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segunda-feira, 4 de julho de 2016

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego a NR 10: estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, se aplica nas áreas  fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.


MEDIDAS DE CONTROLE:

  • Em todas as intervenções em sistemas elétricos devem ser adotadas medidas de controle preventivo mediante a uma analise de risco, para garantir a segurança e saúde do trabalhador e as pessoas ao seu redor;
  • Para estabelecimentos com instalações acima de 75kW, devem apresentar um Prontuario de Instalações Elétricas, com uma quantidade minima de requisitos, tais como:
  • Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
  • Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
  • Medidas de precaução individual e coletiva devem ser incluídas nas medidas de controle;


SEGURANÇA EM PROJETOS:

  • É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
  • Os projetos devem levar em consideração a ação de elementos externos, espaço de segurança e a localização dos seus componentes;
  • Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.


SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO:

  • As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe está NR.
  • Todas as instalações elétricas devem ser periodicamente revisadas e inspecionadas com finalidade de assegurar a segurança dos trabalhadores presentes no local;


SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS:

  • Para ser considerada desenergizada, uma instalação elétrica deverá passar por uma serie de procedimentos, como:
  • Seccionamento;
  • Impedimento de reenergização;
  • Constatação da ausência de tensão;
  • Esses procedimentos são tomados visando a segurança do trabalhador(es) que irão realizar o serviço.

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS:

  • As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam as exigências da NR em questão;
  • Os trabalhadores deveram passar por um treinamento que irá capacita-lo de trabalhar com instalações elétricas energizadas, porém o trabalhador deverá apresentar um curriculum minimo, para exercer tal atividade;
  • O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.


TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT):

  • Os Trabalhadores envolvidos em atividades de Alta Tensão deveram passar por um treinamento que irá capacita-los realizar tais trabalhos com segurança. O enfoque do treinamento deve ser em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP);
  • Trabalhos envolvendo altas tensões, bem como os de SEP, não podem ser realizados individualmente;
  • Os procedimentos devem ser especificados e detalhados antes do trabalho ser feito.


HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES:

  • Só é considerado trabalhador qualificado/capacitado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
  • Os trabalhadores qualificados/capacitados deveram ser submetidos a exames médicos específicos e compatíveis com as atividades que irão exercer.


PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO:

  • É de responsabilidade do empregador averiguar áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos e as dotar de proteção contra incêndio e explosão;
  • Os equipamentos adotados deveram ter função especifica para acontecimentos oriundos de uma fonte elétrica.


SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:


Sinalizações adequadas deveram ser adotadas e destinadas à advertência e a identificação, tendo que atender uma serie de situações, como:
  •  Identificação de circuitos elétricos;
  • Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
  • Sinalização de impedimento de energização;
  •  Identificação de equipamento ou circuito impedido.


PROCEDIMENTOS DE TRABALHO:

  • Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, assinados por profissional habilitado/autorizado:
  • Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.


SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:

  • As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
  • Os trabalhadores que irão agir em tais situações deveram estar devidamente preparados e equipados e aptos a realizar manobras de primeiro-socorros caso precisem.

domingo, 4 de outubro de 2015

NR 26 SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA

1      SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR 26              Entende-se por sinalização de segurança aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados risco ao trabalhador. A sinalização de segurança fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual.
O objetivo da sinalização é  identificar e alertar sobre a existência de perigo que possa expor o trabalhador e/ou patrimônio (equipamentos e edifícios) ao ricos de acidentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações. Por isso precisa ser posicionada onde possa ser visualizada sem a necessidade de iluminação e ser de fácil identificação e distinção.
              A prioridade de um projeto de sinalização é a de transmitir para os trabalhadores, de forma resumida, clara e objetiva, as informações desejadas. Existe sinalização cuja função é orientar, indicar o caminho a ser percorrido pelo usuário ao seu destino.
            Um dos aspectos mais importantes para em segurança no ambiente de trabalho são os diversos símbolos que podem facilitar o trabalho de funcionários em diversos tipos de ambiente. A sinalização de segurança existe com o objetivo de garantir segurança no ambiente de trabalho. É bom lembrar que uma boa sinalização não dispensa a utilização de outras medidas de controle dos riscos no ambiente de trabalho.
              Existem no mercado diversos tipos de sinalização de segurança, sendo que as mais comuns são compostas de placas que contém diversas mensagens alertando sobre os perigos que podem ocorrer no ambiente de trabalho. Cada empresa possui as suas necessidades em relação à segurança do seu ambiente e é imprescindível para se garantir a real segurança no ambiente de trabalho através de uma boa sinalização de segurança onde podemos citar: 
  • Sinalização de obstáculos e locais perigosos;
  • Sinalização gestual – usado durante o deslocamento de equipamentos e produtos;
  • Sinalização de incêndio- localizar extintores; 
  • Sinalização de emergência- usada para localizar a saída de emergência ou para pedir ajuda;
  • Sinalização de obrigação- usada para determinar certos tipos de comportamentos;
  • Sinalização de proibição – para impedir comportamento de risco;
  • Sinalização de perigo – aviso de potenciais obstáculos que possam provocar acidentes;
  • Sinalização em rótulo de embalagens de produtos químico:
- identificação e composição do produto químico;
- pictograma(s) de perigo;
- palavra de advertência;
- frase(s) de perigo;
- frase(s) de precaução;
- informações suplementares.               

