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sábado, 1 de fevereiro de 2014

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA - INDICADORES DE QUALIDADE

ÍNDICE                                               VÍDEOS                                              INSCRIÇÕES


1 INDICADORES DE QUALIDADE DA ÁGUA

O uso de índices de qualidade da água surge da necessidade de sintetizar a informação sobre vários parâmetros físico-químicos, visando informar a população e orientar as ações de planejamento e gestão da qualidade da água.

Os índices facilitam a comunicação com o público leigo, já que permitem sintetizar várias informações em um número único. Por outro lado, neste processo de síntese ocorre a perda de informação sobre o comportamento dos parâmetros analisados. Portanto qualquer análise mais detalhada deve considerar os parâmetros individuais que determinam a qualidade das águas.
Os principais índices de qualidade da água utilizados pelas Unidades da Federação são:

1.1 ÍNDICE DE QUALIDADE DAS ÁGUAS (IQA)

 O Índice de Qualidade das Águas foi criado em 1970, nos Estados Unidos, pela National Sanitation Foundation. A partir de 1975 começou a ser utilizado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Nas décadas seguintes, outros Estados brasileiros adotaram o IQA, que hoje é o principal índice de qualidade da água utilizado no país.

O IQA foi desenvolvido para avaliar a qualidade da água bruta visando seu uso para o abastecimento público, após tratamento. Os parâmetros utilizados no cálculo do IQA são em sua maioria indicadores de contaminação causada pelo lançamento de esgotos domésticos.

A avaliação da qualidade da água obtida pelo IQA apresenta limitações, já que este índice não analisa vários parâmetros importantes para o abastecimento público, tais como substâncias tóxicas (ex: metais pesados, pesticidas, compostos orgânicos), protozoários patogênicos e substâncias que interferem nas propriedades organolépticas da água.

O IQA é composto por nove parâmetros (ver descrição do parâmetros do IQA), com seus respectivos pesos (w), que foram fixados em função da sua importância para a conformação global da qualidade da água (tabela abaixo).


Tabela: Parâmetros de Qualidade da Água do IQA e respectivo peso.

PARÂMETRO DE QUALIDADE DA ÁGUA
PESO (w)
0,17
0,15
0,12
0,10
0,10
0,10
0,10
0,08
0,08


1.2 ÍNDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA BRUTA PARA FINS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO (IAP)
O Índice de Qualidade da Água Bruta para fins de Abastecimento Público (IAP) foi criado por um Grupo Técnico composto por integrantes da CETESB, SABESP, institutos de pesquisa e universidades.
O índice é composto por três grupos de parâmetros
Ø  Índice de Qualidade das Águas (IQA) : temperatura d’água, pH, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio, coliformes fecais, nitrogênio total, fósforo total, resíduo total e turbidez;
Ø  Parâmetros que avaliam a presença de substâncias tóxicas (teste de mutagenicidade, potencial de formação de trihalometanos, cádmio, chumbo, cromo total, mercúrio e níquel); e
Ø  Parâmetros que afetam a qualidade organoléptica  da água (fenóis, ferro, manganês, alumínio, cobre e zinco).
Os parâmetros que avaliam a presença de substâncias tóxicas e que afetam a qualidade organoléptica são compostos de maneira a fornecer o Índice de Substâncias Tóxicas e Organolépticas (ISTO).
Para cada parâmetro incluído no ISTO são estabelecidas curvas de qualidade que atribuem ponderações variando de 0 a 1. As curvas de qualidade, representadas através das variáveis potencial de formação de trihalometanos e metais, foram construídas utilizando-se dois níveis de qualidade (qi), que associam os valores numéricos 1.0 e 0.5, respectivamente, ao limite inferior (LI) e ao limite superior (LS).
As faixas de variação de qualidade (qi), que são atribuídas aos valores medidos para o potencial de formação de trihalometanos, para os metais que compõem o ISTO, refletem as seguintes condições de qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público:
Valor medido < LI: águas adequadas para o consumo humano. Atendem aos padrões de potabilidade da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde em relação às variáveis avaliadas.
LI < Valor medido < LS: águas adequadas para tratamento convencional. Atendem aos padrões de qualidade da classe 3 da Resolução CONAMA 357/05 em relação às variáveis determinadas.
Valor medido > LS: águas que não devem ser submetidas apenas a tratamento convencional. Não atendem aos padrões de qualidade da classe 3 da Resolução CONAMA 357/05 em relação às variáveis avaliadas.

