segunda-feira, 6 de abril de 2015

RESUMO DE TODA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO EM UMA EMPRESA

Veja aqui


INTRODUÇÃO

Todos sabemos que um local organizado facilita a execução das atividades, seja ela em sua residência em nossos afazeres ou no trabalho, garantido assim melhor qualidade nos serviços, atendimento aos cronogramas, agilidade e até mesmo diminuindo custos, pois um simples fato de localizar um documento, um nome na agenda pode se tornar um pesadelo, provocar desconforto entre colegas de trabalho e clientes se não estiver de forma organizada.
Para que haja organização é necessário a divisões e subdivisões dentro de áreas e setores, setores estes que daremos uma atenção maior ao setor de segurança do trabalho.
É conhecendo a organização da segurança do trabalho é que compreendemos a importância dos serviços prestados pelos profissionais do serviço de segurança do trabalho na preservação da integridade física e mental do trabalhador, garantindo que retorne ao seio de sua família do mesmo modo em que saiu.

1 ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Para conversarmos sobre organização d trabalho se faz necessário conhecermos como uma empresa é organizada. Geralmente em suas atividades as empresas são divididas em setores para facilitar a execução de cada serviço, nos quais podemos citar:

1.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL


O Departamento Pessoal também chamado de recursos humanos, é responsável por cuidar de documentação de admissão e demissão e rescisão, principalmente cuidar dos benefícios, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos,rescisões, férias, recolhimento de contribuições e demais atividades necessárias.
Quando se fala em segurança do trabalho devemos pensar que a segurança começa à partir do registro do empregado a empresa onde o trabalhador deverá passar por:

1.1.1 Exame pré admissional

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de contratar um funcionário com carteira assinada, conforme previsto no artigo 168 da CLT. O exame tem inicio com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores,, bem como possíveis riscos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Executado entrevista e o exame, o medico do trabalho irá dar parecer se está apto ou não para executar a atividade pela qual se candidatou. .
1.1.2 Registro na empresa

Todos os funcionários devem ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

1.1.2.1.Documentos necessários para registro
ORIGINAIS:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – só deverá ser entregue na data de assinatura de contrato.
Atestado de Bons Antecedentes – pode ser encontrado na página www.pc.mg.gov.br/atestado
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CÓPIAS:

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Parte da foto e da data de expedição)
2 Cópias da Carteira de Identidade
2 Cópias do CIC/CPF
2 Cópias do Comprovante de Residência (Conta de Água ou Luz ou Telefone Fixo, mesmo que esteja no nome de terceiros)
1 Cópia do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação da Última Eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral que poderá ser obtida através do site www.tre-mg.gov.br
1 Cópia do Certificado de Reservista (só para sexo masculino)
1 Cópia do Comprovante de Escolaridade (Histórico, Declaração ou Diploma)
1 Cópia do Cartão do PIS ou PASEP
Anotar no corpo de um dos documentos os números do manequim para confecção de uniforme (sapato, calça, camisa e paletó) e os telefones fixos e celulares.
Cópia do cartão bancário, caso possua conta no Banco do Brasil.
Cópia da Caderneta de Vacinação.

CASO POSSUA:

1 Cópia do Guia de Contribuição Sindical do Ano Corrente
1 Cópia da Certidão de Casamento
1 Cópia da Certidão de Nascimento de cada filho menor de 14 anos
1 Cópia da Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos
Comprovante de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos
Atestado de invalidez do filho (caso possua algum filho inválido), fornecido pelo INSS

PARA OS CARGOS DE MOTOQUEIRO E MOTORISTA:

1 Cópia da Carteira de Habilitação.

1.1.3 Exames necessários

1.1.3 Exames Admissional


O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.


O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

1.1.3 Exames periódicos

De acordo com as disposições contidas na NR – 7, o trabalhador deverá passar pelos exames periódicos, conforme atividade que exerça. Estes exames não tem custos ao trabalhador e o tempo para realização dos exames periódicos variam conforme atividade executada pelo trabalhador e o grau de risco que esta exposto.

1.1.4 Exame demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatório a realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

1.2 ÁREA OPERACIONAL

Na área operacional que se encontram a maio parte dos funcionários com um único objetivo que e chegar a um produto final e lá que os trabalhadores estão mais expostos aos riscos e é preciso trabalhar mais para orientá-los.

1.3 DIRETORIA

Setor que faz a gestão dos recursos, planejamentos. Na diretoria, o objetivo maior é o lucro, mas esquecer-se que o recurso humano necessita de respeito e ambiente seguro para executar suas tarefas.

