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normas ABNT p/ TRABALHOS
INTRODUÇÃO
Todos sabemos que um local
organizado facilita a execução das atividades, seja ela
em sua residência em nossos afazeres ou no trabalho, garantido
assim melhor qualidade nos serviços, atendimento aos
cronogramas, agilidade e até mesmo diminuindo custos, pois um
simples fato de localizar um documento, um nome na agenda pode se
tornar um pesadelo, provocar desconforto entre colegas de trabalho e
clientes se não estiver de forma organizada.
Para que haja organização
é necessário a divisões e subdivisões
dentro de áreas e setores, setores estes que daremos uma
atenção maior ao setor de segurança do trabalho.
É conhecendo a organização
da segurança do trabalho é que compreendemos a
importância dos serviços prestados pelos profissionais
do serviço de segurança do trabalho na preservação
da integridade física e mental do trabalhador, garantindo que
retorne ao seio de sua família do mesmo modo em que saiu.
1 ORGANIZAÇÃO DAS
EMPRESAS
Para conversarmos sobre organização
d trabalho se faz necessário conhecermos como uma empresa é
organizada. Geralmente em suas atividades as empresas são
divididas em setores para facilitar a execução de cada
serviço, nos quais podemos citar:
1.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
O Departamento Pessoal também
chamado de recursos humanos, é responsável por cuidar
de documentação de admissão e demissão e
rescisão, principalmente cuidar dos benefícios, folha
de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios,
desde controle, cálculos e apontamentos,rescisões,
férias, recolhimento de contribuições e demais
atividades necessárias.
Quando se fala em segurança
do trabalho devemos pensar que a segurança começa à
partir do registro do empregado a empresa onde o trabalhador deverá
passar por:
1.1.1 Exame
pré admissional
O Exame
Admissional é um exame médico simples e obrigatório,
solicitado pelas empresas antes de contratar um funcionário
com carteira assinada, conforme previsto no artigo 168 da CLT. O
exame tem inicio com uma entrevista sobre doenças ou licenças
de empregos anteriores,, bem como possíveis riscos a que este
trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o
trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão
arterial, batimentos cardíacos etc. Executado entrevista e o
exame, o medico do trabalho irá dar parecer se está
apto ou não para executar a atividade pela qual se candidatou.
.
1.1.2 Registro na empresa
Todos os funcionários devem
ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a
admissão, segundo a CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência
Social é obrigatória para o exercício de
qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter
temporário, e para o exercício por conta própria
de atividade profissional remunerada.
1.1.2.1.Documentos necessários
para registro
ORIGINAIS:
Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS – só deverá ser entregue na data de
assinatura de contrato.
Atestado de Bons Antecedentes – pode
ser encontrado na página www.pc.mg.gov.br/atestado
2 fotos 3x4 recentes
CÓPIAS:
Cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (Parte da foto e da data de expedição)
2 Cópias da Carteira de
Identidade
2 Cópias do CIC/CPF
2 Cópias do Comprovante de
Residência (Conta de Água ou Luz ou Telefone Fixo, mesmo
que esteja no nome de terceiros)
1 Cópia do Título de
Eleitor, do Comprovante de Votação da Última
Eleição ou Certidão de Quitação
Eleitoral que poderá ser obtida através do site
www.tre-mg.gov.br
1 Cópia do Certificado de
Reservista (só para sexo masculino)
1 Cópia do Comprovante de
Escolaridade (Histórico, Declaração ou Diploma)
1 Cópia do Cartão do PIS
ou PASEP
Anotar no corpo de um dos documentos
os números do manequim para confecção de
uniforme (sapato, calça, camisa e paletó) e os
telefones fixos e celulares.
Cópia do cartão
bancário, caso possua conta no Banco do Brasil.
Cópia da Caderneta de
Vacinação.
CASO POSSUA:
1 Cópia do Guia de Contribuição
Sindical do Ano Corrente
1 Cópia da Certidão de
Casamento
1 Cópia da Certidão de
Nascimento de cada filho menor de 14 anos
1 Cópia da Caderneta de
Vacinação de cada filho menor de 7 anos
Comprovante de Frequência
Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos
Atestado de invalidez do filho (caso
possua algum filho inválido), fornecido pelo INSS
PARA OS CARGOS DE MOTOQUEIRO E
MOTORISTA:
1 Cópia da Carteira de
Habilitação.
