domingo, 25 de setembro de 2016

QUESTÕES E RESPOSTAS RELACIONADO À NR 12

QUESTÕES COMENTADAS NR 12
SEGURANÇA COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

QUESTÃO # 01 – (TJCE / 2014 / Técnico judiciário / CESPE)

No que se refere à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, assinale a opção correta.

a) As máquinas e equipamentos podem ser instalados em locais onde os pisos sejam desnivelados, desde que possuam características que previnam riscos decorrentes de graxas e óleos.

b) Todas as máquinas móveis devem possuir rodízios com travas de fácil acionamento, para que se evitem acidentes.

c) Deve-se realizar a demarcação das áreas de circulação onde houver máquinas e equipamentos instalados.

d) O trabalho em máquinas e equipamentos de pessoas com deficiência será restringido, a fim de garantir a sua proteção e preservar sua integridade física.

e) As máquinas estacionárias devem bascular para se evitarem possíveis acidentes por falha mecânica durante sua operação pelo trabalhador.

RESPOSTA: LETRA C – pois é o que consta no item – 12.6 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.

QUESTÃO # 02 – (TJCE / 2014 / Analista judiciário / CESPE)

No que diz respeito aos aspectos de prevenção e controle de riscos no manuseio de máquinas e equipamentos, assinale a opção correta.

a) As máquinas e os equipamentos devem possuir chave geral como dispositivo de partida e parada.

b) Nos circuitos elétricos de equipamentos em geral é permitida a utilização de chaves tipo faca.

c) Os dispositivos de acionamento e parada das máquinas devem oferecer acesso apenas a seu operador.

d) Os dispositivos de parada das máquinas devem ser projetados de forma a impedir o acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental.

e) Os dispositivos de acionamento das máquinas devem apresentar dispositivos automáticos de funcionamento.

RESPOSTA: LETRA D – pois está entre os requisitos – 12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados.

QUESTÃO # 03 – ( Petrobrás / 2014 / Técnico segurança / CESGRANRIO )

Segundo a NR 12 (Segurança em máquinas e equipamentos), os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender a requisitos mínimos de segurança. NÃO é um desses requisitos mínimos os quadros apresentarem a(s) seguinte(s) característica(s):

a) possuírem porta de acesso mantida permanentemente fechada.

b) possuírem proteção e identificação dos circuitos.

c) serem construídos de fibra de vidro e pintados com tinta retardante à ação do fogo.

d) serem mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas.

e) possuírem sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso de pessoas não autorizadas.

RESPOSTA: LETRA C – pois este requisito não consta na NR 12 – 12.18 Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos circuitos. E e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.

QUESTÃO # 04  -( SABESP / 2014 / Engenheiro de segurança / FCC )

Josué trabalha em uma indústria metalúrgica, operando uma máquina que é alimentada eletricamente. As instalações elétricas desta máquina foram projetadas e são mantidas de forma a prevenir os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, seguindo as disposições da NR 10. Diariamente, Josué opera esta máquina por períodos intervalados, atuando uma hora e desenvolvendo atividades complementares no período consecutivo de 2 horas, ciclicamente. Durante o período de operação da máquina, a chave geral é utilizada para a partida e parada dos motores da mesma. Esta chave geral não está localizada em zona perigosa, seu acionamento e desligamento involuntário por qualquer pessoa é impedido, não acarreta risco adicional, é impedida de ser burlada e, em caso de emergência, pode ser acionada ou desligada por outra pessoa que não seja o operador. Neste caso, Josué trabalha em desacordo à NR 12 porque é proibido

a) utilizar a chave geral como dispositivo de parada e partida em máquinas e equipamentos.

b) intercalar, ciclicamente, outras atividades conjuntas à operação de máquinas e equipamentos.

c) que outra pessoa, que não seja o operador, possa acionar ou desligar o dispositivo de partida ou parada da máquina, mesmo em caso de emergência.

d) impedir o acionamento e desligamento da máquina por outra pessoa, mesmo que isso ocorra por ação involuntária.

e) o uso de dispositivos diferentes de chaves tipo faca nos circuitos elétricos de máquinas e equipamentos.

RESPOSTA: LETRA A – pois é uma das proibições da norma, como informa o item – 12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.

QUESTÃO # 05 – ( TRF / 2014 / Técnico judiciário / FCC )

Visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores em um ambiente industrial, o empregador tem a obrigação de adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos. Segundo a NR 12, considerando a ordem de prioridade de adoção, deverão ser consideradas as seguintes medidas de proteção:

a) medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção individual.

b) isolamento das partes móveis, isolamento dos pontos de operação, impedimento de acesso a partes perigosas.

c) emissão de ordens de serviço, fornecimento de EPIs, treinamento dos operadores.

d) fornecimento de EPIs, treinamento sobre o uso e guarda dos EPIs, exigência do uso de EPIs.

e) instalação de guarda-corpos, fornecimento de protetores auriculares, óculos e máscaras faciais e treinamento dos trabalhadores envolvidos no processo.


RESPOSTA: LETRA A – pois é esta a prioridade conforme consta no item – 12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.

Fonte: http://www.segurancadotrabalhoacz.com.br/resumo-nr-12/

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