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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


A Agência Nacional de Águas (ANA) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.
Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário Água, o desafio do próximo milênio, realizado no Palácio do Planalto, foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (ANA): órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo presidente da República em exercício, Marco Maciel, no dia 17 de julho do mesmo ano.

FINALIDADE

A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.
A agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma diretoria colegiada.
Tal instituição também é responsável pela manutenção de uma rede de Plataforma de coleta de dados visando o monitoramento dos níveis de rios e reservatórios de água em território brasileiro.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma diretoria colegiada, uma secretaria-geral (SGE), uma procuradoria-geral (PGE), uma chefia de gabinete (GAB), uma auditoria interna (AUD), uma coordenação geral das assessorias (CGA) e oito superintendências.
A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.


AÇÕES, PROJETOS E PROGRAMAS

Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Agência Nacional de Águas.

Agenda Nacional de Água Subterrânea

A ANA implementa, desde 2007, a Agenda Nacional de Águas Subterrâneas, cujo foco central, considerando o papel da Agência como um dos órgãos responsáveis pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, é fortalecer a gestão integrada de águas subterrânea e superficial no país, voltada, sobretudo, para dotar os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais de conhecimento hidrogeológico, técnico-gerencial e de capacitação específica em águas subterrâneas, de forma que possam desempenhar adequadamente a gestão sistêmica e integrada dos recursos hídricos.


GEF Amazonas

O projeto Gerenciamento Integrado e Sustentável dos Recursos Hídricos Transfronteiriços na Bacia do Rio Amazonas, conhecido como GEF Amazonas, também é um projeto financiado com recursos do GEF - Global Environment Facility, sendo executado por 8 países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela, sendo que, no Brasil, essa incumbência está a cargo da ANA.

O projeto tem por objetivo fortalecer o marco institucional para planejar e executar, de uma maneira coordenada, atividades de proteção e gerenciamento sustentável do solo e dos recursos hídricos na bacia do rio Amazonas em face dos impactos decorrentes das mudanças climáticas verificados na Bacia.

O Projeto proposto pretende desenvolver uma visão consensual de desenvolvimento sustentável da região. Esta meta deve ser atingida através de sete objetivos específicos:


  • Melhorar o gerenciamento dos recursos hídricos e do solo, incorporando o planejamento voltado à adaptação às variações e mudanças climáticas.
  • Fortalecer a visão estratégica compartilhada sobre a Bacia.
  • Fortalecer a estrutura técnica e institucional para a identificação dos recursos hídricos e do solo sob risco ambiental (áreas críticas ou hot spots) e propor medidas, planos e projetos de proteção e/ou reabilitação dessas áreas.
  • Gerar informações sobre os tipos e fontes de poluição da água na Bacia, os meios para monitorá-los e os mecanismos para combater as suas causas básicas.
  • Avaliar a vulnerabilidade de ecossistemas e populações humanas às conseqüentes variações climáticas, particularmente aquelas que resultam em secas e enchentes.
  • Melhorar a harmonização do marco legal para o desenvolvimento e o gerenciamento sustentável da Bacia, a elaboração de instrumentos econômicos, o fortalecimento de capacidades técnicas e institucionais e a participação e o envolvimento públicos no gerenciamento dos recursos hídricos e do solo na Bacia.
  • Fortalecer a Secretaria da OTCA como uma agência de coordenação efetiva dos países da Bacia a curto, médio e longo prazos.

O produto final será o Documento de Projeto (Project Brief) do Projeto GEF Amazonas em sua versão completa e detalhada. Esse documento servirá para embasar o processo de requisição de financiamento junto ao GEF, mas também irá estimular ações paralelas dos países da Bacia e de outros atores, de forma a fortalecer a Visão da Bacia e o programa de gerenciamento integrado e sustentável dos seus recursos transfronteiriços, incluindo a adaptação às mudanças das condições ambientais e hidrológicas provocadas pela mudança climática global.

Desta forma, a SIP visa contribuir efetivamente com a missão da ANA, que consiste em regular o uso da água dos rios e lagos de domínio da União, assegurando quantidade e qualidade para usos múltiplos, e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - um conjunto de mecanismos, jurídicos e administrativos, que visam o planejamento racional da água com a participação de governos municipais, estaduais e sociedade civil.

  • Interáguas
O Programa de Desenvolvimento do Setor Água – INTERÁGUAS é um esforço do Brasil na tentativa de se buscar uma melhor articulação e coordenação de ações no setor água. Ou seja, criar um ambiente onde os setores envolvidos com a utilização da água possam se articular e planejar suas ações de maneira racional e integrada, de modo a contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor água, especialmente nas regiões menos desenvolvidas do País.
  • Monitoramento Hidrológico no Brasil
A Agência Nacional de Águas é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional, composta de 4.633 estações pluviométricas e fluviométricas, onde se monitoram o nível e a vazão dos rios, a quantidade de sedimentos e a qualidade das águas. Tal Rede monitora 2.176 dos 12.978 rios cadastrados no Sistema de Informações Hidrológicas da ANA.

