domingo, 18 de setembro de 2016

BRIGADA DE INCÊNDIO - PRINCIPAIS PONTOS

1  BRIGADA DE INCÊNDIO

            A NPT 017 estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros,  visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

           A composição da brigada de incêndio de cada pavimento compartimento ou setor é determinada conforme Tabela A.1 de NPT 017, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta .Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco.


 1.1 COMPOSIÇÃO DA BRIGADA

  •        Ter curso de brigadista e reciclagem ;
  •         Experiência anterior como brigadista;
  •         Possuir boa condição física e boa saúde;
  •        Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  •         Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  •          Ter responsabilidade legal;
  •          Ser alfabetizado.


1.2 FORMAÇÃO DA BRIGADA

·         Coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.
·         Chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta.
·         Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento.
·         Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas na NPT (apoio , resgate e combate ).

   1.3 IDENTIFICAÇÃO DA BRIGADA

·         O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheçam como membro da brigada.
·         No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.
·         Devem ser fixados em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.

1.4 AÇÕES DE PREVENÇÕES
  •   inspecionar periodicamente os equipamentos de prevenção e proteção contra
  •   incêndios e pânico;
  •   avaliar os riscos existentes;
  •   elaborar relatório das irregularidades encontradas;
  •  treinar a população para o abandono da edificação;
  •  implementar e treinar o plano de emergência contra incêndios e pânico;
  • informar com antecedência ao Corpo de Bombeiros Militar sobre os exercícios simulados.
1.5 AÇÕES DE EMERGÊNCIAS

        Identificação da situação;
  •         Alarme/abandono de área;
  •         Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
  •        Corte de energia;
  •          Primeiros socorros;
  •          Combate ao princípio de incêndio;
  •         Recepção e estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros;
  •         isolar a área em caso de morte e acionar autoridade competente.                       


2 PROGRAMA DE BRIGADA DE INCÊNDIO


2.1 REUNIÕES ORDINÁRIAS

Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros da brigada, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:

  •          Funções de cada membro da brigada dentro do plano;
  •         Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
  •       Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
  •         Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
  •         Alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
  •         Outros assuntos de interesse.

 2.2 REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS

·         Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas.
·         As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.

2.3 EXERCÍCIOS SIMULADOS

            Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:
  •          Horário do evento;
  •         Tempo gasto no abandono;
  •        Tempo gasto no retorno;
  •         Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
  •        Atuação da brigada;
  •          Comportamento da população;
  •         Falhas de equipamentos e operacionais


 2.4 MODELOS DE DOCUMENTOS DA BRIGADA


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