1.1.3 Exames necessários
1.1.3 Exames Admissional
1.1.3 Exames necessários
1.1.3 Exames Admissional
O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório,
solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com
carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da
CLT, o qual diz:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas
condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III –
periodicamente”.
O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado
de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será
destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do
trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.
1.1.3 Exames periódicos
De acordo com as disposições
contidas na NR – 7, o trabalhador deverá passar pelos exames
periódicos, conforme atividade que exerça. Estes exames
não tem custos ao trabalhador e o tempo para realização
dos exames periódicos variam conforme atividade executada pelo
trabalhador e o grau de risco que esta exposto.
1.1.4 Exame demissional
O exame demissional, também
chamado de exame clínico demissional é obrigatório
a realizado até a data da homologação do
funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame
admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função
ou periódico até 135 dias da data da sua demissão
(para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este
prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação
coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de
grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser
ampliado em decorrência de negociação coletiva),
a empresa poderá utilizar este último exame para a
homologação na sua demissão.
1.2 ÁREA OPERACIONAL
Na área operacional que se
encontram a maio parte dos funcionários com um único
objetivo que e chegar a um produto final e lá que os
trabalhadores estão mais expostos aos riscos e é
preciso trabalhar mais para orientá-los.
1.3 DIRETORIA
Setor que faz a gestão dos
recursos, planejamentos. Na diretoria, o objetivo maior é o
lucro, mas esquecer-se que o recurso humano necessita de respeito e
ambiente seguro para executar suas tarefas.
1.4 ÁREA DO SERVIÇO DE
SEGURANÇA
Na área de segurança
do trabalho que se encontra o SESMT Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho
A organização
da segurança do trabalho segue regulamentada pela Norma
Regulamentadora NR4 da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho
de 08 de junho de 1978 que torna obrigatório Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT).As empresas privadas e públicas, os órgãos
públicos da administração direta e indireta e
dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho conforme grau de
riscos e quantidade de funcionários.
Quadro I está
em sua totalidade, na NR4, ficando a figura abaixo somente para
representá-lo. fig1
fig.2
1.4.1 Profissionais
que fazem parte do SESMT conforme figura acima
1.4.1.1
Médico do trabalho
Realiza consultas e atendimentos
médicos na área de medicina ocupacional, trata
clientes, implementa ações para promoção
da saúde ocupacional, coordena programas e serviços em
saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias
médicas, adota medidas de precaução universal de
biossegurança.
1.4.1.2 Engenheiro
de segurança do trabalho
Desenvolve
atividades ligadas à área de segurança do
trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para
evitar acidentes, indicando equipamentos de segurança
individual ou coletiva, planeja atividades e coordena equipes de
treinamentos, atua na gestão de segurança e saúde
ocupacionais, em médias e grandes empresas dos mais diversos
ramos de atividade, visando reduzir as perdas e danos ao trabalhador,
ao meio ambiente e materiais.
1.4.1.3 Técnico
de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho
De foram
resumida os técnicos em segurança do trabalho elaboram,
participam da elaboração e implementam política
de saúde e segurança no trabalho; realizam auditoriano
ambiente de trabaslho, fazem avaliações na área;
identificam possíveis doença ocupacionais, acidentes, e
trabalham para promover a qualidade de vida e meio ambiente.
Desenvolvem paletras educativas na área de saúde e
segurança no trabalho; participam de perícias e
fiscalizações e integram processos de negociação.
Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de
trabalho; gerenciam documentação relacionados à
segurança do trabalho; investigam, analisam acidentes e
recomendam medidas de prevenção, controle ou eliminação
do risco.(ANEXO I)
1.4.1.4 Técnico
em enfermagem do trabalho
Auxiliar na observação
sistemática do estado de saúde dos servidores, Fazer
visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou
doenças ocupacionais, auxilia o médico do trabalho em
exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e
outros procedimentos, participa dos programas de prevenção
de acidentes desenvolvidos na empresa.
