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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

TIPOS DE ESCORAMENTO DE VALAS


Toda vala  com profundidade superior a 1,25 m é obrigatório o escoramento, sempre que as paredes laterais forem constituídas de solo passível de desmoronamento, sendo de responsabilidade pela definição do tipo de escoramento a empregar é por parte da contratada dependendo da qualidade do terreno, da profundidade da vala e das condições locais, e ainda das considerações da fiscalização. Conforme estabelece a portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho;
A remoção do escoramento deve ser feita cuidadosamente e a medida que for sendo feito o reaterro.
No caso de escavação manual de valas, o escoramento deve ser executado simultaneamente à escavação, ficando a profundidade da vala.
Para escavação manual em limitada em até 2,00m.
Os materiais usados devem ser isentos de trincas, falhas ou nós, para não comprometer a resistência aos esforços a suportar.

TIPOS DE ESCORAMENTO


O tipo de escoramento  a ser usado vai depender de uma séria de fatores, dos quais podemos citar:

Natureza do solo;
Custo mínimo sem prejuízo da segurança;
Adequação ao local da obra;
Disponibilidade de materiais;
Podendo ser dividido em escoramento de madeira, metálico e especiais

PONTALETE

Devem ser cravadas pranchas de 4,00 x 20,00 cm ou 4,00 x 30,00 cm, dispostas

verticalmente, espaçadas de no máximo 1,35 m (eixo a eixo), travadas horizontalmente por estroncas de no mínimo 5,00 x 10,00 cm ou madeira roliça com diâmetro mínimo de 10 cm.
Neste tipo de material podemos adotar diferentes procedimentos de escoramento que vai variar do tipo de solo, profundidade e outros fatores.


ESCORAMENTO CONTÍNUO


Deve ser executado com madeira de boa qualidade, de forma a obter-se um conjunto
rígido a cobrir inteiramente as paredes da vala. Geralmente é usado para solos arenosos. A  medida em que a escavação vai sendo aprofundada, são colocadas pranchas de 4 x 20 cm ou 4 x 30 cm, dispostas verticalmente, travadas por longarinas de 7,5 x 10 cm em toda a extensão da vala, espaçadas verticalmente de, no máximo, 1,50 m e com estroncas de, no mínimo, 5 x 10 cm ou madeira roliça com diâmetro mínimo de 10 cm, ou ainda metálicas espaçadas de, no máximo, 1,35 m.


ESCORAMENTO DESCONTÍNUO


Deve ser executado com madeira de boa qualidade, de forma a obter-se um conjunto rígido, utilizando-se pranchas de 4 x 20 cm ou 4 x 30 cm. Pode ser usado em solos arenosos, mas é usado para terrenos com cotas de lençol freático alto.
O espaçamento entre as pranchas deve ser de, no máximo, 0,60 m (eixo a eixo) e devem ser travadas por longarinas de 7,5 x 10 cm em toda a extensão da vala, espaçadas verticalmente de, no máximo, 1,50 m e com estroncas de, no mínimo, 5 x 10 cm ou madeira roliça com diâmetro mínimo de 10 cm, ou ainda metálicas espaçadas de, no máximo, 1,35m.



ESCORAMENTO METÁLICO - PONTALETE


Devem ser cravados perfis de aço de 4,75 mm de espessura com 40 cm de largura desenvolvida, dispostos verticalmente, espaçados de, no máximo, 1,35 m (eixo a eixo), travados horizontalmente por estroncas de, no mínimo, 5 x 10 cm. A cravação desses perfis podem ser feitas por Bate-estacas e martelo vibratório.


Continuo de chapa metálica:


Deve ser executado com chapas metálicas com dimensões mínimas de 3,00 x 2,00 m ou
2,50 x 2,00 m com espessura de 10 mm, de forma a cobrir integralmente as paredes da vala . O uso deste tipo de escoramento está limitado a valas de até 2,00 m de profundidade de escavação.
 
Caso a vala tenha profundidade superior a 3,00 m, deve ser efetuada uma complementação com chapa metálica de maneira a cobrir todas as paredes da vala. Para tanto, a chapa complementar deve ser provida de sistema de encaixe, para apoiar sobre a chapa já instalada, de modo que ao haja escorregamento entre elas.


