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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

DIAGRAMA DE HOMMEL


O diagrama de Hommel, conhecido no mundo todo por  código National Fire Protection Association - NFPA 704, dos Estados Unidos da América, conhecido também conhecido como diamante do perigo ou diamante de risco, onde uma simbologia de cores e graus empregada para proteção e avaliação de risco contra Incêndios. 


Nela, são utilizados quadrados que expressam tipos de risco em graus que variam de 0 a 4, cada qual especificado por uma cor (branco, azul, amarelo e vermelho), que representam, respectivamente, riscos específicos, risco à saúde, reatividade e inflamabilidade.


Quando utilizada na rótulos de produtos, ela apresenta grande utilidade, permitido numa visão rápida, ter ideia sobre o risco representado pela substância ali contida, como o exemplo a seguir:


domingo, 4 de outubro de 2015

NR 26 SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA

1      SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR 26              Entende-se por sinalização de segurança aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados risco ao trabalhador. A sinalização de segurança fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual.
O objetivo da sinalização é  identificar e alertar sobre a existência de perigo que possa expor o trabalhador e/ou patrimônio (equipamentos e edifícios) ao ricos de acidentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações. Por isso precisa ser posicionada onde possa ser visualizada sem a necessidade de iluminação e ser de fácil identificação e distinção.
              A prioridade de um projeto de sinalização é a de transmitir para os trabalhadores, de forma resumida, clara e objetiva, as informações desejadas. Existe sinalização cuja função é orientar, indicar o caminho a ser percorrido pelo usuário ao seu destino.
            Um dos aspectos mais importantes para em segurança no ambiente de trabalho são os diversos símbolos que podem facilitar o trabalho de funcionários em diversos tipos de ambiente. A sinalização de segurança existe com o objetivo de garantir segurança no ambiente de trabalho. É bom lembrar que uma boa sinalização não dispensa a utilização de outras medidas de controle dos riscos no ambiente de trabalho.
              Existem no mercado diversos tipos de sinalização de segurança, sendo que as mais comuns são compostas de placas que contém diversas mensagens alertando sobre os perigos que podem ocorrer no ambiente de trabalho. Cada empresa possui as suas necessidades em relação à segurança do seu ambiente e é imprescindível para se garantir a real segurança no ambiente de trabalho através de uma boa sinalização de segurança onde podemos citar: 
  • Sinalização de obstáculos e locais perigosos;
  • Sinalização gestual – usado durante o deslocamento de equipamentos e produtos;
  • Sinalização de incêndio- localizar extintores; 
  • Sinalização de emergência- usada para localizar a saída de emergência ou para pedir ajuda;
  • Sinalização de obrigação- usada para determinar certos tipos de comportamentos;
  • Sinalização de proibição – para impedir comportamento de risco;
  • Sinalização de perigo – aviso de potenciais obstáculos que possam provocar acidentes;
  • Sinalização em rótulo de embalagens de produtos químico:
- identificação e composição do produto químico;
- pictograma(s) de perigo;
- palavra de advertência;
- frase(s) de perigo;
- frase(s) de precaução;
- informações suplementares.               

 1.1         CORES DAS SINALIZAÇÕES

NR 26 defini as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhadas,as cores aqui adotadas serão as seguinte:

1.1.1     Vermelho
NR 26

              O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
  • Caixa de alarme de incêndio;
  • Hidrantes;
  • Bombas de incêndio;
  • Sirenes de alarme de incêndio;
  • Caixas com cobertores para abafar chamas;
  • Extintores e sua localização;
  • Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
  • Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
  • Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
  • Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
  • Transporte com equipamentos de combate a incêndio;
  • Portas de saídas de emergência;
  • Rede de água para incêndio (sprinklers);
  • Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
              A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias e botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

 1.1.2     Amarelo
NR 26
  • O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
  • Partes baixas de escadas móveis;
  • Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
  • Espelhos de degraus de escadas;
  • Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões;
  • Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
  • Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
  • Meios-fio;
  • Corredores sem saída;
  • Vigas colocadas à baixa altura;
  • Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.;
  • Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc;
  • Fundos de letreiros e avisos de advertência;
  • Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).

