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sábado, 1 de fevereiro de 2014

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA - INDICADORES DE QUALIDADE

ÍNDICE                                               VÍDEOS                                              INSCRIÇÕES


1 INDICADORES DE QUALIDADE DA ÁGUA

O uso de índices de qualidade da água surge da necessidade de sintetizar a informação sobre vários parâmetros físico-químicos, visando informar a população e orientar as ações de planejamento e gestão da qualidade da água.

Os índices facilitam a comunicação com o público leigo, já que permitem sintetizar várias informações em um número único. Por outro lado, neste processo de síntese ocorre a perda de informação sobre o comportamento dos parâmetros analisados. Portanto qualquer análise mais detalhada deve considerar os parâmetros individuais que determinam a qualidade das águas.
Os principais índices de qualidade da água utilizados pelas Unidades da Federação são:

1.1 ÍNDICE DE QUALIDADE DAS ÁGUAS (IQA)

 O Índice de Qualidade das Águas foi criado em 1970, nos Estados Unidos, pela National Sanitation Foundation. A partir de 1975 começou a ser utilizado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Nas décadas seguintes, outros Estados brasileiros adotaram o IQA, que hoje é o principal índice de qualidade da água utilizado no país.

O IQA foi desenvolvido para avaliar a qualidade da água bruta visando seu uso para o abastecimento público, após tratamento. Os parâmetros utilizados no cálculo do IQA são em sua maioria indicadores de contaminação causada pelo lançamento de esgotos domésticos.

A avaliação da qualidade da água obtida pelo IQA apresenta limitações, já que este índice não analisa vários parâmetros importantes para o abastecimento público, tais como substâncias tóxicas (ex: metais pesados, pesticidas, compostos orgânicos), protozoários patogênicos e substâncias que interferem nas propriedades organolépticas da água.

O IQA é composto por nove parâmetros (ver descrição do parâmetros do IQA), com seus respectivos pesos (w), que foram fixados em função da sua importância para a conformação global da qualidade da água (tabela abaixo).


Tabela: Parâmetros de Qualidade da Água do IQA e respectivo peso.

PARÂMETRO DE QUALIDADE DA ÁGUA
PESO (w)
0,17
0,15
0,12
0,10
0,10
0,10
0,10
0,08
0,08


1.2 ÍNDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA BRUTA PARA FINS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO (IAP)
O Índice de Qualidade da Água Bruta para fins de Abastecimento Público (IAP) foi criado por um Grupo Técnico composto por integrantes da CETESB, SABESP, institutos de pesquisa e universidades.
O índice é composto por três grupos de parâmetros
Ø  Índice de Qualidade das Águas (IQA) : temperatura d’água, pH, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio, coliformes fecais, nitrogênio total, fósforo total, resíduo total e turbidez;
Ø  Parâmetros que avaliam a presença de substâncias tóxicas (teste de mutagenicidade, potencial de formação de trihalometanos, cádmio, chumbo, cromo total, mercúrio e níquel); e
Ø  Parâmetros que afetam a qualidade organoléptica  da água (fenóis, ferro, manganês, alumínio, cobre e zinco).
Os parâmetros que avaliam a presença de substâncias tóxicas e que afetam a qualidade organoléptica são compostos de maneira a fornecer o Índice de Substâncias Tóxicas e Organolépticas (ISTO).
Para cada parâmetro incluído no ISTO são estabelecidas curvas de qualidade que atribuem ponderações variando de 0 a 1. As curvas de qualidade, representadas através das variáveis potencial de formação de trihalometanos e metais, foram construídas utilizando-se dois níveis de qualidade (qi), que associam os valores numéricos 1.0 e 0.5, respectivamente, ao limite inferior (LI) e ao limite superior (LS).
As faixas de variação de qualidade (qi), que são atribuídas aos valores medidos para o potencial de formação de trihalometanos, para os metais que compõem o ISTO, refletem as seguintes condições de qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público:
Valor medido < LI: águas adequadas para o consumo humano. Atendem aos padrões de potabilidade da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde em relação às variáveis avaliadas.
LI < Valor medido < LS: águas adequadas para tratamento convencional. Atendem aos padrões de qualidade da classe 3 da Resolução CONAMA 357/05 em relação às variáveis determinadas.
Valor medido > LS: águas que não devem ser submetidas apenas a tratamento convencional. Não atendem aos padrões de qualidade da classe 3 da Resolução CONAMA 357/05 em relação às variáveis avaliadas.

