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domingo, 20 de dezembro de 2015

ORDEM DE SERVIÇO - DEFINIÇÃO E MODELO



MODELOA Ordem de Serviço é um instrumento de extrema na importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa que serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador além de ser importante também pelo fator “documentação”. Nela o funcionário se compromete a trabalhar de forma segura. É geralmente, o primeiro contato da segurança do trabalho com o trabalhador recém contratado.
Segundo o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157 Item II – Mostra que cabe às empresas: 
       Instruir os empregados, através de ordens de serviços quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; 
       Como podemos ver a lei é bem clara quando se trata de Ordem de Serviço. É um mandamento, uma ordem, portanto, deve ser bem elaborada para que seja eficiente.
       A OS deve ser o primeiro contato de Segurança do Trabalho, oferecido pela empresa ao empregado. Ela também pode agregar outras normas internas da empresa, ficando assim, até mais completa.
       Sugere-se que seja entregue no ato da contração do funcionário, e que seja assinada pela e empresa e funcionário. Assim ficará como um termo de conhecimento das normas a serem seguidas, e assim, o funcionário não poderá alegar que não sabia ou não conhecia as normas.
       Não basta fornecer a Ordem de Serviço temos que explicar para o trabalhador o que ele é, o que ele está assinando.
        E mostrar os riscos descritos na Ordem de Serviço, bem como, as medidas de segurança que deverão ser adotadas por ele.
Como montar um ordem de serviço
       Como montar uma Ordem de Serviço que atenda os parâmetros legais, e as necessidades internas organizacionais da empresa?
       Uma Ordem de Serviço, bem elaborada tem que contar no mínimo com os seguintes itens:
  1. FUNÇÃO;
  2. NOME (Do funcionário);
  3. REVISÃO;
  4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS;
  5. RISCO DA OPERAÇÃO;
  6. EPI’S – USO OBRIGATÓRIO;
  7. MEDIDAS PREVENTIVAS;
  8. TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S);
  9. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO;
  10. TERMO DE RESPONSABILIDADE;
  11. ASSINATURAS;
  12. DATA (de emissão);  

ØFUNÇÃO

Serve para documentar para qual função está sendo elaborada a Ordem de Serviço.
       Observação: As Ordens de Serviços devem ser feitas por função para melhor mapeamento dos riscos, melhor fator de conscientização do funcionário e melhor documentação.

      Ø  NOME (Do funcionário)

       Esse campo é indispensável por muitas pessoas tem a escrita ruim, e se for deixar somente na assinatura podemos nunca saber que assinou, a não ser se formos perguntar para os funcionários um por um.

Ø  REVISÃO

       Serve para acompanhar qual a versão atual da Ordem de Serviço. 
       As vezes a empresa faz tantas alterações que até perde o controle da versão. E por isso ter um campo para determinar a versão se faz muito importante.  

Ø  ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

       Descrição das atividades desenvolvidas diariamente pelo colaborador.
       Pode detalhar bem esse item, pois com base nas atividades realizadas pelo trabalhador é que mensuramos quais medidas preventivas são necessárias para garantir a sua segurança.

Ø  RISCO DA OPERAÇÃO

       O risco ao qual o trabalhador está exposto. Lembrar que Ordem de Serviço não é PPRA, e sendo assim, o risco de acidente e até ergonômico podem entrar nesse item.

Ø  EPI’S – USO OBRIGATÓRIO

       Os EPIs usados durante a jornada de trabalho. Nesse campo coloque tanto os obrigatórios, quanto os de uso eventual. 
Ø  MEDIDAS PREVENTIVAS
       Normas de Segurança do Trabalho adotadas pela empresa, e que devem ser observadas pelo funcionário.
       Esse é o campo mais importante para dar vida a Ordem de Serviço.
       Todas as normas devem estar descritas nesse campo, é importante usar linguagem de fácil entendimentos a todos os envolvidos.
       Nesse campo podemos até colocar normas administrativas da empresa. Exemplo: Bater ponto no horário, etc.  

