Embargo
e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de
situação de trabalho que
caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, considerando grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Diferença entre interdição e embargo:
- A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
- O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Durante
a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades
necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que
adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Durante
a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados
devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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