1 INTRODUÇÃO
Incêndios, explosões, vazamento de produtos químicos
inflamáveis e altamente tóxicos são uma constante na rotina de algumas
empresas. No mundo atual, as enchentes e as inundações durante todo o período
chuvoso costumam castigar impiedosamente as grandes cidades do Brasil. Esses
eventos causam enormes prejuízos financeiros às operações das empresas,
acarretam grande aborrecimento para os clientes e constituem um fator
extremamente negativo para o setor privado devido à falta de planejamento e a
omissão do setor público.
“é um dever do Gestor de Segurança visualizar esses
problemas e, de forma sensata e proativa, iniciar um trabalho de formiguinha
para conscientizar a alta gestão que é necessário e vital ter um Plano de
Emergência”
Diante desta situação, é um dever do Gestor de Segurança
visualizar esses problemas e, de forma sensata e proativa, iniciar um trabalho
de “formiguinha” para conscientizar a alta gestão que é necessário e vital ter
um Plano de Emergência objetivando saber:
- O
que fazer?
- Quando
fazer?
- Como
fazer?
E o mais importante: Quais os recursos humanos e
materiais, além dos recursos financeiros, podem ser canalizados para sanar uma
situação de emergência sem paralisar as principais operações da sua empresa?
Dentro desta ótica, o presente artigo ressalta os principais
motivos que justificam a implementação de um Plano de Emergência para as
empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, independente do ramo de
atuação, como forma de fazer a diferença numa situação crítica.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Plano de Emergência – Visão conceitual
De acordo com a ABNT NBR 9441/94 um Plano de Emergência pode
definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de
procedimentos, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê e
que podem se materializar em determinadas áreas, cessando a ameaça, empregando
os recursos disponíveis de forma otimizada.
Assim, um Plano de Emergência constitui um instrumento
simultaneamente preventivo e reativo de gestão operacional, uma vez que, ao
identificar os riscos existentes dentro e fora de uma organização (fatores
endógenos e exógenos), define atribuições específicas e estabelece os meios
organizacionais, humanos e materiais necessários para fazer face ao acidente de
ordem natural (enchentes, alagamento, terremoto, chuva de granitos, entre
outros) ou provocado de forma negligente, imprudente ou por imperícia do ser
humano (vazamento de produtos químicos em via pública, incêndios provenientes
de pane na rede elétrica, explosões etc.).
2.2. Vantagens de um Plano de Emergência Bem Elaborado
- Rápida intervenção por parte do Gestor/Administrador que
cuida dessa área específica para realizar a contenção da emergência que se
materializou de forma inesperada;
- Racionalização e canalização dos esforços para os setores mais importantes,
não deixando que o negócio (core business) da organização fique paralisado;
- Tentar minimizar a extensão dos danos causados pelos riscos identificados
dentro e fora da organização / empresa, impedindo que estes danos se alastrem e
venham a prejudicar outras empresas nas áreas adjacentes;
- A preservação, acima de tudo, de vidas humanas.
2.3. Razões para a elaboração de um Plano de Prevenção
- Identificar
os riscos que o empreendimento está exposto e que, a qualquer momento,
pode se materializar dentro da empresa;
- Estabelecer
os prováveis cenários de acidentes para os riscos identificados;
- Define
princípios, normas e regras de atuações gerais face aos cenários
identificados;
- Organiza
os meios (humanos, materiais e financeiros) que podem ser disponibilizados
para uma situação crítica e prevê missões que competem a cada um dos
grupos intervenientes envolvidos no Plano de Emergência;
- Permite
desencadear ações oportunas, rápidas e precisas que se destinam a
minimizar as consequências do sinistro;
- Evita
confusões, erros, atropelos e a duplicação de atuações;
- Prevê
e organiza antecipadamente o plano de abandono e de contingência;
- Permite
rotinas e procedimentos, os quais poderão ser testados, através de
exercícios de simulação.
