SÍMBOLO DA SIPAT FEITO COM MATERIAL RECICLÁVEL
SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, onde durante uma semana do ano, são realizadas atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Portaria N°
3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”,
“Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)” .
A CIPA é responsável pela elaboração da SIPAT em parceria com o
SESMT. Em empresas que não tem SESMT a própria direção da empresa definirá o
responsável.
A Norma não especifica o tamanho da empresa nem a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para ser obrigada a organizar a SIPAT, com isso vemos que é uma atividade obrigatória em todas as empresas, independente de tamanho ou segmento.
OBJETIVOS GERAIS DA SIPAT
A SIPAT
busca através de Palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades
motivacionais, desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a
importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Criando uma atitude prevencionista no funcionário, dando-lhe subsídio para ser um multiplicador e fiscal, contribuindo para um ambiente mais seguro como também trazer a melhoria contínua no processo de trabalho e no ambiente de trabalho.
Ao escolher o tema para a realização da SIPAT, se faz necessário definir qual objetivo específico, como por exemplo, agir em cima de dados dos últimos acidentes ocorridos na empresa ou as principais causas de atestados ou faltas não justificadas.A realização de gincanas ajuda nos relacionamentos interpessoais
A CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, publicada noDiário Oficial da União de 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Deverá Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.
Alguns
temas interessantes para SIPAT
– Prevenção
e combate a incêndio;
– Como
evitar os acidentes de trabalho;
– Como
evitar os acidentes de trajeto;
– Ler
(Lesão por Esforço Repetitivo) e Dort (Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao
Trabalho);
–
Tabagismo;
–
Alcoolismo;
– Formas de
tratamento cordial entre as pessoas: Sabemos que uma das maiores causadoras de
brigas no ambiente de trabalho acontece a partir do modo como as pessoas se
relacionam. Brincadeiras de mau gosto, forma de se vestir, tom de voz ideal no
diálogo, palavras que devem ser evitadas, o modo correto de chamar atenção
(correção), forma de tratamento via e-mail, são exemplos de item que podem ser
abordados nesse tipo de palestra.
–
Alimentação saudável;
– Meio
ambiente e uso dos recursos naturais de forma consciente;
– Evitando
as gambiarras no ambiente de trabalho e em casa;
– O que é e
para que serve a CIPA: Apresentar a CIPA e o objetivo dela aos funcionários.
Mostrar que a CIPA é uma aliada em favor do bem de todos os funcionários.
Palestra
indicada para empresas na qual os funcionários tem resistência a CIPA e aos
cipeiros em geral.
– Por que
devo usar EPI: Mostrar a importância do uso dos EPI’s. É importante apresentar
números de acidentes, taxas de atenuação de ruído e outros.
– Colabore
com sua segurança: Ninguém pode fazer mais pela segurança do funcionário do que
ele mesmo. Mostre a ele que o poder maior de segurança está nas mãos dele.
– Não seja
omisso seja ativo e evite acidentes: Estimule a participação dos funcionários
para tornar o ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro. Quando todos se
tornam fiscais de todos, a segurança acontece naturalmente. Mas, para isso o
primeiro passo é conscientizar.
– Como
produzir com qualidade e segurança;
– A
importância do EPC e do EPI: Noções sobre uso, quarda, conservação dos EPC’s e
EPIs.
– A pressa
é uma aliada…. do acidente!
– Respeito
o limite do seu corpo: Esse é bom para palestrar em empresas de transporte de
cargas manuais.
– Não
retire as proteções coletivas das máquinas;
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