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domingo, 13 de novembro de 2016

RESUMO - NR 18 SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

RESUMO NR 18 – SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL

A indústria da construção tem está em constante crescimento, transformando está área de trabalho numa fonte de renda para cada vez mais trabalhadores. A Norma Regulamentadora 18 vem estabelecer regras e procedimentos e diretrizes de ordem de planejamento, organização e administrativa que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.que protejam os trabalhadores.

Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

Aplicar técnicas de execução que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.

PRINCIPAIS OBJETIVOS
  • Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
  • Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
  • Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;
  • Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT.

O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, visando antecipar os riscos existentes e definindo medidas para neutralizá-los ou inimizá-los, devendo ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.  

Toda construção que tiver de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.

Áreas de vivência.
  • Os canteiros de obras devem dispor de:
  • Instalações sanitárias;
  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Local de refeições;
  • Cozinha, quando houver preparo de refeições;
  • Lavanderia;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

Instalação sanitária


Deve ser constituída de: lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.


Escavações


As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.

Toda vala  com profundidade superior a 1,25 m é obrigatório o escoramento, sempre que as paredes laterais forem constituídas de solo passível de desmoronamento, sendo de responsabilidade pela definição do tipo de escoramento a empregar é por parte da contratada dependendo da qualidade do terreno, da profundidade da vala e das condições locais, e ainda das considerações da fiscalização. Conforme estabelece a portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS



Trata-se de uma análise prévia dos riscos existentes em um determinado ambiente de trabalho através de um estudo minucioso de cada etapa de trabalho, os riscos envolvidos, medidas de controle, medidas administrativas e equipamento de proteção de acordo com a atividade.

OBJETIVOS DA APR

  • Identificar os riscos;
  • Orientar os trabalhadores sobre os riscos envolvidos em suas atividades;
  • Estabelece medidas de controle aos riscos existentes;
  • Estudar sobre os EPIs necessários para cada atividade;
  • Melhorar a produtividade;
  • Prevenção dos acidentes.


A APR deve ser realizado antes da execução de qualquer atividade através de uma avaliação qualitativa do ambiente de trabalho, devendo passar por constantes aperfeiçoamentos, visando assegurar que os riscos sejam identificados, tratados.
Para descobrir os riscos podemos usar como base o PPRA, Check lists, ou outros formulários elaborados para tal.

A APR é de responsabilidade:

Qualquer profissional pode emitir desde que tenha conhecimento sobre os riscos  e sobre segurança do trabalho, pois não tem impedimento legal. mas geralmente é feito pelo SESMT. A APR deve ser documentada colhendo a assinatura de todos os envolvidos na atividade.





Campos que não que não podem faltar na APR:

  • Responsáveis: Responsáveis pela aplicação da APR.
  • Data: Deve ser a data de aplicação da APR.
  • Nome da empresa:
  • Tarefa a ser executada:
  • Riscos do trabalho: Devem ser listado com riqueza de detalhes, afinal a APR (Análise Preliminar de Risco) existe justamente para listar os riscos e a partir dos riscos começamos a processo de neutralização, eliminação ou atenuação.
  • EPI’s: Descrição dos EPI’s de uso obrigatório durante a realização dos trabalhos.
  • Equipamentos usados durante o trabalho: Cada equipamento gera um risco específico, e por menor que pareça, merece atenção e deve ser listado. Quanto mais detalhes, mais eficiente será a APR.
  • Normas de segurança a serem observadas: É importante relatar, tanto para ciência do funcionário quanto para efeito de documentação.
  • Etapas de trabalho: Cada etapa te seu risco específico e deve ser observado e listado.