Ø  TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)

       Nessa parte da OS deve-se destacar os treinamentos que podem ser relevantes para a segurança de trabalho.
       O treinamento necessário varia bastante com a função que o trabalhador exerce na empresa. Por exemplo, se é Operador de Empilhadeira, tem que constar o curso de Operador de Empilhadeira. 
       Tem vários outros cursos, exemplos, treinamento de brigada de incêndio, treinamento de como transportar uma carga de forma segura… 

Ø  PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

       Todos os procedimentos adotados em caso de acidente de trabalho devem ser listados de forma clara e objetiva nesse item. 

Ø  TERMO DE RESPONSABILIDADE

       É a parte onde o colaborador registra que está ciente das normas e procedimentos que devem ser adotados para o bom andamento do trabalho. É um item que deve ser curto e objetivo. É importante usar embasamento legal.

Ø  ASSINATURAS

       Do empregado e de quem está aplicando a OS, pode ser um Técnico em Segurança do TRABALHO, ou o pessoal dos Recursos Humanos.

Ø  DATA (de emissão)

       Serve para documentar quando foi emitida a Ordem de Serviço.

       Fazendo assim, a sua OS se torna uma ferramenta de trabalho poderosa! 

sábado, 18 de julho de 2015

NR-4 SESMT RESUMO

normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO


A NR 4, no seu 1º artigo, estabelece que: "As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

DIMENSIONAMENTO


O SESMT é dimensionado de acordo com o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento. O dimensionamento dever ser conforme os Quadros I e II do anexo desta NR.

No artigo 4.2.2 temos que: "Empresas que possuírem mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT de acordo com o maior grau de risco. Ou seja, caso a empresa principal tenha grau de risco 2 (dois), mas esteja prestando serviço com mais de 50% de seus empregados em outra empresa, cujo grau de risco é 3 (três), este prevalece."

As empresas enquadradas no grau de risco 1 (um) obrigadas a constituírem SESMT, que possuam outros serviços de medicina e engenharia, podem integrar esses serviços ao SESMT, constituindo um único serviço de engenharia e medicina.

O SESMT é constituído por:

·       Médico do Trabalho
·        Engenheiro de Segurança do Trabalho
·       Técnico de Segurança do Trabalho
·        Enfermeiro do Trabalho
·       Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.


O dimensionamento do SESMT deve seguir o estabelecido no Quadro II, presente no anexo desta NR. Todos os profissionais citados anteriormente precisam comprovar a veracidade dos registros profissionais.
O SESMT das empresas que operam em regime sazonal deve ser dimensionado, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior, sempre obedecendo aos Quadros I e II, presentes no anexo desta NR.




A carga horária, para as atividades do SESMT, do técnico de segurança do trabalho e do auxiliar de enfermagem do trabalho é de 8h (oito horas) por dia. Já o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho, deverão dedicar no mínimo 3h (três horas) em tempo parcial ou 6h (seis horas) em tempo integral, por dia, para as atividades do SESMT.

O profissional do SESMT deve realizar somente as funções relacionadas ao SESMT. É vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário destinado à composição do SESMT.
O empregador é o responsável por todo o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT.

CABE AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O SESMT:

·       Zelar pela integridade física e saúde dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando os riscos presentes no ambiente de trabalho;

·   Determinar a utilização de EPI, quando todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos estiverem esgotados

·       Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando e atendendo conforme a NR-5;
·         Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por campanhas ou programas de duração permanente;
·       Estimular a prevenção de acidentes;
·       Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).

