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sábado, 29 de agosto de 2015

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA E DOCUMENTAÇÃO

Para a montagem da CIPA fictícia, pegaremos como exemplo uma empresa que está se instalando em uma cidade, que fabrica pneus e empregará 540 funcionários.

Esta fábrica tem o CENAI 22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar com grau de risco 3 conforme quadro I da  NR4.

O SESMT CONFORME QUADRO II DA NR 4

·         3 Técnicos em Segurança;
·         1 Engenheiro em Segurança do Trabalho por no mínimo 3 horas diárias;
·         1 Médico do Trabalho por no mínimo 3 horas diárias;


MONTANDO UMA CIPA

Para a montagem da CIPA conforme CENAI e quadro III da nr5 seu grau de risco será c-14 e quadro I da NR 5 e o número de funcionários, na Fábrica de Pneus serão:

  • 6 efetivos e 4 suplentes, membros eleitos como representantes dos funcionários
  • 6 efetivos e 4 suplentes, membros designados pelo empregador.
PRAZOS PARA A MONTAGEM DE UMA NOVA CIPA

Prazo para Eleição da CIPA


60 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao sindicato da categoria);

55 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral – CE; 

45 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, publicar e divulgar em edital as inscrições;

15 dias é o tempo mínimo para inscrições;

30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve indicar seus representantes.


DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE ELEIÇÃO

60 Dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao sindicato da categoria)


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA
55 Dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral - CE


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

FICHA DE INSCRIÇÃO


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA

30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve indicar seus representantes.


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA


CÉDULA ELEITORAL

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

LISTA DE FUNCIONÁRIOS VOTANTES

MODELO DE DOCUMENTOS DA CIPA

RESULTADO DA ELEIÇÃO DA CIPA

MODELO DE DOCUMENTOS DA CIPA

DESIGNAÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA


CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA



ATA DE POSSE

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA
CARTA AO DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIPA


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

Obs.: Os nomes contidos nos documentos são fictícios e se houver alguma pessoa com esse nome é mera coincidência e não deve ser levado a sério por se tratar de um exemplo de montagem de uma cipa fictícia que serve somente para orientar pessoas interessadas sobre o assunto.

Produzido por Sergio Wunsche.

Fonte de pesquisa:
https://maslbyte.wordpress.com/2011/11/06/181/
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf

CONFIRA TAMBÉM

segunda-feira, 20 de julho de 2015

NR 5 CIPA RESUMO

DO OBJETIVO

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, propondo a criação de condições de trabalho que propiciem preservação da vida e da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados por tempo indeterminado ou avulsos.
 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão ser representados através de ciperos eleitos ou designados afim de promover a integração e prevenção dos acidentes e doenças ocupacionais garantindo a integridade física e mental do trabalhador.

DA ORGANIZAÇÃO
  • A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
  • Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
  • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos com voto  secreto, , independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
  • Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
  • O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • É vedada sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  • Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
  • O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
  • Ficará sobre responsabilidade do  empregador designar entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
  • Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
  • Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
  • A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) e também
    deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
  • O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
  • A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
DAS ATRIBUIÇÕES

  • Identificar os riscos de acidentes existente de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação dos trabalhadores e assessorado pelo SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho para promover a prevenção na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;                                           
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Cabe aos empregados:
  • Participar da eleição de seus representantes;
  • Colaborar com a gestão da CIPA;
  • Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  •  
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBRO DA CIPA

Cabe ao Presidente da CIPA:
  • Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
  • Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
  •  
Cabe ao Vice-Presidente:

executar atribuições que lhe forem delegadas;
substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
  • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  • Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  • Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
  • Constituir a comissão eleitoral.
  •  
O Secretário da CIPA terá por atribuição:
  • Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
  • Preparar as correspondências; e
  • Outras que lhe forem conferidas.

