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sábado, 31 de dezembro de 2016

CHUMBO NO AMBIENTE DE TRABALHO

 O chumbo encontra-se disseminado por todo o lado, na crosta terrestre, na água, no ar e, de um modo
geral, entra no organismo humano em pequeníssimas quantidades, sem efeitos nocivos para a saúde. Os maiores riscos existem em zonas industriais ou em grandes centros urbanos, onde os resíduos das fábricas e a existência de chumbo na gasolina afetam a saúde das pessoas, sendo em atividades profissionais com exposição ao chumbo que os riscos se tornam mais preocupantes.

Algumas das atividades onde encontramos exposição a chumbo:

  • Fundição de chumbo e de zinco (primária e secundária); 
  • Fabrico e reciclagem de acumuladores; 
  • Artesanato de estanho e de chumbo; - Fabrico de chumbo para soldar; 
  • Fabrico de munições contendo chumbo; 
  • Fabrico de objectos à base de chumbo ou de ligas contendo chumbo; 
  • Utilização de tintas, esmaltes, betumes e cores com chumbo; 
  • Utilização frequente de chumbo para soldar em espaços fechados; 
  • Construção e reparação automóvel; 
  • Fabrico de aço com chumbo; 
  • Têmpera de aço com chumbo; 
  • Revestimento com chumbo; 
  • Recuperação do chumbo de resíduos metálicos contendo chumbo.
  • Serviços de soldas com chumbo em eletrônicas.

Estão potencialmente sujeitos ao risco de intoxicação pelo chumbo (saturnismo) todos os trabalhadores expostos aos seus vapores, fumos ou poeiras.


 2. VIAS DE PENETRAÇÃO NO ORGANISMO

O chumbo entra no corpo humano através das vias:

  • Pulmonar; 
  • Digestiva; 
  • Cutânea. 

EFEITOS DO CHUMBO NO ORGANISMO

Os riscos de exposição ao chumbo são:

  • Intoxicação aguda (muito rara, mas possível); 
  • Intoxicação crónica - saturnismo

Feitos do chumbo no organismo:

A intoxicação por chumbo causa diversas manifestações  ao sistemas nervoso, renal, cardiovascular e hematológico. A consequência mais grave é a encefalopatia, que pode chegar ao coma. Os sintomas de intoxicação pelo chumbo são:

  • Fadiga e diminuição da capacidade física;
  • Alterações do sono;
  • Dores nos músculos;
  • "Cólica saturnina" com dores abdominais;
  • náuseas e vômitos.


 NÍVEL DE AÇÃO E VALORES LIMITE DE CONCENTRAÇÃO

 Sempre que a atividade desenvolvida implicar exposição a chumbo,o empregador devem fazer avaliações dos níveis de exposições ao chumbo, respeitando os limites de tolerância de 0,1 mg/m³ para uma carga horária de 48 horas semanais, conforme QUADRO 1 da NR 15, determinando a natureza e o nível de exposição a que estão sujeitos os trabalhadores, com apresentação de medidas de neutralização, definição de equipamentos de proteção coletiva e individual.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

  •  Planejamento de novas plantas ou processos industriais. 
  •  Prevenção da dispersão de poeiras e fumos.
  •  Monitoramento do chumbo no ar.
  • O enclausuramento de aparelhos ou recipientes que durante as operações que provoquem a emissão de poeiras;
  • A aspiração das emissões nos pontos onde se verifique a sua produção ou outro processo eficaz de renovação de ar. 
  • Os resíduos da laboração que contenham chumbo devem ser recolhidos, acondicionados e retirados para fora dos locais de trabalho em condições de não constituírem fonte de contaminação desses locais e trabalhadores, devendo ser ainda observadas as disposições legais sobre resíduos e proteção do ambiente.
  • EPI.

domingo, 11 de maio de 2014

NORMA BRASILEIRA NBR 100.004 DE CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ÍNDICE                                               VÍDEOS                                              INSCRIÇÕES



A norma da ABNT NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação foi revisada no ano de 2004 e citamos a seguir as principais alterações da mesma.
Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