As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
O SESMT deve ser registrado no órgão regional do MTb, sendo que deve conter:

  •        Nome dos profissionais integrantes; 
  •      Número do registro dos profissionais; 
  •      Número de empregados da empresa e o grau de risco das atividades; 
  •      Especificação dos turnos de trabalho; 
  •      Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.e classe do trabalhador;

No caso de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os empregados estiverem exercendo suas atividades.


sexta-feira, 8 de maio de 2015

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Veja aqui:

FILME GUERRA DO FOGO
 normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

SEGURANÇA DO TRABALHOCom o surgimento da revolução industrial, com o aparecimento das primeiras máquinas a vapor, na Inglaterra, trouxe para a sociedade muitas mudanças nas rotinas onde homem e mulher trabalhavam em fábricas para trazer o sustento para a família, mas estas mudanças repercutiram em muitas situações, de forma negativa, pois não estavam habituados a trabalhar com equipamentos tecnologicamente avançadas para a época. Tal rotina somado com longas jornadas de trabalho causavam desgastes físicos e psicológicos, acidentes como mutilações, intoxicação, etc...até muitas vezes a morte de trabalhadores. Na maioria das vezes isso acontecia com as mulheres e crianças que eram consideradas mão de obra barata.
Com o passar do tempo a população percebeu necessidade de mudança formando mobilizações políticas afim de buscar mudanças que melhorassem as condições dos trabalhadores e em 1802, na Inglaterra, surge a primeira lei de proteção ao trabalhador, LEI DE SAÚDE E MORAL DE APRENDIZES, que estabelecia jornada de trabalho de no máximo doze horas diárias não podendo trabalhos noturnos, obrigava medidas de proporcionar melhores condições de trabalho, ambientes limpos  arejados e seguro ao trabalhador. Em 1834 surge na Inglaterra a contratação do primeiro inspetor médico de fábrica, medida essa que posteriormente foi adotada por outros países, onde os trabalhadores passavam por exames médicos admissionais e periódicos com o objetivo de cuidar e controlar a saúde de cada trabalhador da fábrica.

É regulamentado em 1862, na França, a Segurança e Higiene do Trabalho.
Em 1865, surge a lei de Indenização dos Trabalhadores, na Alemanha, lei a qual responsabiliza o empregador a pagar ao empregado pelo acidente sofrido. Criou-se em 1873 a primeira Associação de Higiene e Prevenção de Acidentes.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo. Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Foi pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho. Século XVI – Paracelso estudou as infecções dos mineiros.
1700 – Bernardino Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi à base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas.

 Pode ser dividida em 3 fases:
  • 1760 a 1830 – Se ateve praticamente a Inglaterra. Surgiram as primeiras máquinas movidas a vapor.
  • 1830 a 1900 – difundiu se pela Europa e América. Surgiram novas formas de energia: Hidrelétricas e novos combustíveis (gasolina)
  • 1900 em diante – Surge a energia atômica, meios de comunicação rápida, produção em massa. Alguns historiadores indicam a 4° fase, a partir da década de 90, com o advento dos computadores.
 Datas marcantes na história da higiene e segurança do trabalho:
  • 1802– O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno. Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais.
  • 1831– Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma:
  • “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos forte
    s.
  • 1844– 1848 – A Grãn – Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública.
  • 1919– Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

No Brasil a preocupação com a segurança do trabalhador demorou um pouco por se tratar de um colonizado e com desenvolvimento tecnológico tardio e com a economia baseada na agricultura com uma mão de obra escrava. Somente surgiu a preocupação com a saúde do trabalhador quando houve muitas mortes por epidemias como a febre amarela, cólera e a peste que prejudicou a economia da época onde destaca-se o sanitarista Osvaldo Cruz que atuou no combate às epidemias. O trabalho para o combate das epidemias foi insatisfatório dado as más condições de trabalho da época, que resultaram nas primeiras revoltas dos trabalhadores dando início aos primeiros movimentos sociais em busca de seus direitos, como podemos citar as grande greves de 1907, 10912, 1917 e 1920. Essas manifestações objetivaram para que surgissem as primeiras leis em favor do trabalhador assim como o surgimentos do primeiro médico da fábrica no brasil.