1.3 ÍNDICE DE ESTADO TRÓFICO (IET)

A eutrofização é o aumento da concentração de nutrientes, especialmente fósforo e nitrogênio, nos ecossistemas aquáticos, que tem como conseqüência o aumento de suas produtividades (ESTEVES, 1988).
Tal processo acontece principalmente em lagos e represas, embora possa ocorrer mais raramente em rios, uma vez que as condições ambientais destes serem mais desfavoráveis para o crescimento de algas.
São vários os efeitos indesejáveis da eutrofização, entre eles: maus odores e mortandade de peixes, mudanças na biodiversidade aquática, redução na navegação e capacidade de transporte, modificações na qualidade e quantidade de peixes de valor comercial, contaminação da água destinada ao abastecimento público. A produção de energia hidroelétrica pode ser afetada pela presença excessiva de macrófitas aquáticas. Em alguns casos, as toxinas podem estar presentes na água após o tratamento da água, o que pode agravar seus efeitos crônicos.
O Índice do Estado Trófico tem por finalidade classificar corpos d’água em diferentes graus de trofia, ou seja, avalia a qualidade da água quanto ao enriquecimento por nutrientes e seu efeito relacionado ao crescimento excessivo das algas ou ao aumento da infestação de macrófitas aquáticas.
Nesse índice, os resultados do índice calculados a partir dos valores de fósforo, devem ser entendidos como uma medida do potencial de eutrofização, já que este nutriente atua como o agente causador do processo.

1.4 ÍNDICE DE CONTAMINAÇÃO POR TÓXICOS

Em Minas Gerais o IGAM adota uma classificação dos corpos d’água em função das concentrações observadas dos seguintes parâmetros: Amônia, Arsênio total, Bário total, Cádmio total, Chumbo total, Cianeto livres, Cobre total, Cobre dissolvido, Cromo hexavalente, Cromo total, Fenóis totais, Mercúrio total, Nitritos, Nitratos e Zinco total.

As concentrações destes parâmetros são comparadas aos limites estabelecidos para as classes de enquadramento dos corpos de água determinadas pela Resolução CONAMA nº 357/05 ou pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1, de 05 de Maio de 2008.
A contaminação por tóxicos é classificada em Baixa, Média ou Alta. Na classe baixa as substâncias tóxicas apresentam concentrações iguais ou inferiores a 20% dos limites de classe de enquadramento do trecho do corpo de água onde se localiza o ponto de amostragem. Na classe média ocorrem concentrações entre 20% e 100% dos limites mencionados, e na classe alta às concentrações são superiores a 100% dos limites.
A pior situação do conjunto de resultados define a faixa de contaminação. Assim, se um dos parâmetros apresentou valor acima de 100% (o dobro da concentração limite), em pelo menos uma das campanhas do ano, a contaminação no ponto de  amostragem será classificada como alta.
Concentração em relação à classe de enquadramento
Classe de contaminação
= 1,2.P
Baixa
1,2.P < concentração = 2.P
Média
Concentração > 2.P
Alta
Observações: P = Limite de classe definido pela Resolução CONAMA nº 357/2005 (dados a partir de 2005) ou pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1, de 05 de Maio de 2000. Fonte: IGAM.

1.5 ÍNDICE DE BALNEABILIDADE (IB)

A análise de balneabilidade avalia a qualidade dos corpos d’água para a recreação de contato primário, sendo utilizada tanto em praias litorâneas quanto em águas interiores.
A legislação que estabelece os critérios e limites para análise de balneabilidade é a Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000.
A partir dos resultados obtidos nos monitoramentos (semanal e mensal), a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) desenvolveu um índice de Balneabilidade, que representa uma síntese da qualidade das águas monitoradas ao longo do ano.
Nos locais em que é realizado monitoramento semanal o Índice de Balneabilidade é calculado a partir das classificações obtidas ao longo das 52 semanas do ano. Nos locais em que é realizado monitoramento mensal o índice é calculado a partir das densidades de E. coli.
As praias são classificadas em 4 categorias segundo o Índice de Balneabilidade (tabela abaixo).
Condição das praias
Qualificação
Praias classificadas como excelentes em 100% do ano

Ótima
Praias próprias em 100% do ano, exceto as classificadas como excelentes em 100% do ano.
Boa
Praias classificadas como impróprias em porcentagem inferior a 50% do ano.
Regular
Praias classificadas como impróprias em porcentagem de tempo igual ou superior a 50% do ano.
Má
Fonte: CETESB.