1.1.3     Branco
NR 26
  • O branco deverá ser empregado em:
  • Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura);
  • Direção e circulação por meio de sinais;
  • Localização e coletores de resíduos;
  • Localização de bebedouros;
  • Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
  • Área destinadas à armazenagem;
  • Zonas de segurança.
  • Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

1.1.4     Preto
                                                                          NR 26


              O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
              O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

 1.1.5     Azul
NR 26

              O azul será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
  • Empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
  • Identificando a obrigação do uso de EPI.
  • Será também empregado em:
  • Canalizações de ar comprimido;
  • Prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;
  • Avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
1.1.6     Verde
NR 26
  • O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:
  • Caixas de equipamento de socorro de urgência;
  • Caixas contendo máscaras contra gases;
  • Chuveiros de segurança;
  • Macas;
  • Fontes lavadoras de olhos;
  • Quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
  • Porta de entrada de salas de curativos de urgência;
  • Localização de EPI;
  • Caixas contendo EPI;
  • Emblemas de segurança;
  • Dispositivos de segurança;
  • Mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)

1.1.7     Laranja
NR 26

O laranja deverá ser empregado para identificar:
  • Canalizações contendo ácidos;
  • Partes móveis de máquinas e equipamentos;
  • Partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas;
  • Faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;
  • Faces externas de polias e engrenagens;
  • Botões de arranque de segurança;
  • Dispositivos de corte, borda de serras, prensas.

1.1.8     Púrpura
NR 26

A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
  • Portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais contaminados pela radioatividade;
  • Recipientes de materiais radioativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados;
  • Sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

1.1.9     Lilas
NR 26

O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.

 1.1.10  Cinza

Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo;
Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.

1.1.11  Alumínio

O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).

1.1.12  Marrom

O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.

1.1   Pintura de máquinas industriais

O corpo das máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde.

 1.2   Canalizações industriais

              As canalizações industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes. Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais.
Havendo a necessidade de uma identificação mais detalhada como a concentração, temperatura, pressões, pureza, etc., a diferenciação ser através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica devendo ser feito de maneira que possibilite a melhor visualização em qualquer parte das tubulações. Os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado, respeitando o sentido de transporte dos fluidos a ser indicado por meio de setas como também a identificação dos tanques fixos com sinalização da mesma cor básicas das tubulações.

1.3  ARMAZENAMENTO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

O armazenamento de substâncias perigosas deverá seguir padrões internacionais.
Considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho. Esses materiais deverão receber identificações através de símbolos e em transportes internacionais, deverão estar de acordo com as normas técnicas sobre simbologia vigentes no País.

1.3.1  Rotulagem

A rotulagem deverá ter instruções breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão não se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. Os rótulos deverão constar os seguintes tópicos:
  • Nome técnico do produto;
  • Palavra de advertência, designando o grau de risco;
  • Indicações de risco;
  • Medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
  • Primeiros socorros;
  • Informações para médicos, em casos de acidentes;
  • Instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
  • Palavra de Advertência - as palavras de advertência que devem ser usadas são:
"PERIGO", para indicar substâncias que apresentem alto risco;
"CUIDADO", para substâncias que apresentem risco médio;
"ATENÇÃO", para substâncias que apresentem risco leve.
Indicações de Risco - As indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc.
Medidas Preventivas - Têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".

Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada do médico.

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domingo, 25 de janeiro de 2015

ATIVIDADES PARA CRIANÇAS, SOBRE MEIO AMBIENTE

ÍNDICE              VÍDEOS                   INSCRIÇÕES
Veja aqui
normas ABNT p/ TRABALHOS 

FAÇA ESTAS ATIVIDADES COM SEUS ALUNOS E DESENVOLVA  CIDADÃOS CONSCIENTES DESDE O ENSINO FUNDAMENTAL.

CORES DA COLETA SELETIVA

VEJA AQUI AS CORES DA COLETAS SELETIVA

                          VAMOS JOGAR OS  MATERIAIS NOS COLETORES CORRETOS?








DESMATAMENTO


NÃO DEVEMOS DERRUBAR AS ÁRVORES


                          VAMOS PINTAR


 OQUE AS NECESSITAM PARA SE DESENVOLVEREM


POLUIÇÃO






sábado, 14 de dezembro de 2013

RECICLAGEM

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


1 CONCEITO

A reciclagem é o termo geralmente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais podem ser reciclados e os exemplos mais comuns são o papel, o vidro, o metal e o plástico. As maiores vantagens da reciclagem são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis; e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
O conceito de reciclagem serve apenas para os materiais que podem voltar ao estado original e ser transformado novamente em um produto igual em todas as suas características. O conceito de reciclagem é diferente do de reutilização.
O reaproveitamento ou reutilização consiste em transformar um determinado material já beneficiado em outro. Um exemplo claro da diferença entre os dois conceitos, é o reaproveitamento do papel.
O papel chamado de reciclado não é nada parecido com aquele que foi beneficiado pela primeira vez. Este novo papel tem cor diferente, textura diferente e gramatura diferente. Isto acontece devido a não possibilidade de retornar o material utilizado ao seu estado original e sim transformá-lo em uma massa que ao final do processo resulta em um novo material de características diferentes.
Outro exemplo é o vidro. Mesmo que seja "derretido", nunca irá ser feito um outro com as mesmas características tais como cor e dureza, pois na primeira vez em que foi feito, utilizou-se de uma mistura formulada a partir da areia.
Já uma lata de alumínio, por exemplo, pode ser derretida de volta ao estado em que estava antes de ser beneficiada e ser transformada em lata, podendo novamente voltar a ser uma lata com as mesmas características.