ESCORAMENTO MISTO - Tipo Hamburguês:


Deve ser constituído por perfis "H" de aço de 10" cravados, pranchões de madeira de boa qualidade de 4 cm x 20 cm, longarinas de aço de perfil "H" de 6" e estroncas de mesma bitola.





ESCORAMENTO METÁLICO TIPO CAIXA


Em função desse tipo de escoramento não ser montado no local, como os demais,
apresenta uma série de transtornos às vias públicas e aos transeuntes, tanto na sua instalação como na sua movimentação diária. O escoramento metálico tipo caixa, é constituído de chapas e perfis metálicos, criando um espaço dentro da vala que possibilite o desenvolvimento de todos os trabalhos pertinentes ao assentamento da tubulação, atendendo as normas de segurança.




CRITÉRIOS DE CONTROLE


As estroncas devem ficar rigorosamente perpendiculares ao plano do escoramento. O material escavado deve ficar longe da vala para evitar sobrecarga. Deve-se evitar o máximo a entrada de águas na vala, no aparecimento de trincas laterais a vala, providenciar sua vedação e impermeabilização.
Quando encontrar tubulações na vala, estas deverão ser escoradas com pontaletes.


CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO


Os escoramentos são medidos por metro quadrado de área escorada, independentemente da profundidade, da largura da vala. O material perdido quando ocorrer a necessidade de se fechar a vala, será medido da seguinte forma:


segunda-feira, 5 de setembro de 2016

CAT - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido decorrente do exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou do deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

QUANDO DEVO PREENCHER CAT?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

PROCEDIMENTO PARA PREENCHIMENTO

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma on-line, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.
Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

Procure uma agência do INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS. (consulte a agência mais próxima)
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico. (saiba mais no campo Outras informações).


FORMULÁRIO DE CAT



Fonte: INSS

sábado, 18 de julho de 2015

NR-4 SESMT RESUMO

normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO


A NR 4, no seu 1º artigo, estabelece que: "As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

DIMENSIONAMENTO


O SESMT é dimensionado de acordo com o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento. O dimensionamento dever ser conforme os Quadros I e II do anexo desta NR.

No artigo 4.2.2 temos que: "Empresas que possuírem mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT de acordo com o maior grau de risco. Ou seja, caso a empresa principal tenha grau de risco 2 (dois), mas esteja prestando serviço com mais de 50% de seus empregados em outra empresa, cujo grau de risco é 3 (três), este prevalece."

As empresas enquadradas no grau de risco 1 (um) obrigadas a constituírem SESMT, que possuam outros serviços de medicina e engenharia, podem integrar esses serviços ao SESMT, constituindo um único serviço de engenharia e medicina.

O SESMT é constituído por:

·       Médico do Trabalho
·        Engenheiro de Segurança do Trabalho
·       Técnico de Segurança do Trabalho
·        Enfermeiro do Trabalho
·       Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.


O dimensionamento do SESMT deve seguir o estabelecido no Quadro II, presente no anexo desta NR. Todos os profissionais citados anteriormente precisam comprovar a veracidade dos registros profissionais.
O SESMT das empresas que operam em regime sazonal deve ser dimensionado, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior, sempre obedecendo aos Quadros I e II, presentes no anexo desta NR.




A carga horária, para as atividades do SESMT, do técnico de segurança do trabalho e do auxiliar de enfermagem do trabalho é de 8h (oito horas) por dia. Já o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho, deverão dedicar no mínimo 3h (três horas) em tempo parcial ou 6h (seis horas) em tempo integral, por dia, para as atividades do SESMT.

O profissional do SESMT deve realizar somente as funções relacionadas ao SESMT. É vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário destinado à composição do SESMT.
O empregador é o responsável por todo o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT.

CABE AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O SESMT:

·       Zelar pela integridade física e saúde dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando os riscos presentes no ambiente de trabalho;

·   Determinar a utilização de EPI, quando todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos estiverem esgotados

·       Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando e atendendo conforme a NR-5;
·         Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por campanhas ou programas de duração permanente;
·       Estimular a prevenção de acidentes;
·       Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).