sábado, 28 de novembro de 2015

SIPAT - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES



SÍMBOLO DA SIPAT FEITO COM  MATERIAL RECICLÁVEL

SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, onde durante uma semana do ano, são realizadas atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”,  “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)” .
A CIPA é responsável pela elaboração da SIPAT em parceria com o SESMT. Em empresas que não tem SESMT a própria direção da empresa definirá o responsável.
              A Norma não especifica o tamanho da empresa nem a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para ser obrigada a organizar a SIPAT, com isso vemos que é uma atividade obrigatória em todas as empresas, independente de tamanho ou segmento.
OBJETIVOS GERAIS DA SIPAT
               A SIPAT busca através de Palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades motivacionais, desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Criando uma atitude prevencionista no funcionário, dando-lhe subsídio para ser um multiplicador e fiscal, contribuindo para um ambiente mais seguro como também trazer a melhoria contínua no processo de trabalho e no ambiente de trabalho.
              Ao escolher o tema para a realização da SIPAT, se faz necessário definir qual objetivo específico, como por exemplo, agir em cima de dados dos últimos acidentes ocorridos na empresa ou as principais causas de atestados ou faltas não justificadas.A realização de gincanas ajuda nos relacionamentos interpessoais
                   
 HISTÓRICO

A CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, publicada noDiário Oficial da União de 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Deverá Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.


Alguns temas interessantes para SIPAT

– Prevenção e combate a incêndio;
– Como evitar os acidentes de trabalho;
– Como evitar os acidentes de trajeto;
– Ler (Lesão por Esforço Repetitivo) e Dort (Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho);
– Tabagismo;
– Alcoolismo;
– Formas de tratamento cordial entre as pessoas: Sabemos que uma das maiores causadoras de brigas no ambiente de trabalho acontece a partir do modo como as pessoas se relacionam. Brincadeiras de mau gosto, forma de se vestir, tom de voz ideal no diálogo, palavras que devem ser evitadas, o modo correto de chamar atenção (correção), forma de tratamento via e-mail, são exemplos de item que podem ser abordados nesse tipo de palestra.
– Alimentação saudável;
– Meio ambiente e uso dos recursos naturais de forma consciente;
– Evitando as gambiarras no ambiente de trabalho e em casa;
– O que é e para que serve a CIPA: Apresentar a CIPA e o objetivo dela aos funcionários. Mostrar que a CIPA é uma aliada em favor do bem de todos os funcionários.
Palestra indicada para empresas na qual os funcionários tem resistência a CIPA e aos cipeiros em geral.
– Por que devo usar EPI: Mostrar a importância do uso dos EPI’s. É importante apresentar números de acidentes, taxas de atenuação de ruído e outros.
– Colabore com sua segurança: Ninguém pode fazer mais pela segurança do funcionário do que ele mesmo. Mostre a ele que o poder maior de segurança está nas mãos dele.
– Não seja omisso seja ativo e evite acidentes: Estimule a participação dos funcionários para tornar o ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro. Quando todos se tornam fiscais de todos, a segurança acontece naturalmente. Mas, para isso o primeiro passo é conscientizar.
– Como produzir com qualidade e segurança;
– A importância do EPC e do EPI: Noções sobre uso, quarda, conservação dos EPC’s e EPIs.
– A pressa é uma aliada…. do acidente!
– Respeito o limite do seu corpo: Esse é bom para palestrar em empresas de transporte de cargas manuais.
– Não retire as proteções coletivas das máquinas;
– Não use o ar comprimido para limpar seu corpo: Faça um estudo detalhado sobre o uso do ar comprimido para limpeza pessoal. Mostre dados, números de acidentes, como os acidentes acontecem, por que acontecem, e opções para a limpeza do corpo após a execução de suas atividades.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Veja aqui:

