O Ministério do Trabalho,
espelhado em modelos americanos, com objetivo de preservar a vida e o bem estar
dos trabalhadores, publicou no ano de 2006 a NR 33, onde há uma séria de
procedimentos a serem obedecidos quando necessitarem desenvolver alguma atividade
em espaço confinado.
ESPAÇO CONFINADO
1 DEFINIÇÃO
Segundo a portaria do
Ministério do Trabalho, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não
projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Exemplo de espaço
confinado:
A NR33 tem por objetivo
assegurar requisitos para que não venha a colocar vida do trabalhador em
risco, através da identificação dos espaços confinados, reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos existente.
2 RESPONSABILIDADES
2.1 DO EMPREGADOR
-
indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
-
identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
-
identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
-
implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados,
por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e
salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições
adequadas de trabalho;
-
garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas
de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
-
garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por
escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo
II desta NR;
-
fornecer às empresas contratadas, informações sobre os riscos nas áreas onde
desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
-
acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores
das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam
atuar em conformidade com esta NR;
- interromper
todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeitas de condição de risco
grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
- garantir
informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada
acesso aos espaços confinados.
2.2 DOS TRABALHADORES
- colaborar com
a empresa no cumprimento desta NR;
- utilizar
adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- comunicar ao
Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e
saúde ou - terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
- cumprir os
procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços
confinados.
3 PROCEDIMENTOS PARA
PREVENIR RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
- Identificar os espaços
confinados, isolar e sinalizar para que pessoas não autorizadas entrem;
- Fazer o reconhecimento
dos riscos existentes;
- Fazer avaliação e
controle dos riscos químicos, biológicos, ergonômicos, físicos e
mecânicos;
- Manter condições
atmosféricas dentro de padrões aceitáveis na entrada e durante toda a
realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, lavando ou inertizando o
espaço confinado;
- Monitorar continuamente
a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados
estiverem executando determinada tarefa, para verificar se as condições de
acesso e permanência são seguras;
- Proibir a
ventilação com oxigênio puro;
- Fazer teste nos
equipamentos de medição e não utiliza-los se apresentarem dados não seguros, se
necessário recalibrá-los;
- Ministrar treinamentos
sobre espaço confinado a todos os funcionário que necessitarem executar tarefas
neste espaços.
4 PRINCIPAIS RISCOS
- Intoxicação dor gases
tóxicos, poeiras, fumos;
- Contaminação por
bactérias, animais peçonhentos, doenças transmissíveis por ratos;
- Risco de queda;
- Insuficiência de
ventilação;
- Temperaturas extremas;
- Choque elétrico.
5 EPIs E EPCs
São muitos os riscos
existentes em espaços confinados que com cuidados podem ser evitados através de
medidas preventivas e uso dos EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs
(equipamento de proteção coletiva).
5.1 EPIs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- Capacete
com jugular;
- Luvas de Raspa ou de PVC;
- Trava-quedas e acessórios;
- Cinto de Segurança tipo
paraquedista;
- Botas de Segurança;
- Óculos de Segurança;
- Respiradores;
5.2 EPCs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Placas de sinalização;
- Tripés;
- Rádios comunicadores;
- Cintos de segurança;
- Ventilados (para
melhorar qualidade do ar e resfriar o ambiente);
- Detectores e Medidores
de gases;
- Lanternas;
- Extintores e demais que
jugarem necessários de acordo com a atividade e ambiente de trabalho.
6 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIO
PARA EXECUTAR SERVIÇOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
6.1 APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
Consiste em um estudo antecipado e com detalhes
do ambiente de trabalho, todas as vezes que executar serviços em espaços
confinado a fim de detectar possíveis problemas, que se não forem
neutralizados, possam se tornarem um acidente de trabalho. as medidas tomadas
devem envolver toda a equipe de trabalho, propiciando um ambiente de trabalho
seguro.
6.2 PET - PERMISSÃO DE ENTRADA DE TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
A PET é documento
escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento
de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços
confinados. Procedimento que atende a legislação vigente e em especial a Norma
Regulamentadora (NR-33).nal)
6.3 ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
O ASO é um dos documentos da Medicina do
Trabalho mais importante na empresa. Tanto para o diagnóstico de males dos mais
variados tipos, para o desenvolvimento de práticas preventivas baseadas nas
enfermidades encontradas, e para a gestão de segurança do trabalho. Em um
ambiente de espaço confinado é imprescindível que o trabalhador esteja em
perfeito estado de saúde, o que pode ser comprovado com o ASO.
7 PESSOAS
ENVOLVIDAS
Além
dos trabalhadores que irão executar o serviço no espaço confinado, são necessário
a presença de duas pessoas para esse trabalho seja executado com segurança:
7.1 SUPERVISOR DE ENTRADA
deve:
• emitir a Permissão
de Entrada e Trabalho(PET) antes do início das atividades;
• executar os
testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na
PET;
• assegurar que os
serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios
para acioná-los estejam operantes;
• cancelar os
procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
• encerrar a PET após o
término dos serviços.
7.2 VIGIA
O Vigia deve:
• manter continuamente a
contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço
confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
• permanecer fora do
espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com
os trabalhadores autorizados;
• adotar os
procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou
privada, quando necessário;
• operar os
movimentadores de pessoas;
• ordenar o abandono do
espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista
ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser
substituído por outro vigia.
LEMBRE-SE
QUE SEMPRE TEM ALGUÉM ESPERANDO POR VOCÊ EM SUA CASA E TE QUER VIVO E EM
PERFEITAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E É SUA OBRIGAÇÃO ZELAR PELA SUA VIDA E DE SEUS
COMPANHEIROS DE TRABALHO.
fonte de pesquisa
:www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr33.htm
:www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr33.htm
Ministério do Trabalho.
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