A ANA disponibiliza os dados de nível, vazão, sedimento e qualidade da água dos rios brasileiros, bem como de chuva no território nacional nos seguintes sítios

• Hidroweb 
• Monitoramento em Tempo Real 
• Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH

Essas informações são fundamentais tanto para a tomada de decisões de gerenciamento de recursos hídricos por parte da ANA como para o desenvolvimento de projetos em vários segmentos da economia que são usuários da água, como: agricultura, transporte aquaviário, geração de energia hidrelétrica, saneamento, aquicultura.

Em parceria com a ANEEL, a ANA publicou a Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Com tal Resolução, a ANA assumiu a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.

Informações sobre a implantação do monitoramento pelo Setor Elétrico podem ser obtidas em Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico.

  • Plano Gerencial Interno - Relatório 1
  • Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Para celebrar o Dia Mundial da Água e o Ano Internacional de Cooperação pela Água, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Agência Nacional de Águas (ANA) lançaram, em 21 de março de 2013, um programa de incentivo financeiro, por meio de pagamentos por resultados, para fortalecer a gestão das águas nos estados. O anúncio do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão) foi feito na véspera do Dia Mundial da Água em coletiva de imprensa concedida pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelo diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu
  • Prodes - Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas

Criado pela Agência Nacional de Águas (ANA) em março de 2001, o Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (Prodes), também conhecidas como “programa de compra de esgoto tratado”, é uma iniciativa inovadora: não financia obras ou equipamentos, paga pelos resultados alcançados, ou seja, pelo esgoto efetivamente tratado.

O Prodes consiste na concessão de estímulo financeiro pela União, na forma de pagamento pelo esgoto tratado, a Prestadores de Serviço de Saneamento que investirem na implantação e operação de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), desde que cumpridas as condições previstas em contrato.

Menos de 20% do esgoto urbano recebe algum tipo de tratamento, o restante é lançado nos corpos d água “in natura", colocando em risco a saúde do ecossistema e da população local. O incremento da carga orgânica poluidora nos corpos d’ água leva à escassez de água com boa qualidade, fato já verificado em algumas regiões do país.
  • Programa Produtor de Água
O Produtor de Água é uma iniciativa da ANA que tem como objetivo a redução da erosão e assoreamento dos mananciais nas áreas rurais. O programa, de adesão voluntária, prevê o apoio técnico e financeiro à execução de ações de conservação da água e do solo, como, por exemplo, a construção de terraços e bacias de infiltração, a readequação de estradas vicinais, a recuperação e proteção de nascentes, o reflorestamento de áreas de proteção permanente e reserva legal, o saneamento ambiental, etc. Prevê também o pagamento de incentivos (ou uma espécie de compensação financeira) aos produtores rurais que, comprovadamente contribuem para a proteção e recuperação de mananciais, gerando benefícios para a bacia e a população.

A concessão dos incentivos ocorre somente após a implantação, parcial ou total, das ações e práticas conservacionistas previamente contratadas e os valores a serem pagos são calculados de acordo com os resultados: abatimento da erosão e da sedimentação, redução da poluição difusa e aumento da infiltração de água no solo.
  • Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas
O Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA) surgiu a partir de uma série de necessidades relacionadas ao monitoramento da qualidade da águas no Brasil que influenciam diretamente na gestão dos recursos hídricos e na solução de conflitos entre os diversos usos da água. Observa-se, por exemplo, a existência de lacunas geográficas e temporais no monitoramento de qualidade da água no Brasil em razão, principalmente, de limitações de recursos.

Há problemas relacionados à falta de padronização e de informações sobre a realização das coletas e análises laboratoriais, o que torna os resultados existentes, muitas vezes, pouco confiáveis e de difícil comparação entre regiões distintas. Essa realidade, somada ao fato de a divulgação das informações para a população e os tomadores de decisão ser insuficiente na maioria das Unidades da Federação, gera dificuldades para a análise efetiva da evolução da qualidade das águas e elaboração de um diagnóstico nacional.

Objetivando reverter essa situação, a ANA lançou o Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas que tem por meta geral oferecer  à sociedade conhecimento adequado da qualidade das águas superficiais brasileiras, de forma a subsidiar os tomadores de decisão (agências governamentais, ministérios, órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente) na definição de políticas públicas para a recuperação da qualidade das águas, contribuindo com a gestão sustentável dos recursos hídricos.




http://acessoinformacao.ana.gov.br

O Senhor é meu Pastor e nada me faltará.