As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
O SESMT deve ser registrado no órgão regional do MTb, sendo que deve conter:

  •        Nome dos profissionais integrantes; 
  •      Número do registro dos profissionais; 
  •      Número de empregados da empresa e o grau de risco das atividades; 
  •      Especificação dos turnos de trabalho; 
  •      Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.e classe do trabalhador;

No caso de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os empregados estiverem exercendo suas atividades.


sexta-feira, 8 de maio de 2015

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Veja aqui:

FILME GUERRA DO FOGO
 normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

SEGURANÇA DO TRABALHOCom o surgimento da revolução industrial, com o aparecimento das primeiras máquinas a vapor, na Inglaterra, trouxe para a sociedade muitas mudanças nas rotinas onde homem e mulher trabalhavam em fábricas para trazer o sustento para a família, mas estas mudanças repercutiram em muitas situações, de forma negativa, pois não estavam habituados a trabalhar com equipamentos tecnologicamente avançadas para a época. Tal rotina somado com longas jornadas de trabalho causavam desgastes físicos e psicológicos, acidentes como mutilações, intoxicação, etc...até muitas vezes a morte de trabalhadores. Na maioria das vezes isso acontecia com as mulheres e crianças que eram consideradas mão de obra barata.
Com o passar do tempo a população percebeu necessidade de mudança formando mobilizações políticas afim de buscar mudanças que melhorassem as condições dos trabalhadores e em 1802, na Inglaterra, surge a primeira lei de proteção ao trabalhador, LEI DE SAÚDE E MORAL DE APRENDIZES, que estabelecia jornada de trabalho de no máximo doze horas diárias não podendo trabalhos noturnos, obrigava medidas de proporcionar melhores condições de trabalho, ambientes limpos  arejados e seguro ao trabalhador. Em 1834 surge na Inglaterra a contratação do primeiro inspetor médico de fábrica, medida essa que posteriormente foi adotada por outros países, onde os trabalhadores passavam por exames médicos admissionais e periódicos com o objetivo de cuidar e controlar a saúde de cada trabalhador da fábrica.

É regulamentado em 1862, na França, a Segurança e Higiene do Trabalho.
Em 1865, surge a lei de Indenização dos Trabalhadores, na Alemanha, lei a qual responsabiliza o empregador a pagar ao empregado pelo acidente sofrido. Criou-se em 1873 a primeira Associação de Higiene e Prevenção de Acidentes.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo. Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Foi pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho. Século XVI – Paracelso estudou as infecções dos mineiros.
1700 – Bernardino Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi à base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas.

 Pode ser dividida em 3 fases:
  • 1760 a 1830 – Se ateve praticamente a Inglaterra. Surgiram as primeiras máquinas movidas a vapor.
  • 1830 a 1900 – difundiu se pela Europa e América. Surgiram novas formas de energia: Hidrelétricas e novos combustíveis (gasolina)
  • 1900 em diante – Surge a energia atômica, meios de comunicação rápida, produção em massa. Alguns historiadores indicam a 4° fase, a partir da década de 90, com o advento dos computadores.
 Datas marcantes na história da higiene e segurança do trabalho:
  • 1802– O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno. Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais.
  • 1831– Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma:
  • “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos forte
    s.
  • 1844– 1848 – A Grãn – Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública.
  • 1919– Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

No Brasil a preocupação com a segurança do trabalhador demorou um pouco por se tratar de um colonizado e com desenvolvimento tecnológico tardio e com a economia baseada na agricultura com uma mão de obra escrava. Somente surgiu a preocupação com a saúde do trabalhador quando houve muitas mortes por epidemias como a febre amarela, cólera e a peste que prejudicou a economia da época onde destaca-se o sanitarista Osvaldo Cruz que atuou no combate às epidemias. O trabalho para o combate das epidemias foi insatisfatório dado as más condições de trabalho da época, que resultaram nas primeiras revoltas dos trabalhadores dando início aos primeiros movimentos sociais em busca de seus direitos, como podemos citar as grande greves de 1907, 10912, 1917 e 1920. Essas manifestações objetivaram para que surgissem as primeiras leis em favor do trabalhador assim como o surgimentos do primeiro médico da fábrica no brasil.