1.3 ÍNDICE DE ESTADO TRÓFICO (IET)

A eutrofização é o aumento da concentração de nutrientes, especialmente fósforo e nitrogênio, nos ecossistemas aquáticos, que tem como conseqüência o aumento de suas produtividades (ESTEVES, 1988).
Tal processo acontece principalmente em lagos e represas, embora possa ocorrer mais raramente em rios, uma vez que as condições ambientais destes serem mais desfavoráveis para o crescimento de algas.
São vários os efeitos indesejáveis da eutrofização, entre eles: maus odores e mortandade de peixes, mudanças na biodiversidade aquática, redução na navegação e capacidade de transporte, modificações na qualidade e quantidade de peixes de valor comercial, contaminação da água destinada ao abastecimento público. A produção de energia hidroelétrica pode ser afetada pela presença excessiva de macrófitas aquáticas. Em alguns casos, as toxinas podem estar presentes na água após o tratamento da água, o que pode agravar seus efeitos crônicos.
O Índice do Estado Trófico tem por finalidade classificar corpos d’água em diferentes graus de trofia, ou seja, avalia a qualidade da água quanto ao enriquecimento por nutrientes e seu efeito relacionado ao crescimento excessivo das algas ou ao aumento da infestação de macrófitas aquáticas.
Nesse índice, os resultados do índice calculados a partir dos valores de fósforo, devem ser entendidos como uma medida do potencial de eutrofização, já que este nutriente atua como o agente causador do processo.

1.4 ÍNDICE DE CONTAMINAÇÃO POR TÓXICOS

Em Minas Gerais o IGAM adota uma classificação dos corpos d’água em função das concentrações observadas dos seguintes parâmetros: Amônia, Arsênio total, Bário total, Cádmio total, Chumbo total, Cianeto livres, Cobre total, Cobre dissolvido, Cromo hexavalente, Cromo total, Fenóis totais, Mercúrio total, Nitritos, Nitratos e Zinco total.

As concentrações destes parâmetros são comparadas aos limites estabelecidos para as classes de enquadramento dos corpos de água determinadas pela Resolução CONAMA nº 357/05 ou pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1, de 05 de Maio de 2008.
A contaminação por tóxicos é classificada em Baixa, Média ou Alta. Na classe baixa as substâncias tóxicas apresentam concentrações iguais ou inferiores a 20% dos limites de classe de enquadramento do trecho do corpo de água onde se localiza o ponto de amostragem. Na classe média ocorrem concentrações entre 20% e 100% dos limites mencionados, e na classe alta às concentrações são superiores a 100% dos limites.
A pior situação do conjunto de resultados define a faixa de contaminação. Assim, se um dos parâmetros apresentou valor acima de 100% (o dobro da concentração limite), em pelo menos uma das campanhas do ano, a contaminação no ponto de  amostragem será classificada como alta.
Concentração em relação à classe de enquadramento
Classe de contaminação
= 1,2.P
Baixa
1,2.P < concentração = 2.P
Média
Concentração > 2.P
Alta
Observações: P = Limite de classe definido pela Resolução CONAMA nº 357/2005 (dados a partir de 2005) ou pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1, de 05 de Maio de 2000. Fonte: IGAM.

