segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

ESPAÇO CONFINADO - NR 33

Veja aqui
normas ABNT p/ TRABALHOS


O Ministério do Trabalho, espelhado em modelos americanos, com objetivo de preservar a vida e o bem estar dos trabalhadores, publicou no ano de 2006 a NR 33, onde há uma séria de procedimentos a serem obedecidos quando necessitarem desenvolver alguma atividade em espaço confinado.

ESPAÇO CONFINADO

1 DEFINIÇÃO

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Exemplo de espaço confinado:




A NR33 tem por objetivo assegurar requisitos para que não venha a colocar  vida do trabalhador em risco, através da identificação dos espaços confinados, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existente.

2 RESPONSABILIDADES

2.1 DO EMPREGADOR

-  indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
-  identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
-  identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
- implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
- garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
- fornecer às empresas contratadas, informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
- acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
- interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeitas de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
- garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

2.2 DOS TRABALHADORES

- colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
- utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou - terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
- cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

3 PROCEDIMENTOS PARA PREVENIR RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

- Identificar os espaços confinados, isolar e sinalizar para que pessoas não autorizadas entrem;
- Fazer o reconhecimento dos riscos existentes;
- Fazer avaliação e controle dos riscos químicos, biológicos, ergonômicos, físicos e mecânicos;
- Manter condições atmosféricas dentro de padrões aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
- Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem executando determinada tarefa, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
-  Proibir a ventilação com oxigênio puro;
- Fazer teste nos equipamentos de medição e não utiliza-los se apresentarem dados não seguros, se necessário recalibrá-los;
- Ministrar treinamentos sobre espaço confinado a todos os funcionário que necessitarem executar tarefas neste espaços.

4 PRINCIPAIS RISCOS

- Intoxicação dor gases tóxicos, poeiras, fumos;
- Contaminação por bactérias, animais peçonhentos, doenças transmissíveis por ratos;
- Risco de queda;
- Insuficiência de ventilação;
- Temperaturas extremas;
- Choque elétrico.

5 EPIs  E EPCs

São muitos os riscos existentes em espaços confinados que com cuidados podem ser evitados através de medidas preventivas e uso dos EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs (equipamento de proteção coletiva).

5.1 EPIs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

- Capacete com jugular;
- Luvas de Raspa ou de PVC;
- Trava-quedas e acessórios;
- Cinto de Segurança tipo paraquedista;
- Botas de Segurança;
- Óculos de Segurança;
- Respiradores;

5.2 EPCs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

- Placas de sinalização;
- Tripés;
- Rádios comunicadores;
- Cintos de segurança;
- Ventilados (para melhorar  qualidade do ar e resfriar o ambiente);
- Detectores e Medidores de gases;
- Lanternas;
- Extintores e demais que jugarem necessários de acordo com a atividade e ambiente de trabalho.

6 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIO PARA EXECUTAR SERVIÇOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

6.1 APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Consiste em um estudo antecipado e com detalhes do ambiente de trabalho, todas as vezes que executar serviços em espaços confinado a fim de detectar possíveis problemas, que se não forem neutralizados, possam se tornarem um acidente de trabalho. as medidas tomadas devem envolver toda a equipe de trabalho, propiciando um ambiente de trabalho seguro.

6.2 PET - PERMISSÃO DE ENTRADA DE TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
A PET é documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Procedimento que atende a legislação vigente e em especial a Norma Regulamentadora (NR-33).nal)



6.3 ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O ASO é um dos documentos da Medicina do Trabalho mais importante na empresa. Tanto para o diagnóstico de males dos mais variados tipos, para o desenvolvimento de práticas preventivas baseadas nas enfermidades encontradas, e para a gestão de segurança do trabalho. Em um ambiente de espaço confinado é imprescindível que o trabalhador esteja em perfeito estado de saúde, o que pode ser comprovado com o ASO.


7 PESSOAS ENVOLVIDAS

Além dos trabalhadores que irão executar o serviço no espaço confinado, são necessário a presença de duas pessoas para esse trabalho seja executado com segurança:

7.1 SUPERVISOR DE ENTRADA

deve:
• emitir a Permissão de Entrada e Trabalho(PET) antes do início das atividades;
• executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;
• assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
• cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
• encerrar a PET após o término dos serviços.

7.2 VIGIA

O Vigia deve:

• manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
• permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; 
• adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
• operar os movimentadores de pessoas;
• ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.


LEMBRE-SE QUE SEMPRE TEM ALGUÉM ESPERANDO POR VOCÊ EM SUA CASA E TE QUER VIVO E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E É SUA OBRIGAÇÃO ZELAR PELA SUA VIDA E DE SEUS COMPANHEIROS DE TRABALHO.


fonte de pesquisa
:www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr33.htm
Ministério do Trabalho.



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