Mostrando postagens com marcador TRANSPORTE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TRANSPORTE. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

RESUMO NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO DE ELEVADORES, GUINDASTES, TRANSPORTADORES INDUSTRIAIS E MÁQUINAS TRANSPORTADORAS
JOGO DOS 7 ERROS DA NR 11



  • Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
  • A cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
  • Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho com inspeções diárias.
  • Quanto aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
  • Deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
  • E será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
  • Equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
  • Proteção para as mãos;
  • Treinamento para operação;
  • Operadores identificados e habilitados;
  • Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
  • Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
  • Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
  • Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutraliza dores adequados.

NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE SACAS


Realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos.

  • Distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
  • Deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
  • É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
  • As pranchas deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
  •  Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
  • As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade.
  • No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.


PROCESSO MANUAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE ESCADA REMOVÍVEL DE MADEIRA:


  • Lance único de degraus com acesso a um patamar final;
  • A largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
  • Deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus;
  • Deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
  • Deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
  • Perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
  • O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza,  e mantido em perfeito estado de conservação.

ARMAZENAMETO


 O peso do material armazenado não poderá ultrapassar capacidade de carga calculada para o piso, não devendo obstruir portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

Deverá ser empilhado ficando afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m, não dificultando o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência e obedecendo aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.

sábado, 9 de março de 2013

PGRS PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS COMO FAZER

   ÍNDICE                                                VÍDEOS                                                   INSCRIÇÕES



I. APRESENTAÇÃO



SW AMBIENTALO presente Termo de Referência visa subsidiar os diversos empreendimentos quanto à elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que se constitui num documento integrante do sistema de gestão ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, 
acondicionamento,
identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno,
armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.
O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental
para aprovação.

II. OBJETIVO

Dotar os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, de instrumentos que possibilitem
elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Resíduos – PGRS, conforme exigido no Art.
138 do Regulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001, aprovado pelo Decreto Estadual nº
7.967, de 05/06/2001.
O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem,
controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em
conformidade com a legislação vigente.

III. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NORMAS LEGAIS REGULAMENTAÇÃO

Lei 7799/01
Decreto 7967/01
Legislação Ambiental do Estado da Bahia
NBR 10004/87 Resíduos sólidos – Classificação
NBR 10005/87 Lixiviação de resíduos – Procedimento
NBR 10006/87 Solubilização de resíduos – Procedimento
NBR 10007/87 Amostragem de resíduos – Procedimento
NBR 12235/87 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos
NBR 7500 Transporte de produtos perigosos
NBR 7501/83 Transporte de cargas perigosas
NBR 7503/82 Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas
NBR 7504/83 Envelope para transporte de cargas perigosas. Características e dimensões
NBR 8285/96 Preenchimento da ficha de emergência
NBR 8286/87 Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos
NBR 11174/89 Armazenamento de resíduos classes II (não inertes) e III (inertes)
NBR 13221/94 Transporte de resíduos – Procedimento
NBR 13463/95 Coleta de resíduos sólidos – Classificação
NBR 12807/93 Resíduos de serviço de saúde – Terminologia
NBR 12809/93 Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos
NR-25 Resíduos industriais
CONTRAN nO 404 Classifica a periculosidade das mercadorias a serem transportadas
Res. CONAMA nO
06/88
Dispõe sobre a geração de resíduos nas atividades industriais
Res. CONAMA Nº
05/93
Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de
saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Res. CONAMA Nº
275/01
Simbologia dos Resíduos
Res. CONAMA Nº
09/93
Dispõe sobre uso, reciclagem, destinação re-refino de óleos lubrificantes
Res. CONAMA Nº
283/01
Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos RSS
NBR 12.235/92 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos
NBR 7.500/00 Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de
materiais
NBR 10.157/87 Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projetos, construção e
operação
NBR 8.418/83 Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos
NBR 11.175/90 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho
(antiga NB 1265)
Port. MINTER Nº
53/79
Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos
Dec. Federal Nº
96.044/88
Regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Port. INMETRO no
221/91
Aprova o Regulamento Técnico " Inspeção em equipamentos destinados ao
transporte de produtos perigosos a granel não incluídos em outros
regulamentos.”