1.5 ÍNDICE DE BALNEABILIDADE (IB)

A análise de balneabilidade avalia a qualidade dos corpos d’água para a recreação de contato primário, sendo utilizada tanto em praias litorâneas quanto em águas interiores.
A legislação que estabelece os critérios e limites para análise de balneabilidade é a Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000.
A partir dos resultados obtidos nos monitoramentos (semanal e mensal), a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) desenvolveu um índice de Balneabilidade, que representa uma síntese da qualidade das águas monitoradas ao longo do ano.
Nos locais em que é realizado monitoramento semanal o Índice de Balneabilidade é calculado a partir das classificações obtidas ao longo das 52 semanas do ano. Nos locais em que é realizado monitoramento mensal o índice é calculado a partir das densidades de E. coli.
As praias são classificadas em 4 categorias segundo o Índice de Balneabilidade (tabela abaixo).
Condição das praias
Qualificação
Praias classificadas como excelentes em 100% do ano

Ótima
Praias próprias em 100% do ano, exceto as classificadas como excelentes em 100% do ano.
Boa
Praias classificadas como impróprias em porcentagem inferior a 50% do ano.
Regular
Praias classificadas como impróprias em porcentagem de tempo igual ou superior a 50% do ano.
Fonte: CETESB.

1.6 ÍNDICE DE QUALIDADE DE ÁGUA PARA A PROTEÇÃO DA VIDA AQUÁTICA (IVA)

O índice de qualidade de água para a proteção da vida aquática (IVA) é utilizado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e tem como o objetivo  a avaliação da qualidade das águas visando a proteção da fauna e flora aquáticas.
O IVA é composto  por dois sub-índices:
Ø  IPMCA - Índice de Parâmetros Mínimos para a Preservação da Vida Aquática: Considera a concentração de substâncias que causam efeito tóxico sobre os organismos aquáticos, além do pH e do oxigênio dissolvido. Os limites dos parâmetros são aqueles determinados pela Resolução CONAMA nº 357 para as classes de enquadramento que se destinam à preservação da vida aquática.
Ø  IET - Índice do Estado Trófico de Carlson modificado por Toledo.
O IVA é calculado pela seguinte fórmula:
IVA = (IPMCA x 1,2) + IET 


Quando não houver o valor do IET, o mesmo é considerado igual a 1.
Os valores do IVA são classificados nas seguintes faixas (tabela abaixo).
Indicadores De Qualidade - Índice De Qualidade Das Águas 
Valor do IVA
Qualificação
≤ 2,5
Ótima
2,6 ≤ IVA ≤ 3,3
Boa
3,4 ≤ IVA ≤ 4,5
Regular
4,6 ≤ IVA ≤ 6,7
Ruim
IVA > 6,8
Péssima

2 MONITORAMENTO

O monitoramento é o conjunto de práticas que visam o acompanhamento de determinadas características de um sistema, sempre associado a um objetivo.
No monitoramento da qualidade das águas naturais, são acompanhadas as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água, decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais.
As práticas relacionadas ao monitoramento de qualidade de água incluem a coleta de dados e de amostras de água em locais específicos (geo-referenciados), feita em intervalos regulares de tempo, de modo a gerar informações que possam ser utilizadas para a definição das condições presentes de qualidade da água.
É fundamental que associado a este monitoramento seja feita a determinação da vazão, de forma a determinar a carga de poluentes afluente.
O monitoramento visa, ao final, permitir uma avaliação adequada da qualidade da água. Para tanto, podem ser utilizadas diversas configurações, em termos de localização dos pontos de monitoramento, de periodicidade e de tipo de parâmetros monitorados, sempre em função dos objetivos visados:

2.1  MONITORAMENTO BÁSICO

 Realizado em pontos estratégicos para acompanhamento da evolução da qualidade das águas, identificação de tendências e apoio a elaboração de diagnósticos. Além disso, os resultados obtidos no monitoramento permitem a identificação de locais onde é necessário um maior detalhamento. A freqüência deste tipo de monitoramento acompanha os ciclos hidrológicos, ou seja, geralmente varia de uma freqüência mínima trimestral até uma freqüência mensal. Os parâmetros monitorados nesta modalidade devem estar relacionados com o tipo de uso e ocupação da bacia contribuinte a estação e com os objetivos da rede. Sendo assim, tanto a localização das estações quanto os parâmetros monitorados devem ser reavaliados periodicamente.

2.2  INVENTÁRIOS

 Esta modalidade compreende observações associadas à avaliação intensiva de um espectro mais ou menos amplo de parâmetros com o objetivo de estabelecer um diagnóstico da qualidade das águas de um trecho específico de curso d’água. Esta avaliação pode estar associada ao acompanhamento de ações limitadas no tempo (por exemplo, implantação de empreendimentos hidrelétricos). No inventário a freqüência de amostragem é alta, variando de diária até mensal, por um período de tempo determinado.