Principais fatos da história da segurança do trabalho

  • 1891 – A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891.
  • 1920, em decorrência dessas manifestações e da insatisfação da classe, foram surgindo leis
    objetivando a regulamentação da questão da higiene e segurança do trabalhador em seu
  • ambiente de trabalho, assim como o surgimento do primeiro médico de fábrica, no Brasil.
  • 1919, foram regulamentadas a Lei n.º 3.724, de 15//01/1919, que compreende a intervenção
    do Estado nas condições de trabalho no Brasil. Em 1923, o Decreto n.º 16.027, de
    30/04/1923, cria o Conselho Nacional do Trabalho, cuja função é o controle e a supervisão no
    que diz respeito à Previdência Social. Em 1930, o Decreto n.º 19.433, de 26/11/1930, cria o
    Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como área de atuação a Higiene e a
    Segurança do Trabalho, conforme o artigo 200 da Constituição Federal de 1988.
  • 1934 - Criado a Inspetoria e Segurança do Trabalho, hoje a Secretaria e Saúde no Trabalho, órgão fiscalizador e controlador do cumprimento das leis referentes a segurança e medicina do trabalho.
  • 1943 - Através do decreto Lei n°5452, em 01/05/43 foi implantado do Código de Legislação Trabalhista – CLT, o qual vem regulamentar todas as normas trabalhistas determinando os direitos e deveres de empregador e empregado, jornada de trabalho, salário, previdência social, aposentadoria, etc...
  • 1944 - Através do decreto lei n.º 7.036, de 10/11/1944 foi institui  o seguro obrigatório ao trabalhador acidentado e a constituição de comissão interna para representar os trabalhadores no que diz respeito a higiene e segurança no trabalho, em empresas com mais de 100 (cem) empregados
  • 1953 - regulamentou a CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, proporcionando a participação dos trabalhadores em palestras e treinamentos contribuindo para a prevenção de acidentes e o bem estar no ambiente de trabalho.
  • 1955 Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual das CIPA durante a SPAT. 
  • 1976 - Foi instituído o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador com o objetivo de zelar pela nutrição dos trabalhadores.
  • 1960 – A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s.
  • 1966 – Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente. Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da realizadas, a segurança do trabalho pode avançar significativamente.
  • 1967 – A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social .
  • 1976 - Surge a sexta lei que identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho.
  • 1972 – Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 974 – Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 1977 – A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém
    ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade,
    estabilidade, entre outros avanços.
  • 1978 - Foi aprovada pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº 3.214, que regulamentava as Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, na ocasião foram criadas 28 NR’s.
  • 1979 – Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n°262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais.
  • 1983 – A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais.
  • 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de Técnico em Segurança do Trabalho  em vigor.
  • 1986 – A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,  Auxiliar de Enfermagem
  • 1986 – A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de  Técnico de Segurança do Trabalho . Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.
  • 1990 – O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT compreende os seguintes profissionais:
    ● Engenheiro de Segurança do Trabalho;
    ● Médico do Trabalho;
    ● Enfermeiro do Trabalho;
    ● Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
    ● Técnico em Segurança do Trabalho.
  • 1991 – Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigatoriedade da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho às autoridades competentes. Foi alterado posteriormente  pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
  •  2001 – Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil.
  • 2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é  comemorado por muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes a responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa.
  • 2012 A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Até os dia atuais.
CONHEÇA OUTROS ASSUNTOS SOBRE A SEGURANÇA DO TRABALHO

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

ESPAÇO CONFINADO - NR 33

Veja aqui
normas ABNT p/ TRABALHOS


O Ministério do Trabalho, espelhado em modelos americanos, com objetivo de preservar a vida e o bem estar dos trabalhadores, publicou no ano de 2006 a NR 33, onde há uma séria de procedimentos a serem obedecidos quando necessitarem desenvolver alguma atividade em espaço confinado.

ESPAÇO CONFINADO

1 DEFINIÇÃO

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Exemplo de espaço confinado:




A NR33 tem por objetivo assegurar requisitos para que não venha a colocar  vida do trabalhador em risco, através da identificação dos espaços confinados, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existente.