2 HISTÓRICO

A palavra reciclagem ganhou destaque a partir do final da década de 1980, quando foi constatado que as fontes de petróleo e de outras matérias-primas não renováveis estavam se esgotando rapidamente, e que havia falta de espaço para a disposição de resíduos e de outros dejetos na natureza. A expressão vem do inglês recycle (re = repetir, e cycle = ciclo).
Como disposto acima sobre a diferença entre os conceitos de reciclagem e reaproveitamento,em alguns casos, não é possível reciclar indefinidamente o material. Isso acontece, por exemplo, com o papel, que tem algumas de suas propriedades físicas minimizadas a cada processo de reciclagem, devido ao inevitável encurtamento das fibras de celulose.
Em outros casos, felizmente, isso não acontece. A reciclagem do alumínio, por exemplo, não acarreta em nenhuma perda de suas propriedades físicas, e esse pode, assim, ser reciclado continuamente.

3 LEGISLAÇÃO

3.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

3.2 CONAMA

A Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Azul: papel/ papelão

Laranja: resíduos perigosos;

Vermelho: plástico;

Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

Verde: vidro;

Roxo: resíduos radioativos;

Amarelo: metal;

Marrom: resíduos orgânicos;

Preto: madeira;

Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.



4 BENEFÍCIOS DA RECICLAGEM



  • No meio-ambiente a reciclagem pode reduzir a acumulação progressiva de resíduos a produção de novos materiais, como por exemplo o papel, que exigiria o corte de mais árvores; as emissões de gases como metano e gás carbônico; as agressões ao solo, ar e água; entre outros tantos fatores negativos como por exemplo o tempo de degradação como na tabela abaixo:
Tempo de Degradação dos Materiais
Resíduo
Tempo
Jornaisde 2 a 6 semanas
Embalagens de papelde 1 a 4 meses
Guardanapos de papel3 meses
Pontas de cigarro2 anos
Palito de fósforo2 anos
Chiclete5 anos
Cascas de frutas3 meses
Nylonde 30 a 40 anos
Copinhos de plásticode 200 a 450 anos
Latas de alumíniode 100 a 500 anos
Tampinhas de garrafade 100 a 500 anos
Pilhas e bateriasde 100 a 500 anos
Garrafas de plásticomais de 500 anos
Panode 6 a 12 meses
Vidroindeterminado
Madeira pintada13 anos
Fralda descartável600 anos
Pneusindeterminado
Fonte: Grippi 2001, Lixo 2003.
  • No aspecto econômico a reciclagem contribui para o uso mais racional dos recursos naturais e a reposição daqueles recursos que são passíveis de reaproveitamento.
  • No âmbito social, a reciclagem não só proporciona melhor qualidade de vida para as pessoas, através das melhorias ambientais, como também tem gerado muitos postos de trabalho e rendimento para pessoas que vivem nas camadas mais pobres.
VÍDEO SOBRE RECICLAGEM





FONTES DE PESQUISA

Resolução do CONAMA No 275 de 25 de abril 2001 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res01/res27501.html
O manual da reciclagem. Revista Veja_Planeta Sustentável (5/09/2007).
Coleta Seletiva_2010. CEMPRE.
Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.. Casa Civil da Presidência da República do Brasil.
Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.. Casa Civil da Presidência da República.
Wikipédia, a enciclopédia livre


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segunda-feira, 10 de junho de 2013

CORES DA COLETA SELETIVA

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES
cursos 24 horas


RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001

Publicada no DOU - Diário Oficial da União,  no
 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80
Estabele o código de cores para os diferentes tipos de 
 resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e 
transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que 
lhe conferem a Lei no
 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no
 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida 
no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, 
energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à 
 extração, geração, benefi ciamento, transporte, tratamento e destinação fi nal de matérias-
 primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de 
identifi cação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codifi -
cação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva 
de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o
 Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado 
na identifi cação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.
Art. 2o
 Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da 
administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.
§ 1o
 Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta 
 seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações 
não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o
 As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses 
para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o
 As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à 
 segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste 
com a cor base.
Art. 4o
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho

ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de 
separação.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19 de junho de 2001.




VÍDEO SOBRE RECICLAGEM:      
FONTE: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273

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