2.3 VIGILÂNCIA

 Nesta modalidade incluem-se as observações efetuadas em locais onde a qualidade das águas é de fundamental importância para um determinado uso (especialmente para consumo humano) ou em locais críticos em termos de poluição associada ao uso da água. Neste caso é necessário um monitoramento praticamente em tempo real, o que pressupõe a utilização de aparelhos automáticos de medição, o que limita os tipos de parâmetros monitorados. Entretanto, um bom acompanhamento dos parâmetros pH, oxigênio dissolvido e condutividade elétrica, já permitem identificar alterações associadas a ações antrópicas, configurando um alerta para a tomada de providências.

2.4  DE CONFORMIDADE

 – Nesta modalidade incluem-se as observações feitas pelos usuários dos recursos hídricos (auto-monitoramento) em atendimento a requisitos legais presentes nos marcos regulatórios (Portaria no 518 do Ministério da Saúde, Resolução no 357 do CONAMA), nas condicionantes das licenças ambientais e nos termos de outorga. Tanto a periodicidade quanto os parâmetros monitorados são determinados pelos órgãos competentes.

3 REDE DE MONITORAMENTO

Uma rede de monitoramento de qualidade de água é constituída pelos seguintes elementos:
Ø  ¨   Pontos de coleta, denominados estações de monitoramento, definidos em função dos objetivos da rede e identificados pelas coordenadas geográficas.
Ø  ¨   Conjunto de instrumentos utilizados na determinação de parâmetros em campo e em laboratório.
Ø  ¨   Conjunto de equipamentos utilizados na coleta: baldes; amostradores em profundidade (garrafa de Van Dorn); corda; frascos, caixa térmica, veículos; barcos; e motores de popa.
Ø  ¨   Protocolos para a determinação de parâmetros em campo; para a coleta e preservação das amostras, para análise laboratorial dos parâmetros de qualidade; e para identificação das amostras.
Ø  ¨   Estrutura logística de envio das amostras: locais para o envio das amostras; disponibilidade de transporte; logística de recebimento e encaminhamento das amostras para laboratório.

4 FINALIDADE DO MONITORAMENTO

A crescente urbanização e a concentração demográfica nos grandes centros populacionais têm contribuído de forma crescente para deterioração da qualidade das águas dos corpos receptores. Paralelamente à redução da qualidade, as demandas urbanas por água crescem proporcionalmente à população, impondo a necessidade de se buscar água cada vez mais longe, algumas vezes em outras bacias.
Tendo em vista a necessidade de estabelecer um equilíbrio sustentável entre o necessário desenvolvimento econômico e demográfico e a disponibilidade hídrica em quantidade e qualidade, que contemple os diversos usos da água, é fundamental o estabelecimento de um programa de monitoramento hídrico quali-quantitativo que forneça subsídios para a avaliação das condições dos mananciais e para a tomada de decisões associada ao gerenciamento dos recursos hídricos.
Como se planeja uma rede de monitoramento de qualidade de água?
O planejamento de uma rede de monitoramento de qualidade de água inicia-se pela definição dos objetivos do monitoramento. A partir da definição dos objetivos define-se a configuração da rede em termos do número e da localização das estações; da freqüência de monitoramento; e dos parâmetros a serem monitorados. Estas definições são condicionadas à disponibilidade de recursos para o monitoramento.
A partir do desenho da redem, determinam-se os roteiros de operação considerando-se a compatibilidade dos tempos de deslocamento e de coleta com os prazos para o envio e processamento das amostras.

Definidos os roteiros, são identificados os aparatos necessários para a coleta e preservação das amostras, bem como para determinação de parâmetros em campo.

FONTE DE PESQUISA:

http://www2.ana.gov.br/Paginas/projetos/QualidadeAgua.aspx

 LAMPARELLI , M. C. Grau de trofia em corpos d’água do estado de São Paulo: avaliação dos métodos de monitoramento. São Paulo : USP/ Departamento de Ecologia., 2004. 235 f. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo, 2004.

