistema de gestão ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, 
acondicionamento,
identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno,
armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.
O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental
para aprovação.

II. OBJETIVO

Dotar os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, de instrumentos que possibilitem
elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Resíduos – PGRS, conforme exigido no Art.
138 do Regulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001, aprovado pelo Decreto Estadual nº
7.967, de 05/06/2001.
O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem,
controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em
conformidade com a legislação vigente.

III. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NORMAS LEGAIS REGULAMENTAÇÃO

Lei 7799/01
Decreto 7967/01
Legislação Ambiental do Estado da Bahia
NBR 10004/87 Resíduos sólidos – Classificação
NBR 10005/87 Lixiviação de resíduos – Procedimento
NBR 10006/87 Solubilização de resíduos – Procedimento
NBR 10007/87 Amostragem de resíduos – Procedimento
NBR 12235/87 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos
NBR 7500 Transporte de produtos perigosos
NBR 7501/83 Transporte de cargas perigosas
NBR 7503/82 Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas
NBR 7504/83 Envelope para transporte de cargas perigosas. Características e dimensões
NBR 8285/96 Preenchimento da ficha de emergência
NBR 8286/87 Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos
NBR 11174/89 Armazenamento de resíduos classes II (não inertes) e III (inertes)
NBR 13221/94 Transporte de resíduos – Procedimento
NBR 13463/95 Coleta de resíduos sólidos – Classificação
NBR 12807/93 Resíduos de serviço de saúde – Terminologia
NBR 12809/93 Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos
NR-25 Resíduos industriais
CONTRAN nO 404 Classifica a periculosidade das mercadorias a serem transportadas
Res. CONAMA nO
06/88
Dispõe sobre a geração de resíduos nas atividades industriais
Res. CONAMA Nº
05/93
Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de
saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Res. CONAMA Nº
275/01
Simbologia dos Resíduos
Res. CONAMA Nº
09/93
Dispõe sobre uso, reciclagem, destinação re-refino de óleos lubrificantes
Res. CONAMA Nº
283/01
Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos RSS
NBR 12.235/92 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos
NBR 7.500/00 Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de
materiais
NBR 10.157/87 Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projetos, construção e
operação
NBR 8.418/83 Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos
NBR 11.175/90 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho
(antiga NB 1265)
Port. MINTER Nº
53/79
Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos
Dec. Federal Nº
96.044/88
Regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Port. INMETRO no
221/91
Aprova o Regulamento Técnico " Inspeção em equipamentos destinados ao
transporte de produtos perigosos a granel não incluídos em outros
regulamentos.”

IV. MANEJO, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O manejo dos resíduos, no âmbito interno dos estabelecimentos, deve obedecer a critérios técnicos
que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente.
Tratamento: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas,
físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos.
Sistema de Destinação Final: conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam a
destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências ambientais.
A disposição final dos resíduos deverá ser realizada de acordo com as características e
classificação, podendo ser objeto de tratamento (reprocessamento, reciclagem, descontaminação,
incorporação, co-processamento, re-refino, incineração ) ou disposição em aterros: sanitário ou
industrial.

V. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR-
10.004 da ABNT, submetendo os resíduos aos testes de Solubilidade e Lixiviação, conforme as
NBR´s 10.006 e 10.005 respectivamente, ou ainda outro tipo de análise (cromatografia, absorção
atômica, espectrofotometria UV,etc) que julgar necessário para melhor identificar os seus
componentes.
Esta etapa objetiva classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação
na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
A quantificação dos resíduos, deverá ser feita através de pesagem por 07 (sete) dias consecutivos,
tirando-se a média diária e a média mensal.

VI. PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE

O programa de redução na fonte consiste na implementação de técnicas e procedimentos que visem
reduzir a geração ou minimizar a presença dos principais contaminantes presentes no resíduo.

VII. SEGREGAÇÃO

Consiste na operação de separação dos resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR- 10.004,
identificado-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-lo adequadamente,
conforme a NBR-11174/89 (resíduos classe II e II) e NBR-12235/87 (resíduos classe I), e a melhor
alternativa de armazenamento temporário e destinação final.
A segregação dos resíduos tem como finalidade evitar a mistura daqueles incompatíveis, visando
garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. A mistura de
resíduos incompatíveis pode causar: geração de calor; fogo ou explosão; geração de fumos e gases
tóxicos; geração de gases inflamáveis; solubilização de substâncias tóxicas, dentre outros.

VIII. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

A identificação dos resíduos serve para garantir a segregação realizada nos locais de geração e
deve estar presente nas embalagens, "contaneires", nos locais de armazenamento, e nos veículos
de coleta interna e externa. Utilizando simbologias baseadas na norma da ABNT NBR 7500 a 7504
e na resolução CONAMA nº 275/01, procurando sempre orientar quanto ao risco de exposição.

