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domingo, 15 de janeiro de 2017

HIERARQUIA DO CONTROLE DE RISCOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO

Quando se pensa em riscos, lembre-se primeiramente em EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e EPI – Equipamento de Proteção Individual. Mas não funciona assim, temos que atacar na fonte, como podemos dizer, seguir a hierarquia da segurança do trabalho.
Nessa hierarquia define que antes dos EPCs e EPIs, o mais eficiente e primeiramente ações para ELIMINAR e se não for possível, então REDUZIR. Mas para vermos o processo por inteiro teremos que analisar a pirâmide dessa hierarquia:



ELIMINAÇÃO: eliminar o risco


Nesta fase se faz necessário analisar se o processo utilizado na produção do bem ou serviço se está em conformidade com as normas de segurança, se podemos substituir o equipamento ou adaptar conforme as normas vigentes. Fazer uma avaliação dos riscos a que o trabalhador estará exposto e tratá-lo como por exemplo:
Se for produtos químicos, substituir se possível ou usa filtros eficientes;
Se for ruídos, substituição do equipamento ou enclausuramento do ruído.


REDUÇÃO: reduzir o risco a níveis aceitáveis.

  • Reduzir a exposição do trabalhador ao risco  através de rodízios entre os setores da fábrica;
  • Reduzir o número de máquinas em um determinado setor para diminuir o ruído;
  • Reduzir a quantidade de produto químico utilizado.
  • Uso de EPC Equipamento de Proteção Coletiva.


ENGENHARIA: controlar os riscos através de projetos de engenharia.

  • Colocar proteção nas partes móveis das máquina e equipamentos;
  • Enclausurar equipamentos;
  • Sistemas de ventilação.


ADMINISTRATIVO: administrar o risco

  • Elaborar APR com análise criteriosa dos risco e medidas de controle;
  • Elabora Permissão de Trabalho;
  • Treinamentos e conscientização dos trabalhadores;
  • Sinalizar da existência dos riscos em determinado ambiente de trabalho
  • Caso haja resistência nos programas de segurança contra acidentes de trabalho, o empregador poderá advertir ou até mesmo despedir o trabalhador por justa causa.

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL



Quando você sai de casa para trabalhar sempre deixa alguém esperando por você e te que do mesmo modo como saiu, inteiro e com vida. Pense que não vale o risco de um segundo por uma vida inteira.
Os EPI's acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades  que os exponham a algum risco que não pode ser eliminado, podendo ser para proteção:
  • Das mãos e membros superiores;
  • Dos pés e membros inferiores;
  • Para os olhos;
  • Para os ouvidos;
  • Vias respiratórias;
  • Para a face;
  • Para o tronco;
  • Para a cabeça;
  • Para o corpo todo;
  • Contra queda.

É fornecido gratuitamente pelo empregador, sendo de responsabilidade do trabalhador:
  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA VEJA A IMPORTÂNCIA

DEFINIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA?

O EPC – Equipamento de proteção coletiva, é utilizados de forma coletiva, destinados a protegerem a saúde e a integridade física dos profissionais que trabalham em ambientes ou visitantes que freqüentarem ambientes que apresentem riscos de acidentes de trabalho. O objetivo do EPC é neutralizar ou minimizar os riscos existentes, garantir uma melhor produtividade.

NORMA REGULAMENTADORA TRATA SOBRE O USO DO EPC?

Conforme a NR 4, é de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa. Caso após todas as ações não seja possível a neutralização dos riscos existentes, a área de segurança do trabalho irá estudas os equipamentos de proteção coletiva necessários ao riscos e atividade apresentada.
A NR 9, discorre sobre a elaboração PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde os riscos deverão ser identificados e descritos, bem como as medidas necessárias para a neutralização, minimização e tratamentos do risco existente, incluindo, por exemplo, o uso do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual), que deverá ser utilizado em último caso, como pode ser visto na NR 06. No item 9.3.5.2, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva, devem ser vistas como prioritárias pelas empresas.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO USO DO EPC NA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST)?