1.6 ÍNDICE DE QUALIDADE DE ÁGUA PARA A PROTEÇÃO DA VIDA AQUÁTICA (IVA)

O índice de qualidade de água para a proteção da vida aquática (IVA) é utilizado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e tem como o objetivo  a avaliação da qualidade das águas visando a proteção da fauna e flora aquáticas.
O IVA é composto  por dois sub-índices:
Ø  IPMCA - Índice de Parâmetros Mínimos para a Preservação da Vida Aquática: Considera a concentração de substâncias que causam efeito tóxico sobre os organismos aquáticos, além do pH e do oxigênio dissolvido. Os limites dos parâmetros são aqueles determinados pela Resolução CONAMA nº 357 para as classes de enquadramento que se destinam à preservação da vida aquática.
Ø  IET - Índice do Estado Trófico de Carlson modificado por Toledo.
O IVA é calculado pela seguinte fórmula:
IVA = (IPMCA x 1,2) + IET 


Quando não houver o valor do IET, o mesmo é considerado igual a 1.
Os valores do IVA são classificados nas seguintes faixas (tabela abaixo).
Indicadores De Qualidade - Índice De Qualidade Das Águas 
Valor do IVA
Qualificação
≤ 2,5
Ótima
2,6 ≤ IVA ≤ 3,3
Boa
3,4 ≤ IVA ≤ 4,5
Regular
4,6 ≤ IVA ≤ 6,7
Ruim
IVA > 6,8
Péssima

2 MONITORAMENTO

O monitoramento é o conjunto de práticas que visam o acompanhamento de determinadas características de um sistema, sempre associado a um objetivo.
No monitoramento da qualidade das águas naturais, são acompanhadas as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água, decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais.
As práticas relacionadas ao monitoramento de qualidade de água incluem a coleta de dados e de amostras de água em locais específicos (geo-referenciados), feita em intervalos regulares de tempo, de modo a gerar informações que possam ser utilizadas para a definição das condições presentes de qualidade da água.
É fundamental que associado a este monitoramento seja feita a determinação da vazão, de forma a determinar a carga de poluentes afluente.
O monitoramento visa, ao final, permitir uma avaliação adequada da qualidade da água. Para tanto, podem ser utilizadas diversas configurações, em termos de localização dos pontos de monitoramento, de periodicidade e de tipo de parâmetros monitorados, sempre em função dos objetivos visados:

2.1  MONITORAMENTO BÁSICO

 Realizado em pontos estratégicos para acompanhamento da evolução da qualidade das águas, identificação de tendências e apoio a elaboração de diagnósticos. Além disso, os resultados obtidos no monitoramento permitem a identificação de locais onde é necessário um maior detalhamento. A freqüência deste tipo de monitoramento acompanha os ciclos hidrológicos, ou seja, geralmente varia de uma freqüência mínima trimestral até uma freqüência mensal. Os parâmetros monitorados nesta modalidade devem estar relacionados com o tipo de uso e ocupação da bacia contribuinte a estação e com os objetivos da rede. Sendo assim, tanto a localização das estações quanto os parâmetros monitorados devem ser reavaliados periodicamente.

2.2  INVENTÁRIOS

 Esta modalidade compreende observações associadas à avaliação intensiva de um espectro mais ou menos amplo de parâmetros com o objetivo de estabelecer um diagnóstico da qualidade das águas de um trecho específico de curso d’água. Esta avaliação pode estar associada ao acompanhamento de ações limitadas no tempo (por exemplo, implantação de empreendimentos hidrelétricos). No inventário a freqüência de amostragem é alta, variando de diária até mensal, por um período de tempo determinado.

2.3 VIGILÂNCIA

 Nesta modalidade incluem-se as observações efetuadas em locais onde a qualidade das águas é de fundamental importância para um determinado uso (especialmente para consumo humano) ou em locais críticos em termos de poluição associada ao uso da água. Neste caso é necessário um monitoramento praticamente em tempo real, o que pressupõe a utilização de aparelhos automáticos de medição, o que limita os tipos de parâmetros monitorados. Entretanto, um bom acompanhamento dos parâmetros pH, oxigênio dissolvido e condutividade elétrica, já permitem identificar alterações associadas a ações antrópicas, configurando um alerta para a tomada de providências.

