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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

DIAGRAMA DE HOMMEL


O diagrama de Hommel, conhecido no mundo todo por  código National Fire Protection Association - NFPA 704, dos Estados Unidos da América, conhecido também conhecido como diamante do perigo ou diamante de risco, onde uma simbologia de cores e graus empregada para proteção e avaliação de risco contra Incêndios. 


Nela, são utilizados quadrados que expressam tipos de risco em graus que variam de 0 a 4, cada qual especificado por uma cor (branco, azul, amarelo e vermelho), que representam, respectivamente, riscos específicos, risco à saúde, reatividade e inflamabilidade.


Quando utilizada na rótulos de produtos, ela apresenta grande utilidade, permitido numa visão rápida, ter ideia sobre o risco representado pela substância ali contida, como o exemplo a seguir:


sábado, 17 de dezembro de 2016

VIBRAÇÕES MECÂNICA - RISCO FÍSICO

DEFINIÇÃO
vibrações

Movimento oscilatório de um corpo em torno do seu ponto de equilíbrio, onde número de vezes que este ciclo se repete, por segundo é medido em  frequência em Hertz (Hz). No ambiente de trabalho, as vibrações fazem parte dos agentes físicos conforme NR 09, e podem causar muitos danos à saúde e a segurança  do trabalhador. As atividades que expões o trabalhador a esse risco são a construção civil e obras públicas, indústrias extrativas, exploração florestal, fundições e transportes, onde na maioria das vezes está associada também ao risco de ruído, outro risco físico. 


Quando uma frequência externa de vibração coincide com a frequência natural corpo humano, entra em ressonância, em consequência frequência externar é amplificada, ficando assim mais nociva para o corpo humano.

O Decreto-Lei nº46/2006, de 24 de Fevereiro, estabelece os limites de exposição diária aos dois tipos de vibração anteriormente referidos, para um período de referência de 8 horas:

HISTÓRICO

Maurice Raynaud, médico francês, foi o primeiro a descrever em 1862, os distúrbios vasculares observados em pessoas expostas a vibrações de mãos e braços , publicado em sua tese intitulad Local asphyxia and symmetrical gangrene of the extremities2 .

Desde o trabalho pioneiro iniciado em 1911 por Loriga, pesquisador italiano que descreveu a síndrome da vibração nos trabalhadores que operavam marteletes em pedreiras, correlacionando com o fenômeno de Raynaud, muitos pesquisadores têm estudado o assunto, o que resultou em milhares de artigos científicos a respeito das vibrações transmitidas às mãos e braços.

Em 1918, Alice Hamilton estudou os mineiros utilizando marteletes em pedreiras em Bedford, Indiana e descreveu uma anemia das mãos. Nos anos 60 e 70, a síndrome da vibração foi associada com a gasolina utilizada nas motosserras no trabalho florestal. 

Várias conferências internacionais (Dundee em 1972, Cincinnatti em 1975, Ottawa em 1981, Helsinki em 1985, Kanazawa em 1989, Bonn em 1992, Praga em 1995, Umea em 1998, Nancy em 2001 e Las Vegas em 2004) têm contribuído eficientemente para desenvolver a pesquisa e aplicação do conhecimento. 


FORMAS DE TRANSMISSÃO E CONSEQUÊNCIAS

Existem, fundamentalmente, dois tipos de vibrações:


  • Vibrações no sistema sistema mão-braço: durante o manuseamento de materiais em vibração, ou de ferramentas e máquinas (ex.: martelos pneumáticos ou serras elétricas).
  • Vibrações no corpo inteiro, quando a superfície de suporte corporal está em vibração (ex.: escavadoras ou empilhadoras). Não causam danos ao nível dos órgãos perceptores, mas provocam desconforto e mau estar nos indivíduos durante a sua rotina.
  • Métodos de trabalho alternativos que reduzam a exposição a vibrações mecânicas;
  • Escolha de equipamento de trabalho adequado, bem concebido do ponto de vista ergonômico e que, tendo em conta o trabalho a efetuar, produza o mínimo de vibrações possível;
  • Instalação de equipamento auxiliar destinado a reduzir o risco de lesões provocadas pelas vibrações, por exemplo assentos que amorteçam eficazmente as vibrações transmitidas a todo o organismo e punhos que reduzam as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço;
  • Programas adequados de manutenção do equipamento, do local e das instalações existentes no local de trabalho;
  • Conceção e disposição dos locais e postos de trabalho;
  • Informação e formação dos trabalhadores para que utilizem corretamente e em segurança o equipamento de trabalho, por forma a reduzir ao mínimo a sua exposição a vibrações mecânicas;
  • Limitação da duração e da intensidade da exposição;
  • Horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso adequados;

OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PATRONAL

a) Avaliação dos riscos: nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição a vibrações mecânicas, o empregador deve avaliar e, se necessário, medir os níveis de vibrações a que os trabalhadores se encontram expostos. A avaliação dos riscos deve ser atualizada sempre que haja alterações significativas que possam desatualizá-la, nomeadamente a criação ou modificação de postos de trabalho, ou se o resultado da vigilância da saúde demonstrar a necessidade de nova avaliação. No entanto, sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a periodicidade mínima da avaliação dos riscos é de dois anos.

b) Medição do nível de vibrações: A medição do nível de vibrações mecânicas deve ser realizada por entidade acreditada, considerando-se como tal a entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência suficiente para realizar ensaios, incluindo a medição dos níveis de exposição a vibrações.

c) Vigilância da saúde: O empregador deve assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos, com vista à prevenção e ao diagnóstico precoce de qualquer afeção relacionada com a exposição a vibrações mecânicas.

DANOS À SAÚDE

Existem vários efeitos catalogados, sendo que os principais e mais danosos são:

  • Perda do equilíbrio, simulando uma labirintite, além de lentidão de reflexos;
  • Manifestação de alteração no sistema cardíaco, com aumento da freqüência de batimento do coração;
  • Efeitos psicológicos, tal como a falta de concentração para o trabalho;
  • Apresentação de distúrbios visuais, como visão turva;
  • Efeitos no sistema gastrointestinal, com sintomas desde enjôo até gastrites e ulcerações;
  • Manifestação do mal do movimento (cinetose), que ocorre no mar, em aeronaves ou veículos terrestres, com sintomas de náuseas, vômitos e mal estar geral;
  • Comprometimento, inclusive permanente, de determinados órgãos do corpo;
  • Degeneração gradativa do tecido muscular e nervoso, especialmente para os submetidos a vibrações localizadas, apresentando a patologia, popularmente conhecida como dedo branco, causando perda da capacidade manipulativa e o tato nas mãos e dedos, dificultando o controle motor. 

Com base na avaliação dos riscos e sempre que sejam excedidos os valores de exposição, a entidade patronal deve estabelecer e implementar um programa de medidas técnicas e/ou organizacionais destinadas a reduzir ao mínimo a exposição a vibrações mecânicas e os riscos que dela resultam.


  • O diagnóstico precoce é fundamental para tratar das medidas corretivas necessárias. Para isso, deve entrar em cena o Médico do Trabalho o PCMSO e os exames necessários.
  • Treinamento do trabalhador
  • Uso de equipamentos de proteção ndividual
  • Analise se a ferramenta é vibratória por natureza ou se um equipamento novo pode resolver o problema através de manutenções periódicas
  • Seguir orientações do fabricante na utilização do equipamento.
  • Escolha do equipamento verificando o nível de vibração.
  • Ginástica laboral
  • Fazer pausas ao usar equipamentos vibratórios intercalando com outras atividades.



Fonte: http://www.higieneocupacional.com.br/download/vibracoes_vendrame.pdf



sábado, 8 de agosto de 2015

NR 17 ERGONOMIA RESUMO

Introdução

Muitas pessoas pensam que é o ser humano que se adapta ao ambiente corporativo, mas em termos de qualidade de vida no trabalho é o ambiente físico que precisa se adaptar ao funcionário para que lhe seja proposto o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, aumentando sua produtividade e satisfação pessoal.
As condições do ambiente de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, layout, aos equipamentos, máquinas, higiene, ambiente salubre, adaptável a qualquer necessidade especial e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização das atividades.
A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema.           

1      DEFINIÇÃO DE ERGONOMIA

              Ergonomia é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema. Os ergonomistas contribuem para o projeto e avaliação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas, a fim de torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.
A Associação Internacional de Ergonomia divide a ergonomia em três domínios de especialização 4 . São eles:

1.1         ERGONOMIA FÍSICA

Que lida com as respostas do corpo humano à carga física e psicológica. Tópicos relevantes incluem manipulação de materiais, arranjo físico de estações de trabalho, demandas do trabalho e fatores tais como repetição, vibração, força e postura estática, relacionada com lesões músculo-esqueléticas. (veja lesão por esforço repetitivo).

1.2         ERGONOMIA COGNITIVA


Também conhecida engenharia psicológica, refere-se aos processos mentais, tais como percepção, atenção, cognição, controle motor e armazenamento e recuperação de memória, como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Tópicos relevantes incluem carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão, desempenho de habilidades, erro humano, interação humano-computador e treinamento.


1.3         ERGONOMIA ORGANIZACIONAL OU MACROERGONÔMICA


 relacionada com a otimização dos sistemas sócio-técnicos, incluindo sua estrutura organizacional, políticas e processos. Tópicos relevantes incluem trabalho em turnos, programação de trabalho, satisfação no trabalho, teoria motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à distância e ética.
Na segurança do trabalho, a ergonomia está diretamente relacionado a acidentes de trabalhos e a doenças ocupacionais e deve ser dado considerável importância e para tal, a norma regulamentadora vem dar subsídio aos profissionais do SESMT.