Principais fatos da história da segurança do trabalho

  • 1891 – A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891.
  • 1920, em decorrência dessas manifestações e da insatisfação da classe, foram surgindo leis
    objetivando a regulamentação da questão da higiene e segurança do trabalhador em seu
  • ambiente de trabalho, assim como o surgimento do primeiro médico de fábrica, no Brasil.
  • 1919, foram regulamentadas a Lei n.º 3.724, de 15//01/1919, que compreende a intervenção
    do Estado nas condições de trabalho no Brasil. Em 1923, o Decreto n.º 16.027, de
    30/04/1923, cria o Conselho Nacional do Trabalho, cuja função é o controle e a supervisão no
    que diz respeito à Previdência Social. Em 1930, o Decreto n.º 19.433, de 26/11/1930, cria o
    Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como área de atuação a Higiene e a
    Segurança do Trabalho, conforme o artigo 200 da Constituição Federal de 1988.
  • 1934 - Criado a Inspetoria e Segurança do Trabalho, hoje a Secretaria e Saúde no Trabalho, órgão fiscalizador e controlador do cumprimento das leis referentes a segurança e medicina do trabalho.
  • 1943 - Através do decreto Lei n°5452, em 01/05/43 foi implantado do Código de Legislação Trabalhista – CLT, o qual vem regulamentar todas as normas trabalhistas determinando os direitos e deveres de empregador e empregado, jornada de trabalho, salário, previdência social, aposentadoria, etc...
  • 1944 - Através do decreto lei n.º 7.036, de 10/11/1944 foi institui  o seguro obrigatório ao trabalhador acidentado e a constituição de comissão interna para representar os trabalhadores no que diz respeito a higiene e segurança no trabalho, em empresas com mais de 100 (cem) empregados
  • 1953 - regulamentou a CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, proporcionando a participação dos trabalhadores em palestras e treinamentos contribuindo para a prevenção de acidentes e o bem estar no ambiente de trabalho.
  • 1955 Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual das CIPA durante a SPAT. 
  • 1976 - Foi instituído o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador com o objetivo de zelar pela nutrição dos trabalhadores.
  • 1960 – A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s.
  • 1966 – Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente. Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da realizadas, a segurança do trabalho pode avançar significativamente.
  • 1967 – A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social .
  • 1976 - Surge a sexta lei que identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho.
  • 1972 – Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 974 – Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 1977 – A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém
    ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade,
    estabilidade, entre outros avanços.
  • 1978 - Foi aprovada pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº 3.214, que regulamentava as Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, na ocasião foram criadas 28 NR’s.
  • 1979 – Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n°262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais.
  • 1983 – A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais.
  • 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de Técnico em Segurança do Trabalho  em vigor.
  • 1986 – A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,  Auxiliar de Enfermagem
  • 1986 – A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de  Técnico de Segurança do Trabalho . Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.
  • 1990 – O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT compreende os seguintes profissionais:
    ● Engenheiro de Segurança do Trabalho;
    ● Médico do Trabalho;
    ● Enfermeiro do Trabalho;
    ● Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
    ● Técnico em Segurança do Trabalho.
  • 1991 – Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigatoriedade da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho às autoridades competentes. Foi alterado posteriormente  pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
  •  2001 – Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil.
  • 2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é  comemorado por muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes a responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa.
  • 2012 A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Até os dia atuais.
CONHEÇA OUTROS ASSUNTOS SOBRE A SEGURANÇA DO TRABALHO

sábado, 11 de abril de 2015

RESUMO DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

Veja aqui
normas ABNT p/ TRABALHOS

Resumo da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Saber de nossos direito é de suma importância, dado isso, conheceremos a CLT de forma simplificada
CLT

Registro do trabalhador

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário no prazo máximo de 48 horas do primeiro dia de trabalho, com os dados preenchidos: com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado, conforme o artigo 29.

O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias, segundo artigo 445, que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa no item Anotações Gerais da CTPS.

O empregado tem direito à aviso prévio de 30 dias em caso de demissão.

