DEFINIÇÃO
Movimento oscilatório de um corpo em torno do seu ponto de equilíbrio, onde número
de vezes que este ciclo se repete, por segundo é medido em frequência em Hertz (Hz). No ambiente de trabalho, as vibrações fazem parte dos agentes físicos conforme NR 09, e podem causar muitos danos à saúde e a segurança do trabalhador. As atividades que expões o trabalhador a esse risco são a construção civil e
obras públicas, indústrias extrativas, exploração florestal, fundições e
transportes, onde na maioria das vezes está associada também ao risco de ruído, outro risco físico.
Quando uma frequência externa de vibração coincide com a frequência natural corpo humano, entra em ressonância, em consequência frequência externar é amplificada, ficando assim mais nociva
para o corpo humano.
O Decreto-Lei nº46/2006, de 24 de Fevereiro, estabelece os limites de exposição diária aos dois tipos de vibração anteriormente referidos, para um período de referência de 8 horas:
HISTÓRICO
Maurice Raynaud, médico francês, foi o primeiro a descrever em 1862, os distúrbios vasculares observados em pessoas expostas a vibrações de mãos e braços , publicado em sua tese intitulad Local asphyxia and symmetrical gangrene of the extremities2 .
Desde o trabalho pioneiro iniciado em 1911 por Loriga, pesquisador italiano que descreveu a síndrome da vibração nos trabalhadores que operavam marteletes em pedreiras, correlacionando com o fenômeno de Raynaud, muitos pesquisadores têm estudado o assunto, o que resultou em milhares de artigos científicos a respeito das vibrações transmitidas às mãos e braços.
Em 1918, Alice Hamilton estudou os mineiros utilizando marteletes em pedreiras em Bedford, Indiana e descreveu uma anemia das mãos. Nos anos 60 e 70, a síndrome da vibração foi associada com a gasolina utilizada nas motosserras no trabalho florestal.
Várias conferências internacionais (Dundee em 1972, Cincinnatti em 1975, Ottawa em 1981, Helsinki em 1985, Kanazawa em 1989, Bonn em 1992, Praga em 1995, Umea em 1998, Nancy em 2001 e Las Vegas em 2004) têm contribuído eficientemente para desenvolver a pesquisa e aplicação do conhecimento.
O Decreto-Lei nº46/2006, de 24 de Fevereiro, estabelece os limites de exposição diária aos dois tipos de vibração anteriormente referidos, para um período de referência de 8 horas:
HISTÓRICO
Maurice Raynaud, médico francês, foi o primeiro a descrever em 1862, os distúrbios vasculares observados em pessoas expostas a vibrações de mãos e braços , publicado em sua tese intitulad Local asphyxia and symmetrical gangrene of the extremities2 .
Desde o trabalho pioneiro iniciado em 1911 por Loriga, pesquisador italiano que descreveu a síndrome da vibração nos trabalhadores que operavam marteletes em pedreiras, correlacionando com o fenômeno de Raynaud, muitos pesquisadores têm estudado o assunto, o que resultou em milhares de artigos científicos a respeito das vibrações transmitidas às mãos e braços.
Em 1918, Alice Hamilton estudou os mineiros utilizando marteletes em pedreiras em Bedford, Indiana e descreveu uma anemia das mãos. Nos anos 60 e 70, a síndrome da vibração foi associada com a gasolina utilizada nas motosserras no trabalho florestal.
Várias conferências internacionais (Dundee em 1972, Cincinnatti em 1975, Ottawa em 1981, Helsinki em 1985, Kanazawa em 1989, Bonn em 1992, Praga em 1995, Umea em 1998, Nancy em 2001 e Las Vegas em 2004) têm contribuído eficientemente para desenvolver a pesquisa e aplicação do conhecimento.
FORMAS DE TRANSMISSÃO E
CONSEQUÊNCIAS
Existem, fundamentalmente, dois
tipos de vibrações:
- Vibrações no sistema sistema mão-braço: durante o manuseamento de materiais em vibração, ou de ferramentas e máquinas (ex.: martelos pneumáticos ou serras elétricas).
- Vibrações no corpo inteiro, quando a superfície de suporte corporal está em vibração (ex.: escavadoras ou empilhadoras). Não causam danos ao nível dos órgãos perceptores, mas provocam desconforto e mau estar nos indivíduos durante a sua rotina.