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sábado, 24 de agosto de 2013

AGENDA 21

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


A Agenda 21 


A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92, ocorrida no Rio de
Janeiro, Brasil, em 1992. É um documento que estabeleceu a importância de cada país se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas, organizações não-governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas sócio-ambientais.
Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e no Brasil as discussões são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS). A Agenda 21 se constitui num poderoso instrumento de reconversão da sociedade industrial rumo a um novo paradigma, que exige a reinterpretação do conceito de progresso, contemplando maior harmonia e equilíbrio holístico entre o todo e as partes, promovendo a qualidade, não apenas a quantidade do crescimento. Com a Agenda 21 criou-se um instrumento  internacional  que  tornou  possível  repensar  o planejamento. Abriu-se o caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de ação e de um planejamento participativo em nível global, nacional e local, de forma gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma econômico e civilizatório.
 As ações prioritárias da Agenda 21 brasileira são os programas de inclusão social (com o acesso de toda a população à educação, saúde e distribuição de  renda),  a  sustentabilidade  urbana  e  rural,  a preservação  dos  recursos  naturais  e  minerais  e  a  ética  política para  o  planejamento  rumo  ao desenvolvimento sustentável. Mas o mais importante ponto dessas ações prioritárias, segundo este estudo, é o planejamento de sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício.  A Agenda 21 é um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e ela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente.

História 

A adoção formal por parte da ONU do conceito de desenvolvimento sustentável parte da criação em 1972 da Comissão Mundial sobre Ambiente e Desenvolvimento (WCED) que em 1987 publicou um relatório intitulado "Nosso futuro comum", também conhecido como o relatório Brundtland.  Esse relatório indicou a pobreza nos países do sul e o consumismo extremo dos países do norte como as causas fundamentais da insustentabilidade do desenvolvimento e das crises ambientais. A comissão recomendou a convocação de uma conferência sobre esses temas.  O desenvolvimento da Agenda 21 começou em 23 de dezembro de 1989 com a aprovação em assembléia extraordinária das Nações Unidas uma conferência sobre o meio ambiente e o desenvolvimento como fora recomendado pelo relatório Brundtland e com a elaboração de esboços do programa, que, como todos os acordos dos estados-membros da ONU, sofreram um complexo processo de revisão, consulta e negociação, culminando com a segunda Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92 ou Eco-92, entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro, onde representantes de 179 governos aceitaram adotar o programa. A Agenda 21 teve um estreito acompanhamento a partir do qual foram feitos ajustes e revisões. Primeiro, com a conferência Rio+5, entre os dias 23 e 27 de junho de 1997 na sede da ONU, em Nova Iorque; posteriormente com a adoção de uma agenda complementária denominada metas do desenvolvimento do milênio (Millenium  development  goals),  com  ênfase  particular  nas  políticas  de globalização e na erradicação da pobreza e da fome, adotadas por 199 países na 55ª Assembléia da ONU, que  ocorreu  em  Nova  Iorque  entre  os  dias  6  e  8  de  setembro  de  2000;  e  a  mais  recente,  a  Cúpula  de Johannesburgo, na cidade sul-africana entre 26 de agosto a 4 de setembro de 2002.

Estrutura e conteúdo 

Os  temas  fundamentais  da  Agenda  21  estão  tratados  em  40  capítulos  organizados em um preâmbulo e quatro seções: 

Preâmbulo 

Seção I.

Dimensões sociais e econômicas  
Cooperação  internacional  para  acelerar  o  desenvolvimento  sustentável  dospaíses  em desenvolvimento de das políticas internas conexas
Luta contra a pobreza  
Evolução das modalidades de consumo  
Dinâmica demográfica e sustentabilidade  
Proteção e fomento da saúde humana  
Fomento do desenvolvimento sustentável dos recursos humanos  
Integração do meio ambiente desenvolvimento na tomada de decisões

Seção II 

Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento  
Proteção da atmosfera  
Enfoque integrado do planejamento e da ordenação dos recursos das terras  
Luta contra o desmatamento  
Ordenação dos ecossistemas frágeis: luta contra a desertificação e a seca  
Ordenação dos ecossistemas frágeis: desenvolvimento sustentável das zonas montanhosas 
Fomento da agricultura e do desenvolvimento rural sustentável  
Conservação da diversidade biológica  
Gestão ecologicamente racional da biotecnologia  
Proteção dos oceanos e dos mares de todo tipo, incluídos os mares fechados e semi-fechados e as zonas costeiras, e o uso racional e o desenvolvimento de seus recursos vivos
Proteção da qualidade dos recursos de água doce: aplicação de critérios  integrados  para  o aproveitamento, ordenação e uso dos recursos de água doceGestão  ecologicamente  racional  dos  produtos  químicos  tóxicos,  incluída  a  prevenção  do  tráfico internacional ilícito de produtos tóxicos e perigosos  
Gestão ecologicamente racional dos rejeitos perigosos, incluída a prevenção do tráfico internacional ilícito de rejeitos perigosos  
Gestão  ecologicamente  racional  dos  rejeitos  sólidos  e  questões  relacionadas  com  as  matérias fecais
  