DO FUNCIONAMENTO
  • A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
  • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
  • As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
  • As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

  1. Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
  2. Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
  3. Houver solicitação expressa de uma das representações.
  4. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
  5. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

DO TREINAMENTO
  • A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
  • O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
  • As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

  • O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

PROCESSO ELEITORAL
  • Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
  • A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
  • O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55(cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
  • Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.



clique e confira outros assuntos sobre segurança do trabalho:




sábado, 18 de julho de 2015

NR-4 SESMT RESUMO

normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO


A NR 4, no seu 1º artigo, estabelece que: "As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

DIMENSIONAMENTO


O SESMT é dimensionado de acordo com o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento. O dimensionamento dever ser conforme os Quadros I e II do anexo desta NR.

No artigo 4.2.2 temos que: "Empresas que possuírem mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT de acordo com o maior grau de risco. Ou seja, caso a empresa principal tenha grau de risco 2 (dois), mas esteja prestando serviço com mais de 50% de seus empregados em outra empresa, cujo grau de risco é 3 (três), este prevalece."

As empresas enquadradas no grau de risco 1 (um) obrigadas a constituírem SESMT, que possuam outros serviços de medicina e engenharia, podem integrar esses serviços ao SESMT, constituindo um único serviço de engenharia e medicina.

O SESMT é constituído por:

·       Médico do Trabalho
·        Engenheiro de Segurança do Trabalho
·       Técnico de Segurança do Trabalho
·        Enfermeiro do Trabalho
·       Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.


O dimensionamento do SESMT deve seguir o estabelecido no Quadro II, presente no anexo desta NR. Todos os profissionais citados anteriormente precisam comprovar a veracidade dos registros profissionais.
O SESMT das empresas que operam em regime sazonal deve ser dimensionado, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior, sempre obedecendo aos Quadros I e II, presentes no anexo desta NR.




A carga horária, para as atividades do SESMT, do técnico de segurança do trabalho e do auxiliar de enfermagem do trabalho é de 8h (oito horas) por dia. Já o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho, deverão dedicar no mínimo 3h (três horas) em tempo parcial ou 6h (seis horas) em tempo integral, por dia, para as atividades do SESMT.

O profissional do SESMT deve realizar somente as funções relacionadas ao SESMT. É vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário destinado à composição do SESMT.
O empregador é o responsável por todo o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT.

CABE AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O SESMT:

·       Zelar pela integridade física e saúde dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando os riscos presentes no ambiente de trabalho;

·   Determinar a utilização de EPI, quando todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos estiverem esgotados

·       Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando e atendendo conforme a NR-5;
·         Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por campanhas ou programas de duração permanente;
·       Estimular a prevenção de acidentes;
·       Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).

As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
O SESMT deve ser registrado no órgão regional do MTb, sendo que deve conter:

  •        Nome dos profissionais integrantes; 
  •      Número do registro dos profissionais; 
  •      Número de empregados da empresa e o grau de risco das atividades; 
  •      Especificação dos turnos de trabalho; 
  •      Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.e classe do trabalhador;

No caso de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os empregados estiverem exercendo suas atividades.


NR-06 USO DE EPI - RESUMO


RESUMO DA NR-06 - USO DE EPI
  • Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N°  5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.
  • Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou no caso do EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. NR 6.9.3
  • O C.A. é um Certificado de Aprovação para EPI – Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O C.A. atesta que um produto está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é considerado apto para ser comercializado como um EPI.
 A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
  •  Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.  
  • Exigir o seu uso;
  • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional,  competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, com CA dentro do prazo de validade. 
  • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
  • Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 
  • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas de acordo com cada função e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: trava queda, cintos de segurança e cinturões.
  • A Portaria MTb 870/17 acrescenta, à lista da NR 06, EPIs específicos (calça, macacão e vestimentas para proteção contra chuva).











sexta-feira, 8 de maio de 2015

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Veja aqui:

FILME GUERRA DO FOGO
 normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

SEGURANÇA DO TRABALHOCom o surgimento da revolução industrial, com o aparecimento das primeiras máquinas a vapor, na Inglaterra, trouxe para a sociedade muitas mudanças nas rotinas onde homem e mulher trabalhavam em fábricas para trazer o sustento para a família, mas estas mudanças repercutiram em muitas situações, de forma negativa, pois não estavam habituados a trabalhar com equipamentos tecnologicamente avançadas para a época. Tal rotina somado com longas jornadas de trabalho causavam desgastes físicos e psicológicos, acidentes como mutilações, intoxicação, etc...até muitas vezes a morte de trabalhadores. Na maioria das vezes isso acontecia com as mulheres e crianças que eram consideradas mão de obra barata.
Com o passar do tempo a população percebeu necessidade de mudança formando mobilizações políticas afim de buscar mudanças que melhorassem as condições dos trabalhadores e em 1802, na Inglaterra, surge a primeira lei de proteção ao trabalhador, LEI DE SAÚDE E MORAL DE APRENDIZES, que estabelecia jornada de trabalho de no máximo doze horas diárias não podendo trabalhos noturnos, obrigava medidas de proporcionar melhores condições de trabalho, ambientes limpos  arejados e seguro ao trabalhador. Em 1834 surge na Inglaterra a contratação do primeiro inspetor médico de fábrica, medida essa que posteriormente foi adotada por outros países, onde os trabalhadores passavam por exames médicos admissionais e periódicos com o objetivo de cuidar e controlar a saúde de cada trabalhador da fábrica.

É regulamentado em 1862, na França, a Segurança e Higiene do Trabalho.
Em 1865, surge a lei de Indenização dos Trabalhadores, na Alemanha, lei a qual responsabiliza o empregador a pagar ao empregado pelo acidente sofrido. Criou-se em 1873 a primeira Associação de Higiene e Prevenção de Acidentes.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo. Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Foi pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho. Século XVI – Paracelso estudou as infecções dos mineiros.
1700 – Bernardino Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi à base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas.

 Pode ser dividida em 3 fases:
  • 1760 a 1830 – Se ateve praticamente a Inglaterra. Surgiram as primeiras máquinas movidas a vapor.
  • 1830 a 1900 – difundiu se pela Europa e América. Surgiram novas formas de energia: Hidrelétricas e novos combustíveis (gasolina)
  • 1900 em diante – Surge a energia atômica, meios de comunicação rápida, produção em massa. Alguns historiadores indicam a 4° fase, a partir da década de 90, com o advento dos computadores.
 Datas marcantes na história da higiene e segurança do trabalho:
  • 1802– O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno. Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais.
  • 1831– Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma:
  • “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos forte
    s.
  • 1844– 1848 – A Grãn – Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública.
  • 1919– Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

No Brasil a preocupação com a segurança do trabalhador demorou um pouco por se tratar de um colonizado e com desenvolvimento tecnológico tardio e com a economia baseada na agricultura com uma mão de obra escrava. Somente surgiu a preocupação com a saúde do trabalhador quando houve muitas mortes por epidemias como a febre amarela, cólera e a peste que prejudicou a economia da época onde destaca-se o sanitarista Osvaldo Cruz que atuou no combate às epidemias. O trabalho para o combate das epidemias foi insatisfatório dado as más condições de trabalho da época, que resultaram nas primeiras revoltas dos trabalhadores dando início aos primeiros movimentos sociais em busca de seus direitos, como podemos citar as grande greves de 1907, 10912, 1917 e 1920. Essas manifestações objetivaram para que surgissem as primeiras leis em favor do trabalhador assim como o surgimentos do primeiro médico da fábrica no brasil.