IX. COLETA E TRANSPORTE INTERNO

Compreende a operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o
armazenamento temporário e/ou, tratamento interno (descontaminação, reprocessamento, etc).

X. TRANSPORTE EXTERNO

Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos, necessitam de prévia autorização para o seu
transporte, denominada AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS –
ATRP, conforme disposto no Art. 177 do Regulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001.
A ATRP deve ser solicitada pelo gerador, mediante Requerimento próprio fornecido pelo CRA,
acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia da Licença de Operação da empresa geradora;
II - cópia da Licença de Operação da empresa receptora;
III - termo de responsabilidade da transportadora dos resíduos;
IV - anuência da instalação receptora;
V - anuência do órgão ambiental do Estado de destino;
VI - comprovante do pagamento de remuneração fixada no Anexo IV do Regulamento;
VII - outras informações complementares exigidas pelo CRA.
Durante o percurso do transporte, o responsável pela condução do veículo deverá dispor de cópia da
respectiva ATRP.
Os resíduos deverão ser transportados através de empresas transportadoras devidamente
licenciadas pelo CRA.

XII. PLANO DE CONTINGÊNCIA

O PGRS deve especificar medidas alternativas para o controle e minimização de danos causados ao
meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer
das etapas do gerenciamento do resíduo.
No plano de contingência deverão constar: a forma de acionamento (telefone, e-mail, "pager", etc.),
os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, bem como a definição das
competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem
adotadas em caso de acidente ou emergência.
O plano de continência deverá descrever as situações possíveis de anormalidade e indicar os
procedimentos e medidas de controle para o acondicionamento, tratamento e disposição final dos
resíduos nas situações emergenciais.

XIII. LOGÍSTICA DE MOVIMENTAÇÃO DOS RESÍDUOS

Compreende a logística para a movimentação dos resíduos desde a sua geração até a destinação
final, considerando-se o trajeto interno a ser realizado, as ruas e rodovias, avaliando-se o caminho
mais curto e mais seguro até a destinação final adequada.

XIV. ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE

O PGRS e o correto gerenciamento dos resíduos, deverá ser acompanhado através de responsável
técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, em conformidade com o inciso IV do §2º,
art. 138 do Regulamento da Lei nº 7799/01.
O PGRS deverá ser atualizado sempre que ocorram modificações operacionais, que resultem na
ocorrência de novos resíduos ou na eliminação destes, e deverá ter parâmetros de avaliação visando
ao seu aperfeiçoamento contínuo.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DO PGRS

O PGRS será apresentado mediante o preenchimento de 03 (três) tabelas I, II, II – anexas ao
presente Termo de Referência, acompanhado de texto descritivo do plano de gerenciamento, de
acordo com o previsto no item 4.0 deste documento, e, devidamente assinado pelo Responsável
Técnico.

1.0 IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR

• Razão Social;
• CNPJ;
• Nome Fantasia;
• Endereço;
• Município/UF;
• CEP;
• Telefone;
• Fax;
• e-mail;
• Área total;
• Número total de funcionários (próprios e terceirizados)
• Responsável legal;
• Responsável técnico pelo PGRS;
• Tipo de atividade.

2.0) RESÍDUOS GERADOS

• Resíduo;
• Classe;
• Unidade e equipamento gerador;
• Acondicionamento/armazenagem;
• Tratamento adotado;
• Freqüência de geração;
• Estoque.
Abreviações que podem ser utilizados no preenchimento da tabela: CATE= catalisador exaurido,
U=Unidade, BB= “big-bags”, Tb = Tambores, Sc = sacos, AG = a granel, Bb = bombonas, PRN =
Pátio de Resíduos enquadrado na NBR 12.235/87, PR = Pátio de resíduos não enquadrado na NBR
12.235/87, ACA = A céu aberto, GP=Galpão de produtos/matérias primas, B= baias.
A empresa poderá adicionalmente usar-se de abreviações que não estejam nesta listagem, desde
que especificadas.

3.0) PLANO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS 

• Tipo de resíduo;
• Data de entrada;
• Quantidade;
• Local de estocagem temporário;
• Data prevista para saída;
• Quantidade;
• Transporte a ser utilizado;
• Destinação final.
Abreviações: CATE= catalisador exaurido, U=Unidade, PRN = Pátio de Resíduos enquadrado na
NBR 12.235/87, PR = Pátio de resíduos não enquadrado na NBR 12.235/87, ACA = A céu aberto,
GP=Galpão de produtos/matérias primas, aterro classe I = AI, aterro classe II = AII, T=terceiros, LF =
Land Farming, I=Incineração, VAT= Valos de armazenagem temporária, BL = Bio Lavagem,
R=Reciclagem, RR=Reaproveitamento.
**No item Destinação Final, caso o resíduo seja destinado a terceiros, anexar à tabela, o tipo de
destinação a ser dada, a empresa destinatária e se for resíduo perigoso, o número da ATRP =
Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos.