CETESB (2007). Relatório de Qualidade das Águas Interiores no Estado de São Paulo: 2006. São Paulo: CETESB, 2007. ( Série Relatórios)

ESTEVES, F.A. Fundamentos de Limnologia. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 1988. 574p.

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sábado, 14 de dezembro de 2013

RECICLAGEM

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


1 CONCEITO

A reciclagem é o termo geralmente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais podem ser reciclados e os exemplos mais comuns são o papel, o vidro, o metal e o plástico. As maiores vantagens da reciclagem são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis; e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
O conceito de reciclagem serve apenas para os materiais que podem voltar ao estado original e ser transformado novamente em um produto igual em todas as suas características. O conceito de reciclagem é diferente do de reutilização.
O reaproveitamento ou reutilização consiste em transformar um determinado material já beneficiado em outro. Um exemplo claro da diferença entre os dois conceitos, é o reaproveitamento do papel.
O papel chamado de reciclado não é nada parecido com aquele que foi beneficiado pela primeira vez. Este novo papel tem cor diferente, textura diferente e gramatura diferente. Isto acontece devido a não possibilidade de retornar o material utilizado ao seu estado original e sim transformá-lo em uma massa que ao final do processo resulta em um novo material de características diferentes.
Outro exemplo é o vidro. Mesmo que seja "derretido", nunca irá ser feito um outro com as mesmas características tais como cor e dureza, pois na primeira vez em que foi feito, utilizou-se de uma mistura formulada a partir da areia.
Já uma lata de alumínio, por exemplo, pode ser derretida de volta ao estado em que estava antes de ser beneficiada e ser transformada em lata, podendo novamente voltar a ser uma lata com as mesmas características.

2 HISTÓRICO

A palavra reciclagem ganhou destaque a partir do final da década de 1980, quando foi constatado que as fontes de petróleo e de outras matérias-primas não renováveis estavam se esgotando rapidamente, e que havia falta de espaço para a disposição de resíduos e de outros dejetos na natureza. A expressão vem do inglês recycle (re = repetir, e cycle = ciclo).
Como disposto acima sobre a diferença entre os conceitos de reciclagem e reaproveitamento,em alguns casos, não é possível reciclar indefinidamente o material. Isso acontece, por exemplo, com o papel, que tem algumas de suas propriedades físicas minimizadas a cada processo de reciclagem, devido ao inevitável encurtamento das fibras de celulose.
Em outros casos, felizmente, isso não acontece. A reciclagem do alumínio, por exemplo, não acarreta em nenhuma perda de suas propriedades físicas, e esse pode, assim, ser reciclado continuamente.

3 LEGISLAÇÃO

3.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

3.2 CONAMA

A Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Azul: papel/ papelão

Laranja: resíduos perigosos;

Vermelho: plástico;

Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

Verde: vidro;

Roxo: resíduos radioativos;

Amarelo: metal;

Marrom: resíduos orgânicos;

Preto: madeira;

Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.



4 BENEFÍCIOS DA RECICLAGEM



  • No meio-ambiente a reciclagem pode reduzir a acumulação progressiva de resíduos a produção de novos materiais, como por exemplo o papel, que exigiria o corte de mais árvores; as emissões de gases como metano e gás carbônico; as agressões ao solo, ar e água; entre outros tantos fatores negativos como por exemplo o tempo de degradação como na tabela abaixo:
Tempo de Degradação dos Materiais
Resíduo
Tempo
Jornaisde 2 a 6 semanas
Embalagens de papelde 1 a 4 meses
Guardanapos de papel3 meses
Pontas de cigarro2 anos
Palito de fósforo2 anos
Chiclete5 anos
Cascas de frutas3 meses
Nylonde 30 a 40 anos
Copinhos de plásticode 200 a 450 anos
Latas de alumíniode 100 a 500 anos
Tampinhas de garrafade 100 a 500 anos
Pilhas e bateriasde 100 a 500 anos
Garrafas de plásticomais de 500 anos
Panode 6 a 12 meses
Vidroindeterminado
Madeira pintada13 anos
Fralda descartável600 anos
Pneusindeterminado
Fonte: Grippi 2001, Lixo 2003.
  • No aspecto econômico a reciclagem contribui para o uso mais racional dos recursos naturais e a reposição daqueles recursos que são passíveis de reaproveitamento.
  • No âmbito social, a reciclagem não só proporciona melhor qualidade de vida para as pessoas, através das melhorias ambientais, como também tem gerado muitos postos de trabalho e rendimento para pessoas que vivem nas camadas mais pobres.
VÍDEO SOBRE RECICLAGEM