1.4.2
Processo presentes no SESMT
1.4.2.1 CIPA
– Comissão interna de prevenção de acidentes
Uma equipe
formada por representantes indicados da empresa e representantes
eleitos entre os trabalhadores, sendo em igual número e
dimensionadas segundo tabelas I e II da Norma Regulamentadora nº5.
Tem por objetivo a identificação dos riscos do processo
de trabalho, a elaboração do mapa de riscos(de acordo
com o PPRA e classificado de acordo com o grau do risco: pequeno,
médio e grande e disposto através de legenda), e a realização de verificações
periódicas nos ambientes e condições de
trabalho, visando o reconhecimento de situações que
venham a trazer riscos. Cada membro da CIPA deve ter 20 horas de
treinamento para então ser empossado com todas as ações
registradas em ata.
1.4.2.2 PPRA
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
È um
documento além de tratar dos riscos ambientais, é
considerado uma questão de higiene do trabalho já que
classifica os riscos ambientais no ambiente de trabalho como os
riscos físicos, químicos e biológicos e pode
ser feito pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe qualificada,
a critério do empregador, tudo em conformidade com a Norma
Regulamentadora nº9. Apesar de seu caráter
multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene
ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos
ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos
ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.
Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a
vibração, o calor, o frio, as radiações.
Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias
químicas que podem penetrar no organismo pela via
respiratória, através da pele ou por ingestão.
Os agentes biológicos são representados pelas
bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A
estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos de
acidentes, e os riscos ergonômicos, que incluem posturas
inadequadas, levantamento e transporte de materiais, que podem levar
ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as
LER/DORT), questões mobiliárias.
1.4.2.3 PCMSO
– Prograna de Controle Médico e Saúde Ocupacional
O PCMSO deve
ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente
do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em
conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº
3214/78.Onde um médico do trabalho e deve ter caráter
preventivo fazer um diagnóstico precoce dos possíveis
agravos à saúde relacionados ao trabalho com um estudo
o mínimo prévio para reconhecimento dos riscos
ocupacionais existentes na empresa através de visitas aos
locais de trabalho, tendo como base, informações
do programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste
reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames
clínicos e complementares específicos para cada grupo
de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO,
obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes
exames médicos: o admissional, o periódico, o de
retorno ao trabalho, o de mudança de função e o
demissional, avaliação clínica e exames
laboratoriais. Após realizar os exames, o trabalhador receberá
o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido em
duas vias sendo que a 1ª via fica no local de trabalho e 2ª
com o trabalhador. Exemplo em ANEXO III.
CONCLUSÃO
O trabalhador do dia e que
entrega seus documentos para uma determinada vaga de emprego fica
ligado diretamente com a área da Segurança do Trabalho,
fazendo os exames pré admissionais, treinamentos, recebendo
seu EPIs, etc. Por isso a importância dos profissionais dentro
de uma empresa é fundamenta e é somente com muito
estudo que se consegue desempenhar um serviço em busca de
melhor qualidade de trabalho, garantindo a integridade física
e mental do trabalhador, a parte mais importante dentro da
organização.
REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS
MGS documentos diponível em:
http://www.mgs.srv.br/documentosadmissao.html
Acesso: 31/02/2015 às 23:00h.
GUIA TRABALHISTA Disponível em:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm
acesso dia 01/04/2015 às 01:30h.
INFO JOBS Disponível em:
http://www.infojobs.com.br/artigos/Assistente_de_Departamento_Pessoal__2416.aspx
acesso dia 01/04/2015 às 00:50h.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Disponível em:
http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-de-seguranca-do-trabalho-atribuicoes/
acesso: 01/04/2015 às 00:12h.
NR4 disponível em:
http://ftp.feb.unesp.br/engSeg/NR-04%20%28atualizada%29.pdf
acesso dia 31/03/2015 às 23:25h
ANEXO I
Modelo de documentos para a vistoria.
Exemplo de atestado de saúde
ocupacional
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