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domingo, 4 de setembro de 2016

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é um documento que contém o  histórico laboral do trabalhador, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. 

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91, e tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela Instrução NORMATIVA INSS/DC 96/2003) com o  objetivo primordial de fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.



O PPP DEVERÁ SER EMITIDO COM BASE NOS DADOS DO:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.


OBJETIVO DO PPP:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.


QUEM TEM DIREITO AO PPP


Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

Hoje é obrigatório o preenchimento do PPP por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e estão sujeitos ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do TEM.
Os dados do PPP devem ser revisto anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).


EMISSÃO E ATUALIZAÇÃO


O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.
Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa.


A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. 


ARQUIVAMENTO


O PPP e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.


MODELO DE PPP

SW AMBIENTAL

terça-feira, 23 de agosto de 2016

RESUMO NR 09 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A NR 09 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
PPRA

Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais:
  • Riscos Físicos – São diversas formas de energia que os trabalhadores possam estar expostos, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som;
  • Riscos Químicos – São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, pela pele ou ingestão, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.
  • Riscos Biológicos – Através do contato com diversos tipos de micro-organismos como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros que o trabalhador pode se infectar pelas vias respiratórias, contato com a pele ou ingestão.

O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá ter as seguintes etapas:

  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.


O PPRA deverá:

  • Estar descrito num documento-base;
  • Estar disponível às autoridades competentes;
  • Ser apresentado e discutido na CIPA (quando existente na empresa), assim como suas alterações e complementações;
  • Estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas;

Segundo a NR 09, constituem obrigações dos empregados:

  • Ao elaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
  • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
  • Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.

Com relação ao empregador, a NR 09 determina que o mesmo deverá:

  • Manter um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Além de deixá-lo disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
  • Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
  • Informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
  • Interromper imediatamente suas atividades na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em risco um ou mais trabalhadores.


A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capacitados para a elaboração.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

RESUMO DE TODA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO EM UMA EMPRESA

Veja aqui


INTRODUÇÃO

Todos sabemos que um local organizado facilita a execução das atividades, seja ela em sua residência em nossos afazeres ou no trabalho, garantido assim melhor qualidade nos serviços, atendimento aos cronogramas, agilidade e até mesmo diminuindo custos, pois um simples fato de localizar um documento, um nome na agenda pode se tornar um pesadelo, provocar desconforto entre colegas de trabalho e clientes se não estiver de forma organizada.
Para que haja organização é necessário a divisões e subdivisões dentro de áreas e setores, setores estes que daremos uma atenção maior ao setor de segurança do trabalho.
É conhecendo a organização da segurança do trabalho é que compreendemos a importância dos serviços prestados pelos profissionais do serviço de segurança do trabalho na preservação da integridade física e mental do trabalhador, garantindo que retorne ao seio de sua família do mesmo modo em que saiu.

1 ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Para conversarmos sobre organização d trabalho se faz necessário conhecermos como uma empresa é organizada. Geralmente em suas atividades as empresas são divididas em setores para facilitar a execução de cada serviço, nos quais podemos citar:

1.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL


O Departamento Pessoal também chamado de recursos humanos, é responsável por cuidar de documentação de admissão e demissão e rescisão, principalmente cuidar dos benefícios, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos,rescisões, férias, recolhimento de contribuições e demais atividades necessárias.
Quando se fala em segurança do trabalho devemos pensar que a segurança começa à partir do registro do empregado a empresa onde o trabalhador deverá passar por:

1.1.1 Exame pré admissional

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de contratar um funcionário com carteira assinada, conforme previsto no artigo 168 da CLT. O exame tem inicio com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores,, bem como possíveis riscos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Executado entrevista e o exame, o medico do trabalho irá dar parecer se está apto ou não para executar a atividade pela qual se candidatou. .
1.1.2 Registro na empresa

Todos os funcionários devem ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

1.1.2.1.Documentos necessários para registro
ORIGINAIS:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – só deverá ser entregue na data de assinatura de contrato.
Atestado de Bons Antecedentes – pode ser encontrado na página www.pc.mg.gov.br/atestado
2 fotos 3x4 recentes

CÓPIAS:

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Parte da foto e da data de expedição)
2 Cópias da Carteira de Identidade
2 Cópias do CIC/CPF
2 Cópias do Comprovante de Residência (Conta de Água ou Luz ou Telefone Fixo, mesmo que esteja no nome de terceiros)
1 Cópia do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação da Última Eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral que poderá ser obtida através do site www.tre-mg.gov.br
1 Cópia do Certificado de Reservista (só para sexo masculino)
1 Cópia do Comprovante de Escolaridade (Histórico, Declaração ou Diploma)
1 Cópia do Cartão do PIS ou PASEP
Anotar no corpo de um dos documentos os números do manequim para confecção de uniforme (sapato, calça, camisa e paletó) e os telefones fixos e celulares.
Cópia do cartão bancário, caso possua conta no Banco do Brasil.
Cópia da Caderneta de Vacinação.

CASO POSSUA:

1 Cópia do Guia de Contribuição Sindical do Ano Corrente
1 Cópia da Certidão de Casamento
1 Cópia da Certidão de Nascimento de cada filho menor de 14 anos
1 Cópia da Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos
Comprovante de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos
Atestado de invalidez do filho (caso possua algum filho inválido), fornecido pelo INSS

PARA OS CARGOS DE MOTOQUEIRO E MOTORISTA:

1 Cópia da Carteira de Habilitação.

1.1.3 Exames necessários

1.1.3 Exames Admissional


O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.


