Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá
solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTE.
O Órgão Regional do MTE, após realizar a inspeção prévia, emitirá o
Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo ao final deste
tópico.
IMPOSSIBILIDADE DE INSPEÇÃO PRÉVIA
A empresa poderá encaminhar ao Órgão Regional do MTE uma declaração das
instalações do estabelecimento novo, que poderá ser
aceita pelo referido órgão, mediante modelo neste tópico, para fins de
fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do
estabelecimento iniciar suas atividades.
MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS – APROVAÇÃO
A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão Regional do
MTE, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos
equipamentos de seu (s) estabelecimentos (s).
É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional
do MTE os projetos de construção e respectivas instalações.
GARANTIA DE INÍCIO DE ATIVIDADES
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