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sábado, 28 de novembro de 2015

SIPAT - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES



SÍMBOLO DA SIPAT FEITO COM  MATERIAL RECICLÁVEL

SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, onde durante uma semana do ano, são realizadas atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”,  “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)” .
A CIPA é responsável pela elaboração da SIPAT em parceria com o SESMT. Em empresas que não tem SESMT a própria direção da empresa definirá o responsável.
              A Norma não especifica o tamanho da empresa nem a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para ser obrigada a organizar a SIPAT, com isso vemos que é uma atividade obrigatória em todas as empresas, independente de tamanho ou segmento.
OBJETIVOS GERAIS DA SIPAT
               A SIPAT busca através de Palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades motivacionais, desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Criando uma atitude prevencionista no funcionário, dando-lhe subsídio para ser um multiplicador e fiscal, contribuindo para um ambiente mais seguro como também trazer a melhoria contínua no processo de trabalho e no ambiente de trabalho.
              Ao escolher o tema para a realização da SIPAT, se faz necessário definir qual objetivo específico, como por exemplo, agir em cima de dados dos últimos acidentes ocorridos na empresa ou as principais causas de atestados ou faltas não justificadas.A realização de gincanas ajuda nos relacionamentos interpessoais
                   
 HISTÓRICO

A CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, publicada noDiário Oficial da União de 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Deverá Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.


Alguns temas interessantes para SIPAT

– Prevenção e combate a incêndio;
– Como evitar os acidentes de trabalho;
– Como evitar os acidentes de trajeto;
– Ler (Lesão por Esforço Repetitivo) e Dort (Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho);
– Tabagismo;
– Alcoolismo;
– Formas de tratamento cordial entre as pessoas: Sabemos que uma das maiores causadoras de brigas no ambiente de trabalho acontece a partir do modo como as pessoas se relacionam. Brincadeiras de mau gosto, forma de se vestir, tom de voz ideal no diálogo, palavras que devem ser evitadas, o modo correto de chamar atenção (correção), forma de tratamento via e-mail, são exemplos de item que podem ser abordados nesse tipo de palestra.
– Alimentação saudável;
– Meio ambiente e uso dos recursos naturais de forma consciente;
– Evitando as gambiarras no ambiente de trabalho e em casa;
– O que é e para que serve a CIPA: Apresentar a CIPA e o objetivo dela aos funcionários. Mostrar que a CIPA é uma aliada em favor do bem de todos os funcionários.
Palestra indicada para empresas na qual os funcionários tem resistência a CIPA e aos cipeiros em geral.
– Por que devo usar EPI: Mostrar a importância do uso dos EPI’s. É importante apresentar números de acidentes, taxas de atenuação de ruído e outros.
– Colabore com sua segurança: Ninguém pode fazer mais pela segurança do funcionário do que ele mesmo. Mostre a ele que o poder maior de segurança está nas mãos dele.
– Não seja omisso seja ativo e evite acidentes: Estimule a participação dos funcionários para tornar o ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro. Quando todos se tornam fiscais de todos, a segurança acontece naturalmente. Mas, para isso o primeiro passo é conscientizar.
– Como produzir com qualidade e segurança;
– A importância do EPC e do EPI: Noções sobre uso, quarda, conservação dos EPC’s e EPIs.
– A pressa é uma aliada…. do acidente!
– Respeito o limite do seu corpo: Esse é bom para palestrar em empresas de transporte de cargas manuais.
– Não retire as proteções coletivas das máquinas;
– Não use o ar comprimido para limpar seu corpo: Faça um estudo detalhado sobre o uso do ar comprimido para limpeza pessoal. Mostre dados, números de acidentes, como os acidentes acontecem, por que acontecem, e opções para a limpeza do corpo após a execução de suas atividades.

sábado, 18 de julho de 2015

NR-4 SESMT RESUMO

normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO


A NR 4, no seu 1º artigo, estabelece que: "As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

DIMENSIONAMENTO


O SESMT é dimensionado de acordo com o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento. O dimensionamento dever ser conforme os Quadros I e II do anexo desta NR.

No artigo 4.2.2 temos que: "Empresas que possuírem mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT de acordo com o maior grau de risco. Ou seja, caso a empresa principal tenha grau de risco 2 (dois), mas esteja prestando serviço com mais de 50% de seus empregados em outra empresa, cujo grau de risco é 3 (três), este prevalece."

As empresas enquadradas no grau de risco 1 (um) obrigadas a constituírem SESMT, que possuam outros serviços de medicina e engenharia, podem integrar esses serviços ao SESMT, constituindo um único serviço de engenharia e medicina.

O SESMT é constituído por:

·       Médico do Trabalho
·        Engenheiro de Segurança do Trabalho
·       Técnico de Segurança do Trabalho
·        Enfermeiro do Trabalho
·       Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.


O dimensionamento do SESMT deve seguir o estabelecido no Quadro II, presente no anexo desta NR. Todos os profissionais citados anteriormente precisam comprovar a veracidade dos registros profissionais.
O SESMT das empresas que operam em regime sazonal deve ser dimensionado, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior, sempre obedecendo aos Quadros I e II, presentes no anexo desta NR.




A carga horária, para as atividades do SESMT, do técnico de segurança do trabalho e do auxiliar de enfermagem do trabalho é de 8h (oito horas) por dia. Já o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho, deverão dedicar no mínimo 3h (três horas) em tempo parcial ou 6h (seis horas) em tempo integral, por dia, para as atividades do SESMT.

O profissional do SESMT deve realizar somente as funções relacionadas ao SESMT. É vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário destinado à composição do SESMT.
O empregador é o responsável por todo o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT.

CABE AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O SESMT:

·       Zelar pela integridade física e saúde dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando os riscos presentes no ambiente de trabalho;

·   Determinar a utilização de EPI, quando todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos estiverem esgotados

·       Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando e atendendo conforme a NR-5;
·         Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por campanhas ou programas de duração permanente;
·       Estimular a prevenção de acidentes;
·       Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).

As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
O SESMT deve ser registrado no órgão regional do MTb, sendo que deve conter:

  •        Nome dos profissionais integrantes; 
  •      Número do registro dos profissionais; 
  •      Número de empregados da empresa e o grau de risco das atividades; 
  •      Especificação dos turnos de trabalho; 
  •      Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.e classe do trabalhador;

No caso de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os empregados estiverem exercendo suas atividades.


segunda-feira, 6 de abril de 2015

RESUMO DE TODA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO EM UMA EMPRESA

Veja aqui


INTRODUÇÃO

Todos sabemos que um local organizado facilita a execução das atividades, seja ela em sua residência em nossos afazeres ou no trabalho, garantido assim melhor qualidade nos serviços, atendimento aos cronogramas, agilidade e até mesmo diminuindo custos, pois um simples fato de localizar um documento, um nome na agenda pode se tornar um pesadelo, provocar desconforto entre colegas de trabalho e clientes se não estiver de forma organizada.
Para que haja organização é necessário a divisões e subdivisões dentro de áreas e setores, setores estes que daremos uma atenção maior ao setor de segurança do trabalho.
É conhecendo a organização da segurança do trabalho é que compreendemos a importância dos serviços prestados pelos profissionais do serviço de segurança do trabalho na preservação da integridade física e mental do trabalhador, garantindo que retorne ao seio de sua família do mesmo modo em que saiu.