- Métodos de trabalho alternativos que reduzam a exposição a vibrações mecânicas;
- Escolha de equipamento de trabalho adequado, bem concebido do ponto de vista ergonômico e que, tendo em conta o trabalho a efetuar, produza o mínimo de vibrações possível;
- Instalação de equipamento auxiliar destinado a reduzir o risco de lesões provocadas pelas vibrações, por exemplo assentos que amorteçam eficazmente as vibrações transmitidas a todo o organismo e punhos que reduzam as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço;
- Programas adequados de manutenção do equipamento, do local e das instalações existentes no local de trabalho;
- Conceção e disposição dos locais e postos de trabalho;
- Informação e formação dos trabalhadores para que utilizem corretamente e em segurança o equipamento de trabalho, por forma a reduzir ao mínimo a sua exposição a vibrações mecânicas;
- Limitação da duração e da intensidade da exposição;
- Horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso adequados;
OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PATRONAL
a) Avaliação dos riscos: nas
atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição a vibrações mecânicas,
o empregador deve avaliar e, se necessário, medir os níveis de vibrações a que
os trabalhadores se encontram expostos. A avaliação dos riscos deve ser
atualizada sempre que haja alterações significativas que possam desatualizá-la,
nomeadamente a criação ou modificação de postos de trabalho, ou se o resultado
da vigilância da saúde demonstrar a necessidade de nova avaliação. No entanto,
sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a periodicidade mínima
da avaliação dos riscos é de dois anos.
b) Medição do nível de vibrações:
A medição do nível de vibrações mecânicas deve ser realizada por entidade
acreditada, considerando-se como tal a entidade reconhecida pelo Instituto
Português de Acreditação (IPAC), com conhecimentos teóricos e práticos, bem
como experiência suficiente para realizar ensaios, incluindo a medição dos
níveis de exposição a vibrações.
c) Vigilância da saúde: O
empregador deve assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em
relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos, com
vista à prevenção e ao diagnóstico precoce de qualquer afeção relacionada com a
exposição a vibrações mecânicas.
DANOS À SAÚDE
Existem vários efeitos catalogados, sendo que os principais e mais danosos são:
DANOS À SAÚDE
Existem vários efeitos catalogados, sendo que os principais e mais danosos são:
- Perda do equilíbrio, simulando uma labirintite, além de lentidão de reflexos;
- Manifestação de alteração no sistema cardíaco, com aumento da freqüência de batimento do coração;
- Efeitos psicológicos, tal como a falta de concentração para o trabalho;
- Apresentação de distúrbios visuais, como visão turva;
- Efeitos no sistema gastrointestinal, com sintomas desde enjôo até gastrites e ulcerações;
- Manifestação do mal do movimento (cinetose), que ocorre no mar, em aeronaves ou veículos terrestres, com sintomas de náuseas, vômitos e mal estar geral;
- Comprometimento, inclusive permanente, de determinados órgãos do corpo;
- Degeneração gradativa do tecido muscular e nervoso, especialmente para os submetidos a vibrações localizadas, apresentando a patologia, popularmente conhecida como dedo branco, causando perda da capacidade manipulativa e o tato nas mãos e dedos, dificultando o controle motor.
Com base na avaliação dos riscos
e sempre que sejam excedidos os valores de exposição, a entidade patronal deve
estabelecer e implementar um programa de medidas técnicas e/ou organizacionais
destinadas a reduzir ao mínimo a exposição a vibrações mecânicas e os riscos
que dela resultam.
Fonte: http://www.higieneocupacional.com.br/download/vibracoes_vendrame.pdf
- O diagnóstico precoce é fundamental para tratar das medidas corretivas necessárias. Para isso, deve entrar em cena o Médico do Trabalho o PCMSO e os exames necessários.
- Treinamento do trabalhador
- Uso de equipamentos de proteção ndividual
- Analise se a ferramenta é vibratória por natureza ou se um equipamento novo pode resolver o problema através de manutenções periódicas
- Seguir orientações do fabricante na utilização do equipamento.
- Escolha do equipamento verificando o nível de vibração.
- Ginástica laboral
- Fazer pausas ao usar equipamentos vibratórios intercalando com outras atividades.
Fonte: http://www.higieneocupacional.com.br/download/vibracoes_vendrame.pdf
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