domingo, 18 de setembro de 2016

MODELO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE CALOR


INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem apresentar uma avaliação de calor que terá como seu principal objetivo, saber se a atividade ali expressada é insalubre ou não, e através de avaliações e cálculos, terá um diagnóstico que nos dará a resposta.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AO CALOR EM AMBIENTE DE TRABALHO

1  OBJETIVO

                Tem por objetivo o presente laudo técnico, avaliar a exposição ocupacional ao
calor conforme NR 15 anexo no 3 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. NPT 17

2  CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Foram colhidas as informações necessárias para a melhor forma de avaliar as condições de trabalho, bem como feita às observações pertinentes no local de trabalho, acompanhado por representantes da FURG, o Sr. Edison Machado Castro, Técnico de Segurança do Trabalho.

3  DAS AVALIAÇÕES

As avaliações foram realizadas no dia 05/05/2016 nos horários compreendidos entre 19h e 10min, até às 20h, horários estes que representa a situação de posição mais crítica.

4  CONDIÇÕES DE TRABALHO

As avaliações foram realizadas em condições normais de trabalho.


5  METODOLOGIA

5.1  CRITÉRIO UTILIZADO

Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho NR 15 anexo 03, NHO 06

5.2  PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES

As avaliações foram realizadas por postos de trabalho e locais de atividade em sua normalidade de funcionamento nos setores de cozinha, local este provido de equipamentos de emissão de calor para o ambiente.
*Demais posto de trabalho: não realizamos avaliações por ser de nosso entendimento que deva ser realizado quando executada a avaliação ergonômica dos postos de trabalho, cuja abordagem trata o efeito calor como agente ergonômico.
                Foi o equipamento calibrado com seu módulo de calibração, segundo o padrão especificado pelo fabricante.
                A unidade foi programada para leitura em grau Célcius coincidente com as impressas no módulo, com tolerância de + ou – 0,5 0C.
                As medições foram realizadas a altura da região do corpo mais atingida, sendo que foram feito duas avaliações, onde uma próximo a fonte de calor e outra dentro do mesmo ambiente em área com temperatura ambiente.Medição feito com a utilização de tripé regulável, conforme estabelece a NR15 anexo 13.
Padrões operacionais, indicados pelo fabricante:
•             Tempos de estabilizações
•             Termômetro de Bulbo Úmido Natural (TBN) = 20 min
•             Termômetro de Globo (TG) = 25 min
•             Termômetro de Bulbo Seco (TBS) = 20 min
                O intervalo entre cada ponto avaliado, respeitou um tempo mínimo de 20 min, para estabilização do termômetro de maior tempo.


6  LOCAL DE TRABALHO

                O setor de cozinha está localizada em área coberta, com pé direito de aproximadamente 2,7 metros, cobertura de laje de concreto, com paredes laterais em alvenaria, exaustão forçada sobre o fogão. Na parede estão colocados exaustores axiais, cuja vazão oferece a troca de ar inferior à necessitada. O forno e as panelas também são grandes fontes de emissão de calor radiante.

7  INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Tripé metálico, com movimentos em três planos.
Termômetro de globo.
Termômetros de Bulbo Úmido.
Termômetro de Bulbo Seco.
Medidor de umidade relativa
Moderna técnica para determinação do IBUTG, para avaliação de carga térmica em locais de trabalho - conforme a NR 15 anexo 03 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.


8  AVALIAÇÕES

COZINHA – COZINHEIRAS

ATIVIDADE: Preparar alimentos e cozinhar em fogão e panelas comuns e pressurizadas. Mexendo adicionando e controlando. Não permanece o tempo integral no mesmo ambiente, alternando LTA (Locais de Temperatura Amena) com ta e LTS (Locais de Temperatura Severa). Adotando-se então o critério de IBUTG MÉDIO. Em pé, movimentos de braço, trabalho contínuo Moderado com movimentação. Taxa de metabolismo m = 228,8 kcal/h.
*Consumo energético em função das atividades demonstrado na tabela de
avaliação de calor (anexa).


8.1 BASE PARA OS CÁLCULOS DO IBUTG

Limites de Tolerância Para Exposição ao Calor A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo” (IBUTG) definido pelas equações que seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO S/S LTDA. – EPP
Engº. Claucio – CREA 00000 – D
Técnicos. Seg. do Trabalho:
•             Sergio Wunsche
•             Neri Wunsche
•             Orson
•             Samuel Dias


1 - Para os fins deste item, considera-se como local de descanso, ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

2 - Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº 2
Sendo:
•             Mt - taxa de metabolismo no local de trabalho.
•             Tt - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece, no local de trabalho.
•             Md - taxa de metabolismo no local de descanso.
•             Td - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
•             IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora determinada pela eguinte fórmula:
QUADRO 3
Taxas de Metabolismo Por Tipo de Atividade

9 - CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES

A NR 9.3.5.c da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho com redação dada pela Portaria 25/94 estabelece que:
“Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governamental Industrial Hygienists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos”. A ACGIH - American Conference of Governamental Industrial Hygienists, recomenda que os limites de exposição (TLVs) de sobrecarga térmica, quando for necessário utilizar um equipamento ou vestimenta profissional de proteção pessoal para proteger o trabalhador contra substâncias perigosas nos ambientes de trabalho, deve ser efetuada uma correção dos valores limites (TLVs) do IBUTG, de acordo com a tabela abaixo:
•             Tipo de Vestimenta Correção do IBUTG
•             Uniforme de trabalho de verão 0
•             Capa de algodão -2
•             Uniforme de trabalho de inverno -4
•             Proteção contra a umidade -6
•             Luvas térmicas

A legislação brasileira vigente, em sua Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, Nr 15 anexo 3, não estabelece valores corretivos. Portanto: pela existência de legislação brasileira que fixa os parâmetros a serem adotados, em como os limites de tolerância, nos termos a acrescer nos resultados obtidos.

10 – CONCLUSÃO


Posto de trabalho: COZINHEIRA
A exposição ao agente físico CALOR encontram-se abaixo dos limites  estabelecidos pela NR 15 anexo no 3, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Sendo, portanto permitido regime de trabalho adotado.

11  ENCERRAMENTO

11.1  CONSTA O PRESENTE LAUDO TÉCNICO DE PÁGINAS, IMPRESSAS EM UMA SÓ FACE NUMERADAS SEQÜÊNCIALMENTE.

11.2  UMA TABELA DE CÁLCULO DE AVALIAÇÃO DE CALOR.

SW AMBIENTAL

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