Cabe salientar que resíduos sólidos aqui considerados devem estar nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, agrícola, de serviços e de varrição, ficando incluídos os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, esgotos, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
As premissas estabelecidas para revisão foram à correção, complementação e a atualização da norma em vigor e a desvinculação do processo de classificação em relação apenas à disposição final dos resíduos sólidos.
Quanto à classificação (item 4.2 da Norma) os resíduos podem ser:
  • Resíduos classe I – Perigosos – aqueles que apresentam periculosidade, ou seja oferecem risco à saúde pública e ao meio ambiente, ou uma das características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade (Anexos C, D, E e F) e patogenicidade, ou constem nos anexos A ou B da referida norma. Nota: O gerador de resíduos listados nestes anexos pode demonstrar por meio de laudo de classificação que seu resíduo que seu resíduo em particular não apresenta nenhuma das características de periculosidade especificadas nesta Norma.
Os resíduos perigosos são gerados de muitas fontes, que vão desde processos industriais de produção, como nossas gráficas, a baterias e lâmpadas fluorescentes, incluindo líquidos, sólidos, gases e lodos.
  • Resíduos classe II – Não Perigosos – Os códigos para alguns resíduos desta classe encontram-se no anexo H da Norma.
Esta classe foi dividida em duas sub-classes :
Resíduos  Classe II A – Não inertes – Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água (Anexo G). Deve-se ficar atento que se excetua do anexo H  os resíduos contaminados por substâncias constantes nos anexos C, D ou E e que apresentem características de periculosidade.
Resíduos  Classe II  B – Inertes – Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa
A diferenciação entre as duas classes se faz pelos constituintes liberados pelo resíduo quando em contato dinâmico com a água. Interface com a NBR 10.006.
A garantia de uma classificação confiável começa na amostragem que deve ser enviada ao laboratório de análise representando bem o tipo de resíduo daquele processo. A NBR 10.007 dá as instruções para a amostragem de resíduos sólidos.
Destinar
Quando os resíduos das empresas não se encaixam em nenhum dos três R’s reduzir, reutilizar e reciclar, é necessário destinar para EMPRESAS LICENCIADAS PELO ORGÃO AMBIENTAL DO ESTADO OU MUNICÍPIO.
É indicado o pré-tratamento físico  de alguns resíduos, melhorando suas características antes de se dar um destino final a eles.
- Tipos de pré-tratamento: desidratação, diminuição do volume e tamanho, diminuição da carga contaminante, entre outros.
Primeiramente deve-se classificar o resíduo, conforme NBR 10.004:
Classe 1 – resíduos perigosos
Classe 2 -  resíduos inertes e não-inertes
Posteriormente verificar o destino mais adequado para cada tipo de resíduos. A seguir cito e explico os tipos de destinação existentes:
1. ATERROS SANITÁRIOS (Passivo Ambiental)
2. ATERROS INDUSTRIAIS (Passivo Ambiental)
3. CO-PROCESSAMENTO (Cessa a responsabilidade do gerador)
4. INCINERAÇÃO (Cessa a  responsabilidade do gerador)
5. TRATAMENTO DOS EFLUENTES LÍQUIDOS (Cessa parcialmente a responsabilidade do gerador)
1. Aterro Sanitário
O aterro sanitário é um método de disposição final de lixo no solo que pode ser amplamente empregado. A técnica consiste na utilização de princípios de engenharia para espalhar e compactar o lixo,no menor volume possível e recobrir o lixo com material inerte.
Resíduos da Indústria Gráfica que  necessitam ir para este tipo de Aterro:
- Envio do resíduo orgânico (restos de comida, podas e folhas de árvores, papel higiênico) para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana da sua cidade, que deve destiná-lo para este tipo de aterro.

