sábado, 24 de setembro de 2016

INSALUBRIDADE POR RISCOS BIOLÓGICOS CONFORME NR 15

DEFINIÇÃO DE RISCOS BIOLÓGICOS


Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças, como podemos citar:
  • Vírus da Hepatite A
  • Vírus
  • Bactérias
  • Fungos
  • Protozoários
  • Bacilos
  • Uma infinidade de outros seres


TRANSMISSÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS


Os riscos biológicos podem transmitir diversas doenças e serem transmitidas de diferentes formas:

  • Via respiratória: O ar contaminado é um potencial fator para que através da respiração, o trabalhador se contamine com agentes biológicos.
  • Via digestiva: A ingestão de produtos sem a correta higienização, o contado com objetos ou mão direto à boca, podem ser uma forma de se contaminar com vírus, fungos ou bactérias ou qualquer outro risco biológico.
  • Via cutânea: O contato com a pele, é o principal meio de contaminação com os riscos biológicos.
  • Feridas e cortes: O contato com riscos biológicos,  diretamente com a corrente sanguínea através de feridas, cortes, arranhões, poderão causar sérios problemas de saúde.


PREVENÇÃO


  • Manter o ambiente sempre limpo
  • Higiene pessoal dos trabalhadores
  • Higiene dos materiais de trabalho, roupas, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e de ferramentas de uso comum
  • Uso de luvas, máscaras e medidas para evitar contaminação
  • Uso, manuseio e transporte correto de seres vivos (como em hospitais e laboratórios)
  • Trabalhadores doentes devem passar por avaliação médica antes de retornar as suas atividades de trabalho.



 INSALUBRIDADE POR RISCOS BIOLÓGICOS



A  insalubridade de um ambiente sujeito aos riscos biológicos, existem dois tipos de grau de insalubridade: o grau médio e o grau máximo, não existindo o grau mínimo a este tipo de risco.


Insalubridade de grau médio 



Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos); - estábulos e cavalariças; - resíduos de animais deteriorados.



Insalubridade de grau máximo em local com Risco Biológico



Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques); e
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).




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