2 RESPONSABILIDADES

2.1 DO EMPREGADOR

-  indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
-  identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
-  identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
- implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
- garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
- fornecer às empresas contratadas, informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
- acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
- interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeitas de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
- garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

2.2 DOS TRABALHADORES

- colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
- utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou - terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
- cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

3 PROCEDIMENTOS PARA PREVENIR RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

- Identificar os espaços confinados, isolar e sinalizar para que pessoas não autorizadas entrem;
- Fazer o reconhecimento dos riscos existentes;
- Fazer avaliação e controle dos riscos químicos, biológicos, ergonômicos, físicos e mecânicos;
- Manter condições atmosféricas dentro de padrões aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
- Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem executando determinada tarefa, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
-  Proibir a ventilação com oxigênio puro;
- Fazer teste nos equipamentos de medição e não utiliza-los se apresentarem dados não seguros, se necessário recalibrá-los;
- Ministrar treinamentos sobre espaço confinado a todos os funcionário que necessitarem executar tarefas neste espaços.

4 PRINCIPAIS RISCOS

- Intoxicação dor gases tóxicos, poeiras, fumos;
- Contaminação por bactérias, animais peçonhentos, doenças transmissíveis por ratos;
- Risco de queda;
- Insuficiência de ventilação;
- Temperaturas extremas;
- Choque elétrico.

5 EPIs  E EPCs

São muitos os riscos existentes em espaços confinados que com cuidados podem ser evitados através de medidas preventivas e uso dos EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs (equipamento de proteção coletiva).

5.1 EPIs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

- Capacete com jugular;
- Luvas de Raspa ou de PVC;
- Trava-quedas e acessórios;
- Cinto de Segurança tipo paraquedista;
- Botas de Segurança;
- Óculos de Segurança;
- Respiradores;

5.2 EPCs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

- Placas de sinalização;
- Tripés;
- Rádios comunicadores;
- Cintos de segurança;
- Ventilados (para melhorar  qualidade do ar e resfriar o ambiente);
- Detectores e Medidores de gases;
- Lanternas;
- Extintores e demais que jugarem necessários de acordo com a atividade e ambiente de trabalho.

6 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIO PARA EXECUTAR SERVIÇOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

6.1 APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Consiste em um estudo antecipado e com detalhes do ambiente de trabalho, todas as vezes que executar serviços em espaços confinado a fim de detectar possíveis problemas, que se não forem neutralizados, possam se tornarem um acidente de trabalho. as medidas tomadas devem envolver toda a equipe de trabalho, propiciando um ambiente de trabalho seguro.

6.2 PET - PERMISSÃO DE ENTRADA DE TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
A PET é documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Procedimento que atende a legislação vigente e em especial a Norma Regulamentadora (NR-33).nal)



6.3 ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O ASO é um dos documentos da Medicina do Trabalho mais importante na empresa. Tanto para o diagnóstico de males dos mais variados tipos, para o desenvolvimento de práticas preventivas baseadas nas enfermidades encontradas, e para a gestão de segurança do trabalho. Em um ambiente de espaço confinado é imprescindível que o trabalhador esteja em perfeito estado de saúde, o que pode ser comprovado com o ASO.


7 PESSOAS ENVOLVIDAS

Além dos trabalhadores que irão executar o serviço no espaço confinado, são necessário a presença de duas pessoas para esse trabalho seja executado com segurança:

7.1 SUPERVISOR DE ENTRADA

deve:
• emitir a Permissão de Entrada e Trabalho(PET) antes do início das atividades;
• executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;
• assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
• cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
• encerrar a PET após o término dos serviços.

7.2 VIGIA

O Vigia deve:

• manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
• permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; 
• adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
• operar os movimentadores de pessoas;
• ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.


LEMBRE-SE QUE SEMPRE TEM ALGUÉM ESPERANDO POR VOCÊ EM SUA CASA E TE QUER VIVO E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E É SUA OBRIGAÇÃO ZELAR PELA SUA VIDA E DE SEUS COMPANHEIROS DE TRABALHO.


fonte de pesquisa
:www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr33.htm
Ministério do Trabalho.