Principais fatos da história da segurança do trabalho

  • 1891 – A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891.
  • 1920, em decorrência dessas manifestações e da insatisfação da classe, foram surgindo leis
    objetivando a regulamentação da questão da higiene e segurança do trabalhador em seu
  • ambiente de trabalho, assim como o surgimento do primeiro médico de fábrica, no Brasil.
  • 1919, foram regulamentadas a Lei n.º 3.724, de 15//01/1919, que compreende a intervenção
    do Estado nas condições de trabalho no Brasil. Em 1923, o Decreto n.º 16.027, de
    30/04/1923, cria o Conselho Nacional do Trabalho, cuja função é o controle e a supervisão no
    que diz respeito à Previdência Social. Em 1930, o Decreto n.º 19.433, de 26/11/1930, cria o
    Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como área de atuação a Higiene e a
    Segurança do Trabalho, conforme o artigo 200 da Constituição Federal de 1988.
  • 1934 - Criado a Inspetoria e Segurança do Trabalho, hoje a Secretaria e Saúde no Trabalho, órgão fiscalizador e controlador do cumprimento das leis referentes a segurança e medicina do trabalho.
  • 1943 - Através do decreto Lei n°5452, em 01/05/43 foi implantado do Código de Legislação Trabalhista – CLT, o qual vem regulamentar todas as normas trabalhistas determinando os direitos e deveres de empregador e empregado, jornada de trabalho, salário, previdência social, aposentadoria, etc...
  • 1944 - Através do decreto lei n.º 7.036, de 10/11/1944 foi institui  o seguro obrigatório ao trabalhador acidentado e a constituição de comissão interna para representar os trabalhadores no que diz respeito a higiene e segurança no trabalho, em empresas com mais de 100 (cem) empregados
  • 1953 - regulamentou a CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, proporcionando a participação dos trabalhadores em palestras e treinamentos contribuindo para a prevenção de acidentes e o bem estar no ambiente de trabalho.
  • 1955 Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual das CIPA durante a SPAT. 
  • 1976 - Foi instituído o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador com o objetivo de zelar pela nutrição dos trabalhadores.
  • 1960 – A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s.
  • 1966 – Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente. Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da realizadas, a segurança do trabalho pode avançar significativamente.
  • 1967 – A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social .
  • 1976 - Surge a sexta lei que identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho.
  • 1972 – Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 974 – Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 1977 – A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém
    ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade,
    estabilidade, entre outros avanços.
  • 1978 - Foi aprovada pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº 3.214, que regulamentava as Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, na ocasião foram criadas 28 NR’s.
  • 1979 – Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n°262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais.
  • 1983 – A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais.
  • 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de Técnico em Segurança do Trabalho  em vigor.
  • 1986 – A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,  Auxiliar de Enfermagem
  • 1986 – A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de  Técnico de Segurança do Trabalho . Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.
  • 1990 – O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT compreende os seguintes profissionais:
    ● Engenheiro de Segurança do Trabalho;
    ● Médico do Trabalho;
    ● Enfermeiro do Trabalho;
    ● Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
    ● Técnico em Segurança do Trabalho.
  • 1991 – Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigatoriedade da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho às autoridades competentes. Foi alterado posteriormente  pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
  •  2001 – Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil.
  • 2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é  comemorado por muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes a responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa.
  • 2012 A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Até os dia atuais.
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segunda-feira, 6 de abril de 2015

RESUMO DE TODA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO EM UMA EMPRESA

Veja aqui


INTRODUÇÃO

Todos sabemos que um local organizado facilita a execução das atividades, seja ela em sua residência em nossos afazeres ou no trabalho, garantido assim melhor qualidade nos serviços, atendimento aos cronogramas, agilidade e até mesmo diminuindo custos, pois um simples fato de localizar um documento, um nome na agenda pode se tornar um pesadelo, provocar desconforto entre colegas de trabalho e clientes se não estiver de forma organizada.
Para que haja organização é necessário a divisões e subdivisões dentro de áreas e setores, setores estes que daremos uma atenção maior ao setor de segurança do trabalho.
É conhecendo a organização da segurança do trabalho é que compreendemos a importância dos serviços prestados pelos profissionais do serviço de segurança do trabalho na preservação da integridade física e mental do trabalhador, garantindo que retorne ao seio de sua família do mesmo modo em que saiu.

