As
profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do
Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985,
embora, muito antes desta data, os Engenheiros e os Técnicos de Segurança já desempenhavam
atividades na preservação da vida e da integridade do trabalhador. Essas
atividades e processos estão registrados nas Normas Regulamentadoras onde a
primeira versão das Normas Regulamentadoras foi publicada em 1978.
Para
se exercer a função de Engenheiro de Segurança do trabalho, segundo esta portaria,
é necessário cursar a Graduação em Engenharia e depois se especializar com uma
pós-graduação em Segurança do Trabalho.
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