Com a queda no número de acidentes de trabalho e dos casos de doenças ocupacionais através das medidas de controle e do uso dos EPCs as empresas passam a ganhar vantagens através do aumento da produtividade e uma acentuada diminuição de funcionários afastados., pois cada funcionário afastado necessita ser reposto e treinado para a função, o que geraria mais gastos. Um ambiente seguro.
O uso do equipamento de proteção coletiva possui a vantagem de não precisar ser trocado com frequência, exigindo apenas o investimento inicial para adquirí-lo e sua manutenção periódica.
O uso constante de todas a medidas de seguranças necessárias para a proteção dos trabalhadores vem mudando o modo de pensar dos próprios trabalhadores, que em um ambiente seguro passam a produzir mais e com qualidade.

ALGUNS EXEMPLOS DE EPC

EPC

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.
  • Sistema de sinalização por placas, sinais sonoros e luminosos;
  • Barreiras de proteção m parte móveis em equipamentos;
  • Escoramento de valas;
  • Botões de parada de emergência;
  • Lava olhos;


O QUE ACONTECE COM AS EMPRESAS QUE NÃO UTILIZAM O EPC?

A empresas que não cumprem o previsto pelas normas regulamentadoras podem ser multadas e penalizadas – no mínimo, por descumprirem com a hierarquia obrigatória das medidas de proteção, estabelecida pela NR 9. Em caso de acidentes, elas ainda podem ser responsabilizadas por nexo de causalidade.

Para evitar que isso aconteça, os funcionários de empresas que não disponibilizam o EPC podem denunciá-las em âmbito externo ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato competente a sua categoria. Internamente, as denúncias podem ser feitas na CIPA e no SESMT.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

DDS - PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS ACIDENTES DE TRABALHO


Prevenir é o melhor remédio. É um ditado é antigo, porém muito verdadeiro.


Nas empresas de forma geral tudo gira em torno do custo e do lucro, e com a Segurança do Trabalho não é diferente, por isso vale pensar qual o custo de um acidente de trabalho e quem estão envolvidos nestes prejuízos:




PARA O TRABALHADOR


  • Quando o trabalhador se acidenta, além das dores físicas, o patrão provavelmente ficará chateado com ele, perdendo assim a credibilidade por parte do empregador
  • Perda de oportunidade de promoção, ou aumento de salário, pois funcionário afastado não é lembrado.
  • Corre o risco de perder o emprego na primeira oportunidade de corte de despesas da empresa.
  • Sofrimento físico: Dores físicas, emocionais, tudo isso incomoda o acidentado.
  • Incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente.
  • Perda financeira, pois o salário não é igual ao benefício do INSS, as perícias são demoradas e sem contar que muitas vezes o INSS está em paralisação, o que pode demorar ainda mais. A renda do trabalhador tende a cair de 20 a 40%. Uma redução que pode levar dificuldade financeira a toda família.

PARA A EMPRESA



  • Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado.
  • Tempo perdido: Outros funcionários terão parar para socorrer o acidentado, e os funcionários gastam tempo comentando o ocorrido;
  • Terá que pagar os primeiros quinze dias após o afastamento: Irá pagar salário para uma pessoa que não irá produzir.
  • Gastos com contratação e treinamento de um substituto para o funcionário que se acidentou.
  • Prejuízos materiais, e com pagamento de indenizações.
  • Má fama no meio empresarial: Hoje as empresas que tem muitos acidentes de trabalho ficam mal vistas no mercado e perdem clientes.


PARA A FAMÍLIA



  • Dificuldade financeira: Como podemos observar acima o dinheiro em casa diminui.
  • Incomodo geral: Em muitos casos a família terá que mudar drasticamente de rotina para ajudar o acidentado que em muitos casos está incapaz de se cuidar.
  • Gastos com compra de remédio, tratamento, locomoção, ou seja, diminui o dinheiro, mas aumentam os gastos.
  • Dor emocional em relação ao parente que está inválido, ou enfermo: Muitos filhos de acidentados que ficaram inválidos ou faleceram, acabam entrando no mundo da prostituição ou do crime para compensar a falta de dinheiro, do pai ou mãe que sustentava o lar.


PARA O GOVERNO



  • Perda de mão de obra produtiva, temporária ou permanentemente: Os trabalhadores de certa forma são as pessoas que produzem a riqueza do país!
  • Quanto mais pessoas afastadas do trabalho menos dinheiro é movimentação no comércio e isso é péssima para a economia do país.
  • Mais gente dependendo do dinheiro do INSS: Isso significa que irá gastar mais, contribuindo assim para o aumento saldo negativo. 
  • Gasto com a saúde pública que poderia ser evitado.