2. Aterro Industrial
Técnica de disposição final de resíduos industriais no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais.
- Utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos industriais, tanto perigosos (Classe I) quanto não inertes (Classe II), à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou a intervalos menores se for necessário.
Resíduos da Indústria Gráfica que necessitam ir para este tipo de Aterro:
Aterro Classe 1:
- Estopas e trapos contaminados (se substituídos por toalhas reutilizáveis, lavadas em empresa licenciada, não necessitam este destino);
-Restos de papel, fita, borras e latas de tinta impregnados de tinta ou óleo (podem ser minimizados com conscientização interna para colaboradores);
- Lodo de Estações de Tratamento;
- Adesivos, carcaças de adesivos;
- Embalagens de produtos químicos contaminantes.
3. Co-Processamento
-O co-processamento é a destruição térmica de resíduos através de fornos de cimento. Seu diferencial sobre as demais técnicas de queima está no aproveitamento do resíduo como potencial energético e de substituição de matéria-prima na indústria cimenteira.
Devido às altas temperaturas, a destruição dos resíduos é total.
- São passíveis de co-processamento: resíduos líquidos, sólidos e pastosos.
-          Por apresentarem características e composições bastante diversificadas, os resíduos necessitam ser blendados               (clinquerização), para se obter uma alimentação padrão nos fornos de cimento
4. Incineração
- Incineração é um processo de oxidação térmica sob alta temperatura – 1250ºC por 2 segundos – no qual ocorre a decomposição da matéria orgânica (resíduo), transformando-a em uma fase gasosa e outra sólida.
Trata todo material proveniente de processo industrial na forma de rejeitos, sub-produtos ou, ainda, produtos acabados que apresentem periculosidade conforme a Norma Brasileira 10.004.
- Os efluentes provenientes do processo devem ser tratados antes de sua destinação final. As cinzas devem ser dispostas em aterros controlados e licenciados e os efluentes líquidos encaminhados para uma Estação de Tratamento, onde grande parte retorna ao processo, e os gases oriundos da queima devem ser tratados e monitorados.
5.Tratamento de Efluentes Líquidos
O tratamento remove os agentes contaminantes presentes nos efluentes gerados durante o processo, para que sejam encaminhados ao corpo d’água receptor atendendo aos padrões de lançamento previstos na legislação ambiental (Norma Técnica SSMA nº 01/89, aprovada pela Portaria nº 05/89/SSMA).
O sistema é composto de dois tipos de tratamento:
1.Físico-químico – usado na retirada dos poluentes inorgânicos. Também funciona como pré-tratamento para a etapa seguinte, biológico. No processo, estão tanques de equalização e homogeneização, floculação e decantação.
2.Biológico – empregado na remoção dos contaminantes orgânicos. É realizado pelo processo de lodos ativados por aeração prolongada, seguido de decantação, recirculação de lodo e desaguamento através de filtração.
-  O resíduo gerado do processo é retirado do sistema e conduzido para um leito de secagem ou para um adensador, passando, posteriormente, por uma desidratação mecânica.
A torta resultante do sistema é enviada ao aterro industrial.
Para minimizar os custos com tratamento dos efluentes a empresa deve:
•Segregar as redes das águas dos processos, das águas dos sanitários e cozinha / refeitório;
•Mudar produtos químicos para outros menos poluentes;
•Reusar água em partes possíveis do processo.
FONTE: ABNT

sábado, 14 de dezembro de 2013

RECICLAGEM

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES


1 CONCEITO

A reciclagem é o termo geralmente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais podem ser reciclados e os exemplos mais comuns são o papel, o vidro, o metal e o plástico. As maiores vantagens da reciclagem são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis; e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
O conceito de reciclagem serve apenas para os materiais que podem voltar ao estado original e ser transformado novamente em um produto igual em todas as suas características. O conceito de reciclagem é diferente do de reutilização.
O reaproveitamento ou reutilização consiste em transformar um determinado material já beneficiado em outro. Um exemplo claro da diferença entre os dois conceitos, é o reaproveitamento do papel.
O papel chamado de reciclado não é nada parecido com aquele que foi beneficiado pela primeira vez. Este novo papel tem cor diferente, textura diferente e gramatura diferente. Isto acontece devido a não possibilidade de retornar o material utilizado ao seu estado original e sim transformá-lo em uma massa que ao final do processo resulta em um novo material de características diferentes.
Outro exemplo é o vidro. Mesmo que seja "derretido", nunca irá ser feito um outro com as mesmas características tais como cor e dureza, pois na primeira vez em que foi feito, utilizou-se de uma mistura formulada a partir da areia.
Já uma lata de alumínio, por exemplo, pode ser derretida de volta ao estado em que estava antes de ser beneficiada e ser transformada em lata, podendo novamente voltar a ser uma lata com as mesmas características.

