sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


A Agência Nacional de Águas (ANA) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.
Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário Água, o desafio do próximo milênio, realizado no Palácio do Planalto, foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (ANA): órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo presidente da República em exercício, Marco Maciel, no dia 17 de julho do mesmo ano.

FINALIDADE

A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.
A agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma diretoria colegiada.
Tal instituição também é responsável pela manutenção de uma rede de Plataforma de coleta de dados visando o monitoramento dos níveis de rios e reservatórios de água em território brasileiro.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma diretoria colegiada, uma secretaria-geral (SGE), uma procuradoria-geral (PGE), uma chefia de gabinete (GAB), uma auditoria interna (AUD), uma coordenação geral das assessorias (CGA) e oito superintendências.
A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.


AÇÕES, PROJETOS E PROGRAMAS

Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Agência Nacional de Águas.

Agenda Nacional de Água Subterrânea

A ANA implementa, desde 2007, a Agenda Nacional de Águas Subterrâneas, cujo foco central, considerando o papel da Agência como um dos órgãos responsáveis pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, é fortalecer a gestão integrada de águas subterrânea e superficial no país, voltada, sobretudo, para dotar os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais de conhecimento hidrogeológico, técnico-gerencial e de capacitação específica em águas subterrâneas, de forma que possam desempenhar adequadamente a gestão sistêmica e integrada dos recursos hídricos.


GEF Amazonas

O projeto Gerenciamento Integrado e Sustentável dos Recursos Hídricos Transfronteiriços na Bacia do Rio Amazonas, conhecido como GEF Amazonas, também é um projeto financiado com recursos do GEF - Global Environment Facility, sendo executado por 8 países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela, sendo que, no Brasil, essa incumbência está a cargo da ANA.

O projeto tem por objetivo fortalecer o marco institucional para planejar e executar, de uma maneira coordenada, atividades de proteção e gerenciamento sustentável do solo e dos recursos hídricos na bacia do rio Amazonas em face dos impactos decorrentes das mudanças climáticas verificados na Bacia.

O Projeto proposto pretende desenvolver uma visão consensual de desenvolvimento sustentável da região. Esta meta deve ser atingida através de sete objetivos específicos:


  • Melhorar o gerenciamento dos recursos hídricos e do solo, incorporando o planejamento voltado à adaptação às variações e mudanças climáticas.
  • Fortalecer a visão estratégica compartilhada sobre a Bacia.
  • Fortalecer a estrutura técnica e institucional para a identificação dos recursos hídricos e do solo sob risco ambiental (áreas críticas ou hot spots) e propor medidas, planos e projetos de proteção e/ou reabilitação dessas áreas.
  • Gerar informações sobre os tipos e fontes de poluição da água na Bacia, os meios para monitorá-los e os mecanismos para combater as suas causas básicas.
  • Avaliar a vulnerabilidade de ecossistemas e populações humanas às conseqüentes variações climáticas, particularmente aquelas que resultam em secas e enchentes.
  • Melhorar a harmonização do marco legal para o desenvolvimento e o gerenciamento sustentável da Bacia, a elaboração de instrumentos econômicos, o fortalecimento de capacidades técnicas e institucionais e a participação e o envolvimento públicos no gerenciamento dos recursos hídricos e do solo na Bacia.
  • Fortalecer a Secretaria da OTCA como uma agência de coordenação efetiva dos países da Bacia a curto, médio e longo prazos.

O produto final será o Documento de Projeto (Project Brief) do Projeto GEF Amazonas em sua versão completa e detalhada. Esse documento servirá para embasar o processo de requisição de financiamento junto ao GEF, mas também irá estimular ações paralelas dos países da Bacia e de outros atores, de forma a fortalecer a Visão da Bacia e o programa de gerenciamento integrado e sustentável dos seus recursos transfronteiriços, incluindo a adaptação às mudanças das condições ambientais e hidrológicas provocadas pela mudança climática global.

Desta forma, a SIP visa contribuir efetivamente com a missão da ANA, que consiste em regular o uso da água dos rios e lagos de domínio da União, assegurando quantidade e qualidade para usos múltiplos, e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - um conjunto de mecanismos, jurídicos e administrativos, que visam o planejamento racional da água com a participação de governos municipais, estaduais e sociedade civil.

  • Interáguas
O Programa de Desenvolvimento do Setor Água – INTERÁGUAS é um esforço do Brasil na tentativa de se buscar uma melhor articulação e coordenação de ações no setor água. Ou seja, criar um ambiente onde os setores envolvidos com a utilização da água possam se articular e planejar suas ações de maneira racional e integrada, de modo a contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor água, especialmente nas regiões menos desenvolvidas do País.
  • Monitoramento Hidrológico no Brasil
A Agência Nacional de Águas é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional, composta de 4.633 estações pluviométricas e fluviométricas, onde se monitoram o nível e a vazão dos rios, a quantidade de sedimentos e a qualidade das águas. Tal Rede monitora 2.176 dos 12.978 rios cadastrados no Sistema de Informações Hidrológicas da ANA.