1 ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Para conversarmos sobre organização d trabalho se faz necessário conhecermos como uma empresa é organizada. Geralmente em suas atividades as empresas são divididas em setores para facilitar a execução de cada serviço, nos quais podemos citar:

1.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL


O Departamento Pessoal também chamado de recursos humanos, é responsável por cuidar de documentação de admissão e demissão e rescisão, principalmente cuidar dos benefícios, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos,rescisões, férias, recolhimento de contribuições e demais atividades necessárias.
Quando se fala em segurança do trabalho devemos pensar que a segurança começa à partir do registro do empregado a empresa onde o trabalhador deverá passar por:

1.1.1 Exame pré admissional

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de contratar um funcionário com carteira assinada, conforme previsto no artigo 168 da CLT. O exame tem inicio com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores,, bem como possíveis riscos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Executado entrevista e o exame, o medico do trabalho irá dar parecer se está apto ou não para executar a atividade pela qual se candidatou. .
1.1.2 Registro na empresa

Todos os funcionários devem ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

1.1.2.1.Documentos necessários para registro
ORIGINAIS:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – só deverá ser entregue na data de assinatura de contrato.
Atestado de Bons Antecedentes – pode ser encontrado na página www.pc.mg.gov.br/atestado
2 fotos 3x4 recentes

CÓPIAS:

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Parte da foto e da data de expedição)
2 Cópias da Carteira de Identidade
2 Cópias do CIC/CPF
2 Cópias do Comprovante de Residência (Conta de Água ou Luz ou Telefone Fixo, mesmo que esteja no nome de terceiros)
1 Cópia do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação da Última Eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral que poderá ser obtida através do site www.tre-mg.gov.br
1 Cópia do Certificado de Reservista (só para sexo masculino)
1 Cópia do Comprovante de Escolaridade (Histórico, Declaração ou Diploma)
1 Cópia do Cartão do PIS ou PASEP
Anotar no corpo de um dos documentos os números do manequim para confecção de uniforme (sapato, calça, camisa e paletó) e os telefones fixos e celulares.
Cópia do cartão bancário, caso possua conta no Banco do Brasil.
Cópia da Caderneta de Vacinação.

CASO POSSUA:

1 Cópia do Guia de Contribuição Sindical do Ano Corrente
1 Cópia da Certidão de Casamento
1 Cópia da Certidão de Nascimento de cada filho menor de 14 anos
1 Cópia da Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos
Comprovante de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos
Atestado de invalidez do filho (caso possua algum filho inválido), fornecido pelo INSS

PARA OS CARGOS DE MOTOQUEIRO E MOTORISTA:

1 Cópia da Carteira de Habilitação.

1.1.3 Exames necessários

1.1.3 Exames Admissional


O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.


O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

1.1.3 Exames periódicos

De acordo com as disposições contidas na NR – 7, o trabalhador deverá passar pelos exames periódicos, conforme atividade que exerça. Estes exames não tem custos ao trabalhador e o tempo para realização dos exames periódicos variam conforme atividade executada pelo trabalhador e o grau de risco que esta exposto.

1.1.4 Exame demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatório a realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

1.2 ÁREA OPERACIONAL

Na área operacional que se encontram a maio parte dos funcionários com um único objetivo que e chegar a um produto final e lá que os trabalhadores estão mais expostos aos riscos e é preciso trabalhar mais para orientá-los.

1.3 DIRETORIA

Setor que faz a gestão dos recursos, planejamentos. Na diretoria, o objetivo maior é o lucro, mas esquecer-se que o recurso humano necessita de respeito e ambiente seguro para executar suas tarefas.

1.4 ÁREA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

Na área de segurança do trabalho que se encontra o SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A organização da segurança do trabalho segue regulamentada pela Norma Regulamentadora NR4 da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho de 08 de junho de 1978 que torna obrigatório Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho conforme grau de riscos e quantidade de funcionários.
Quadro I está em sua totalidade, na NR4, ficando a figura abaixo somente para representá-lo. fig1



fig.2

1.4.1 Profissionais que fazem parte do SESMT conforme figura acima

1.4.1.1 Médico do trabalho

Realiza consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional, trata clientes, implementa ações para promoção da saúde ocupacional, coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adota medidas de precaução universal de biossegurança.