1.4 ÁREA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

Na área de segurança do trabalho que se encontra o SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A organização da segurança do trabalho segue regulamentada pela Norma Regulamentadora NR4 da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho de 08 de junho de 1978 que torna obrigatório Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho conforme grau de riscos e quantidade de funcionários.
Quadro I está em sua totalidade, na NR4, ficando a figura abaixo somente para representá-lo. fig1



fig.2

1.4.1 Profissionais que fazem parte do SESMT conforme figura acima

1.4.1.1 Médico do trabalho

Realiza consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional, trata clientes, implementa ações para promoção da saúde ocupacional, coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adota medidas de precaução universal de biossegurança.

1.4.1.2 Engenheiro de segurança do trabalho

Desenvolve atividades ligadas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para evitar acidentes, indicando equipamentos de segurança individual ou coletiva, planeja atividades e coordena equipes de treinamentos, atua na gestão de segurança e saúde ocupacionais, em médias e grandes empresas dos mais diversos ramos de atividade, visando reduzir as perdas e danos ao trabalhador, ao meio ambiente e materiais.




1.4.1.3 Técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho

De foram resumida os técnicos em segurança do trabalho elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho; realizam auditoriano ambiente de trabaslho, fazem avaliações na área; identificam possíveis doença ocupacionais, acidentes, e trabalham para promover a qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem paletras educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação relacionados à segurança do trabalho; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção, controle ou eliminação do risco.(ANEXO I)

1.4.1.4 Técnico em enfermagem do trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais, auxilia o médico do trabalho em exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros procedimentos, participa dos programas de prevenção de acidentes desenvolvidos na empresa.

1.4.2 Processo presentes no SESMT

1.4.2.1 CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes

Uma equipe formada por representantes indicados da empresa e representantes eleitos entre os trabalhadores, sendo em igual número e dimensionadas segundo tabelas I e II da Norma Regulamentadora nº5. Tem por objetivo a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos(de acordo com o PPRA e classificado de acordo com o grau do risco: pequeno, médio e grande e disposto através de legenda), e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Cada membro da CIPA deve ter 20 horas de treinamento para então ser empossado com todas as ações registradas em ata.




1.4.2.2 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È um documento além de tratar dos riscos ambientais, é considerado uma questão de higiene do trabalho já que classifica os riscos ambientais no ambiente de trabalho como os riscos físicos, químicos e biológicos e pode ser feito pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe qualificada, a critério do empregador, tudo em conformidade com a Norma Regulamentadora nº9. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos de acidentes, e os riscos ergonômicos, que incluem posturas inadequadas, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), questões mobiliárias.

1.4.2.3 PCMSO – Prograna de Controle Médico e Saúde Ocupacional


O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214/78.Onde um médico do trabalho e deve ter caráter preventivo fazer um diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho com um estudo o mínimo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa através de visitas aos locais de trabalho, tendo como base, informações do programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional, avaliação clínica e exames laboratoriais. Após realizar os exames, o trabalhador receberá o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido em duas vias sendo que a 1ª via fica no local de trabalho e 2ª com o trabalhador. Exemplo em ANEXO III.

CONCLUSÃO

O trabalhador do dia e que entrega seus documentos para uma determinada vaga de emprego fica ligado diretamente com a área da Segurança do Trabalho, fazendo os exames pré admissionais, treinamentos, recebendo seu EPIs, etc. Por isso a importância dos profissionais dentro de uma empresa é fundamenta e é somente com muito estudo que se consegue desempenhar um serviço em busca de melhor qualidade de trabalho, garantindo a integridade física e mental do trabalhador, a parte mais importante dentro da organização.


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

MGS documentos diponível em: http://www.mgs.srv.br/documentosadmissao.html
Acesso: 31/02/2015 às 23:00h.

GUIA TRABALHISTA Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm acesso dia 01/04/2015 às 01:30h.

INFO JOBS Disponível em: http://www.infojobs.com.br/artigos/Assistente_de_Departamento_Pessoal__2416.aspx acesso dia 01/04/2015 às 00:50h.

SEGURANÇA DO TRABALHO Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-de-seguranca-do-trabalho-atribuicoes/ acesso: 01/04/2015 às 00:12h.

NR4 disponível em: http://ftp.feb.unesp.br/engSeg/NR-04%20%28atualizada%29.pdf acesso dia 31/03/2015 às 23:25h

ANEXO I
Modelo de documentos para a vistoria.




Exemplo de atestado de saúde ocupacional


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