2.4  DE CONFORMIDADE

 – Nesta modalidade incluem-se as observações feitas pelos usuários dos recursos hídricos (auto-monitoramento) em atendimento a requisitos legais presentes nos marcos regulatórios (Portaria no 518 do Ministério da Saúde, Resolução no 357 do CONAMA), nas condicionantes das licenças ambientais e nos termos de outorga. Tanto a periodicidade quanto os parâmetros monitorados são determinados pelos órgãos competentes.

3 REDE DE MONITORAMENTO

Uma rede de monitoramento de qualidade de água é constituída pelos seguintes elementos:
Ø  ¨   Pontos de coleta, denominados estações de monitoramento, definidos em função dos objetivos da rede e identificados pelas coordenadas geográficas.
Ø  ¨   Conjunto de instrumentos utilizados na determinação de parâmetros em campo e em laboratório.
Ø  ¨   Conjunto de equipamentos utilizados na coleta: baldes; amostradores em profundidade (garrafa de Van Dorn); corda; frascos, caixa térmica, veículos; barcos; e motores de popa.
Ø  ¨   Protocolos para a determinação de parâmetros em campo; para a coleta e preservação das amostras, para análise laboratorial dos parâmetros de qualidade; e para identificação das amostras.
Ø  ¨   Estrutura logística de envio das amostras: locais para o envio das amostras; disponibilidade de transporte; logística de recebimento e encaminhamento das amostras para laboratório.

4 FINALIDADE DO MONITORAMENTO

A crescente urbanização e a concentração demográfica nos grandes centros populacionais têm contribuído de forma crescente para deterioração da qualidade das águas dos corpos receptores. Paralelamente à redução da qualidade, as demandas urbanas por água crescem proporcionalmente à população, impondo a necessidade de se buscar água cada vez mais longe, algumas vezes em outras bacias.
Tendo em vista a necessidade de estabelecer um equilíbrio sustentável entre o necessário desenvolvimento econômico e demográfico e a disponibilidade hídrica em quantidade e qualidade, que contemple os diversos usos da água, é fundamental o estabelecimento de um programa de monitoramento hídrico quali-quantitativo que forneça subsídios para a avaliação das condições dos mananciais e para a tomada de decisões associada ao gerenciamento dos recursos hídricos.
Como se planeja uma rede de monitoramento de qualidade de água?
O planejamento de uma rede de monitoramento de qualidade de água inicia-se pela definição dos objetivos do monitoramento. A partir da definição dos objetivos define-se a configuração da rede em termos do número e da localização das estações; da freqüência de monitoramento; e dos parâmetros a serem monitorados. Estas definições são condicionadas à disponibilidade de recursos para o monitoramento.
A partir do desenho da redem, determinam-se os roteiros de operação considerando-se a compatibilidade dos tempos de deslocamento e de coleta com os prazos para o envio e processamento das amostras.

Definidos os roteiros, são identificados os aparatos necessários para a coleta e preservação das amostras, bem como para determinação de parâmetros em campo.

FONTE DE PESQUISA:

http://www2.ana.gov.br/Paginas/projetos/QualidadeAgua.aspx

 LAMPARELLI , M. C. Grau de trofia em corpos d’água do estado de São Paulo: avaliação dos métodos de monitoramento. São Paulo : USP/ Departamento de Ecologia., 2004. 235 f. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo, 2004.

CETESB (2007). Relatório de Qualidade das Águas Interiores no Estado de São Paulo: 2006. São Paulo: CETESB, 2007. ( Série Relatórios)

ESTEVES, F.A. Fundamentos de Limnologia. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 1988. 574p.

O Senhor é meu Pastor e nada me faltará.

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


A Agência Nacional de Águas (ANA) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.
Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário Água, o desafio do próximo milênio, realizado no Palácio do Planalto, foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (ANA): órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo presidente da República em exercício, Marco Maciel, no dia 17 de julho do mesmo ano.

FINALIDADE

A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.
A agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma diretoria colegiada.
Tal instituição também é responsável pela manutenção de uma rede de Plataforma de coleta de dados visando o monitoramento dos níveis de rios e reservatórios de água em território brasileiro.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma diretoria colegiada, uma secretaria-geral (SGE), uma procuradoria-geral (PGE), uma chefia de gabinete (GAB), uma auditoria interna (AUD), uma coordenação geral das assessorias (CGA) e oito superintendências.
A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.