1 ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Para conversarmos sobre organização d trabalho se faz necessário conhecermos como uma empresa é organizada. Geralmente em suas atividades as empresas são divididas em setores para facilitar a execução de cada serviço, nos quais podemos citar:

1.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL


O Departamento Pessoal também chamado de recursos humanos, é responsável por cuidar de documentação de admissão e demissão e rescisão, principalmente cuidar dos benefícios, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos,rescisões, férias, recolhimento de contribuições e demais atividades necessárias.
Quando se fala em segurança do trabalho devemos pensar que a segurança começa à partir do registro do empregado a empresa onde o trabalhador deverá passar por:

1.1.1 Exame pré admissional

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de contratar um funcionário com carteira assinada, conforme previsto no artigo 168 da CLT. O exame tem inicio com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores,, bem como possíveis riscos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Executado entrevista e o exame, o medico do trabalho irá dar parecer se está apto ou não para executar a atividade pela qual se candidatou. .
1.1.2 Registro na empresa

Todos os funcionários devem ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

1.1.2.1.Documentos necessários para registro
ORIGINAIS:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – só deverá ser entregue na data de assinatura de contrato.
Atestado de Bons Antecedentes – pode ser encontrado na página www.pc.mg.gov.br/atestado
2 fotos 3x4 recentes

CÓPIAS:

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Parte da foto e da data de expedição)
2 Cópias da Carteira de Identidade
2 Cópias do CIC/CPF
2 Cópias do Comprovante de Residência (Conta de Água ou Luz ou Telefone Fixo, mesmo que esteja no nome de terceiros)
1 Cópia do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação da Última Eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral que poderá ser obtida através do site www.tre-mg.gov.br
1 Cópia do Certificado de Reservista (só para sexo masculino)
1 Cópia do Comprovante de Escolaridade (Histórico, Declaração ou Diploma)
1 Cópia do Cartão do PIS ou PASEP
Anotar no corpo de um dos documentos os números do manequim para confecção de uniforme (sapato, calça, camisa e paletó) e os telefones fixos e celulares.
Cópia do cartão bancário, caso possua conta no Banco do Brasil.
Cópia da Caderneta de Vacinação.

CASO POSSUA:

1 Cópia do Guia de Contribuição Sindical do Ano Corrente
1 Cópia da Certidão de Casamento
1 Cópia da Certidão de Nascimento de cada filho menor de 14 anos
1 Cópia da Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos
Comprovante de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos
Atestado de invalidez do filho (caso possua algum filho inválido), fornecido pelo INSS

PARA OS CARGOS DE MOTOQUEIRO E MOTORISTA:

1 Cópia da Carteira de Habilitação.

1.1.3 Exames necessários

1.1.3 Exames Admissional


O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.


O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

1.1.3 Exames periódicos

De acordo com as disposições contidas na NR – 7, o trabalhador deverá passar pelos exames periódicos, conforme atividade que exerça. Estes exames não tem custos ao trabalhador e o tempo para realização dos exames periódicos variam conforme atividade executada pelo trabalhador e o grau de risco que esta exposto.

1.1.4 Exame demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatório a realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

1.2 ÁREA OPERACIONAL

Na área operacional que se encontram a maio parte dos funcionários com um único objetivo que e chegar a um produto final e lá que os trabalhadores estão mais expostos aos riscos e é preciso trabalhar mais para orientá-los.

1.3 DIRETORIA

Setor que faz a gestão dos recursos, planejamentos. Na diretoria, o objetivo maior é o lucro, mas esquecer-se que o recurso humano necessita de respeito e ambiente seguro para executar suas tarefas.

1.4 ÁREA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

Na área de segurança do trabalho que se encontra o SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A organização da segurança do trabalho segue regulamentada pela Norma Regulamentadora NR4 da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho de 08 de junho de 1978 que torna obrigatório Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho conforme grau de riscos e quantidade de funcionários.
Quadro I está em sua totalidade, na NR4, ficando a figura abaixo somente para representá-lo. fig1



fig.2

1.4.1 Profissionais que fazem parte do SESMT conforme figura acima

1.4.1.1 Médico do trabalho

Realiza consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional, trata clientes, implementa ações para promoção da saúde ocupacional, coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adota medidas de precaução universal de biossegurança.