 1.1         CORES DAS SINALIZAÇÕES

NR 26 defini as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhadas,as cores aqui adotadas serão as seguinte:

1.1.1     Vermelho
NR 26

              O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
  • Caixa de alarme de incêndio;
  • Hidrantes;
  • Bombas de incêndio;
  • Sirenes de alarme de incêndio;
  • Caixas com cobertores para abafar chamas;
  • Extintores e sua localização;
  • Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
  • Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
  • Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
  • Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
  • Transporte com equipamentos de combate a incêndio;
  • Portas de saídas de emergência;
  • Rede de água para incêndio (sprinklers);
  • Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
              A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias e botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

 1.1.2     Amarelo
NR 26
  • O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
  • Partes baixas de escadas móveis;
  • Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
  • Espelhos de degraus de escadas;
  • Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões;
  • Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
  • Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
  • Meios-fio;
  • Corredores sem saída;
  • Vigas colocadas à baixa altura;
  • Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.;
  • Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc;
  • Fundos de letreiros e avisos de advertência;
  • Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).

1.1.3     Branco
NR 26
  • O branco deverá ser empregado em:
  • Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura);
  • Direção e circulação por meio de sinais;
  • Localização e coletores de resíduos;
  • Localização de bebedouros;
  • Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
  • Área destinadas à armazenagem;
  • Zonas de segurança.
  • Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

1.1.4     Preto
                                                                          NR 26


              O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
              O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

 1.1.5     Azul
NR 26

              O azul será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
  • Empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
  • Identificando a obrigação do uso de EPI.
  • Será também empregado em:
  • Canalizações de ar comprimido;
  • Prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;
  • Avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
1.1.6     Verde
NR 26
  • O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:
  • Caixas de equipamento de socorro de urgência;
  • Caixas contendo máscaras contra gases;
  • Chuveiros de segurança;
  • Macas;
  • Fontes lavadoras de olhos;
  • Quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
  • Porta de entrada de salas de curativos de urgência;
  • Localização de EPI;
  • Caixas contendo EPI;
  • Emblemas de segurança;
  • Dispositivos de segurança;
  • Mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)

1.1.7     Laranja
NR 26

O laranja deverá ser empregado para identificar:
  • Canalizações contendo ácidos;
  • Partes móveis de máquinas e equipamentos;
  • Partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas;
  • Faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;
  • Faces externas de polias e engrenagens;
  • Botões de arranque de segurança;
  • Dispositivos de corte, borda de serras, prensas.

1.1.8     Púrpura
NR 26

A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
  • Portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais contaminados pela radioatividade;
  • Recipientes de materiais radioativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados;
  • Sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

1.1.9     Lilas
NR 26

O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.

 1.1.10  Cinza

Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo;
Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.

1.1.11  Alumínio

O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).

1.1.12  Marrom

O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.

1.1   Pintura de máquinas industriais

O corpo das máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde.

 1.2   Canalizações industriais

              As canalizações industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes. Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais.
Havendo a necessidade de uma identificação mais detalhada como a concentração, temperatura, pressões, pureza, etc., a diferenciação ser através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica devendo ser feito de maneira que possibilite a melhor visualização em qualquer parte das tubulações. Os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado, respeitando o sentido de transporte dos fluidos a ser indicado por meio de setas como também a identificação dos tanques fixos com sinalização da mesma cor básicas das tubulações.

1.3  ARMAZENAMENTO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

O armazenamento de substâncias perigosas deverá seguir padrões internacionais.
Considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho. Esses materiais deverão receber identificações através de símbolos e em transportes internacionais, deverão estar de acordo com as normas técnicas sobre simbologia vigentes no País.

1.3.1  Rotulagem

A rotulagem deverá ter instruções breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão não se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. Os rótulos deverão constar os seguintes tópicos:
  • Nome técnico do produto;
  • Palavra de advertência, designando o grau de risco;
  • Indicações de risco;
  • Medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
  • Primeiros socorros;
  • Informações para médicos, em casos de acidentes;
  • Instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
  • Palavra de Advertência - as palavras de advertência que devem ser usadas são:
"PERIGO", para indicar substâncias que apresentem alto risco;
"CUIDADO", para substâncias que apresentem risco médio;
"ATENÇÃO", para substâncias que apresentem risco leve.
Indicações de Risco - As indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc.
Medidas Preventivas - Têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".

Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada do médico.

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