Jornada de trabalho

Segundo o artigo 58, a duração normal da jornada de trabalho é de 8 horas diárias, limitadas há 44 horas semanais (item XVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988). A CLT permite a realização de 2 horas extras diárias além da jornada legal, limitadas há 10 horas semanais. Horas extras devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% a mais que as horas normais (artigo 59). Entre duas jornadas de trabalho é obrigatório um período mínimo de descanso de 11 horas. As horas extras também podem ser compensadas em formato "banco de horas".

Sempre que a jornada de trabalho ultrapassar 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para descanso ou alimentação (almoço ou jantar) de no mínimo 1 e no máximo 2 horas.
Jornadas de 6 horas garantem 15 minutos de intervalo para lanche. O intervalo é após 4 horas seguidas de trabalho.

Adicional noturno

A pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30 segundos.

FGTS

O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado.

Outros benefícios, como alimentação, assistência médica e odontológica variam de acordo com o que foi definido na contratação ou conforme acordo coletivo da categoria.

Vale Transporte

É concedido a todo trabalhador o custeio do seu transporte no trajeto ida e volta residência - trabalho. Esse custeio pode ser feito por vale-transporte em pagamento antecipado, ou com o fornecimento de transporte próprio ou fretado pela empresa.Não há distância mínima necessária entre a caso e o trabalho para o custeio, basta que o funcionário necessite de transporte. Até 6% do valor total do vale-transporte é descontado do salário bruto do funcionário (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).

Vale Alimentação e Vale-Refeição

Vale-refeição e ou vale-alimentação não são obrigações legais do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

Se for concedido pelo empregador e não for descontada nenhuma porcentagem do funcionário, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc) e das verbas trabalhistas, segundo o artigo 458.

Se for descontado do funcionário, tem natureza indenizatória e não pode ser incorporado ao salário. O desconto máximo é de 20%.
Vale-refeição, seja ele fornecido tíquete ou por meio de cartão magnético, é aquele utilizado para o pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.

Vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares. Algumas empresas oferecem a opção para o trabalhador da modalidade a qual melhor lhe convier.

Outros Benefícios

Benefícios como assistência médica e odontológica, seguro de vida e auxílio-educação não estão previstos na CLT, portanto não fazem parte da obrigação da empresa com seus empregados. Eles passam a ser direitos do trabalhador quando negociados entre sindicatos e empresas e vão variar de acordo com a classe a qual o funcionário pertence.

Se for concedido pelo empregador e não for descontada nenhuma porcentagem do funcionário, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc) e das verbas trabalhistas, segundo o artigo 458. Se for descontado do funcionário, tem natureza indenizatória e não pode ser incorporado ao salário.

Férias

Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130). Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as férias, desde que 12 meses antes do período de descanso (artigos 134 e 136).

De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter 1/3 do salário em abono pecuniário (venda de 10 dias das férias). O pagamento das férias e do abono, se solicitado, deve ser feito dois dias antes do início do período.

13o salário

O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.

A lei também permite que o trabalhador receba o 13º salário com as férias, mas ele deve fazer a solicitação à empresa sempre em janeiro.

Licença maternidade e outras licenças

- Licença-maternidade: 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto. A licença maternidade é paga pelo empregador, que efetivará sua compensação junto à Previdência Social quando do recolhimento das contribuições sobre as folhas de salário. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Segundo o artigo 396 a mulher pode amamentar seu filho até os seis meses de idade, ela tem o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, e se a saúde de seu filho exigir, esse período poderá ser dilatado a critério da autoridade competente.

- Licença-paternidade: até cinco dias consecutivos;

- Casamento: até três dias consecutivos. Observações: aqui

Faltas

O artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:

- Falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;

- Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – no dia da doação, sendo uma vez ao ano.

- Testemunho na Justiça do Trabalho (no dia).

- Doença comprovada por atestado médico.

Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento eleitoral, alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular, entre outros.

Saúde & Segurança

- Exames médicos de admissão e demissão devem ser pagos pelo empregador.

- O funcionário que sofre acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, segundo artigo 118.

