sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA VEJA A IMPORTÂNCIA

DEFINIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA?

O EPC – Equipamento de proteção coletiva, é utilizados de forma coletiva, destinados a protegerem a saúde e a integridade física dos profissionais que trabalham em ambientes ou visitantes que freqüentarem ambientes que apresentem riscos de acidentes de trabalho. O objetivo do EPC é neutralizar ou minimizar os riscos existentes, garantir uma melhor produtividade.

NORMA REGULAMENTADORA TRATA SOBRE O USO DO EPC?

Conforme a NR 4, é de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa. Caso após todas as ações não seja possível a neutralização dos riscos existentes, a área de segurança do trabalho irá estudas os equipamentos de proteção coletiva necessários ao riscos e atividade apresentada.
A NR 9, discorre sobre a elaboração PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde os riscos deverão ser identificados e descritos, bem como as medidas necessárias para a neutralização, minimização e tratamentos do risco existente, incluindo, por exemplo, o uso do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual), que deverá ser utilizado em último caso, como pode ser visto na NR 06. No item 9.3.5.2, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva, devem ser vistas como prioritárias pelas empresas.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO USO DO EPC NA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST)?

Com a queda no número de acidentes de trabalho e dos casos de doenças ocupacionais através das medidas de controle e do uso dos EPCs as empresas passam a ganhar vantagens através do aumento da produtividade e uma acentuada diminuição de funcionários afastados., pois cada funcionário afastado necessita ser reposto e treinado para a função, o que geraria mais gastos. Um ambiente seguro.
O uso do equipamento de proteção coletiva possui a vantagem de não precisar ser trocado com frequência, exigindo apenas o investimento inicial para adquirí-lo e sua manutenção periódica.
O uso constante de todas a medidas de seguranças necessárias para a proteção dos trabalhadores vem mudando o modo de pensar dos próprios trabalhadores, que em um ambiente seguro passam a produzir mais e com qualidade.

ALGUNS EXEMPLOS DE EPC

EPC

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.
  • Sistema de sinalização por placas, sinais sonoros e luminosos;
  • Barreiras de proteção m parte móveis em equipamentos;
  • Escoramento de valas;
  • Botões de parada de emergência;
  • Lava olhos;


O QUE ACONTECE COM AS EMPRESAS QUE NÃO UTILIZAM O EPC?

A empresas que não cumprem o previsto pelas normas regulamentadoras podem ser multadas e penalizadas – no mínimo, por descumprirem com a hierarquia obrigatória das medidas de proteção, estabelecida pela NR 9. Em caso de acidentes, elas ainda podem ser responsabilizadas por nexo de causalidade.

Para evitar que isso aconteça, os funcionários de empresas que não disponibilizam o EPC podem denunciá-las em âmbito externo ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato competente a sua categoria. Internamente, as denúncias podem ser feitas na CIPA e no SESMT.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

DDS PORQUE USAR EPI



Vários trabalhadores reclamam quando estão usando um equipamento de proteção individual e acaba achando alguma desculpa para não usá-lo. Muitos são os casos em que esse trabalhador acaba não chegando em casa vivo ou chega com algum dano irreversível pela falta de prevenção.

Quando você sai de casa para trabalhar sempre deixa alguém esperando por você e te que do mesmo modo como saiu, inteiro e com vida. Pense que não vale o risco de um segundo por uma vida inteira.
Os EPI's acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades  que os exponham a algum risco que não pode ser eliminado, podendo ser para proteção:
  • Das mãos e membros superiores;
  • Dos pés e membros inferiores;
  • Para os olhos;
  • Para os ouvidos;
  • Vias respiratórias;
  • Para a face;
  • Para o tronco;
  • Para a cabeça;
  • Para o corpo todo;
  • Contra queda.

É fornecido gratuitamente pelo empregador, sendo de responsabilidade do trabalhador:
  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
"AMISSÃO DE ORIENTAR É NOSSA, A DE PREVENIR É DE TODOS"

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

MISSÃO, VISÃO E VALORES EM UMA EMPRESA



FERRAMENTA DA QUALIDADE

Missão, Visão e Valores: Em busca da melhoria dos processos, lucratividade e uma boa imagem perante os clientes, colaboradores e fornecedores, as empresas necessitam definir suas metas a curto, médio e longo prazo, sempre zelando pela sua imagem. Para tal são definidos a MISSÃO, a VISÃO e os VALORES de seu empreendimento. Essa ferramenta irá determinar uma direção estratégica para a empresa, desde a integração das operações até a estratégia da companhia e da motivação de seu time objetivando assim, melhores resultados.



