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domingo, 4 de setembro de 2016

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é um documento que contém o  histórico laboral do trabalhador, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. 

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91, e tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela Instrução NORMATIVA INSS/DC 96/2003) com o  objetivo primordial de fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.



O PPP DEVERÁ SER EMITIDO COM BASE NOS DADOS DO:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.


OBJETIVO DO PPP:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.


QUEM TEM DIREITO AO PPP


Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

Hoje é obrigatório o preenchimento do PPP por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e estão sujeitos ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do TEM.
Os dados do PPP devem ser revisto anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).


EMISSÃO E ATUALIZAÇÃO


O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.
Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa.


A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. 


ARQUIVAMENTO


O PPP e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.


MODELO DE PPP

SW AMBIENTAL

segunda-feira, 4 de julho de 2016

NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS RESUMO

SW AMBIENTALAs Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As disposições  aplicam-se, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

A observância das Normas Regulamentadoras – NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SSST

É o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO – DRT

Nos limites de sua jurisdição, A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. A Delegacia Regional do Trabalho tem por funçõe: 
  • Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  • Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  • Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
  • Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
  • Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, considera-se:

  • EMPREGADOR, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as 2 instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
  • EMPREGADO, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
  • EMPRESA, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
  • ESTABELECIMENTO, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
  • SETOR DE SERVIÇO, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
  • CANTEIRO DE OBRA, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
  • FRENTE DE TRABALHO, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
  • LOCAL DE TRABALHO, a área onde são executados os trabalhos.Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


Cabe ao empregador:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  • Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  • Informar aos trabalhadores:
  1. Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  2. Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
  3. III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;


Cabe ao empregado

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  • Usar o EPI fornecido pelo empregador;
  • Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
  • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;
  • Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento desses deveres.

sábado, 29 de agosto de 2015

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA E DOCUMENTAÇÃO

Para a montagem da CIPA fictícia, pegaremos como exemplo uma empresa que está se instalando em uma cidade, que fabrica pneus e empregará 540 funcionários.

Esta fábrica tem o CENAI 22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar com grau de risco 3 conforme quadro I da  NR4.

O SESMT CONFORME QUADRO II DA NR 4

·         3 Técnicos em Segurança;
·         1 Engenheiro em Segurança do Trabalho por no mínimo 3 horas diárias;
·         1 Médico do Trabalho por no mínimo 3 horas diárias;


MONTANDO UMA CIPA

Para a montagem da CIPA conforme CENAI e quadro III da nr5 seu grau de risco será c-14 e quadro I da NR 5 e o número de funcionários, na Fábrica de Pneus serão:

  • 6 efetivos e 4 suplentes, membros eleitos como representantes dos funcionários
  • 6 efetivos e 4 suplentes, membros designados pelo empregador.
PRAZOS PARA A MONTAGEM DE UMA NOVA CIPA

Prazo para Eleição da CIPA


60 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao sindicato da categoria);

55 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral – CE; 

45 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, publicar e divulgar em edital as inscrições;

15 dias é o tempo mínimo para inscrições;

30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve indicar seus representantes.


DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE ELEIÇÃO

60 Dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao sindicato da categoria)


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA
55 Dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral - CE


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

FICHA DE INSCRIÇÃO


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA

30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve indicar seus representantes.


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA


CÉDULA ELEITORAL

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

LISTA DE FUNCIONÁRIOS VOTANTES

MODELO DE DOCUMENTOS DA CIPA

RESULTADO DA ELEIÇÃO DA CIPA

MODELO DE DOCUMENTOS DA CIPA

DESIGNAÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA


CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA



ATA DE POSSE

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA
CARTA AO DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO

MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIPA


MODELO DE DOCUMENTO DA CIPA

Obs.: Os nomes contidos nos documentos são fictícios e se houver alguma pessoa com esse nome é mera coincidência e não deve ser levado a sério por se tratar de um exemplo de montagem de uma cipa fictícia que serve somente para orientar pessoas interessadas sobre o assunto.

Produzido por Sergio Wunsche.

Fonte de pesquisa:
https://maslbyte.wordpress.com/2011/11/06/181/
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf

CONFIRA TAMBÉM