terça-feira, 5 de abril de 2016

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA RESUMO

            INTRODUÇÃO
SW AMBIENTAL
 No decorrer de nossas atividades profissionais e até mesmo domésticas, nos deparamos com situações que temos que executar serviços em locais altos e acabamos nos arriscando em gambiarras, sujeitos a nos acidentarmos. Muitos deste acidentes acontecem por imprudência ou até mesmo por falta de conhecimento sobre as maneiras certas de se executar serviços em altura.
              A NR – Norma regulamentadora nº 35 vem nos trazer todos os procedimentos para que possamos executar os serviços em altura com a maior segurança possível, minimizando assim os riscos de acontecer um acidente, e se acontecer, medidas para minimizar os danos aos trabalhadores.

1 TRABALHO EM ALTURA

       A Norma Regulamentadora nº35, abjetiva à gestão de Segurança e Saúde na execução de trabalho em altura, definindo aos trabalhadores, requisitos mínimos para a proteção aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, prevenindo através da adoção de medidas complementares inerentes a essas atividades, além das já exigida normalmente, conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades, estabelecendo requisitos mínimos de medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
              Existe uma infinidade de atividades que requerem trabalho em altura, com o objetivo prevencionista, esta NR propõe os preceitos da antecipação dos riscos, implantando medidas a neutralisarem os riscos de queda ou em última instância, minimizar
zar os impactos de um possível acidente, adequando para cada situação de trabalho para que os trabalhadores executem com a máxima segurança.

1.1 RESPONSABILIDADES

1.1.1 DO EMPREGADOR

             Cabe ao empregador garantir a implementação das medidas proteção contidas nesta norma, assegurando uma análise prévia dos riscos e quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho, desenvolvendo procedimento operacionais para as atividades rotineiras em trabalhos em altura. É imprescindível um bom planejamento e análise do ambiente para sim, pós a implementação das ações e medidas complementares de segurança, de acordo com a atividade exercida, adotando providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas, além disso garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle e somente iniciar as atividades após certificar-se de que todas as medidas de proteção necessárias foram tomadas, suspendendo os trabalhos se no decorrer das atividades, forem constatadas algum risco de acidente não previsto no planejamento e só retomar quando este risco for tratados.
              Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura, assegurando que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade, com devida organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
              O empregador deverá capacitar todos os funcionários que executarem trabalho em altura, dividido em parte teórica e prática, totalizando no mínimo 8 horas, com conteúdo que inclua questões gerais sobre saúde e segurança do trabalho específicas para a função e sobre o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como sobre os equipamentos utilizados e fazendo reciclagem ao menos uma vez em período bienal ou quando houver necessidade devido mudança de procedimento, evento que necessite de treinamento, retorno de afastamento com período superior a 90 dias ou mudança de empresa. Sempre que realizado estes treinamento, deverão ser realizados por profissionais com comprovada capacitação e com entregues certificados contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores.

1.1.2 DOS EMPREGADOS

Cabe ao empregados executarem os trabalhos em altura, cumprindo todas as medidas propostas pelo empregador, fazendo uso correto dos equipamentos para serviços em altura, equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pelo empregados, sempre zelando pela integridade sua e de seu companheiros. O trabalhador também deve se recusar a executar os séricos em altura se não sentir capacitado ou sentindo algum mal estar físico que comprometam sua atividade e informando seu superior imediato.

1.2 PLANEJAMENTO

              Para a realização de um trabalho seguro e correto, temos que conhecer a técnica e os equipamentos para qualquer tipo de atividade, além disso, é necessário conhecer o próprio corpo, seus limites e possibilidade, dominar a ansiedade, o medo e a ousadia excessiva, pois esses fatores são as principais causas de acidentes em serviços executados em altura. Os profissionais preparados para executar serviços em altura deverão analisar algumas etapas antes de propriamente começar o serviço em altura, que são definidas no planejamento:
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

1.2.1 AVALIAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, sendo realizado periodicamente e constando no atestado de saúde ocupacional, que o mesmo executa trabalho em altura, com exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
              A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.

1.2.2 ANÁLISE PRÉVIA DO AMBIENTE

Esta análise deve-se procurar métodos alternativos que não exijam o trabalho em altura, mas se não houver possibilidade, definir medidas para neutralizar os riscos de queda ou minimiza-los, para daí então, definir os equipamentos necessários pra a proteger a integridade do trabalhador.
              Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
               A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco, onde além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
  • ·         O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
  • ·         O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  • ·         O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • ·         As condições meteorológicas adversas;
  • ·         A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • ·         O risco de queda de materiais e ferramentas;
  • ·         Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
  • ·  O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
  • ·         Os riscos adicionais;
  • ·         As condições impeditivas;
  • ·      As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
  • ·         A necessidade de sistema de comunicação;
  • ·         A forma de supervisão.
              Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade além de descrever atividades  em forma de procedimentos, levando em conta:
  • ·         As diretrizes e requisitos da tarefa;
  • ·         As orientações administrativas;
  • ·         O detalhamento da tarefa;
  • ·         As medidas de controle dos riscos características à rotina;
  • ·         As condições impeditivas
  • ·         Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
  • ·         As competências e responsabilidades.

1.2.3 PREENCHIMENTO DA PERMISSÃO DE TRABALHO

A Permissão de Trabalho deve conter:

  • ·         Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
  • ·         As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
  • ·         A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
              Deverá constar o serviços a ser executado, os riscos a que o trabalhador está exposto, medidas para neutralizá-los ou minimizá-los, Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.

1.2.4 EXECUÇÃO DOS TRABALHO EM ALTURA

Só deverá ser iniciado o trabalho em altura após todos os procedimentos necessários estivem implantados, com a PT preenchida e assinada por todas as pessoas envolvidas, os trabalhadores equipados e cientes dos riscos existentes.
              Deverá ser feito vistorias constantes durante a execução do serviço, nos sistemas de ancoragem e em todos os métodos estabelecidos para a execução dos serviço, devendo ser paralisado se qualquer risco adicional surgir, e somente reiniciar após este riscos ser tratado.

1.2.5 MEDIDAS EMERGENCIAIS

              As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa, sendo que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

CONCLUSÃO
              Para se executar quelaquer serviço que exija trabalho em altura se faz necessário uso de medidas de controle e equpamentos necessários, mas quando se trabalha com pessoas que muitas vezes não tem um grau de estudo rasoável. Fica a cargo dos profissionais da segurança do trabalho, mostrarem os riscos a que estes trabalhadosres estão expostos, explicar os procedimentos e fazer com que sejam cumpridos. Vemos  que no entando muitos são os acidentes relacionados a serviços em altura que ocerreram devido a imprudência, negligência ou falte de conhecimento por parte do trabalhador e inobservância por parte do empregador. Cabe a nós técnicos, detentores deste conhecimento, impedir que ocorram acidentes, seja em altura ou qualquer outro tipo de risco existente

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