MISSÃO


A missão nada mais é que a razão de ser da pelo qual a empresa existe, é o porquê da empresa, acentuado o que a empresa produz. É na missão que estão as metas da empresa, expressa em uma única frase.
  • Qual é o seu apelo à ação?
  • O que mais o realiza?
  • O que o faz sentir-se especial e reconhecido?
  • O que lhe transmite realização pessoal e/ou profissional?
  • Qual o preço que está disposto a pagar para realizar os seus sonhos?
  • Até onde está preparado para ir?


VISÃO


A visão pode ser definida como a direção desejada, o caminho que se pretende percorrer, uma proposta do que a empresa deseja ser a médio e longo prazo e, ainda, de como ela espera ser vista por todos, uma imagem viva de um estado futuro ambicioso e desejável, das aspirações de uma empresa a respeito de seu futuro e superior em algum aspecto importante, ao estado atual.
  • Como você se vê daqui a 5 ou 10 anos?
  • Como você se vê com 60 anos?
  • O que deseja ter realizadado?
  • O que deseja ter mudado?
  • Como espera ser visto pelas pessoas de sua convivência?
  • Que tipo de exemplo deseja ser?


VALORES


Assim sendo, os valores organizacionais podem ser definidos como princípios que guiam a vida da organização, tendo um papel tanto de atender seus objetivos quanto de atender às necessidades de todos aqueles a sua volta nos fundamentos ambientais, sustentáveis e socais.
  • Quais valores o fazem parar e pensar antes de agir?
  • Que valores gostaria de inserir na sua vida?

sábado, 31 de dezembro de 2016

CHUMBO NO AMBIENTE DE TRABALHO

 O chumbo encontra-se disseminado por todo o lado, na crosta terrestre, na água, no ar e, de um modo
geral, entra no organismo humano em pequeníssimas quantidades, sem efeitos nocivos para a saúde. Os maiores riscos existem em zonas industriais ou em grandes centros urbanos, onde os resíduos das fábricas e a existência de chumbo na gasolina afetam a saúde das pessoas, sendo em atividades profissionais com exposição ao chumbo que os riscos se tornam mais preocupantes.

Algumas das atividades onde encontramos exposição a chumbo:

  • Fundição de chumbo e de zinco (primária e secundária); 
  • Fabrico e reciclagem de acumuladores; 
  • Artesanato de estanho e de chumbo; - Fabrico de chumbo para soldar; 
  • Fabrico de munições contendo chumbo; 
  • Fabrico de objectos à base de chumbo ou de ligas contendo chumbo; 
  • Utilização de tintas, esmaltes, betumes e cores com chumbo; 
  • Utilização frequente de chumbo para soldar em espaços fechados; 
  • Construção e reparação automóvel; 
  • Fabrico de aço com chumbo; 
  • Têmpera de aço com chumbo; 
  • Revestimento com chumbo; 
  • Recuperação do chumbo de resíduos metálicos contendo chumbo.
  • Serviços de soldas com chumbo em eletrônicas.

Estão potencialmente sujeitos ao risco de intoxicação pelo chumbo (saturnismo) todos os trabalhadores expostos aos seus vapores, fumos ou poeiras.


 2. VIAS DE PENETRAÇÃO NO ORGANISMO

O chumbo entra no corpo humano através das vias:

  • Pulmonar; 
  • Digestiva; 
  • Cutânea. 

EFEITOS DO CHUMBO NO ORGANISMO

Os riscos de exposição ao chumbo são:

  • Intoxicação aguda (muito rara, mas possível); 
  • Intoxicação crónica - saturnismo

Feitos do chumbo no organismo:

A intoxicação por chumbo causa diversas manifestações  ao sistemas nervoso, renal, cardiovascular e hematológico. A consequência mais grave é a encefalopatia, que pode chegar ao coma. Os sintomas de intoxicação pelo chumbo são:

  • Fadiga e diminuição da capacidade física;
  • Alterações do sono;
  • Dores nos músculos;
  • "Cólica saturnina" com dores abdominais;
  • náuseas e vômitos.


