domingo, 13 de novembro de 2016

RESUMO - NR 18 SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

RESUMO NR 18 – SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL

A indústria da construção tem está em constante crescimento, transformando está área de trabalho numa fonte de renda para cada vez mais trabalhadores. A Norma Regulamentadora 18 vem estabelecer regras e procedimentos e diretrizes de ordem de planejamento, organização e administrativa que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.que protejam os trabalhadores.

Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

Aplicar técnicas de execução que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.

PRINCIPAIS OBJETIVOS
  • Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
  • Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
  • Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;
  • Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT.

O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, visando antecipar os riscos existentes e definindo medidas para neutralizá-los ou inimizá-los, devendo ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.  

Toda construção que tiver de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.

Áreas de vivência.
  • Os canteiros de obras devem dispor de:
  • Instalações sanitárias;
  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Local de refeições;
  • Cozinha, quando houver preparo de refeições;
  • Lavanderia;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

Instalação sanitária


Deve ser constituída de: lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.


Escavações


As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.

Toda vala  com profundidade superior a 1,25 m é obrigatório o escoramento, sempre que as paredes laterais forem constituídas de solo passível de desmoronamento, sendo de responsabilidade pela definição do tipo de escoramento a empregar é por parte da contratada dependendo da qualidade do terreno, da profundidade da vala e das condições locais, e ainda das considerações da fiscalização. Conforme estabelece a portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho.

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