AÇÕES, PROJETOS E PROGRAMAS

Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Agência Nacional de Águas.

Agenda Nacional de Água Subterrânea

A ANA implementa, desde 2007, a Agenda Nacional de Águas Subterrâneas, cujo foco central, considerando o papel da Agência como um dos órgãos responsáveis pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, é fortalecer a gestão integrada de águas subterrânea e superficial no país, voltada, sobretudo, para dotar os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais de conhecimento hidrogeológico, técnico-gerencial e de capacitação específica em águas subterrâneas, de forma que possam desempenhar adequadamente a gestão sistêmica e integrada dos recursos hídricos.


GEF Amazonas

O projeto Gerenciamento Integrado e Sustentável dos Recursos Hídricos Transfronteiriços na Bacia do Rio Amazonas, conhecido como GEF Amazonas, também é um projeto financiado com recursos do GEF - Global Environment Facility, sendo executado por 8 países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela, sendo que, no Brasil, essa incumbência está a cargo da ANA.

O projeto tem por objetivo fortalecer o marco institucional para planejar e executar, de uma maneira coordenada, atividades de proteção e gerenciamento sustentável do solo e dos recursos hídricos na bacia do rio Amazonas em face dos impactos decorrentes das mudanças climáticas verificados na Bacia.

O Projeto proposto pretende desenvolver uma visão consensual de desenvolvimento sustentável da região. Esta meta deve ser atingida através de sete objetivos específicos:


  • Melhorar o gerenciamento dos recursos hídricos e do solo, incorporando o planejamento voltado à adaptação às variações e mudanças climáticas.
  • Fortalecer a visão estratégica compartilhada sobre a Bacia.
  • Fortalecer a estrutura técnica e institucional para a identificação dos recursos hídricos e do solo sob risco ambiental (áreas críticas ou hot spots) e propor medidas, planos e projetos de proteção e/ou reabilitação dessas áreas.
  • Gerar informações sobre os tipos e fontes de poluição da água na Bacia, os meios para monitorá-los e os mecanismos para combater as suas causas básicas.
  • Avaliar a vulnerabilidade de ecossistemas e populações humanas às conseqüentes variações climáticas, particularmente aquelas que resultam em secas e enchentes.
  • Melhorar a harmonização do marco legal para o desenvolvimento e o gerenciamento sustentável da Bacia, a elaboração de instrumentos econômicos, o fortalecimento de capacidades técnicas e institucionais e a participação e o envolvimento públicos no gerenciamento dos recursos hídricos e do solo na Bacia.
  • Fortalecer a Secretaria da OTCA como uma agência de coordenação efetiva dos países da Bacia a curto, médio e longo prazos.

O produto final será o Documento de Projeto (Project Brief) do Projeto GEF Amazonas em sua versão completa e detalhada. Esse documento servirá para embasar o processo de requisição de financiamento junto ao GEF, mas também irá estimular ações paralelas dos países da Bacia e de outros atores, de forma a fortalecer a Visão da Bacia e o programa de gerenciamento integrado e sustentável dos seus recursos transfronteiriços, incluindo a adaptação às mudanças das condições ambientais e hidrológicas provocadas pela mudança climática global.

Desta forma, a SIP visa contribuir efetivamente com a missão da ANA, que consiste em regular o uso da água dos rios e lagos de domínio da União, assegurando quantidade e qualidade para usos múltiplos, e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - um conjunto de mecanismos, jurídicos e administrativos, que visam o planejamento racional da água com a participação de governos municipais, estaduais e sociedade civil.

  • Interáguas
O Programa de Desenvolvimento do Setor Água – INTERÁGUAS é um esforço do Brasil na tentativa de se buscar uma melhor articulação e coordenação de ações no setor água. Ou seja, criar um ambiente onde os setores envolvidos com a utilização da água possam se articular e planejar suas ações de maneira racional e integrada, de modo a contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor água, especialmente nas regiões menos desenvolvidas do País.
  • Monitoramento Hidrológico no Brasil
A Agência Nacional de Águas é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional, composta de 4.633 estações pluviométricas e fluviométricas, onde se monitoram o nível e a vazão dos rios, a quantidade de sedimentos e a qualidade das águas. Tal Rede monitora 2.176 dos 12.978 rios cadastrados no Sistema de Informações Hidrológicas da ANA.