1.4.1.2 Engenheiro de segurança do trabalho

Desenvolve atividades ligadas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para evitar acidentes, indicando equipamentos de segurança individual ou coletiva, planeja atividades e coordena equipes de treinamentos, atua na gestão de segurança e saúde ocupacionais, em médias e grandes empresas dos mais diversos ramos de atividade, visando reduzir as perdas e danos ao trabalhador, ao meio ambiente e materiais.




1.4.1.3 Técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho

De foram resumida os técnicos em segurança do trabalho elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho; realizam auditoriano ambiente de trabaslho, fazem avaliações na área; identificam possíveis doença ocupacionais, acidentes, e trabalham para promover a qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem paletras educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação relacionados à segurança do trabalho; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção, controle ou eliminação do risco.(ANEXO I)

1.4.1.4 Técnico em enfermagem do trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais, auxilia o médico do trabalho em exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros procedimentos, participa dos programas de prevenção de acidentes desenvolvidos na empresa.

1.4.2 Processo presentes no SESMT

1.4.2.1 CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes

Uma equipe formada por representantes indicados da empresa e representantes eleitos entre os trabalhadores, sendo em igual número e dimensionadas segundo tabelas I e II da Norma Regulamentadora nº5. Tem por objetivo a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos(de acordo com o PPRA e classificado de acordo com o grau do risco: pequeno, médio e grande e disposto através de legenda), e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Cada membro da CIPA deve ter 20 horas de treinamento para então ser empossado com todas as ações registradas em ata.




1.4.2.2 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È um documento além de tratar dos riscos ambientais, é considerado uma questão de higiene do trabalho já que classifica os riscos ambientais no ambiente de trabalho como os riscos físicos, químicos e biológicos e pode ser feito pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe qualificada, a critério do empregador, tudo em conformidade com a Norma Regulamentadora nº9. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos de acidentes, e os riscos ergonômicos, que incluem posturas inadequadas, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), questões mobiliárias.

1.4.2.3 PCMSO – Prograna de Controle Médico e Saúde Ocupacional


O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214/78.Onde um médico do trabalho e deve ter caráter preventivo fazer um diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho com um estudo o mínimo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa através de visitas aos locais de trabalho, tendo como base, informações do programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional, avaliação clínica e exames laboratoriais. Após realizar os exames, o trabalhador receberá o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido em duas vias sendo que a 1ª via fica no local de trabalho e 2ª com o trabalhador. Exemplo em ANEXO III.

CONCLUSÃO

O trabalhador do dia e que entrega seus documentos para uma determinada vaga de emprego fica ligado diretamente com a área da Segurança do Trabalho, fazendo os exames pré admissionais, treinamentos, recebendo seu EPIs, etc. Por isso a importância dos profissionais dentro de uma empresa é fundamenta e é somente com muito estudo que se consegue desempenhar um serviço em busca de melhor qualidade de trabalho, garantindo a integridade física e mental do trabalhador, a parte mais importante dentro da organização.


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

MGS documentos diponível em: http://www.mgs.srv.br/documentosadmissao.html
Acesso: 31/02/2015 às 23:00h.

GUIA TRABALHISTA Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm acesso dia 01/04/2015 às 01:30h.

INFO JOBS Disponível em: http://www.infojobs.com.br/artigos/Assistente_de_Departamento_Pessoal__2416.aspx acesso dia 01/04/2015 às 00:50h.

SEGURANÇA DO TRABALHO Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-de-seguranca-do-trabalho-atribuicoes/ acesso: 01/04/2015 às 00:12h.

NR4 disponível em: http://ftp.feb.unesp.br/engSeg/NR-04%20%28atualizada%29.pdf acesso dia 31/03/2015 às 23:25h

ANEXO I
Modelo de documentos para a vistoria.




Exemplo de atestado de saúde ocupacional