Por isso lembrem-se que tem alguém esperando por você e te que te que por inteiro, com saúde, do mesmo modo que saiu de casa, e para que isso aconteça, precisa tomar alguns cuidados;
  • Seguir todos os procedimentos de seguranças da empresa.
  • Usar os equipamentos de proteção coletiva, pois eles irão proteger você e os que estão próximos.
  • Usar os equipamentos de proteção individual.
  • Não executar alguma atividade se perceber algo que pode se tornar em um acidente de trabalho.
  • Cuidar também de seu colega, pois muitas vezes um ato falho de seu colega pode causar um acidente de trabalho a ele ou até mesmo a você.
CIPA - A missão de orientar é nossa, e de prevenir é de todos.

terça-feira, 5 de abril de 2016

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA RESUMO

            INTRODUÇÃO
SW AMBIENTAL
 No decorrer de nossas atividades profissionais e até mesmo domésticas, nos deparamos com situações que temos que executar serviços em locais altos e acabamos nos arriscando em gambiarras, sujeitos a nos acidentarmos. Muitos deste acidentes acontecem por imprudência ou até mesmo por falta de conhecimento sobre as maneiras certas de se executar serviços em altura.
              A NR – Norma regulamentadora nº 35 vem nos trazer todos os procedimentos para que possamos executar os serviços em altura com a maior segurança possível, minimizando assim os riscos de acontecer um acidente, e se acontecer, medidas para minimizar os danos aos trabalhadores.

1 TRABALHO EM ALTURA

       A Norma Regulamentadora nº35, abjetiva à gestão de Segurança e Saúde na execução de trabalho em altura, definindo aos trabalhadores, requisitos mínimos para a proteção aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, prevenindo através da adoção de medidas complementares inerentes a essas atividades, além das já exigida normalmente, conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades, estabelecendo requisitos mínimos de medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
              Existe uma infinidade de atividades que requerem trabalho em altura, com o objetivo prevencionista, esta NR propõe os preceitos da antecipação dos riscos, implantando medidas a neutralisarem os riscos de queda ou em última instância, minimizar
zar os impactos de um possível acidente, adequando para cada situação de trabalho para que os trabalhadores executem com a máxima segurança.

1.1 RESPONSABILIDADES

1.1.1 DO EMPREGADOR

             Cabe ao empregador garantir a implementação das medidas proteção contidas nesta norma, assegurando uma análise prévia dos riscos e quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho, desenvolvendo procedimento operacionais para as atividades rotineiras em trabalhos em altura. É imprescindível um bom planejamento e análise do ambiente para sim, pós a implementação das ações e medidas complementares de segurança, de acordo com a atividade exercida, adotando providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas, além disso garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle e somente iniciar as atividades após certificar-se de que todas as medidas de proteção necessárias foram tomadas, suspendendo os trabalhos se no decorrer das atividades, forem constatadas algum risco de acidente não previsto no planejamento e só retomar quando este risco for tratados.
              Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura, assegurando que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade, com devida organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
              O empregador deverá capacitar todos os funcionários que executarem trabalho em altura, dividido em parte teórica e prática, totalizando no mínimo 8 horas, com conteúdo que inclua questões gerais sobre saúde e segurança do trabalho específicas para a função e sobre o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como sobre os equipamentos utilizados e fazendo reciclagem ao menos uma vez em período bienal ou quando houver necessidade devido mudança de procedimento, evento que necessite de treinamento, retorno de afastamento com período superior a 90 dias ou mudança de empresa. Sempre que realizado estes treinamento, deverão ser realizados por profissionais com comprovada capacitação e com entregues certificados contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores.

1.1.2 DOS EMPREGADOS

Cabe ao empregados executarem os trabalhos em altura, cumprindo todas as medidas propostas pelo empregador, fazendo uso correto dos equipamentos para serviços em altura, equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pelo empregados, sempre zelando pela integridade sua e de seu companheiros. O trabalhador também deve se recusar a executar os séricos em altura se não sentir capacitado ou sentindo algum mal estar físico que comprometam sua atividade e informando seu superior imediato.