Além disso, o capítulo sobre Segurança e Medicina do Trabalho da CLT trata, entre outros assuntos, de:

- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- Equipamento de Proteção Individual – EPI
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- Ergonomia
- Proteção contra Incêndios
- Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Cotas para pessoas com necessidades especiais

É obrigatório que empresas com mais de 100 funcionários garantam uma cota de 2% a 5% de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Para informações mais aprofundadas, orientação sobre contratação e dúvidas diversas visite a página específica sobre o tema no site do Ministério do Trabalho e Emprego clicando aqui.

Viagens

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, segundo artigo 457.

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Organização sindical

Segundo a CLT, sindicato é uma associação para fins de estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão.

A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é recolhida, anualmente, e tem valor correspondente à remuneração de 1 dia de trabalho, para os empregados, a ser descontada diretamente no holerith.

Convenções coletivas

Existem dois tipos de negociação: a convenção coletiva e o acordo.
Na convenção coletiva, os sindicatos dos trabalhadores se reúnem com os dos empregadores para negociar não só benefícios, mas também os valores de piso salarial, gratificações, horas extras e vales. O que for definido na convenção coletiva passa a valer para toda categoria pertencente a estes sindicatos.

Nos acordos, os sindicatos dos trabalhadores se reúnem com uma determinada empresa e as regras estabelecidas neste encontro ficam valendo apenas para os funcionários desta companhia.

Fiscalização

Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio são responsáveis pela fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que das empresas sobre o cumprimento da CLT.

Para registro da fiscalização as empresas são obrigadas a manter um livro intitulado "Inspeção do Trabalho", seguindo o modelo determinado pelo Ministério. Quando há uma violação de preceito legal é lavrado um auto de infração.

Demissão por justa causa

Justa Causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Esses atos podem referir-se às obrigações contratuais e também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. É importante lembrar que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá resultar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

Atos que constituem Justa Causa, segundo artigo 482:

- Ato de Improbidade (desonestidade ou abuso de confiança)
- Incontinência de Conduta (inconveniência de hábitos e costumes, como ofensa ao pudor e desrespeito aos colegas) ou Mau Procedimento (atos que firam o respeito e ofendam a dignididade.
- Negociação Habitual (exercício de atividade concorrente ou que prejudique o exercício de sua função na empresa)
- Condenação Criminal
- Desídia (falta grave ou repetição de faltas leves)
- Embriaguez Habitual ou em Serviço
- Violação de Segredo da Empresa
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
- Abandono de Emprego (falta injustificada por mais de 30 dias)
- Ofensas Físicas
- Lesões à Honra e à Boa Fama
- Jogos de Azar
- Atos Atentatórios à Segurança Nacional

Seguro desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

O empregador deverá fornecer o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido que ele levará a uma unidade de entrega acompanhado de documentos.

O número de parcelas do benefício varia de 4 a 6 conforme o tempo de serviço e o valor tem como base o último salário e obedece a uma tabela do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/clt-garante-direitos-dos-trabalhadores.-conheca-os-principais


segunda-feira, 6 de abril de 2015

RESUMO DE TODA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO EM UMA EMPRESA

Veja aqui


INTRODUÇÃO

Todos sabemos que um local organizado facilita a execução das atividades, seja ela em sua residência em nossos afazeres ou no trabalho, garantido assim melhor qualidade nos serviços, atendimento aos cronogramas, agilidade e até mesmo diminuindo custos, pois um simples fato de localizar um documento, um nome na agenda pode se tornar um pesadelo, provocar desconforto entre colegas de trabalho e clientes se não estiver de forma organizada.
Para que haja organização é necessário a divisões e subdivisões dentro de áreas e setores, setores estes que daremos uma atenção maior ao setor de segurança do trabalho.
É conhecendo a organização da segurança do trabalho é que compreendemos a importância dos serviços prestados pelos profissionais do serviço de segurança do trabalho na preservação da integridade física e mental do trabalhador, garantindo que retorne ao seio de sua família do mesmo modo em que saiu.