O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

1.1.3 Exames periódicos

De acordo com as disposições contidas na NR – 7, o trabalhador deverá passar pelos exames periódicos, conforme atividade que exerça. Estes exames não tem custos ao trabalhador e o tempo para realização dos exames periódicos variam conforme atividade executada pelo trabalhador e o grau de risco que esta exposto.

1.1.4 Exame demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatório a realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

1.2 ÁREA OPERACIONAL

Na área operacional que se encontram a maio parte dos funcionários com um único objetivo que e chegar a um produto final e lá que os trabalhadores estão mais expostos aos riscos e é preciso trabalhar mais para orientá-los.

1.3 DIRETORIA

Setor que faz a gestão dos recursos, planejamentos. Na diretoria, o objetivo maior é o lucro, mas esquecer-se que o recurso humano necessita de respeito e ambiente seguro para executar suas tarefas.

1.4 ÁREA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

Na área de segurança do trabalho que se encontra o SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A organização da segurança do trabalho segue regulamentada pela Norma Regulamentadora NR4 da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho de 08 de junho de 1978 que torna obrigatório Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho conforme grau de riscos e quantidade de funcionários.
Quadro I está em sua totalidade, na NR4, ficando a figura abaixo somente para representá-lo. fig1



fig.2

1.4.1 Profissionais que fazem parte do SESMT conforme figura acima

1.4.1.1 Médico do trabalho

Realiza consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional, trata clientes, implementa ações para promoção da saúde ocupacional, coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adota medidas de precaução universal de biossegurança.

1.4.1.2 Engenheiro de segurança do trabalho

Desenvolve atividades ligadas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para evitar acidentes, indicando equipamentos de segurança individual ou coletiva, planeja atividades e coordena equipes de treinamentos, atua na gestão de segurança e saúde ocupacionais, em médias e grandes empresas dos mais diversos ramos de atividade, visando reduzir as perdas e danos ao trabalhador, ao meio ambiente e materiais.




1.4.1.3 Técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho

De foram resumida os técnicos em segurança do trabalho elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho; realizam auditoriano ambiente de trabaslho, fazem avaliações na área; identificam possíveis doença ocupacionais, acidentes, e trabalham para promover a qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem paletras educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação relacionados à segurança do trabalho; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção, controle ou eliminação do risco.(ANEXO I)

1.4.1.4 Técnico em enfermagem do trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais, auxilia o médico do trabalho em exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros procedimentos, participa dos programas de prevenção de acidentes desenvolvidos na empresa.

1.4.2 Processo presentes no SESMT

1.4.2.1 CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes

Uma equipe formada por representantes indicados da empresa e representantes eleitos entre os trabalhadores, sendo em igual número e dimensionadas segundo tabelas I e II da Norma Regulamentadora nº5. Tem por objetivo a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos(de acordo com o PPRA e classificado de acordo com o grau do risco: pequeno, médio e grande e disposto através de legenda), e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Cada membro da CIPA deve ter 20 horas de treinamento para então ser empossado com todas as ações registradas em ata.




1.4.2.2 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È um documento além de tratar dos riscos ambientais, é considerado uma questão de higiene do trabalho já que classifica os riscos ambientais no ambiente de trabalho como os riscos físicos, químicos e biológicos e pode ser feito pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe qualificada, a critério do empregador, tudo em conformidade com a Norma Regulamentadora nº9. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos de acidentes, e os riscos ergonômicos, que incluem posturas inadequadas, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), questões mobiliárias.

1.4.2.3 PCMSO – Prograna de Controle Médico e Saúde Ocupacional


O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214/78.Onde um médico do trabalho e deve ter caráter preventivo fazer um diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho com um estudo o mínimo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa através de visitas aos locais de trabalho, tendo como base, informações do programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional, avaliação clínica e exames laboratoriais. Após realizar os exames, o trabalhador receberá o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido em duas vias sendo que a 1ª via fica no local de trabalho e 2ª com o trabalhador. Exemplo em ANEXO III.

CONCLUSÃO

O trabalhador do dia e que entrega seus documentos para uma determinada vaga de emprego fica ligado diretamente com a área da Segurança do Trabalho, fazendo os exames pré admissionais, treinamentos, recebendo seu EPIs, etc. Por isso a importância dos profissionais dentro de uma empresa é fundamenta e é somente com muito estudo que se consegue desempenhar um serviço em busca de melhor qualidade de trabalho, garantindo a integridade física e mental do trabalhador, a parte mais importante dentro da organização.


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

MGS documentos diponível em: http://www.mgs.srv.br/documentosadmissao.html
Acesso: 31/02/2015 às 23:00h.

GUIA TRABALHISTA Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm acesso dia 01/04/2015 às 01:30h.

INFO JOBS Disponível em: http://www.infojobs.com.br/artigos/Assistente_de_Departamento_Pessoal__2416.aspx acesso dia 01/04/2015 às 00:50h.

SEGURANÇA DO TRABALHO Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-de-seguranca-do-trabalho-atribuicoes/ acesso: 01/04/2015 às 00:12h.

NR4 disponível em: http://ftp.feb.unesp.br/engSeg/NR-04%20%28atualizada%29.pdf acesso dia 31/03/2015 às 23:25h

ANEXO I
Modelo de documentos para a vistoria.




Exemplo de atestado de saúde ocupacional