FILME GUERRA DO FOGO
 normas ABNT p/ TRABALHOS
DOCUMENTO USADO NA SEGURANÇA DO TRABALHO

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

SEGURANÇA DO TRABALHOCom o surgimento da revolução industrial, com o aparecimento das primeiras máquinas a vapor, na Inglaterra, trouxe para a sociedade muitas mudanças nas rotinas onde homem e mulher trabalhavam em fábricas para trazer o sustento para a família, mas estas mudanças repercutiram em muitas situações, de forma negativa, pois não estavam habituados a trabalhar com equipamentos tecnologicamente avançadas para a época. Tal rotina somado com longas jornadas de trabalho causavam desgastes físicos e psicológicos, acidentes como mutilações, intoxicação, etc...até muitas vezes a morte de trabalhadores. Na maioria das vezes isso acontecia com as mulheres e crianças que eram consideradas mão de obra barata.
Com o passar do tempo a população percebeu necessidade de mudança formando mobilizações políticas afim de buscar mudanças que melhorassem as condições dos trabalhadores e em 1802, na Inglaterra, surge a primeira lei de proteção ao trabalhador, LEI DE SAÚDE E MORAL DE APRENDIZES, que estabelecia jornada de trabalho de no máximo doze horas diárias não podendo trabalhos noturnos, obrigava medidas de proporcionar melhores condições de trabalho, ambientes limpos  arejados e seguro ao trabalhador. Em 1834 surge na Inglaterra a contratação do primeiro inspetor médico de fábrica, medida essa que posteriormente foi adotada por outros países, onde os trabalhadores passavam por exames médicos admissionais e periódicos com o objetivo de cuidar e controlar a saúde de cada trabalhador da fábrica.

É regulamentado em 1862, na França, a Segurança e Higiene do Trabalho.
Em 1865, surge a lei de Indenização dos Trabalhadores, na Alemanha, lei a qual responsabiliza o empregador a pagar ao empregado pelo acidente sofrido. Criou-se em 1873 a primeira Associação de Higiene e Prevenção de Acidentes.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo. Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Foi pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho. Século XVI – Paracelso estudou as infecções dos mineiros.
1700 – Bernardino Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi à base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas.

 Pode ser dividida em 3 fases:
  • 1760 a 1830 – Se ateve praticamente a Inglaterra. Surgiram as primeiras máquinas movidas a vapor.
  • 1830 a 1900 – difundiu se pela Europa e América. Surgiram novas formas de energia: Hidrelétricas e novos combustíveis (gasolina)
  • 1900 em diante – Surge a energia atômica, meios de comunicação rápida, produção em massa. Alguns historiadores indicam a 4° fase, a partir da década de 90, com o advento dos computadores.
 Datas marcantes na história da higiene e segurança do trabalho:
  • 1802– O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno. Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais.
  • 1831– Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma:
  • “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos forte
    s.
  • 1844– 1848 – A Grãn – Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública.
  • 1919– Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador.

HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

No Brasil a preocupação com a segurança do trabalhador demorou um pouco por se tratar de um colonizado e com desenvolvimento tecnológico tardio e com a economia baseada na agricultura com uma mão de obra escrava. Somente surgiu a preocupação com a saúde do trabalhador quando houve muitas mortes por epidemias como a febre amarela, cólera e a peste que prejudicou a economia da época onde destaca-se o sanitarista Osvaldo Cruz que atuou no combate às epidemias. O trabalho para o combate das epidemias foi insatisfatório dado as más condições de trabalho da época, que resultaram nas primeiras revoltas dos trabalhadores dando início aos primeiros movimentos sociais em busca de seus direitos, como podemos citar as grande greves de 1907, 10912, 1917 e 1920. Essas manifestações objetivaram para que surgissem as primeiras leis em favor do trabalhador assim como o surgimentos do primeiro médico da fábrica no brasil.