1 ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Para conversarmos sobre organização d trabalho se faz necessário conhecermos como uma empresa é organizada. Geralmente em suas atividades as empresas são divididas em setores para facilitar a execução de cada serviço, nos quais podemos citar:

1.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL


O Departamento Pessoal também chamado de recursos humanos, é responsável por cuidar de documentação de admissão e demissão e rescisão, principalmente cuidar dos benefícios, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos,rescisões, férias, recolhimento de contribuições e demais atividades necessárias.
Quando se fala em segurança do trabalho devemos pensar que a segurança começa à partir do registro do empregado a empresa onde o trabalhador deverá passar por:

1.1.1 Exame pré admissional

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de contratar um funcionário com carteira assinada, conforme previsto no artigo 168 da CLT. O exame tem inicio com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores,, bem como possíveis riscos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Executado entrevista e o exame, o medico do trabalho irá dar parecer se está apto ou não para executar a atividade pela qual se candidatou. .
1.1.2 Registro na empresa

Todos os funcionários devem ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

1.1.2.1.Documentos necessários para registro
ORIGINAIS:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – só deverá ser entregue na data de assinatura de contrato.
Atestado de Bons Antecedentes – pode ser encontrado na página www.pc.mg.gov.br/atestado
2 fotos 3x4 recentes

CÓPIAS:

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Parte da foto e da data de expedição)
2 Cópias da Carteira de Identidade
2 Cópias do CIC/CPF
2 Cópias do Comprovante de Residência (Conta de Água ou Luz ou Telefone Fixo, mesmo que esteja no nome de terceiros)
1 Cópia do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação da Última Eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral que poderá ser obtida através do site www.tre-mg.gov.br
1 Cópia do Certificado de Reservista (só para sexo masculino)
1 Cópia do Comprovante de Escolaridade (Histórico, Declaração ou Diploma)
1 Cópia do Cartão do PIS ou PASEP
Anotar no corpo de um dos documentos os números do manequim para confecção de uniforme (sapato, calça, camisa e paletó) e os telefones fixos e celulares.
Cópia do cartão bancário, caso possua conta no Banco do Brasil.
Cópia da Caderneta de Vacinação.

CASO POSSUA:

1 Cópia do Guia de Contribuição Sindical do Ano Corrente
1 Cópia da Certidão de Casamento
1 Cópia da Certidão de Nascimento de cada filho menor de 14 anos
1 Cópia da Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos
Comprovante de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos
Atestado de invalidez do filho (caso possua algum filho inválido), fornecido pelo INSS

PARA OS CARGOS DE MOTOQUEIRO E MOTORISTA:

1 Cópia da Carteira de Habilitação.

1.1.3 Exames necessários

1.1.3 Exames Admissional


O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.


O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

1.1.3 Exames periódicos

De acordo com as disposições contidas na NR – 7, o trabalhador deverá passar pelos exames periódicos, conforme atividade que exerça. Estes exames não tem custos ao trabalhador e o tempo para realização dos exames periódicos variam conforme atividade executada pelo trabalhador e o grau de risco que esta exposto.

1.1.4 Exame demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatório a realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

1.2 ÁREA OPERACIONAL

Na área operacional que se encontram a maio parte dos funcionários com um único objetivo que e chegar a um produto final e lá que os trabalhadores estão mais expostos aos riscos e é preciso trabalhar mais para orientá-los.

1.3 DIRETORIA

Setor que faz a gestão dos recursos, planejamentos. Na diretoria, o objetivo maior é o lucro, mas esquecer-se que o recurso humano necessita de respeito e ambiente seguro para executar suas tarefas.

1.4 ÁREA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

Na área de segurança do trabalho que se encontra o SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A organização da segurança do trabalho segue regulamentada pela Norma Regulamentadora NR4 da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho de 08 de junho de 1978 que torna obrigatório Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho conforme grau de riscos e quantidade de funcionários.
Quadro I está em sua totalidade, na NR4, ficando a figura abaixo somente para representá-lo. fig1



fig.2

1.4.1 Profissionais que fazem parte do SESMT conforme figura acima

1.4.1.1 Médico do trabalho

Realiza consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional, trata clientes, implementa ações para promoção da saúde ocupacional, coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adota medidas de precaução universal de biossegurança.

