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sábado, 20 de dezembro de 2014

CADEIRA DOBRÁVEL RECLINÁVEL 100% MADEIRA RECICLADA


Esta cadeira foi feito com madeiras retiradas das ruas da cidade de Fazenda Rio Grande, madeiras que foram destinadas incorretamente e com um pouco de atenção foram transformadas.

veja no vídeo abaixo como ficou.

Abaixo as medidas para a construção da cadeira:


NOVA IMAGEM DA FURAÇÃO


confira: COMO FAZER TRABALHO DENTRO DAS NORMAS DA ABNT

COMO ADAPTAR DISCO DE CORTE NA FURADEIRA

quinta-feira, 5 de junho de 2014

SEMANA DO MEIO AMBIENTE COM A ONG AMAS

   

ÍNDICE                                               VÍDEOS                                              INSCRIÇÕES

        

            Neste dia 05/06/2014 a AMAS - Agentes Multiplicadores Ambientais para a Sustentabilidade esteve, a convite da Secretaria de Meio Ambiente de Fazenda rio Grande,   no evento para comemorar a Semana do Meio Ambiente. Sua participação foi de grande valia, apresentando artesanatos em garrafas, purungos, madeira, sacolas de lojas usadas, objetos feitos com caixa de leite longa vida, etc...
              Houve também oficina de reciclagem com confecção de lixeirinhas feitas à partir de sacolas de lojas usadas, com alunos de escolas convidadas para o evento. A educação ambiental deve ser iniciada desde a base da escola, pois é nesta fase que começamos a moldar os cidadão de amanhã.


Stand de exposição da AMAS

Artesanato em purungos

Violão e avião feito com 100% de madeira reciclada, retirada das ruas de Fazenda Rio grande

Fotos do passo a passo da construção do violão, artesanatos em garrafas e caixa de camisa usada.

Lixeirinha feitas à partir de sacolas de lojas usadas, apresentado na oficina de reciclagem.
Vasos feitos à partir de caixas de leite longa vida.

Membros da ong AMAS.

Oficina de reciclagem com alunos de escolas locais.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

CORES DA COLETA SELETIVA

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES
cursos 24 horas


RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001

Publicada no DOU - Diário Oficial da União,  no
 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80
Estabele o código de cores para os diferentes tipos de 
 resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e 
transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que 
lhe conferem a Lei no
 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no
 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida 
no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, 
energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à 
 extração, geração, benefi ciamento, transporte, tratamento e destinação fi nal de matérias-
 primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de 
identifi cação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codifi -
cação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva 
de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o
 Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado 
na identifi cação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.
Art. 2o
 Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da 
administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.
§ 1o
 Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta 
 seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações 
não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o
 As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses 
para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o
 As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à 
 segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste 
com a cor base.
Art. 4o
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho

ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de 
separação.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19 de junho de 2001.




VÍDEO SOBRE RECICLAGEM:      
FONTE: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273

O Senhor é meu Pastor e nada me faltará.

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