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A reciclagem é o termo geralmente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais podem ser reciclados e os exemplos mais comuns são o papel, o vidro, o metal e o plástico. As maiores vantagens da reciclagem são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis; e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
O conceito de reciclagem serve apenas para os materiais que podem voltar ao estado original e ser transformado novamente em um produto igual em todas as suas características. O conceito de reciclagem é diferente do de reutilização.
O reaproveitamento ou reutilização consiste em transformar um determinado material já beneficiado em outro. Um exemplo claro da diferença entre os dois conceitos, é o reaproveitamento do papel.
O papel chamado de reciclado não é nada parecido com aquele que foi beneficiado pela primeira vez. Este novo papel tem cor diferente, textura diferente e gramatura diferente. Isto acontece devido a não possibilidade de retornar o material utilizado ao seu estado original e sim transformá-lo em uma massa que ao final do processo resulta em um novo material de características diferentes.
Outro exemplo é o vidro. Mesmo que seja "derretido", nunca irá ser feito um outro com as mesmas características tais como cor e dureza, pois na primeira vez em que foi feito, utilizou-se de uma mistura formulada a partir da areia.
Já uma lata de alumínio, por exemplo, pode ser derretida de volta ao estado em que estava antes de ser beneficiada e ser transformada em lata, podendo novamente voltar a ser uma lata com as mesmas características.
2 HISTÓRICO
A palavra reciclagem ganhou destaque a partir do final da década de 1980, quando foi constatado que as fontes de petróleo e de outras matérias-primas não renováveis estavam se esgotando rapidamente, e que havia falta de espaço para a disposição de resíduos e de outros dejetos na natureza. A expressão vem do inglês recycle (re = repetir, e cycle = ciclo).
Como disposto acima sobre a diferença entre os conceitos de reciclagem e reaproveitamento,em alguns casos, não é possível reciclar indefinidamente o material. Isso acontece, por exemplo, com o papel, que tem algumas de suas propriedades físicas minimizadas a cada processo de reciclagem, devido ao inevitável encurtamento das fibras de celulose.
Em outros casos, felizmente, isso não acontece. A reciclagem do alumínio, por exemplo, não acarreta em nenhuma perda de suas propriedades físicas, e esse pode, assim, ser reciclado continuamente.
3 LEGISLAÇÃO
3.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
3.2 CONAMA
A Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Azul: papel/ papelão
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
4 BENEFÍCIOS DA RECICLAGEM
No meio-ambiente a reciclagem pode reduzir a acumulação progressiva de resíduos a produção de novos materiais, como por exemplo o papel, que exigiria o corte de mais árvores; as emissões de gases como metano e gás carbônico; as agressões ao solo, ar e água; entre outros tantos fatores negativos como por exemplo o tempo de degradação como na tabela abaixo:
Tempo de Degradação dos Materiais
Resíduo
Tempo
Jornais
de 2 a 6 semanas
Embalagens de papel
de 1 a 4 meses
Guardanapos de papel
3 meses
Pontas de cigarro
2 anos
Palito de fósforo
2 anos
Chiclete
5 anos
Cascas de frutas
3 meses
Nylon
de 30 a 40 anos
Copinhos de plástico
de 200 a 450 anos
Latas de alumínio
de 100 a 500 anos
Tampinhas de garrafa
de 100 a 500 anos
Pilhas e baterias
de 100 a 500 anos
Garrafas de plástico
mais de 500 anos
Pano
de 6 a 12 meses
Vidro
indeterminado
Madeira pintada
13 anos
Fralda descartável
600 anos
Pneus
indeterminado
Fonte: Grippi 2001, Lixo 2003.
No aspecto econômico a reciclagem contribui para o uso mais racional dos recursos naturais e a reposição daqueles recursos que são passíveis de reaproveitamento.
No âmbito social, a reciclagem não só proporciona melhor qualidade de vida para as pessoas, através das melhorias ambientais, como também tem gerado muitos postos de trabalho e rendimento para pessoas que vivem nas camadas mais pobres.
VÍDEO SOBRE RECICLAGEM
FONTES DE PESQUISA
Resolução do CONAMA No 275 de 25 de abril 2001 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res01/res27501.html
O manual da reciclagem. Revista Veja_Planeta Sustentável (5/09/2007).
Coleta Seletiva_2010. CEMPRE.
Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.. Casa Civil da Presidência da República do Brasil.
Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.. Casa Civil da Presidência da República.
Estabele o código de cores para os diferentes tipos de
resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas
para a coleta seletiva.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei no
6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no
3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida
no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis,
energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à
extração, geração, benefi ciamento, transporte, tratamento e destinação fi nal de matérias-
primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de
identifi cação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codifi -
cação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva
de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o
Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado
na identifi cação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas
para a coleta seletiva.
Art. 2o
Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da
administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.
§ 1o
Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta
seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações
não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o
As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses
para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o
As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à
segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste
com a cor base.
Art. 4o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho
ANEXO
Padrão de cores
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de
separação.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19 de junho de 2001.