Gestão inócua ecologicamente racional dos rejeitos radioativos

Seção III

Fortalecimento do papel dos grupos principais  Preâmbulo  
Medidas mundiais em favor da mulher para atingir um desenvolvimento sustentável e equitativo;  
A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável;
Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades;  
Fortalecimento do papel das organizações não-governamentais associadas na busca de um desenvolvimento sustentável;
Iniciativas das autoridades locais em apoio ao Programa 21;  
Fortalecimento do papel dos trabalhadores e seus sindicatos;  
Fortalecimento do papel do comércio e da indústria;
A comunidade científica e tecnológica;  
Fortalecimento do papel dos agricultores. 

Seção IV. 

Meios de execução  
Recursos e mecanismos de financiamento;
Transferência de tecnologia ecologicamente racional, cooperação e aumento da capacidade;
A ciência para o desenvolvimento sustentável;
Fomento da educação, a capacitação e a conscientização;
Mecanismos nacionais e cooperação internacional para aumentar a capacidade nacional nos países em desenvolvimento;
Acordos institucionais internacionais.
Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais.
Informação para a adoção de decisões.

O Ministério do Meio Ambiente e a Agenda 21 

A Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.  
A Agenda 21 Brasileira é um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do país, resultado de uma vasta consulta à população brasileira. Foi coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS); construído a partir das diretrizes da Agenda 21 Global; e entregue à sociedade, por fim, em 2002.  
A Agenda 21 Local é o processo de planejamento participativo de um determinado território que envolve a implantação, ali, de um Fórum de Agenda 21. Composto por governo e sociedade civil, o Fórum é responsável pela construção de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que estrutura as prioridades locais por meio de projetos e ações de curto, médio e longo prazos.  No Fórum são também definidos os meios de implementação e as responsabilidades do governo e dos demais setores da sociedade local na implementação, acompanhamento e revisão desses projetos e ações.


A Agenda 21pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econônica.

A Agenda 21 Brasileira é um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do país, resultado de uma vasta consulta à população brasileira.  Foi coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS); construído a partir das diretrizes da Agenda 21 Global; e entregue à sociedade, por fim, em 2002.

A Agenda 21 Local é o processo de planejamento participativo de um determinado território que envolve a implantação, ali, de um Fórum de Agenda 21. Composto por governo e sociedade civil, o Fórum é responsável pela construção de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que estrutura as prioridades locais por meio de projetos e ações de curto, médio e longo prazos. No Fórum são também definidos os meios de implementação e as responsabilidades do governo e dos demais setores da sociedade local na implementação, acompanhamento e revisão desses projetos e ações.
 

Como participar? 

Para construir a Agenda 21 Local, o Programa Agenda 21 do MMA  publicou o  Passo-a-Passo  da  Agenda 21 Local, que propõe um roteiro organizado em seis etapas: mobilizar para sensibilizar governo e  sociedade;  criar  um  Fórum  de  Agenda  21  Local;  elaborar um  diagnóstico  participativo;  e  elaborar,  implementar, monitorar e avaliar um plano local de desenvolvimento sustentável. Além disso, para que o público possa saber mais sobre as experiências de Agenda 21 Local no Brasil, o MMA criou o Sistema Agenda 21 – um banco de dados de gestão descentralizada que permite o compartilhamento de informações. 

Onde ocorre? 

A Agenda 21 Local pode ser construída e implementada em municípios ou em quaisquer outros arranjos territoriais como bacias hidrográficas, regiões metropolitanas e consórcios intermunicipais, por exemplo.

Quem participa? 

Para que uma Agenda 21 Local seja constituída, é imperativo que sociedade e governo participem de sua construção.

Fortalecimento de processos de Agenda 21 

O MMA apóia os processos de Agenda 21 Local e conta com a parceria da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais, cujo objetivo geral é fortalecer a implementação de Agendas 21 Locais mediante o intercâmbio de informações e o estímulo à construção de novos processos.  Assim, por intermédio do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o MMA apóia, desde 2001, a execução de 93 projetos de construção de Agenda 21 Local, abrangendo 167 municípios brasileiros.  

Recursos 

A Agenda 21 integra o Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) 2008/2011. O desenvolvimento do Programa Agenda 21 fundamenta se na execução de três ações finalísticas: elaboração e implementação das Agendas 21 Locais; formação continuada em Agenda 21 Local; e fomento a projetos de Agendas 21 Locais (por meio do FNMA). (Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Ministério do Meio Ambiente.

fonte:
em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18>


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