2 HISTÓRICO

A palavra reciclagem ganhou destaque a partir do final da década de 1980, quando foi constatado que as fontes de petróleo e de outras matérias-primas não renováveis estavam se esgotando rapidamente, e que havia falta de espaço para a disposição de resíduos e de outros dejetos na natureza. A expressão vem do inglês recycle (re = repetir, e cycle = ciclo).
Como disposto acima sobre a diferença entre os conceitos de reciclagem e reaproveitamento,em alguns casos, não é possível reciclar indefinidamente o material. Isso acontece, por exemplo, com o papel, que tem algumas de suas propriedades físicas minimizadas a cada processo de reciclagem, devido ao inevitável encurtamento das fibras de celulose.
Em outros casos, felizmente, isso não acontece. A reciclagem do alumínio, por exemplo, não acarreta em nenhuma perda de suas propriedades físicas, e esse pode, assim, ser reciclado continuamente.

3 LEGISLAÇÃO

3.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

3.2 CONAMA

A Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Azul: papel/ papelão

Laranja: resíduos perigosos;

Vermelho: plástico;

Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

Verde: vidro;

Roxo: resíduos radioativos;

Amarelo: metal;

Marrom: resíduos orgânicos;

Preto: madeira;

Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.



4 BENEFÍCIOS DA RECICLAGEM



  • No meio-ambiente a reciclagem pode reduzir a acumulação progressiva de resíduos a produção de novos materiais, como por exemplo o papel, que exigiria o corte de mais árvores; as emissões de gases como metano e gás carbônico; as agressões ao solo, ar e água; entre outros tantos fatores negativos como por exemplo o tempo de degradação como na tabela abaixo:
Tempo de Degradação dos Materiais
Resíduo
Tempo
Jornaisde 2 a 6 semanas
Embalagens de papelde 1 a 4 meses
Guardanapos de papel3 meses
Pontas de cigarro2 anos
Palito de fósforo2 anos
Chiclete5 anos
Cascas de frutas3 meses
Nylonde 30 a 40 anos
Copinhos de plásticode 200 a 450 anos
Latas de alumíniode 100 a 500 anos
Tampinhas de garrafade 100 a 500 anos
Pilhas e bateriasde 100 a 500 anos
Garrafas de plásticomais de 500 anos
Panode 6 a 12 meses
Vidroindeterminado
Madeira pintada13 anos
Fralda descartável600 anos
Pneusindeterminado
Fonte: Grippi 2001, Lixo 2003.
  • No aspecto econômico a reciclagem contribui para o uso mais racional dos recursos naturais e a reposição daqueles recursos que são passíveis de reaproveitamento.
  • No âmbito social, a reciclagem não só proporciona melhor qualidade de vida para as pessoas, através das melhorias ambientais, como também tem gerado muitos postos de trabalho e rendimento para pessoas que vivem nas camadas mais pobres.
VÍDEO SOBRE RECICLAGEM





FONTES DE PESQUISA

Resolução do CONAMA No 275 de 25 de abril 2001 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res01/res27501.html
O manual da reciclagem. Revista Veja_Planeta Sustentável (5/09/2007).
Coleta Seletiva_2010. CEMPRE.
Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.. Casa Civil da Presidência da República do Brasil.
Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.. Casa Civil da Presidência da República.
Wikipédia, a enciclopédia livre


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segunda-feira, 10 de junho de 2013

CORES DA COLETA SELETIVA

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001

Publicada no DOU - Diário Oficial da União,  no
 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80
Estabele o código de cores para os diferentes tipos de 
 resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e 
transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que 
lhe conferem a Lei no
 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no
 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida 
no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, 
energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à 
 extração, geração, benefi ciamento, transporte, tratamento e destinação fi nal de matérias-
 primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de 
identifi cação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codifi -
cação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva 
de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o
 Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado 
na identifi cação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.
Art. 2o
 Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da 
administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.
§ 1o
 Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta 
 seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações 
não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o
 As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses 
para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o
 As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à 
 segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste 
com a cor base.
Art. 4o
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho

ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de 
separação.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19 de junho de 2001.




VÍDEO SOBRE RECICLAGEM:      
FONTE: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273

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