IV. MANEJO, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O manejo dos resíduos, no âmbito interno dos estabelecimentos, deve obedecer a critérios técnicos
que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente.
Tratamento: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas,
físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos.
Sistema de Destinação Final: conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam a
destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências ambientais.
A disposição final dos resíduos deverá ser realizada de acordo com as características e
classificação, podendo ser objeto de tratamento (reprocessamento, reciclagem, descontaminação,
incorporação, co-processamento, re-refino, incineração ) ou disposição em aterros: sanitário ou
industrial.

V. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR-
10.004 da ABNT, submetendo os resíduos aos testes de Solubilidade e Lixiviação, conforme as
NBR´s 10.006 e 10.005 respectivamente, ou ainda outro tipo de análise (cromatografia, absorção
atômica, espectrofotometria UV,etc) que julgar necessário para melhor identificar os seus
componentes.
Esta etapa objetiva classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação
na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
A quantificação dos resíduos, deverá ser feita através de pesagem por 07 (sete) dias consecutivos,
tirando-se a média diária e a média mensal.

VI. PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE

O programa de redução na fonte consiste na implementação de técnicas e procedimentos que visem
reduzir a geração ou minimizar a presença dos principais contaminantes presentes no resíduo.

VII. SEGREGAÇÃO

Consiste na operação de separação dos resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR- 10.004,
identificado-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-lo adequadamente,
conforme a NBR-11174/89 (resíduos classe II e II) e NBR-12235/87 (resíduos classe I), e a melhor
alternativa de armazenamento temporário e destinação final.
A segregação dos resíduos tem como finalidade evitar a mistura daqueles incompatíveis, visando
garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. A mistura de
resíduos incompatíveis pode causar: geração de calor; fogo ou explosão; geração de fumos e gases
tóxicos; geração de gases inflamáveis; solubilização de substâncias tóxicas, dentre outros.

VIII. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

A identificação dos resíduos serve para garantir a segregação realizada nos locais de geração e
deve estar presente nas embalagens, "contaneires", nos locais de armazenamento, e nos veículos
de coleta interna e externa. Utilizando simbologias baseadas na norma da ABNT NBR 7500 a 7504
e na resolução CONAMA nº 275/01, procurando sempre orientar quanto ao risco de exposição.

IX. COLETA E TRANSPORTE INTERNO

Compreende a operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o
armazenamento temporário e/ou, tratamento interno (descontaminação, reprocessamento, etc).

X. TRANSPORTE EXTERNO

Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos, necessitam de prévia autorização para o seu
transporte, denominada AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS –
ATRP, conforme disposto no Art. 177 do Regulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001.
A ATRP deve ser solicitada pelo gerador, mediante Requerimento próprio fornecido pelo CRA,
acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia da Licença de Operação da empresa geradora;
II - cópia da Licença de Operação da empresa receptora;
III - termo de responsabilidade da transportadora dos resíduos;
IV - anuência da instalação receptora;
V - anuência do órgão ambiental do Estado de destino;
VI - comprovante do pagamento de remuneração fixada no Anexo IV do Regulamento;
VII - outras informações complementares exigidas pelo CRA.
Durante o percurso do transporte, o responsável pela condução do veículo deverá dispor de cópia da
respectiva ATRP.
Os resíduos deverão ser transportados através de empresas transportadoras devidamente
licenciadas pelo CRA.