2.4. Características do Plano de Emergência
- SIMPLICIDADE – Ao ser elaborado de forma
simples e concisa, será bem compreendido, evitando confusões e erros por parte
dos executantes;
- FLEXIBILIDADE – Qualquer planejamento (estratégico, tático ou
operacional) não pode ser rígido (inflexível). O planejamento deve permitir uma
flexibilidade e adaptação às situações não coincidentes com os cenários
inicialmente previstos;
- DINAMISMO – Deve ser atualizado constantemente em função da
migração dos riscos para outros ambientes/locais identificados na análise de
riscos;
- ADEQUAÇÃO – Deve estar adequado à realidade da empresa e aos
meios disponibilizados pela mesma;
- PRECISÃO – Deve ser claro na atribuição de responsabilidades,
por isso se realiza o treinamento periódico para identificar e corrigir as
possíveis falhas existentes durante a execução (Ciclo PDCA).
2.4. Objetivos do Plano de Emergência
- Dotar
o empreendimento (escolas, creches, faculdades, empresa, condomínios
verticais e horizontais, laboratórios, centro de pesquisas, parques de
armazenamento de cargas e de produtos inflamáveis, transportadoras de
cargas etc.) de um nível de segurança eficaz e eficiente;
- Tentar
limitar as conseqüências de um acidente ao espaço físico da empresa,
através das barreiras de contenção criadas;
- Sensibilizar
para a necessidade de conhecer e praticar os “procedimentos de
auto-proteção”, por parte de todos os colaboradores de uma determinada
empresa, em caso de acidente. Afinal de contas, só pode proteger alguém se
você estiver protegido;
- Co-responsabilizar
toda a população fixa do local, no cumprimento das normas de segurança;
- Preparar
e organizar os meios humanos, organizacionais e materiais existentes para
garantir e salvaguardar as pessoas e os bens (tangíveis e intangíveis), em
caso de ocorrência de uma situação perigosa.
2.5. Metas a serem alcançadas pelo Plano de Emergência
- Envolvimento
de todos os setores da empresa (Recursos Humanos, Logística, SESMT,
Financeiro, Estratégico, Segurança do Trabalho, Depto. de Segurança
Patrimonial, entre outros);
- Conhecimento
real e pormenorizado das condições de segurança (compra e utilização de
Equipamentos de Proteção Individual – EPI, o que prever a (NR 6) Norma
Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego);
- Eficácia
e eficiência durante o planejamento, realizando as devidas correções
quando necessário, certificando-se através das verificações (check-list),
e através da ação realizando o treinamento (PDCA). Esta é a
responsabilidade do responsável pela elaboração do Plano de Emergência do
empreendimento;
- Identificação
de todas as carências e situações e disfunções detectadas;
- Organização
centrada e exata de todos os recursos humanos e materiais, tendo em vista
a rápida atuação das equipes em uma situação de emergência para
maximização das possibilidades de resposta e contenção do problema logo na
primeira intervenção;
- Facilitar
o desencadeamento do Plano de Abandono de Área das instalações prediais se
a situação exigir;
- Facilitar
a elaboração do Plano de Contingência.
2.6. Etapas para a elaboração do Plano de Emergência
A elaboração de um plano de emergência deve incluir estudos
prévios minuciosos (APE – Analise Preliminar de Risco) que, em conjunto com a
estrutura interna de segurança já existente no local, constituem etapas
sistematizadas de contenção dos riscos identificados, em qualquer situação de
emergência. Para isso é importante:
- Mapear
todo o espaço existente das instalações prediais, identificando os pontos
críticos e vulneráveis dentro da empresa;
- Identificar
os riscos na área interna com base no Mapa de Riscos Ambiental previamente
elaborado pelo setor de segurança do trabalho, conforme estabelece a NR 05
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Repassar
para o departamento de Recursos Humanos a necessidade de capacitar os
colaboradores (Cursos: Atendimento Pré Hospitalar, Brigada de Incêndio,
Curso de Bombeiro Civil entre outros);
- Levantar
os meios e recursos existentes;
- Promover
a continuidade na elaboração do Plano de Abandono de Área;
- Promover
a continuidade na elaboração do Plano de Contingência.
3. CONCLUSÃO
É importante frisar que o Gestor / Administrador é uma peça
fundamental do processo. Assim, ao realizar uma Análise de Risco do
empreendimento para posterior elaboração de um Plano de Emergência ou mesmo um
simples Plano de Ação, estar atento aos mínimos detalhes, ter um olhar
diferenciado para identificação destes riscos, neste caso o trabalho em
conjunto com os setores de Segurança do Trabalho, é um requisito fundamental
para o sucesso do Plano de Emergência. Desta forma, a união faz a força e o
planejamento preventivo faz a diferença.