OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego a NR 10: estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, se aplica nas áreas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
MEDIDAS DE CONTROLE:
- Em todas as intervenções em sistemas elétricos devem ser adotadas medidas de controle preventivo mediante a uma analise de risco, para garantir a segurança e saúde do trabalhador e as pessoas ao seu redor;
- Para estabelecimentos com instalações acima de 75kW, devem apresentar um Prontuario de Instalações Elétricas, com uma quantidade minima de requisitos, tais como:
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
- Medidas de precaução individual e coletiva devem ser incluídas nas medidas de controle;
SEGURANÇA EM PROJETOS:
- É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
- Os projetos devem levar em consideração a ação de elementos externos, espaço de segurança e a localização dos seus componentes;
- Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO:
- As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe está NR.
- Todas as instalações elétricas devem ser periodicamente revisadas e inspecionadas com finalidade de assegurar a segurança dos trabalhadores presentes no local;
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS:
- Para ser considerada desenergizada, uma instalação elétrica deverá passar por uma serie de procedimentos, como:
- Seccionamento;
- Impedimento de reenergização;
- Constatação da ausência de tensão;
- Esses procedimentos são tomados visando a segurança do trabalhador(es) que irão realizar o serviço.
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS:
- As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam as exigências da NR em questão;
- Os trabalhadores deveram passar por um treinamento que irá capacita-lo de trabalhar com instalações elétricas energizadas, porém o trabalhador deverá apresentar um curriculum minimo, para exercer tal atividade;
- O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT):
- Os Trabalhadores envolvidos em atividades de Alta Tensão deveram passar por um treinamento que irá capacita-los realizar tais trabalhos com segurança. O enfoque do treinamento deve ser em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP);
- Trabalhos envolvendo altas tensões, bem como os de SEP, não podem ser realizados individualmente;
- Os procedimentos devem ser especificados e detalhados antes do trabalho ser feito.
HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DOS TRABALHADORES:
- Só é considerado trabalhador qualificado/capacitado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
- Os trabalhadores qualificados/capacitados deveram ser submetidos a exames médicos específicos e compatíveis com as atividades que irão exercer.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO:
- É de responsabilidade do empregador averiguar áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos e as dotar de proteção contra incêndio e explosão;
- Os equipamentos adotados deveram ter função especifica para acontecimentos oriundos de uma fonte elétrica.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:
Sinalizações adequadas deveram ser adotadas e destinadas à
advertência e a identificação, tendo que atender uma serie de situações, como:
- Identificação de circuitos elétricos;
- Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
- Sinalização de impedimento de energização;
- Identificação de equipamento ou circuito impedido.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO:
- Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, assinados por profissional habilitado/autorizado:
- Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA:
- As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
- Os trabalhadores que irão agir em tais situações deveram estar devidamente preparados e equipados e aptos a realizar manobras de primeiro-socorros caso precisem.
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