FONTES DE PESQUISA

Resolução do CONAMA No 275 de 25 de abril 2001 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res01/res27501.html
O manual da reciclagem. Revista Veja_Planeta Sustentável (5/09/2007).
Coleta Seletiva_2010. CEMPRE.
Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.. Casa Civil da Presidência da República do Brasil.
Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.. Casa Civil da Presidência da República.
Wikipédia, a enciclopédia livre


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segunda-feira, 10 de junho de 2013

CORES DA COLETA SELETIVA

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES
cursos 24 horas


RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001

Publicada no DOU - Diário Oficial da União,  no
 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80
Estabele o código de cores para os diferentes tipos de 
 resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e 
transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que 
lhe conferem a Lei no
 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no
 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida 
no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, 
energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à 
 extração, geração, benefi ciamento, transporte, tratamento e destinação fi nal de matérias-
 primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de 
identifi cação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codifi -
cação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva 
de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o
 Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado 
na identifi cação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.
Art. 2o
 Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da 
administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.
§ 1o
 Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta 
 seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações 
não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o
 As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses 
para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o
 As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à 
 segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste 
com a cor base.
Art. 4o
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho

ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de 
separação.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19 de junho de 2001.




VÍDEO SOBRE RECICLAGEM:      
FONTE: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL(EIA) /RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)


   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL(EIA) /RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL (RIMA)

O QUE É EIA/RIMA

É um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi
instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986.
Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo
potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental
(EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento
ambiental.
Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos
específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da
população interessada ou afetada pelo empreendimento.
O EIA e RIMA ficam à disposição do público que se interessar, na Biblioteca da
FEPAM, respeitada a matéria versante sobre sigilo industrial, conforme estabelecido no
CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
O EIA/RIMA deverá ser apresentado de acordo com o Termo de Referência , que
constitui um documento de orientação quanto aos procedimentos a serem seguidos na
elaboração do mesmo, previamente acordado entre a FEPAM e a equipe contratada pelo
empreendedor para a elaboração deste.

ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE
EIA/RIMA

Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de atividades modificadoras
do meio ambiente, tais como:
− estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
− ferrovias;
− portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
− aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32,
de 18 de novembro de 1966;
− oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
− linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KW;
− obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: abertura
de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água,
abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
− extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
− extração de minério, inclusive os da classe II, definidos no CÓDIGO DE
MINERAÇÃO;
− aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
− usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária,
acima de 10 MW;EIA/RIMA
− complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,
siderúrgicos, destilarias e álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
− distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais - ZEI;
− exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 há (cem
hectares) ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de
importância do ponto de vista ambiental;
− projetos urbanísticos, acima de 100 há (cem hectares) ou em áreas consideradas
de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais
competentes;
− qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 10t
(dez toneladas) por dias.
Obs.: Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA de outros ramos além dos
acima especificados, a critério do órgão ambiental
No caso de aterros de resíduos sólidos urbanos e industriais, aplicam-se as
determinações das PORTARIA N.º 10/96-SSMA e PORTARIA N.º 12/95-SSMA.
De acordo com o CÓDIGO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o licenciamento
para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou
atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de
degradação ou poluição, dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto
Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Ressalta-se ainda que, de acordo com o CÓDIGO FLORESTAL ESTADUAL, é
proibida a supressão parcial ou total das matas ciliares e das vegetações de preservação
permanente definida em lei e reserva florestal do artigo 9º desta Lei, salvo quando
necessário à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social,
mediante a elaboração prévia do EIA-RIMA e licenciamento do órgão competente e Lei
própria.

FONTE:http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.htmlhttp://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html

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