Introdução
Muitas pessoas
pensam que é o ser humano que se adapta ao ambiente corporativo, mas em termos
de qualidade de vida no trabalho é o ambiente físico que precisa se adaptar ao
funcionário para que lhe seja proposto o máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente, aumentando sua produtividade e satisfação pessoal.
As condições do
ambiente de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte
e descarga de materiais, ao mobiliário, layout, aos equipamentos, máquinas,
higiene, ambiente salubre, adaptável a qualquer necessidade especial e às
condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização das
atividades.
A Ergonomia (ou Fatores
Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações
entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de
teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar
humano e o desempenho global do sistema.
1 DEFINIÇÃO DE ERGONOMIA
Ergonomia é a disciplina
científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e
outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria,
princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano
e o desempenho geral de um sistema. Os ergonomistas contribuem para o projeto e
avaliação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas, a fim de
torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.
A Associação
Internacional de Ergonomia divide a ergonomia em três domínios de
especialização 4 . São eles:
1.1 ERGONOMIA FÍSICA
Que lida com as
respostas do corpo humano à carga física e psicológica. Tópicos relevantes
incluem manipulação de materiais, arranjo físico de estações de trabalho,
demandas do trabalho e fatores tais como repetição, vibração, força e postura
estática, relacionada com lesões músculo-esqueléticas. (veja lesão por esforço
repetitivo).
1.2 ERGONOMIA COGNITIVA
Também conhecida
engenharia psicológica, refere-se aos processos mentais, tais como percepção,
atenção, cognição, controle motor e armazenamento e recuperação de memória,
como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos de um
sistema. Tópicos relevantes incluem carga mental de trabalho, vigilância,
tomada de decisão, desempenho de habilidades, erro humano, interação
humano-computador e treinamento.
1.3 ERGONOMIA ORGANIZACIONAL OU MACROERGONÔMICA
relacionada com a otimização dos sistemas sócio-técnicos,
incluindo sua estrutura organizacional, políticas e processos. Tópicos
relevantes incluem trabalho em turnos, programação de trabalho, satisfação no
trabalho, teoria motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à
distância e ética.
Na segurança do
trabalho, a ergonomia está diretamente relacionado a acidentes de trabalhos e a
doenças ocupacionais e deve ser dado considerável importância e para tal, a
norma regulamentadora vem dar subsídio aos profissionais do SESMT.
2 NR 17
Esta Norma Regulamentadora
visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente
estabelecendo condições de trabalho levando em conta o transporte de carga, mobiliário,
equipamentos e condições ambientais favoráveis para o desempenho de suas
atividades de modo a ter produção sem colocar a integridade do trabalhador em
risco. Os principais pontos abordados por esta NR são:
2.1.1 Levantamento,
transporte e descarga individual de materiais.
Transporte
manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado
inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição
da carga. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada
de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte
manual de cargas onde os limites de peso sejam compatíveis com a saúde e
segurança e somente com treinamento para a função visando prevenir acidentes e
garantir a saúde do trabalhador. O transporte deverá ser feito por meios técnicos
e uso de equipamentos adequados seja por trilhos, de mão ou qualquer outro
aparelho mecânico, tudo de acordo com a capacidade individual de cada
trabalhador e não comprometa a sua saúde e a segurança.
2.1.2 Mobiliário
dos postos de trabalho
Para
a execução de serviços na posição sentada ou em pé, o posto de trabalho deve
ser planejado ou adaptado para esta posição com mobiliário que proporcionem ao
trabalhador de boa postura levando em conta a altura dos moveis, fácil alcance
com dimensões que lhe possibilitem o posicionamento adequados aos movimentos.
As adaptações aos ambientes deverão ser ajustáveis quanto a altura com bordas
arredondadas e confortáveis
2.1.3 Equipamentos
dos postos de trabalho
Todos
os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a
ser executado, podendo, dependendo da atividade, ser ajustados de acordo com
cada trabalhador proporcionando boa postura, visualização e operação. observando
a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do
trabalho.
2.1.4 Condições
ambientais de trabalho
As condições
ambientais de trabalho devem estar adequadas às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado
levando em conta os níveis de ruídos, temperatura do ambiente, velocidade do
ar, umidade relativa do ar não inferior a 40%, com iluminação adequada e distribuída
uniformemente.
2.1.5 Organização do trabalho
. A organização do
trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, levando em consideração
alguns critérios mínimos:
a) as normas de
produção;
b) o modo
operatório;
c) a exigência de
tempo;
d) a determinação
do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de
trabalho;
f) o conteúdo das
tarefas.
Conforme a
atividade desenvolvida e sobrecarga muscular do trabalhador, deverá ser
disponibilizado pausas e descansos, obedecendo os limites de acordo com a
atividade, podendo no período de tempo restante da jornada, o trabalhador
poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art.
468 da Consolidação
das Leis do Trabalho desde que não execute movimentos repetitivos
3 PRINCIPAIS RISCOS ERGONÔMICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
- Layout
inadequado;
- Inexistência de
ferramentas para execução de tarefas;
- Ferramenta
imprópria;
- Falta ou
inadequação para movimentação de materiais;
- Posição forçada
ou inadequada do corpo ao fazer o trabalho;
- Plataforma ou
escada inadequada ou inexistente;
- Piso inadequado;
- Válvulas de
acionamento difícil;
- Esforços intensos
por falta de lubrificação e/ou manutenção;
- Sobrecarga de
trabalho ligada a tarefa;
- Sobrecarga de
trabalho ligada a duração da jornada;
- Alturas
excessivas de armários ou suportes;
- Equipamento ou
maquinário inadequado;
- Esforços
repetitivos;
- Jornada
prolongada;
4 CONSEQUÊNCIAS DOS RISCO ERGONÔMICOS
- Dores musculares;
- Dores nos membros;
- Sensação de cansaço;
- Desconforto;
- Doenças
ocupacionais como e LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e a DORT(Doenças
Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho);
- Estresse no
trabalho.
- Diminuição no
rendimento;
- Afastamentos.
CONCLUSÃO
Pensar em produção sem pensar na
qualidade do ambiente de trabalho e sem se preocupar com a saúde e integridade
o trabalhador pode ser desastroso, por isso pensar na ergonomia dentro do ambie
te de trabalho irá garantir a produtividade e menor risco de afastamentos além
satisfação por parte dos trabalhadores.
PORTAL
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf,
Acesso em: 08/08/2015 às 13:10h.
CURSO
SEGURANCA DO TRABALHO, Disponível em:
http://www.cursosegurancadotrabalho.net/2013/08/Classificacao-dos-Riscos-Ambientais-em-grupos-de-Cores.html,
acesso em: 08/08/2015 às 14:00h.
ACESSE OUTROS TEMAS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO
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