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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA VEJA A IMPORTÂNCIA

DEFINIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA?

O EPC – Equipamento de proteção coletiva, é utilizados de forma coletiva, destinados a protegerem a saúde e a integridade física dos profissionais que trabalham em ambientes ou visitantes que freqüentarem ambientes que apresentem riscos de acidentes de trabalho. O objetivo do EPC é neutralizar ou minimizar os riscos existentes, garantir uma melhor produtividade.

NORMA REGULAMENTADORA TRATA SOBRE O USO DO EPC?

Conforme a NR 4, é de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa. Caso após todas as ações não seja possível a neutralização dos riscos existentes, a área de segurança do trabalho irá estudas os equipamentos de proteção coletiva necessários ao riscos e atividade apresentada.
A NR 9, discorre sobre a elaboração PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde os riscos deverão ser identificados e descritos, bem como as medidas necessárias para a neutralização, minimização e tratamentos do risco existente, incluindo, por exemplo, o uso do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual), que deverá ser utilizado em último caso, como pode ser visto na NR 06. No item 9.3.5.2, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva, devem ser vistas como prioritárias pelas empresas.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO USO DO EPC NA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST)?

Com a queda no número de acidentes de trabalho e dos casos de doenças ocupacionais através das medidas de controle e do uso dos EPCs as empresas passam a ganhar vantagens através do aumento da produtividade e uma acentuada diminuição de funcionários afastados., pois cada funcionário afastado necessita ser reposto e treinado para a função, o que geraria mais gastos. Um ambiente seguro.
O uso do equipamento de proteção coletiva possui a vantagem de não precisar ser trocado com frequência, exigindo apenas o investimento inicial para adquirí-lo e sua manutenção periódica.
O uso constante de todas a medidas de seguranças necessárias para a proteção dos trabalhadores vem mudando o modo de pensar dos próprios trabalhadores, que em um ambiente seguro passam a produzir mais e com qualidade.

ALGUNS EXEMPLOS DE EPC

EPC

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.
  • Sistema de sinalização por placas, sinais sonoros e luminosos;
  • Barreiras de proteção m parte móveis em equipamentos;
  • Escoramento de valas;
  • Botões de parada de emergência;
  • Lava olhos;


O QUE ACONTECE COM AS EMPRESAS QUE NÃO UTILIZAM O EPC?

A empresas que não cumprem o previsto pelas normas regulamentadoras podem ser multadas e penalizadas – no mínimo, por descumprirem com a hierarquia obrigatória das medidas de proteção, estabelecida pela NR 9. Em caso de acidentes, elas ainda podem ser responsabilizadas por nexo de causalidade.

Para evitar que isso aconteça, os funcionários de empresas que não disponibilizam o EPC podem denunciá-las em âmbito externo ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato competente a sua categoria. Internamente, as denúncias podem ser feitas na CIPA e no SESMT.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

DDS PORQUE USAR EPI



Vários trabalhadores reclamam quando estão usando um equipamento de proteção individual e acaba achando alguma desculpa para não usá-lo. Muitos são os casos em que esse trabalhador acaba não chegando em casa vivo ou chega com algum dano irreversível pela falta de prevenção.

Quando você sai de casa para trabalhar sempre deixa alguém esperando por você e te que do mesmo modo como saiu, inteiro e com vida. Pense que não vale o risco de um segundo por uma vida inteira.
Os EPI's acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades  que os exponham a algum risco que não pode ser eliminado, podendo ser para proteção:
  • Das mãos e membros superiores;
  • Dos pés e membros inferiores;
  • Para os olhos;
  • Para os ouvidos;
  • Vias respiratórias;
  • Para a face;
  • Para o tronco;
  • Para a cabeça;
  • Para o corpo todo;
  • Contra queda.

É fornecido gratuitamente pelo empregador, sendo de responsabilidade do trabalhador:
  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
"AMISSÃO DE ORIENTAR É NOSSA, A DE PREVENIR É DE TODOS"

sábado, 25 de junho de 2016

CA - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO

SW AMBIENTAL
DEFINIÇÃO

 Conforme NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.


FINALIDADE



O CA é o certificado de aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho que estabelece o prazo do equipamento autorizando o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI. Ele garante a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de segurança.
De acordo com a NR 6, todo EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação. Antes de ser colocado a venda, o EPI é submetido à vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. Sendo aprovado, o EPI recebe o CA e a autorização para a comercialização do produto.
O número do CA deve ser encontrado em todos os EPIs para que o trabalhador tenha segurança e a garantia da eficácia do equipamento de proteção. As informações devem estar claras e legíveis, assim todos os usuários poderão ter mais informações sobre o equipamento de segurança adquirido e suas funcionalidades.
Todo CA tem validade e o distribuidor deve ficar atento para não comercializar o produto com o CA vencido. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. Porém, você sabia que a validade do CA é diferente da validade do EPI

sábado, 18 de julho de 2015

NR-06 USO DE EPI - RESUMO


RESUMO DA NR-06 - USO DE EPI
  • Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N°  5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.
  • Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou no caso do EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. NR 6.9.3
  • O C.A. é um Certificado de Aprovação para EPI – Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O C.A. atesta que um produto está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é considerado apto para ser comercializado como um EPI.
 A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
  •  Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.  
  • Exigir o seu uso;
  • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional,  competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, com CA dentro do prazo de validade. 
  • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
  • Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 
  • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas de acordo com cada função e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: trava queda, cintos de segurança e cinturões.
  • A Portaria MTb 870/17 acrescenta, à lista da NR 06, EPIs específicos (calça, macacão e vestimentas para proteção contra chuva).