Principais fatos da história da segurança do trabalho

  • 1891 – A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891.
  • 1920, em decorrência dessas manifestações e da insatisfação da classe, foram surgindo leis
    objetivando a regulamentação da questão da higiene e segurança do trabalhador em seu
  • ambiente de trabalho, assim como o surgimento do primeiro médico de fábrica, no Brasil.
  • 1919, foram regulamentadas a Lei n.º 3.724, de 15//01/1919, que compreende a intervenção
    do Estado nas condições de trabalho no Brasil. Em 1923, o Decreto n.º 16.027, de
    30/04/1923, cria o Conselho Nacional do Trabalho, cuja função é o controle e a supervisão no
    que diz respeito à Previdência Social. Em 1930, o Decreto n.º 19.433, de 26/11/1930, cria o
    Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como área de atuação a Higiene e a
    Segurança do Trabalho, conforme o artigo 200 da Constituição Federal de 1988.
  • 1934 - Criado a Inspetoria e Segurança do Trabalho, hoje a Secretaria e Saúde no Trabalho, órgão fiscalizador e controlador do cumprimento das leis referentes a segurança e medicina do trabalho.
  • 1943 - Através do decreto Lei n°5452, em 01/05/43 foi implantado do Código de Legislação Trabalhista – CLT, o qual vem regulamentar todas as normas trabalhistas determinando os direitos e deveres de empregador e empregado, jornada de trabalho, salário, previdência social, aposentadoria, etc...
  • 1944 - Através do decreto lei n.º 7.036, de 10/11/1944 foi institui  o seguro obrigatório ao trabalhador acidentado e a constituição de comissão interna para representar os trabalhadores no que diz respeito a higiene e segurança no trabalho, em empresas com mais de 100 (cem) empregados
  • 1953 - regulamentou a CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, proporcionando a participação dos trabalhadores em palestras e treinamentos contribuindo para a prevenção de acidentes e o bem estar no ambiente de trabalho.
  • 1955 Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual das CIPA durante a SPAT. 
  • 1976 - Foi instituído o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador com o objetivo de zelar pela nutrição dos trabalhadores.
  • 1960 – A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s.
  • 1966 – Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente. Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da realizadas, a segurança do trabalho pode avançar significativamente.
  • 1967 – A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social .
  • 1976 - Surge a sexta lei que identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho.
  • 1972 – Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 974 – Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança,
    Higiene e Medicina do Trabalho .
  • 1977 – A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém
    ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade,
    estabilidade, entre outros avanços.
  • 1978 - Foi aprovada pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº 3.214, que regulamentava as Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, na ocasião foram criadas 28 NR’s.
  • 1979 – Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n°262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais.
  • 1983 – A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais.
  • 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de Técnico em Segurança do Trabalho  em vigor.
  • 1986 – A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,  Auxiliar de Enfermagem
  • 1986 – A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de  Técnico de Segurança do Trabalho . Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.
  • 1990 – O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT compreende os seguintes profissionais:
    ● Engenheiro de Segurança do Trabalho;
    ● Médico do Trabalho;
    ● Enfermeiro do Trabalho;
    ● Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
    ● Técnico em Segurança do Trabalho.
  • 1991 – Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigatoriedade da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho às autoridades competentes. Foi alterado posteriormente  pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
  •  2001 – Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil.
  • 2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é  comemorado por muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes a responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa.
  • 2012 A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Até os dia atuais.
CONHEÇA OUTROS ASSUNTOS SOBRE A SEGURANÇA DO TRABALHO

segunda-feira, 6 de abril de 2015

RESUMO DE TODA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO EM UMA EMPRESA

Veja aqui


INTRODUÇÃO

Todos sabemos que um local organizado facilita a execução das atividades, seja ela em sua residência em nossos afazeres ou no trabalho, garantido assim melhor qualidade nos serviços, atendimento aos cronogramas, agilidade e até mesmo diminuindo custos, pois um simples fato de localizar um documento, um nome na agenda pode se tornar um pesadelo, provocar desconforto entre colegas de trabalho e clientes se não estiver de forma organizada.
Para que haja organização é necessário a divisões e subdivisões dentro de áreas e setores, setores estes que daremos uma atenção maior ao setor de segurança do trabalho.
É conhecendo a organização da segurança do trabalho é que compreendemos a importância dos serviços prestados pelos profissionais do serviço de segurança do trabalho na preservação da integridade física e mental do trabalhador, garantindo que retorne ao seio de sua família do mesmo modo em que saiu.

