O Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP é um documento que contém o histórico laboral do trabalhador, entre outras
informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de
monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas
atividades na respectiva empresa.
Criado para substituir os
antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030,
os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles
trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência
legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91, e tendo sua elaboração
obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela Instrução NORMATIVA
INSS/DC 96/2003) com o objetivo
primordial de fornecer informações para o trabalhador quanto às condições
ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria
especial.
O PPP DEVERÁ SER EMITIDO COM BASE NOS DADOS DO:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
- Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
OBJETIVO DO PPP:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
QUEM TEM DIREITO AO PPP
Anteriormente somente os
trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada
aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.
Hoje é obrigatório o
preenchimento do PPP por parte dos empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados e estão sujeitos ao Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
– PCMSO, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do TEM.
Os dados do PPP devem ser
revisto anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
EMISSÃO E ATUALIZAÇÃO
O PPP deverá ser emitido
sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via
única e sem necessidade de recibo.
Porém, em caso de rescisão
de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser emitido
obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com
a empresa, devendo ficar um recibo na empresa.
A atualização do Perfil
Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que
implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez
ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
ARQUIVAMENTO
O PPP e o recibo
devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
MODELO DE PPP
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