1.2 PLANEJAMENTO

              Para a realização de um trabalho seguro e correto, temos que conhecer a técnica e os equipamentos para qualquer tipo de atividade, além disso, é necessário conhecer o próprio corpo, seus limites e possibilidade, dominar a ansiedade, o medo e a ousadia excessiva, pois esses fatores são as principais causas de acidentes em serviços executados em altura. Os profissionais preparados para executar serviços em altura deverão analisar algumas etapas antes de propriamente começar o serviço em altura, que são definidas no planejamento:
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

1.2.1 AVALIAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, sendo realizado periodicamente e constando no atestado de saúde ocupacional, que o mesmo executa trabalho em altura, com exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
              A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.

1.2.2 ANÁLISE PRÉVIA DO AMBIENTE

Esta análise deve-se procurar métodos alternativos que não exijam o trabalho em altura, mas se não houver possibilidade, definir medidas para neutralizar os riscos de queda ou minimiza-los, para daí então, definir os equipamentos necessários pra a proteger a integridade do trabalhador.
              Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
               A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco, onde além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
  • ·         O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
  • ·         O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  • ·         O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • ·         As condições meteorológicas adversas;
  • ·         A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • ·         O risco de queda de materiais e ferramentas;
  • ·         Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
  • ·  O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
  • ·         Os riscos adicionais;
  • ·         As condições impeditivas;
  • ·      As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
  • ·         A necessidade de sistema de comunicação;
  • ·         A forma de supervisão.
              Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade além de descrever atividades  em forma de procedimentos, levando em conta:
  • ·         As diretrizes e requisitos da tarefa;
  • ·         As orientações administrativas;
  • ·         O detalhamento da tarefa;
  • ·         As medidas de controle dos riscos características à rotina;
  • ·         As condições impeditivas
  • ·         Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
  • ·         As competências e responsabilidades.

1.2.3 PREENCHIMENTO DA PERMISSÃO DE TRABALHO

A Permissão de Trabalho deve conter:

  • ·         Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
  • ·         As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
  • ·         A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
              Deverá constar o serviços a ser executado, os riscos a que o trabalhador está exposto, medidas para neutralizá-los ou minimizá-los, Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.

1.2.4 EXECUÇÃO DOS TRABALHO EM ALTURA

Só deverá ser iniciado o trabalho em altura após todos os procedimentos necessários estivem implantados, com a PT preenchida e assinada por todas as pessoas envolvidas, os trabalhadores equipados e cientes dos riscos existentes.
              Deverá ser feito vistorias constantes durante a execução do serviço, nos sistemas de ancoragem e em todos os métodos estabelecidos para a execução dos serviço, devendo ser paralisado se qualquer risco adicional surgir, e somente reiniciar após este riscos ser tratado.

1.2.5 MEDIDAS EMERGENCIAIS

              As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa, sendo que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

CONCLUSÃO
              Para se executar quelaquer serviço que exija trabalho em altura se faz necessário uso de medidas de controle e equpamentos necessários, mas quando se trabalha com pessoas que muitas vezes não tem um grau de estudo rasoável. Fica a cargo dos profissionais da segurança do trabalho, mostrarem os riscos a que estes trabalhadosres estão expostos, explicar os procedimentos e fazer com que sejam cumpridos. Vemos  que no entando muitos são os acidentes relacionados a serviços em altura que ocerreram devido a imprudência, negligência ou falte de conhecimento por parte do trabalhador e inobservância por parte do empregador. Cabe a nós técnicos, detentores deste conhecimento, impedir que ocorram acidentes, seja em altura ou qualquer outro tipo de risco existente

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

ESPAÇO CONFINADO - NR 33

Veja aqui
normas ABNT p/ TRABALHOS


O Ministério do Trabalho, espelhado em modelos americanos, com objetivo de preservar a vida e o bem estar dos trabalhadores, publicou no ano de 2006 a NR 33, onde há uma séria de procedimentos a serem obedecidos quando necessitarem desenvolver alguma atividade em espaço confinado.

ESPAÇO CONFINADO

1 DEFINIÇÃO

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Exemplo de espaço confinado:




A NR33 tem por objetivo assegurar requisitos para que não venha a colocar  vida do trabalhador em risco, através da identificação dos espaços confinados, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existente.