XII. PLANO DE CONTINGÊNCIA

O PGRS deve especificar medidas alternativas para o controle e minimização de danos causados ao
meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer
das etapas do gerenciamento do resíduo.
No plano de contingência deverão constar: a forma de acionamento (telefone, e-mail, "pager", etc.),
os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, bem como a definição das
competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem
adotadas em caso de acidente ou emergência.
O plano de continência deverá descrever as situações possíveis de anormalidade e indicar os
procedimentos e medidas de controle para o acondicionamento, tratamento e disposição final dos
resíduos nas situações emergenciais.

XIII. LOGÍSTICA DE MOVIMENTAÇÃO DOS RESÍDUOS

Compreende a logística para a movimentação dos resíduos desde a sua geração até a destinação
final, considerando-se o trajeto interno a ser realizado, as ruas e rodovias, avaliando-se o caminho
mais curto e mais seguro até a destinação final adequada.

XIV. ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE

O PGRS e o correto gerenciamento dos resíduos, deverá ser acompanhado através de responsável
técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, em conformidade com o inciso IV do §2º,
art. 138 do Regulamento da Lei nº 7799/01.
O PGRS deverá ser atualizado sempre que ocorram modificações operacionais, que resultem na
ocorrência de novos resíduos ou na eliminação destes, e deverá ter parâmetros de avaliação visando
ao seu aperfeiçoamento contínuo.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DO PGRS

O PGRS será apresentado mediante o preenchimento de 03 (três) tabelas I, II, II – anexas ao
presente Termo de Referência, acompanhado de texto descritivo do plano de gerenciamento, de
acordo com o previsto no item 4.0 deste documento, e, devidamente assinado pelo Responsável
Técnico.

1.0 IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR

• Razão Social;
• CNPJ;
• Nome Fantasia;
• Endereço;
• Município/UF;
• CEP;
• Telefone;
• Fax;
• e-mail;
• Área total;
• Número total de funcionários (próprios e terceirizados)
• Responsável legal;
• Responsável técnico pelo PGRS;
• Tipo de atividade.

2.0) RESÍDUOS GERADOS

• Resíduo;
• Classe;
• Unidade e equipamento gerador;
• Acondicionamento/armazenagem;
• Tratamento adotado;
• Freqüência de geração;
• Estoque.
Abreviações que podem ser utilizados no preenchimento da tabela: CATE= catalisador exaurido,
U=Unidade, BB= “big-bags”, Tb = Tambores, Sc = sacos, AG = a granel, Bb = bombonas, PRN =
Pátio de Resíduos enquadrado na NBR 12.235/87, PR = Pátio de resíduos não enquadrado na NBR
12.235/87, ACA = A céu aberto, GP=Galpão de produtos/matérias primas, B= baias.
A empresa poderá adicionalmente usar-se de abreviações que não estejam nesta listagem, desde
que especificadas.

3.0) PLANO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS 

• Tipo de resíduo;
• Data de entrada;
• Quantidade;
• Local de estocagem temporário;
• Data prevista para saída;
• Quantidade;
• Transporte a ser utilizado;
• Destinação final.
Abreviações: CATE= catalisador exaurido, U=Unidade, PRN = Pátio de Resíduos enquadrado na
NBR 12.235/87, PR = Pátio de resíduos não enquadrado na NBR 12.235/87, ACA = A céu aberto,
GP=Galpão de produtos/matérias primas, aterro classe I = AI, aterro classe II = AII, T=terceiros, LF =
Land Farming, I=Incineração, VAT= Valos de armazenagem temporária, BL = Bio Lavagem,
R=Reciclagem, RR=Reaproveitamento.
**No item Destinação Final, caso o resíduo seja destinado a terceiros, anexar à tabela, o tipo de
destinação a ser dada, a empresa destinatária e se for resíduo perigoso, o número da ATRP =
Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos.