 NÍVEL DE AÇÃO E VALORES LIMITE DE CONCENTRAÇÃO

 Sempre que a atividade desenvolvida implicar exposição a chumbo,o empregador devem fazer avaliações dos níveis de exposições ao chumbo, respeitando os limites de tolerância de 0,1 mg/m³ para uma carga horária de 48 horas semanais, conforme QUADRO 1 da NR 15, determinando a natureza e o nível de exposição a que estão sujeitos os trabalhadores, com apresentação de medidas de neutralização, definição de equipamentos de proteção coletiva e individual.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

  •  Planejamento de novas plantas ou processos industriais. 
  •  Prevenção da dispersão de poeiras e fumos.
  •  Monitoramento do chumbo no ar.
  • O enclausuramento de aparelhos ou recipientes que durante as operações que provoquem a emissão de poeiras;
  • A aspiração das emissões nos pontos onde se verifique a sua produção ou outro processo eficaz de renovação de ar. 
  • Os resíduos da laboração que contenham chumbo devem ser recolhidos, acondicionados e retirados para fora dos locais de trabalho em condições de não constituírem fonte de contaminação desses locais e trabalhadores, devendo ser ainda observadas as disposições legais sobre resíduos e proteção do ambiente.
  • EPI.

sábado, 17 de dezembro de 2016

VIBRAÇÕES MECÂNICA - RISCO FÍSICO

DEFINIÇÃO
vibrações

Movimento oscilatório de um corpo em torno do seu ponto de equilíbrio, onde número de vezes que este ciclo se repete, por segundo é medido em  frequência em Hertz (Hz). No ambiente de trabalho, as vibrações fazem parte dos agentes físicos conforme NR 09, e podem causar muitos danos à saúde e a segurança  do trabalhador. As atividades que expões o trabalhador a esse risco são a construção civil e obras públicas, indústrias extrativas, exploração florestal, fundições e transportes, onde na maioria das vezes está associada também ao risco de ruído, outro risco físico. 


Quando uma frequência externa de vibração coincide com a frequência natural corpo humano, entra em ressonância, em consequência frequência externar é amplificada, ficando assim mais nociva para o corpo humano.

O Decreto-Lei nº46/2006, de 24 de Fevereiro, estabelece os limites de exposição diária aos dois tipos de vibração anteriormente referidos, para um período de referência de 8 horas:

HISTÓRICO

Maurice Raynaud, médico francês, foi o primeiro a descrever em 1862, os distúrbios vasculares observados em pessoas expostas a vibrações de mãos e braços , publicado em sua tese intitulad Local asphyxia and symmetrical gangrene of the extremities2 .

Desde o trabalho pioneiro iniciado em 1911 por Loriga, pesquisador italiano que descreveu a síndrome da vibração nos trabalhadores que operavam marteletes em pedreiras, correlacionando com o fenômeno de Raynaud, muitos pesquisadores têm estudado o assunto, o que resultou em milhares de artigos científicos a respeito das vibrações transmitidas às mãos e braços.

Em 1918, Alice Hamilton estudou os mineiros utilizando marteletes em pedreiras em Bedford, Indiana e descreveu uma anemia das mãos. Nos anos 60 e 70, a síndrome da vibração foi associada com a gasolina utilizada nas motosserras no trabalho florestal. 

Várias conferências internacionais (Dundee em 1972, Cincinnatti em 1975, Ottawa em 1981, Helsinki em 1985, Kanazawa em 1989, Bonn em 1992, Praga em 1995, Umea em 1998, Nancy em 2001 e Las Vegas em 2004) têm contribuído eficientemente para desenvolver a pesquisa e aplicação do conhecimento. 


FORMAS DE TRANSMISSÃO E CONSEQUÊNCIAS

Existem, fundamentalmente, dois tipos de vibrações:


  • Vibrações no sistema sistema mão-braço: durante o manuseamento de materiais em vibração, ou de ferramentas e máquinas (ex.: martelos pneumáticos ou serras elétricas).
  • Vibrações no corpo inteiro, quando a superfície de suporte corporal está em vibração (ex.: escavadoras ou empilhadoras). Não causam danos ao nível dos órgãos perceptores, mas provocam desconforto e mau estar nos indivíduos durante a sua rotina.
  • Métodos de trabalho alternativos que reduzam a exposição a vibrações mecânicas;
  • Escolha de equipamento de trabalho adequado, bem concebido do ponto de vista ergonômico e que, tendo em conta o trabalho a efetuar, produza o mínimo de vibrações possível;
  • Instalação de equipamento auxiliar destinado a reduzir o risco de lesões provocadas pelas vibrações, por exemplo assentos que amorteçam eficazmente as vibrações transmitidas a todo o organismo e punhos que reduzam as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço;
  • Programas adequados de manutenção do equipamento, do local e das instalações existentes no local de trabalho;
  • Conceção e disposição dos locais e postos de trabalho;
  • Informação e formação dos trabalhadores para que utilizem corretamente e em segurança o equipamento de trabalho, por forma a reduzir ao mínimo a sua exposição a vibrações mecânicas;
  • Limitação da duração e da intensidade da exposição;
  • Horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso adequados;

OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PATRONAL

a) Avaliação dos riscos: nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição a vibrações mecânicas, o empregador deve avaliar e, se necessário, medir os níveis de vibrações a que os trabalhadores se encontram expostos. A avaliação dos riscos deve ser atualizada sempre que haja alterações significativas que possam desatualizá-la, nomeadamente a criação ou modificação de postos de trabalho, ou se o resultado da vigilância da saúde demonstrar a necessidade de nova avaliação. No entanto, sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a periodicidade mínima da avaliação dos riscos é de dois anos.

b) Medição do nível de vibrações: A medição do nível de vibrações mecânicas deve ser realizada por entidade acreditada, considerando-se como tal a entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência suficiente para realizar ensaios, incluindo a medição dos níveis de exposição a vibrações.

c) Vigilância da saúde: O empregador deve assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos, com vista à prevenção e ao diagnóstico precoce de qualquer afeção relacionada com a exposição a vibrações mecânicas.

DANOS À SAÚDE

Existem vários efeitos catalogados, sendo que os principais e mais danosos são:

  • Perda do equilíbrio, simulando uma labirintite, além de lentidão de reflexos;
  • Manifestação de alteração no sistema cardíaco, com aumento da freqüência de batimento do coração;
  • Efeitos psicológicos, tal como a falta de concentração para o trabalho;
  • Apresentação de distúrbios visuais, como visão turva;
  • Efeitos no sistema gastrointestinal, com sintomas desde enjôo até gastrites e ulcerações;
  • Manifestação do mal do movimento (cinetose), que ocorre no mar, em aeronaves ou veículos terrestres, com sintomas de náuseas, vômitos e mal estar geral;
  • Comprometimento, inclusive permanente, de determinados órgãos do corpo;
  • Degeneração gradativa do tecido muscular e nervoso, especialmente para os submetidos a vibrações localizadas, apresentando a patologia, popularmente conhecida como dedo branco, causando perda da capacidade manipulativa e o tato nas mãos e dedos, dificultando o controle motor. 

Com base na avaliação dos riscos e sempre que sejam excedidos os valores de exposição, a entidade patronal deve estabelecer e implementar um programa de medidas técnicas e/ou organizacionais destinadas a reduzir ao mínimo a exposição a vibrações mecânicas e os riscos que dela resultam.


  • O diagnóstico precoce é fundamental para tratar das medidas corretivas necessárias. Para isso, deve entrar em cena o Médico do Trabalho o PCMSO e os exames necessários.
  • Treinamento do trabalhador
  • Uso de equipamentos de proteção ndividual
  • Analise se a ferramenta é vibratória por natureza ou se um equipamento novo pode resolver o problema através de manutenções periódicas
  • Seguir orientações do fabricante na utilização do equipamento.
  • Escolha do equipamento verificando o nível de vibração.
  • Ginástica laboral
  • Fazer pausas ao usar equipamentos vibratórios intercalando com outras atividades.



Fonte: http://www.higieneocupacional.com.br/download/vibracoes_vendrame.pdf



quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

RESUMO NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO DE ELEVADORES, GUINDASTES, TRANSPORTADORES INDUSTRIAIS E MÁQUINAS TRANSPORTADORAS
JOGO DOS 7 ERROS DA NR 11



  • Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
  • A cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
  • Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho com inspeções diárias.
  • Quanto aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
  • Deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
  • E será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
  • Equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
  • Proteção para as mãos;
  • Treinamento para operação;
  • Operadores identificados e habilitados;
  • Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
  • Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
  • Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
  • Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutraliza dores adequados.

NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE SACAS


Realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos.

  • Distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
  • Deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
  • É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
  • As pranchas deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
  •  Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
  • As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade.
  • No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.


PROCESSO MANUAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE ESCADA REMOVÍVEL DE MADEIRA:


  • Lance único de degraus com acesso a um patamar final;
  • A largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
  • Deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus;
  • Deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
  • Deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
  • Perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
  • O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza,  e mantido em perfeito estado de conservação.

ARMAZENAMETO


 O peso do material armazenado não poderá ultrapassar capacidade de carga calculada para o piso, não devendo obstruir portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

Deverá ser empilhado ficando afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m, não dificultando o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência e obedecendo aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.

domingo, 27 de novembro de 2016

DIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SÁ AMBIENTAL As profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, embora, muito antes desta data, os Engenheiros e os Técnicos de Segurança já desempenhavam atividades na preservação da vida e da integridade do trabalhador. Essas atividades e processos estão registrados nas Normas Regulamentadoras onde a primeira versão das Normas Regulamentadoras foi publicada em 1978.

Para se exercer a função de Engenheiro de Segurança do trabalho, segundo esta portaria, é necessário cursar a Graduação em Engenharia e depois se especializar com uma pós-graduação em Segurança do Trabalho.