2 RESPONSABILIDADES

2.1 DO EMPREGADOR

-  indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
-  identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
-  identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
- implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
- garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
- fornecer às empresas contratadas, informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
- acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
- interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeitas de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
- garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

2.2 DOS TRABALHADORES

- colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
- utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou - terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
- cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

3 PROCEDIMENTOS PARA PREVENIR RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

- Identificar os espaços confinados, isolar e sinalizar para que pessoas não autorizadas entrem;
- Fazer o reconhecimento dos riscos existentes;
- Fazer avaliação e controle dos riscos químicos, biológicos, ergonômicos, físicos e mecânicos;
- Manter condições atmosféricas dentro de padrões aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
- Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem executando determinada tarefa, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
-  Proibir a ventilação com oxigênio puro;
- Fazer teste nos equipamentos de medição e não utiliza-los se apresentarem dados não seguros, se necessário recalibrá-los;
- Ministrar treinamentos sobre espaço confinado a todos os funcionário que necessitarem executar tarefas neste espaços.

4 PRINCIPAIS RISCOS

- Intoxicação dor gases tóxicos, poeiras, fumos;
- Contaminação por bactérias, animais peçonhentos, doenças transmissíveis por ratos;
- Risco de queda;
- Insuficiência de ventilação;
- Temperaturas extremas;
- Choque elétrico.

5 EPIs  E EPCs

São muitos os riscos existentes em espaços confinados que com cuidados podem ser evitados através de medidas preventivas e uso dos EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs (equipamento de proteção coletiva).

5.1 EPIs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

- Capacete com jugular;
- Luvas de Raspa ou de PVC;
- Trava-quedas e acessórios;
- Cinto de Segurança tipo paraquedista;
- Botas de Segurança;
- Óculos de Segurança;
- Respiradores;

5.2 EPCs - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

- Placas de sinalização;
- Tripés;
- Rádios comunicadores;
- Cintos de segurança;
- Ventilados (para melhorar  qualidade do ar e resfriar o ambiente);
- Detectores e Medidores de gases;
- Lanternas;
- Extintores e demais que jugarem necessários de acordo com a atividade e ambiente de trabalho.

6 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIO PARA EXECUTAR SERVIÇOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

6.1 APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Consiste em um estudo antecipado e com detalhes do ambiente de trabalho, todas as vezes que executar serviços em espaços confinado a fim de detectar possíveis problemas, que se não forem neutralizados, possam se tornarem um acidente de trabalho. as medidas tomadas devem envolver toda a equipe de trabalho, propiciando um ambiente de trabalho seguro.

6.2 PET - PERMISSÃO DE ENTRADA DE TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
A PET é documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Procedimento que atende a legislação vigente e em especial a Norma Regulamentadora (NR-33).nal)



6.3 ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O ASO é um dos documentos da Medicina do Trabalho mais importante na empresa. Tanto para o diagnóstico de males dos mais variados tipos, para o desenvolvimento de práticas preventivas baseadas nas enfermidades encontradas, e para a gestão de segurança do trabalho. Em um ambiente de espaço confinado é imprescindível que o trabalhador esteja em perfeito estado de saúde, o que pode ser comprovado com o ASO.


7 PESSOAS ENVOLVIDAS

Além dos trabalhadores que irão executar o serviço no espaço confinado, são necessário a presença de duas pessoas para esse trabalho seja executado com segurança:

7.1 SUPERVISOR DE ENTRADA

deve:
• emitir a Permissão de Entrada e Trabalho(PET) antes do início das atividades;
• executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;
• assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
• cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
• encerrar a PET após o término dos serviços.

7.2 VIGIA

O Vigia deve:

• manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
• permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; 
• adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
• operar os movimentadores de pessoas;
• ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.


LEMBRE-SE QUE SEMPRE TEM ALGUÉM ESPERANDO POR VOCÊ EM SUA CASA E TE QUER VIVO E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E É SUA OBRIGAÇÃO ZELAR PELA SUA VIDA E DE SEUS COMPANHEIROS DE TRABALHO.


fonte de pesquisa
:www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr33.htm
Ministério do Trabalho.