1.4.1.2 Engenheiro de segurança do trabalho

Desenvolve atividades ligadas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para evitar acidentes, indicando equipamentos de segurança individual ou coletiva, planeja atividades e coordena equipes de treinamentos, atua na gestão de segurança e saúde ocupacionais, em médias e grandes empresas dos mais diversos ramos de atividade, visando reduzir as perdas e danos ao trabalhador, ao meio ambiente e materiais.




1.4.1.3 Técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho

De foram resumida os técnicos em segurança do trabalho elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho; realizam auditoriano ambiente de trabaslho, fazem avaliações na área; identificam possíveis doença ocupacionais, acidentes, e trabalham para promover a qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem paletras educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação relacionados à segurança do trabalho; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção, controle ou eliminação do risco.(ANEXO I)

1.4.1.4 Técnico em enfermagem do trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais, auxilia o médico do trabalho em exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros procedimentos, participa dos programas de prevenção de acidentes desenvolvidos na empresa.

1.4.2 Processo presentes no SESMT

1.4.2.1 CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes

Uma equipe formada por representantes indicados da empresa e representantes eleitos entre os trabalhadores, sendo em igual número e dimensionadas segundo tabelas I e II da Norma Regulamentadora nº5. Tem por objetivo a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos(de acordo com o PPRA e classificado de acordo com o grau do risco: pequeno, médio e grande e disposto através de legenda), e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Cada membro da CIPA deve ter 20 horas de treinamento para então ser empossado com todas as ações registradas em ata.




1.4.2.2 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È um documento além de tratar dos riscos ambientais, é considerado uma questão de higiene do trabalho já que classifica os riscos ambientais no ambiente de trabalho como os riscos físicos, químicos e biológicos e pode ser feito pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe qualificada, a critério do empregador, tudo em conformidade com a Norma Regulamentadora nº9. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos de acidentes, e os riscos ergonômicos, que incluem posturas inadequadas, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), questões mobiliárias.

1.4.2.3 PCMSO – Prograna de Controle Médico e Saúde Ocupacional


O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214/78.Onde um médico do trabalho e deve ter caráter preventivo fazer um diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho com um estudo o mínimo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa através de visitas aos locais de trabalho, tendo como base, informações do programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional, avaliação clínica e exames laboratoriais. Após realizar os exames, o trabalhador receberá o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido em duas vias sendo que a 1ª via fica no local de trabalho e 2ª com o trabalhador. Exemplo em ANEXO III.

CONCLUSÃO

O trabalhador do dia e que entrega seus documentos para uma determinada vaga de emprego fica ligado diretamente com a área da Segurança do Trabalho, fazendo os exames pré admissionais, treinamentos, recebendo seu EPIs, etc. Por isso a importância dos profissionais dentro de uma empresa é fundamenta e é somente com muito estudo que se consegue desempenhar um serviço em busca de melhor qualidade de trabalho, garantindo a integridade física e mental do trabalhador, a parte mais importante dentro da organização.


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

MGS documentos diponível em: http://www.mgs.srv.br/documentosadmissao.html
Acesso: 31/02/2015 às 23:00h.

GUIA TRABALHISTA Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm acesso dia 01/04/2015 às 01:30h.

INFO JOBS Disponível em: http://www.infojobs.com.br/artigos/Assistente_de_Departamento_Pessoal__2416.aspx acesso dia 01/04/2015 às 00:50h.

SEGURANÇA DO TRABALHO Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-de-seguranca-do-trabalho-atribuicoes/ acesso: 01/04/2015 às 00:12h.

NR4 disponível em: http://ftp.feb.unesp.br/engSeg/NR-04%20%28atualizada%29.pdf acesso dia 31/03/2015 às 23:25h

ANEXO I
Modelo de documentos para a vistoria.




Exemplo de atestado de saúde ocupacional