4.0) PLANO DE GERENCIAMENTO – Descrever

4.1) PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA

- Relacionar as metas para a redução da geração, bem como os resíduos destinados à reutilização e
a reciclagem, especificando classificação e quantidade.
- Especificar destinação dos resíduos passíveis de reutilização ou reciclagem, fornecendo nome da
empresa, endereço, telefone/fax e dados do responsável técnico.
- Procedimentos de manejo utilizados na segregação dos resíduos, na origem, coleta interna,
armazenamento, transporte utilizado internamente e externamente, reutilização e reciclagem, caso
haja e sua destinação final;

4.2) ACONDICIONAMENTO

- Especificar por tipo ou grupo de resíduos, os tipos de recipientes utilizados para o
acondicionamento, especificando a capacidade.
- Estabelecer procedimentos para o correto fechamento, vedação e manuseio dos recipientes, de
forma a evitar vazamentos e/ou ruptura dos mesmos e portar símbolo de identificação compatível
com o tipo de resíduo acondicionado.
-Listar Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos funcionários envolvidos nas
operações de acondicionamento/transporte de resíduos.
- Descrever os procedimentos para higienização dos EPI´s, fardamento, equipamentos, recipientes e
relação de produtos químicos empregados.

4.3) COLETA/TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS

- Descrever procedimento de coleta e transporte interno, informando se esta é manual ou mecânica.
- Relacionar as especificações dos equipamentos utilizados nesta etapa.
-Descrição das medidas a serem adotadas em caso de rompimento de recipientes, vazamento de
líquidos, derrame de resíduos, ou ocorrência de outras situações indesejáveis.
- Descrever procedimentos de higienização dos recipientes e equipamentos e os produtos
empregados.
- Apresentar planta baixa do estabelecimento, especificando as rotas dos resíduos.

4.4) ESTOCAGEM TEMPORÁRIA

Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos, obedecendo as seguintes medidas de
segurança e proteção ambiental:
- impermeabilização do piso;
- cobertura e ventilação;
- drenagem de águas pluviais;
- drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais;
- bacia de contenção;
- isolamento e sinalização;
- acondicionamento adequado;
- controle de operação;
- treinamento de pessoal.
- monitoramento da área;
- os "containeres" e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação.
- Assinalar em planta baixa a localização das áreas de estocagem temporária dos resíduos.

4.5) PRÉ-TRATAMENTO

- Descrever o princípio de funcionamento do equipamento de tratamento de resíduos, especificando
tipo, e quantidade de resíduos a serem tratados.
- Descrever procedimentos a serem adotados em situações de funcionamento anormal do
equipamento.
- Especificar tipo, quantidade e características dos resíduos gerados pela operação do equipamento
de tratamento.
- Assinalar em planta baixa a localização do(s) equipamento(s) de pré-tratamento.

4.6) COLETA / TRANSPORTE EXTERNO

- Especificar por grupo de resíduo, a freqüência, horário e tipo de veículo transportador.
- Indicar empresa responsável pela coleta externa (próprio gerador, empresa contratada etc.),
fornecendo nome, endereço, telefone/fax e os dados do responsável técnico.
- Sistema de Coleta Seletiva (caso tenha) e identificação dos resíduos;
- Descrever programa de treinamento da equipe de coleta.
- Anexar cópia de autorização de transporte de resíduos perigosos, se for o caso.
- Logística de movimentação até a destinação final.
- Plano de contingência adotado pela empresa para os casos de acidentes ou incidentes causado
por manuseio incorreto.

4.7) TRATAMENTO EXTERNO

- Descrever o princípio tecnológico das alternativas de tratamento adotadas para cada tipo de
resíduo.
- Indicar os equipamentos utilizados, informando o tipo, marca, modelo, características, capacidade
nominal e operacional.
- Apresentar cópia da Licença ambiental da Unidade Receptora.

4.8) EDUCAÇÃO AMBIENTAL

- Descrever programa de conscientização e treinamento para os funcionários da empresa e
terceirizados.

tabelas para preencher disponível no endereço abaixo.

Autoria: Engº Carlos Medeiros
 Revisão: Enga. Lucia Cardoso
 Enga. Tereza Fonseca
 CRA, em 04/02/2002







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