A ANA disponibiliza os dados de nível, vazão, sedimento e qualidade da água dos rios brasileiros, bem como de chuva no território nacional nos seguintes sítios

• Hidroweb 
• Monitoramento em Tempo Real 
• Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH

Essas informações são fundamentais tanto para a tomada de decisões de gerenciamento de recursos hídricos por parte da ANA como para o desenvolvimento de projetos em vários segmentos da economia que são usuários da água, como: agricultura, transporte aquaviário, geração de energia hidrelétrica, saneamento, aquicultura.

Em parceria com a ANEEL, a ANA publicou a Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Com tal Resolução, a ANA assumiu a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.

Informações sobre a implantação do monitoramento pelo Setor Elétrico podem ser obtidas em Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico.

  • Plano Gerencial Interno - Relatório 1
  • Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Para celebrar o Dia Mundial da Água e o Ano Internacional de Cooperação pela Água, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Agência Nacional de Águas (ANA) lançaram, em 21 de março de 2013, um programa de incentivo financeiro, por meio de pagamentos por resultados, para fortalecer a gestão das águas nos estados. O anúncio do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão) foi feito na véspera do Dia Mundial da Água em coletiva de imprensa concedida pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelo diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu
  • Prodes - Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas

Criado pela Agência Nacional de Águas (ANA) em março de 2001, o Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (Prodes), também conhecidas como “programa de compra de esgoto tratado”, é uma iniciativa inovadora: não financia obras ou equipamentos, paga pelos resultados alcançados, ou seja, pelo esgoto efetivamente tratado.

O Prodes consiste na concessão de estímulo financeiro pela União, na forma de pagamento pelo esgoto tratado, a Prestadores de Serviço de Saneamento que investirem na implantação e operação de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), desde que cumpridas as condições previstas em contrato.

Menos de 20% do esgoto urbano recebe algum tipo de tratamento, o restante é lançado nos corpos d água “in natura", colocando em risco a saúde do ecossistema e da população local. O incremento da carga orgânica poluidora nos corpos d’ água leva à escassez de água com boa qualidade, fato já verificado em algumas regiões do país.
  • Programa Produtor de Água
O Produtor de Água é uma iniciativa da ANA que tem como objetivo a redução da erosão e assoreamento dos mananciais nas áreas rurais. O programa, de adesão voluntária, prevê o apoio técnico e financeiro à execução de ações de conservação da água e do solo, como, por exemplo, a construção de terraços e bacias de infiltração, a readequação de estradas vicinais, a recuperação e proteção de nascentes, o reflorestamento de áreas de proteção permanente e reserva legal, o saneamento ambiental, etc. Prevê também o pagamento de incentivos (ou uma espécie de compensação financeira) aos produtores rurais que, comprovadamente contribuem para a proteção e recuperação de mananciais, gerando benefícios para a bacia e a população.

A concessão dos incentivos ocorre somente após a implantação, parcial ou total, das ações e práticas conservacionistas previamente contratadas e os valores a serem pagos são calculados de acordo com os resultados: abatimento da erosão e da sedimentação, redução da poluição difusa e aumento da infiltração de água no solo.
  • Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas
O Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA) surgiu a partir de uma série de necessidades relacionadas ao monitoramento da qualidade da águas no Brasil que influenciam diretamente na gestão dos recursos hídricos e na solução de conflitos entre os diversos usos da água. Observa-se, por exemplo, a existência de lacunas geográficas e temporais no monitoramento de qualidade da água no Brasil em razão, principalmente, de limitações de recursos.

Há problemas relacionados à falta de padronização e de informações sobre a realização das coletas e análises laboratoriais, o que torna os resultados existentes, muitas vezes, pouco confiáveis e de difícil comparação entre regiões distintas. Essa realidade, somada ao fato de a divulgação das informações para a população e os tomadores de decisão ser insuficiente na maioria das Unidades da Federação, gera dificuldades para a análise efetiva da evolução da qualidade das águas e elaboração de um diagnóstico nacional.

Objetivando reverter essa situação, a ANA lançou o Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas que tem por meta geral oferecer  à sociedade conhecimento adequado da qualidade das águas superficiais brasileiras, de forma a subsidiar os tomadores de decisão (agências governamentais, ministérios, órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente) na definição de políticas públicas para a recuperação da qualidade das águas, contribuindo com a gestão sustentável dos recursos hídricos.




http://acessoinformacao.ana.gov.br

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