2      NR 17

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente estabelecendo condições de trabalho levando em conta o transporte de carga, mobiliário, equipamentos e condições ambientais favoráveis para o desempenho de suas atividades de modo a ter produção sem colocar a integridade do trabalhador em risco. Os principais pontos abordados por esta NR são:

2.1.1     Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.


Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas onde os limites de peso sejam compatíveis com a saúde e segurança e somente com treinamento para a função visando prevenir acidentes e garantir a saúde do trabalhador. O transporte deverá ser feito por meios técnicos e uso de equipamentos adequados seja por trilhos, de mão ou qualquer outro aparelho mecânico, tudo de acordo com a capacidade individual de cada trabalhador e não comprometa a sua saúde e a segurança.

2.1.2     Mobiliário dos postos de trabalho

Para a execução de serviços na posição sentada ou em pé, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição com mobiliário que proporcionem ao trabalhador de boa postura levando em conta a altura dos moveis, fácil alcance com dimensões que lhe possibilitem o posicionamento adequados aos movimentos. As adaptações aos ambientes deverão ser ajustáveis quanto a altura com bordas arredondadas e confortáveis

2.1.3     Equipamentos dos postos de trabalho


Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, podendo, dependendo da atividade, ser ajustados de acordo com cada trabalhador proporcionando boa postura, visualização e operação. observando a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

2.1.4     Condições ambientais de trabalho

As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado levando em conta os níveis de ruídos, temperatura do ambiente, velocidade do ar, umidade relativa do ar não inferior a 40%, com iluminação adequada e distribuída uniformemente.

2.1.5     Organização do trabalho


. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, levando em consideração alguns critérios mínimos:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
Conforme a atividade desenvolvida e sobrecarga muscular do trabalhador, deverá ser disponibilizado pausas e descansos, obedecendo os limites de acordo com a atividade, podendo no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art.
468 da Consolidação das Leis do Trabalho desde que não execute movimentos repetitivos


3      PRINCIPAIS RISCOS ERGONÔMICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

- Layout inadequado;
- Inexistência de ferramentas para execução de tarefas;
- Ferramenta imprópria;
- Falta ou inadequação para movimentação de materiais;
- Posição forçada ou inadequada do corpo ao fazer o trabalho;
- Plataforma ou escada inadequada ou inexistente;
- Piso inadequado;
- Válvulas de acionamento difícil;
- Esforços intensos por falta de lubrificação e/ou manutenção;
- Sobrecarga de trabalho ligada a tarefa;
- Sobrecarga de trabalho ligada a duração da jornada;
- Alturas excessivas de armários ou suportes;
- Equipamento ou maquinário inadequado;
- Esforços repetitivos;
- Jornada prolongada;

4 CONSEQUÊNCIAS DOS RISCO ERGONÔMICOS

- Dores musculares;
- Dores nos membros;
- Sensação de cansaço;
- Desconforto;
- Doenças ocupacionais como e LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e a DORT(Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho);
- Estresse no trabalho.
- Diminuição no rendimento;
- Afastamentos.       

CONCLUSÃO


              Pensar em produção sem pensar na qualidade do ambiente de trabalho e sem se preocupar com a saúde e integridade o trabalhador pode ser desastroso, por isso pensar na ergonomia dentro do ambie te de trabalho irá garantir a produtividade e menor risco de afastamentos além satisfação por parte dos trabalhadores.


Referências

PORTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf, Acesso em: 08/08/2015 às 13:10h.


CURSO SEGURANCA DO TRABALHO, Disponível em: http://www.cursosegurancadotrabalho.net/2013/08/Classificacao-dos-Riscos-Ambientais-em-grupos-de-Cores.html, acesso em: 08/08/2015 às 14:00h.

ACESSE OUTROS TEMAS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO

sábado, 18 de julho de 2015

NR-06 USO DE EPI - RESUMO


RESUMO DA NR-06 - USO DE EPI
  • Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N°  5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.
  • Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou no caso do EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. NR 6.9.3
  • O C.A. é um Certificado de Aprovação para EPI – Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O C.A. atesta que um produto está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é considerado apto para ser comercializado como um EPI.
 A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
  •  Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.  
  • Exigir o seu uso;
  • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional,  competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, com CA dentro do prazo de validade. 
  • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
  • Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 
  • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas de acordo com cada função e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: trava queda, cintos de segurança e cinturões.
  • A Portaria MTb 870/17 acrescenta, à lista da NR 06, EPIs específicos (calça, macacão e vestimentas para proteção contra chuva).