1 ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Para conversarmos sobre organização d trabalho se faz necessário conhecermos como uma empresa é organizada. Geralmente em suas atividades as empresas são divididas em setores para facilitar a execução de cada serviço, nos quais podemos citar:

1.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL


O Departamento Pessoal também chamado de recursos humanos, é responsável por cuidar de documentação de admissão e demissão e rescisão, principalmente cuidar dos benefícios, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos,rescisões, férias, recolhimento de contribuições e demais atividades necessárias.
Quando se fala em segurança do trabalho devemos pensar que a segurança começa à partir do registro do empregado a empresa onde o trabalhador deverá passar por:

1.1.1 Exame pré admissional

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de contratar um funcionário com carteira assinada, conforme previsto no artigo 168 da CLT. O exame tem inicio com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores,, bem como possíveis riscos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Executado entrevista e o exame, o medico do trabalho irá dar parecer se está apto ou não para executar a atividade pela qual se candidatou. .
1.1.2 Registro na empresa

Todos os funcionários devem ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

1.1.2.1.Documentos necessários para registro
ORIGINAIS:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – só deverá ser entregue na data de assinatura de contrato.
Atestado de Bons Antecedentes – pode ser encontrado na página www.pc.mg.gov.br/atestado
2 fotos 3x4 recentes

CÓPIAS:

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Parte da foto e da data de expedição)
2 Cópias da Carteira de Identidade
2 Cópias do CIC/CPF
2 Cópias do Comprovante de Residência (Conta de Água ou Luz ou Telefone Fixo, mesmo que esteja no nome de terceiros)
1 Cópia do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação da Última Eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral que poderá ser obtida através do site www.tre-mg.gov.br
1 Cópia do Certificado de Reservista (só para sexo masculino)
1 Cópia do Comprovante de Escolaridade (Histórico, Declaração ou Diploma)
1 Cópia do Cartão do PIS ou PASEP
Anotar no corpo de um dos documentos os números do manequim para confecção de uniforme (sapato, calça, camisa e paletó) e os telefones fixos e celulares.
Cópia do cartão bancário, caso possua conta no Banco do Brasil.
Cópia da Caderneta de Vacinação.

CASO POSSUA:

1 Cópia do Guia de Contribuição Sindical do Ano Corrente
1 Cópia da Certidão de Casamento
1 Cópia da Certidão de Nascimento de cada filho menor de 14 anos
1 Cópia da Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos
Comprovante de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos
Atestado de invalidez do filho (caso possua algum filho inválido), fornecido pelo INSS

PARA OS CARGOS DE MOTOQUEIRO E MOTORISTA:

1 Cópia da Carteira de Habilitação.

1.1.3 Exames necessários

1.1.3 Exames Admissional


O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.


O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

1.1.3 Exames periódicos

De acordo com as disposições contidas na NR – 7, o trabalhador deverá passar pelos exames periódicos, conforme atividade que exerça. Estes exames não tem custos ao trabalhador e o tempo para realização dos exames periódicos variam conforme atividade executada pelo trabalhador e o grau de risco que esta exposto.

1.1.4 Exame demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatório a realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

1.2 ÁREA OPERACIONAL

Na área operacional que se encontram a maio parte dos funcionários com um único objetivo que e chegar a um produto final e lá que os trabalhadores estão mais expostos aos riscos e é preciso trabalhar mais para orientá-los.

1.3 DIRETORIA

Setor que faz a gestão dos recursos, planejamentos. Na diretoria, o objetivo maior é o lucro, mas esquecer-se que o recurso humano necessita de respeito e ambiente seguro para executar suas tarefas.

1.4 ÁREA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

Na área de segurança do trabalho que se encontra o SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A organização da segurança do trabalho segue regulamentada pela Norma Regulamentadora NR4 da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho de 08 de junho de 1978 que torna obrigatório Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho conforme grau de riscos e quantidade de funcionários.
Quadro I está em sua totalidade, na NR4, ficando a figura abaixo somente para representá-lo. fig1



fig.2

1.4.1 Profissionais que fazem parte do SESMT conforme figura acima

1.4.1.1 Médico do trabalho

Realiza consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional, trata clientes, implementa ações para promoção da saúde ocupacional, coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adota medidas de precaução universal de biossegurança.