A ANA disponibiliza os dados de nível, vazão, sedimento e qualidade da água dos rios brasileiros, bem como de chuva no território nacional nos seguintes sítios

• Hidroweb 
• Monitoramento em Tempo Real 
• Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH

Essas informações são fundamentais tanto para a tomada de decisões de gerenciamento de recursos hídricos por parte da ANA como para o desenvolvimento de projetos em vários segmentos da economia que são usuários da água, como: agricultura, transporte aquaviário, geração de energia hidrelétrica, saneamento, aquicultura.

Em parceria com a ANEEL, a ANA publicou a Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Com tal Resolução, a ANA assumiu a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.

Informações sobre a implantação do monitoramento pelo Setor Elétrico podem ser obtidas em Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico.

  • Plano Gerencial Interno - Relatório 1
  • Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Para celebrar o Dia Mundial da Água e o Ano Internacional de Cooperação pela Água, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Agência Nacional de Águas (ANA) lançaram, em 21 de março de 2013, um programa de incentivo financeiro, por meio de pagamentos por resultados, para fortalecer a gestão das águas nos estados. O anúncio do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão) foi feito na véspera do Dia Mundial da Água em coletiva de imprensa concedida pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelo diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu
  • Prodes - Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas

Criado pela Agência Nacional de Águas (ANA) em março de 2001, o Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (Prodes), também conhecidas como “programa de compra de esgoto tratado”, é uma iniciativa inovadora: não financia obras ou equipamentos, paga pelos resultados alcançados, ou seja, pelo esgoto efetivamente tratado.

O Prodes consiste na concessão de estímulo financeiro pela União, na forma de pagamento pelo esgoto tratado, a Prestadores de Serviço de Saneamento que investirem na implantação e operação de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), desde que cumpridas as condições previstas em contrato.

Menos de 20% do esgoto urbano recebe algum tipo de tratamento, o restante é lançado nos corpos d água “in natura", colocando em risco a saúde do ecossistema e da população local. O incremento da carga orgânica poluidora nos corpos d’ água leva à escassez de água com boa qualidade, fato já verificado em algumas regiões do país.
  • Programa Produtor de Água
O Produtor de Água é uma iniciativa da ANA que tem como objetivo a redução da erosão e assoreamento dos mananciais nas áreas rurais. O programa, de adesão voluntária, prevê o apoio técnico e financeiro à execução de ações de conservação da água e do solo, como, por exemplo, a construção de terraços e bacias de infiltração, a readequação de estradas vicinais, a recuperação e proteção de nascentes, o reflorestamento de áreas de proteção permanente e reserva legal, o saneamento ambiental, etc. Prevê também o pagamento de incentivos (ou uma espécie de compensação financeira) aos produtores rurais que, comprovadamente contribuem para a proteção e recuperação de mananciais, gerando benefícios para a bacia e a população.

A concessão dos incentivos ocorre somente após a implantação, parcial ou total, das ações e práticas conservacionistas previamente contratadas e os valores a serem pagos são calculados de acordo com os resultados: abatimento da erosão e da sedimentação, redução da poluição difusa e aumento da infiltração de água no solo.
  • Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas
O Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA) surgiu a partir de uma série de necessidades relacionadas ao monitoramento da qualidade da águas no Brasil que influenciam diretamente na gestão dos recursos hídricos e na solução de conflitos entre os diversos usos da água. Observa-se, por exemplo, a existência de lacunas geográficas e temporais no monitoramento de qualidade da água no Brasil em razão, principalmente, de limitações de recursos.

Há problemas relacionados à falta de padronização e de informações sobre a realização das coletas e análises laboratoriais, o que torna os resultados existentes, muitas vezes, pouco confiáveis e de difícil comparação entre regiões distintas. Essa realidade, somada ao fato de a divulgação das informações para a população e os tomadores de decisão ser insuficiente na maioria das Unidades da Federação, gera dificuldades para a análise efetiva da evolução da qualidade das águas e elaboração de um diagnóstico nacional.

Objetivando reverter essa situação, a ANA lançou o Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas que tem por meta geral oferecer  à sociedade conhecimento adequado da qualidade das águas superficiais brasileiras, de forma a subsidiar os tomadores de decisão (agências governamentais, ministérios, órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente) na definição de políticas públicas para a recuperação da qualidade das águas, contribuindo com a gestão sustentável dos recursos hídricos.




http://acessoinformacao.ana.gov.br

O Senhor é meu Pastor e nada me faltará.

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