1.4.1.2 Engenheiro de segurança do trabalho

Desenvolve atividades ligadas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para evitar acidentes, indicando equipamentos de segurança individual ou coletiva, planeja atividades e coordena equipes de treinamentos, atua na gestão de segurança e saúde ocupacionais, em médias e grandes empresas dos mais diversos ramos de atividade, visando reduzir as perdas e danos ao trabalhador, ao meio ambiente e materiais.




1.4.1.3 Técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho

De foram resumida os técnicos em segurança do trabalho elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho; realizam auditoriano ambiente de trabaslho, fazem avaliações na área; identificam possíveis doença ocupacionais, acidentes, e trabalham para promover a qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem paletras educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação relacionados à segurança do trabalho; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção, controle ou eliminação do risco.(ANEXO I)

1.4.1.4 Técnico em enfermagem do trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais, auxilia o médico do trabalho em exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros procedimentos, participa dos programas de prevenção de acidentes desenvolvidos na empresa.

1.4.2 Processo presentes no SESMT

1.4.2.1 CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes

Uma equipe formada por representantes indicados da empresa e representantes eleitos entre os trabalhadores, sendo em igual número e dimensionadas segundo tabelas I e II da Norma Regulamentadora nº5. Tem por objetivo a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos(de acordo com o PPRA e classificado de acordo com o grau do risco: pequeno, médio e grande e disposto através de legenda), e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Cada membro da CIPA deve ter 20 horas de treinamento para então ser empossado com todas as ações registradas em ata.




1.4.2.2 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È um documento além de tratar dos riscos ambientais, é considerado uma questão de higiene do trabalho já que classifica os riscos ambientais no ambiente de trabalho como os riscos físicos, químicos e biológicos e pode ser feito pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe qualificada, a critério do empregador, tudo em conformidade com a Norma Regulamentadora nº9. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos de acidentes, e os riscos ergonômicos, que incluem posturas inadequadas, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), questões mobiliárias.

1.4.2.3 PCMSO – Prograna de Controle Médico e Saúde Ocupacional


O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214/78.Onde um médico do trabalho e deve ter caráter preventivo fazer um diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho com um estudo o mínimo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa através de visitas aos locais de trabalho, tendo como base, informações do programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional, avaliação clínica e exames laboratoriais. Após realizar os exames, o trabalhador receberá o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido em duas vias sendo que a 1ª via fica no local de trabalho e 2ª com o trabalhador. Exemplo em ANEXO III.

CONCLUSÃO

O trabalhador do dia e que entrega seus documentos para uma determinada vaga de emprego fica ligado diretamente com a área da Segurança do Trabalho, fazendo os exames pré admissionais, treinamentos, recebendo seu EPIs, etc. Por isso a importância dos profissionais dentro de uma empresa é fundamenta e é somente com muito estudo que se consegue desempenhar um serviço em busca de melhor qualidade de trabalho, garantindo a integridade física e mental do trabalhador, a parte mais importante dentro da organização.


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

MGS documentos diponível em: http://www.mgs.srv.br/documentosadmissao.html
Acesso: 31/02/2015 às 23:00h.

GUIA TRABALHISTA Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm acesso dia 01/04/2015 às 01:30h.

INFO JOBS Disponível em: http://www.infojobs.com.br/artigos/Assistente_de_Departamento_Pessoal__2416.aspx acesso dia 01/04/2015 às 00:50h.

SEGURANÇA DO TRABALHO Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-de-seguranca-do-trabalho-atribuicoes/ acesso: 01/04/2015 às 00:12h.

NR4 disponível em: http://ftp.feb.unesp.br/engSeg/NR-04%20%28atualizada%29.pdf acesso dia 31/03/2015 às 23:25h

ANEXO I
Modelo de documentos para a vistoria.




Exemplo de atestado de saúde ocupacional