1.4.1.2 Engenheiro de segurança do trabalho

Desenvolve atividades ligadas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para evitar acidentes, indicando equipamentos de segurança individual ou coletiva, planeja atividades e coordena equipes de treinamentos, atua na gestão de segurança e saúde ocupacionais, em médias e grandes empresas dos mais diversos ramos de atividade, visando reduzir as perdas e danos ao trabalhador, ao meio ambiente e materiais.




1.4.1.3 Técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho

De foram resumida os técnicos em segurança do trabalho elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho; realizam auditoriano ambiente de trabaslho, fazem avaliações na área; identificam possíveis doença ocupacionais, acidentes, e trabalham para promover a qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem paletras educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação relacionados à segurança do trabalho; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção, controle ou eliminação do risco.(ANEXO I)

1.4.1.4 Técnico em enfermagem do trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais, auxilia o médico do trabalho em exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros procedimentos, participa dos programas de prevenção de acidentes desenvolvidos na empresa.

1.4.2 Processo presentes no SESMT

1.4.2.1 CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes

Uma equipe formada por representantes indicados da empresa e representantes eleitos entre os trabalhadores, sendo em igual número e dimensionadas segundo tabelas I e II da Norma Regulamentadora nº5. Tem por objetivo a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos(de acordo com o PPRA e classificado de acordo com o grau do risco: pequeno, médio e grande e disposto através de legenda), e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Cada membro da CIPA deve ter 20 horas de treinamento para então ser empossado com todas as ações registradas em ata.




1.4.2.2 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È um documento além de tratar dos riscos ambientais, é considerado uma questão de higiene do trabalho já que classifica os riscos ambientais no ambiente de trabalho como os riscos físicos, químicos e biológicos e pode ser feito pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe qualificada, a critério do empregador, tudo em conformidade com a Norma Regulamentadora nº9. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos de acidentes, e os riscos ergonômicos, que incluem posturas inadequadas, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), questões mobiliárias.

1.4.2.3 PCMSO – Prograna de Controle Médico e Saúde Ocupacional


O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214/78.Onde um médico do trabalho e deve ter caráter preventivo fazer um diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho com um estudo o mínimo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa através de visitas aos locais de trabalho, tendo como base, informações do programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional, avaliação clínica e exames laboratoriais. Após realizar os exames, o trabalhador receberá o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido em duas vias sendo que a 1ª via fica no local de trabalho e 2ª com o trabalhador. Exemplo em ANEXO III.

CONCLUSÃO

O trabalhador do dia e que entrega seus documentos para uma determinada vaga de emprego fica ligado diretamente com a área da Segurança do Trabalho, fazendo os exames pré admissionais, treinamentos, recebendo seu EPIs, etc. Por isso a importância dos profissionais dentro de uma empresa é fundamenta e é somente com muito estudo que se consegue desempenhar um serviço em busca de melhor qualidade de trabalho, garantindo a integridade física e mental do trabalhador, a parte mais importante dentro da organização.


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

MGS documentos diponível em: http://www.mgs.srv.br/documentosadmissao.html
Acesso: 31/02/2015 às 23:00h.

GUIA TRABALHISTA Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm acesso dia 01/04/2015 às 01:30h.

INFO JOBS Disponível em: http://www.infojobs.com.br/artigos/Assistente_de_Departamento_Pessoal__2416.aspx acesso dia 01/04/2015 às 00:50h.

SEGURANÇA DO TRABALHO Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-de-seguranca-do-trabalho-atribuicoes/ acesso: 01/04/2015 às 00:12h.

NR4 disponível em: http://ftp.feb.unesp.br/engSeg/NR-04%20%28atualizada%29.pdf acesso dia 31/03/2015 às 23:25h

ANEXO I
Modelo de documentos para a vistoria.




Exemplo de atestado de saúde ocupacional