4.0) PLANO DE GERENCIAMENTO – Descrever

4.1) PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA

- Relacionar as metas para a redução da geração, bem como os resíduos destinados à reutilização e
a reciclagem, especificando classificação e quantidade.
- Especificar destinação dos resíduos passíveis de reutilização ou reciclagem, fornecendo nome da
empresa, endereço, telefone/fax e dados do responsável técnico.
- Procedimentos de manejo utilizados na segregação dos resíduos, na origem, coleta interna,
armazenamento, transporte utilizado internamente e externamente, reutilização e reciclagem, caso
haja e sua destinação final;

4.2) ACONDICIONAMENTO

- Especificar por tipo ou grupo de resíduos, os tipos de recipientes utilizados para o
acondicionamento, especificando a capacidade.
- Estabelecer procedimentos para o correto fechamento, vedação e manuseio dos recipientes, de
forma a evitar vazamentos e/ou ruptura dos mesmos e portar símbolo de identificação compatível
com o tipo de resíduo acondicionado.
-Listar Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos funcionários envolvidos nas
operações de acondicionamento/transporte de resíduos.
- Descrever os procedimentos para higienização dos EPI´s, fardamento, equipamentos, recipientes e
relação de produtos químicos empregados.

4.3) COLETA/TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS

- Descrever procedimento de coleta e transporte interno, informando se esta é manual ou mecânica.
- Relacionar as especificações dos equipamentos utilizados nesta etapa.
-Descrição das medidas a serem adotadas em caso de rompimento de recipientes, vazamento de
líquidos, derrame de resíduos, ou ocorrência de outras situações indesejáveis.
- Descrever procedimentos de higienização dos recipientes e equipamentos e os produtos
empregados.
- Apresentar planta baixa do estabelecimento, especificando as rotas dos resíduos.

4.4) ESTOCAGEM TEMPORÁRIA

Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos, obedecendo as seguintes medidas de
segurança e proteção ambiental:
- impermeabilização do piso;
- cobertura e ventilação;
- drenagem de águas pluviais;
- drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais;
- bacia de contenção;
- isolamento e sinalização;
- acondicionamento adequado;
- controle de operação;
- treinamento de pessoal.
- monitoramento da área;
- os "containeres" e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação.
- Assinalar em planta baixa a localização das áreas de estocagem temporária dos resíduos.

4.5) PRÉ-TRATAMENTO

- Descrever o princípio de funcionamento do equipamento de tratamento de resíduos, especificando
tipo, e quantidade de resíduos a serem tratados.
- Descrever procedimentos a serem adotados em situações de funcionamento anormal do
equipamento.
- Especificar tipo, quantidade e características dos resíduos gerados pela operação do equipamento
de tratamento.
- Assinalar em planta baixa a localização do(s) equipamento(s) de pré-tratamento.

4.6) COLETA / TRANSPORTE EXTERNO

- Especificar por grupo de resíduo, a freqüência, horário e tipo de veículo transportador.
- Indicar empresa responsável pela coleta externa (próprio gerador, empresa contratada etc.),
fornecendo nome, endereço, telefone/fax e os dados do responsável técnico.
- Sistema de Coleta Seletiva (caso tenha) e identificação dos resíduos;
- Descrever programa de treinamento da equipe de coleta.
- Anexar cópia de autorização de transporte de resíduos perigosos, se for o caso.
- Logística de movimentação até a destinação final.
- Plano de contingência adotado pela empresa para os casos de acidentes ou incidentes causado
por manuseio incorreto.

4.7) TRATAMENTO EXTERNO

- Descrever o princípio tecnológico das alternativas de tratamento adotadas para cada tipo de
resíduo.
- Indicar os equipamentos utilizados, informando o tipo, marca, modelo, características, capacidade
nominal e operacional.
- Apresentar cópia da Licença ambiental da Unidade Receptora.

4.8) EDUCAÇÃO AMBIENTAL

- Descrever programa de conscientização e treinamento para os funcionários da empresa e
terceirizados.

tabelas para preencher disponível no endereço abaixo.

Autoria: Engº Carlos Medeiros
 Revisão: Enga. Lucia Cardoso
 Enga. Tereza Fonseca
 CRA, em 04/02/2002