quarta-feira, 6 de julho de 2016

NR 03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO - RESUMO

Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que
NR 04
caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, considerando grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Diferença entre interdição e embargo:
  • A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
  • O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.


Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício. 






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