Nos trabalhos realizados a
céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que
rústicos, mas que
sejam capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries como calor ou
frio excessivo, ventos, umidade, etc...
Aos trabalhadores que
residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que
apresentem adequadas condições sanitárias conforme descrito na NR 26 e NR 18.
Para os trabalhos realizados
em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas preventivas
de endemias, de acordo com as normas de saúde pública, obedecendo condições
sanitárias compatíveis com o gênero de as atividade.
Quando o empregador fornecer
moradia para o trabalhador deverá ter as seguintes condições:
- Capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores
- Ventilação e luz direta suficiente;
- As paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
- As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação
- As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
- O poço de água será protegido contra a contaminação.
- A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrecível, não-combustível.
- Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. (121.015-7 / I1)
- As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
- Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário