INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem
apresentar uma avaliação de calor que terá como seu principal objetivo, saber se
a atividade ali expressada é insalubre ou não, e através de avaliações e
cálculos, terá um diagnóstico que nos dará a resposta.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE
EXPOSIÇÃO AO CALOR EM AMBIENTE DE TRABALHO
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OBJETIVO
Tem
por objetivo o presente laudo técnico, avaliar a exposição ocupacional ao
calor conforme NR 15 anexo no 3
da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. NPT 17
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Foram colhidas as informações
necessárias para a melhor forma de avaliar as condições de trabalho, bem como
feita às observações pertinentes no local de trabalho, acompanhado por
representantes da FURG, o Sr. Edison Machado Castro, Técnico de Segurança do
Trabalho.
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DAS AVALIAÇÕES
As avaliações foram realizadas no
dia 05/05/2016 nos horários compreendidos entre 19h e 10min, até às 20h,
horários estes que representa a situação de posição mais crítica.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO
As avaliações foram realizadas em
condições normais de trabalho.
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METODOLOGIA
5.1 CRITÉRIO UTILIZADO
Portaria 3214/78 do Ministério do
Trabalho NR 15 anexo 03, NHO 06
5.2 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES
As avaliações foram realizadas
por postos de trabalho e locais de atividade em sua normalidade de
funcionamento nos setores de cozinha, local este provido de equipamentos de
emissão de calor para o ambiente.
*Demais posto de trabalho: não
realizamos avaliações por ser de nosso entendimento que deva ser realizado
quando executada a avaliação ergonômica dos postos de trabalho, cuja abordagem
trata o efeito calor como agente ergonômico.
Foi
o equipamento calibrado com seu módulo de calibração, segundo o padrão
especificado pelo fabricante.
A
unidade foi programada para leitura em grau Célcius coincidente com as
impressas no módulo, com tolerância de + ou – 0,5 0C.
As
medições foram realizadas a altura da região do corpo mais atingida, sendo que
foram feito duas avaliações, onde uma próximo a fonte de calor e outra dentro
do mesmo ambiente em área com temperatura ambiente.Medição feito com a
utilização de tripé regulável, conforme estabelece a NR15 anexo 13.
Padrões operacionais, indicados
pelo fabricante:
• Tempos
de estabilizações
• Termômetro
de Bulbo Úmido Natural (TBN) = 20 min
• Termômetro
de Globo (TG) = 25 min
• Termômetro
de Bulbo Seco (TBS) = 20 min
O
intervalo entre cada ponto avaliado, respeitou um tempo mínimo de 20 min, para
estabilização do termômetro de maior tempo.
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LOCAL DE TRABALHO
O
setor de cozinha está localizada em área coberta, com pé direito de
aproximadamente 2,7 metros, cobertura de laje de concreto, com paredes laterais
em alvenaria, exaustão forçada sobre o fogão. Na parede estão colocados
exaustores axiais, cuja vazão oferece a troca de ar inferior à necessitada. O
forno e as panelas também são grandes fontes de emissão de calor radiante.
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INSTRUMENTOS UTILIZADOS
Tripé metálico, com movimentos em
três planos.
Termômetro de globo.
Termômetros de Bulbo Úmido.
Termômetro de Bulbo Seco.
Medidor de umidade relativa
Moderna técnica para determinação
do IBUTG, para avaliação de carga térmica em locais de trabalho - conforme a NR
15 anexo 03 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
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AVALIAÇÕES
COZINHA – COZINHEIRAS
ATIVIDADE: Preparar alimentos e
cozinhar em fogão e panelas comuns e pressurizadas. Mexendo adicionando e
controlando. Não permanece o tempo integral no mesmo ambiente, alternando LTA
(Locais de Temperatura Amena) com ta e LTS (Locais de Temperatura Severa).
Adotando-se então o critério de IBUTG MÉDIO. Em pé, movimentos de braço,
trabalho contínuo Moderado com movimentação. Taxa de metabolismo m = 228,8
kcal/h.
*Consumo energético em função das
atividades demonstrado na tabela de
avaliação de calor (anexa).
8.1 BASE PARA OS CÁLCULOS DO
IBUTG
Limites de Tolerância Para
Exposição ao Calor A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de
Bulbo Úmido - Termômetro de Globo” (IBUTG) definido pelas equações que seguem:
Ambientes internos ou externos
sem carga solar IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Limites de Tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso
em outro local (local de descanso).
ENGENHARIA E SEGURANÇA DO
TRABALHO S/S LTDA. – EPP
Engº. Claucio – CREA 00000 – D
Técnicos. Seg. do Trabalho:
• Sergio
Wunsche
• Neri
Wunsche
• Orson
• Samuel
Dias
1 - Para os fins deste item,
considera-se como local de descanso, ambiente termicamente mais ameno, com o
trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
2 - Os limites de tolerância são
dados segundo o Quadro nº 2
Sendo:
• Mt
- taxa de metabolismo no local de trabalho.
• Tt
- soma dos tempos, em minutos, em que se permanece, no local de trabalho.
• Md
- taxa de metabolismo no local de descanso.
• Td
- soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
• IBUTG
é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora determinada pela eguinte fórmula:
QUADRO 3
Taxas de Metabolismo Por Tipo de
Atividade
9 - CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
A NR 9.3.5.c da Portaria 3214/78,
do Ministério do Trabalho com redação dada pela Portaria 25/94 estabelece que:
“Quando os resultados das
avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores
dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores de limites de
exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of
Governamental Industrial Hygienists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos
em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os
critérios técnico-legais estabelecidos”. A ACGIH - American Conference of
Governamental Industrial Hygienists, recomenda que os limites de exposição
(TLVs) de sobrecarga térmica, quando for necessário utilizar um equipamento ou
vestimenta profissional de proteção pessoal para proteger o trabalhador contra
substâncias perigosas nos ambientes de trabalho, deve ser efetuada uma correção
dos valores limites (TLVs) do IBUTG, de acordo com a tabela abaixo:
• Tipo
de Vestimenta Correção do IBUTG
• Uniforme
de trabalho de verão 0
• Capa
de algodão -2
• Uniforme
de trabalho de inverno -4
• Proteção
contra a umidade -6
• Luvas
térmicas
A legislação brasileira vigente,
em sua Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, Nr 15 anexo 3, não
estabelece valores corretivos. Portanto: pela existência de legislação
brasileira que fixa os parâmetros a serem adotados, em como os limites de
tolerância, nos termos a acrescer nos resultados obtidos.
10 – CONCLUSÃO
Posto de trabalho: COZINHEIRA
A exposição ao agente físico
CALOR encontram-se abaixo dos limites
estabelecidos pela NR 15 anexo no 3, da Portaria 3214/78 do Ministério
do Trabalho. Sendo, portanto permitido regime de trabalho adotado.
11 ENCERRAMENTO
11.1 CONSTA O PRESENTE LAUDO TÉCNICO DE PÁGINAS,
IMPRESSAS EM UMA SÓ FACE NUMERADAS SEQÜÊNCIALMENTE.
11.2 UMA TABELA DE CÁLCULO DE AVALIAÇÃO DE CALOR.
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