sábado, 8 de agosto de 2015

NR 17 ERGONOMIA RESUMO

Introdução

Muitas pessoas pensam que é o ser humano que se adapta ao ambiente corporativo, mas em termos de qualidade de vida no trabalho é o ambiente físico que precisa se adaptar ao funcionário para que lhe seja proposto o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, aumentando sua produtividade e satisfação pessoal.
As condições do ambiente de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, layout, aos equipamentos, máquinas, higiene, ambiente salubre, adaptável a qualquer necessidade especial e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização das atividades.
A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema.           

1      DEFINIÇÃO DE ERGONOMIA

              Ergonomia é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema. Os ergonomistas contribuem para o projeto e avaliação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas, a fim de torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.
A Associação Internacional de Ergonomia divide a ergonomia em três domínios de especialização 4 . São eles:

1.1         ERGONOMIA FÍSICA

Que lida com as respostas do corpo humano à carga física e psicológica. Tópicos relevantes incluem manipulação de materiais, arranjo físico de estações de trabalho, demandas do trabalho e fatores tais como repetição, vibração, força e postura estática, relacionada com lesões músculo-esqueléticas. (veja lesão por esforço repetitivo).

1.2         ERGONOMIA COGNITIVA


Também conhecida engenharia psicológica, refere-se aos processos mentais, tais como percepção, atenção, cognição, controle motor e armazenamento e recuperação de memória, como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Tópicos relevantes incluem carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão, desempenho de habilidades, erro humano, interação humano-computador e treinamento.


1.3         ERGONOMIA ORGANIZACIONAL OU MACROERGONÔMICA


 relacionada com a otimização dos sistemas sócio-técnicos, incluindo sua estrutura organizacional, políticas e processos. Tópicos relevantes incluem trabalho em turnos, programação de trabalho, satisfação no trabalho, teoria motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à distância e ética.
Na segurança do trabalho, a ergonomia está diretamente relacionado a acidentes de trabalhos e a doenças ocupacionais e deve ser dado considerável importância e para tal, a norma regulamentadora vem dar subsídio aos profissionais do SESMT.

2      NR 17

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente estabelecendo condições de trabalho levando em conta o transporte de carga, mobiliário, equipamentos e condições ambientais favoráveis para o desempenho de suas atividades de modo a ter produção sem colocar a integridade do trabalhador em risco. Os principais pontos abordados por esta NR são:

2.1.1     Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.


Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas onde os limites de peso sejam compatíveis com a saúde e segurança e somente com treinamento para a função visando prevenir acidentes e garantir a saúde do trabalhador. O transporte deverá ser feito por meios técnicos e uso de equipamentos adequados seja por trilhos, de mão ou qualquer outro aparelho mecânico, tudo de acordo com a capacidade individual de cada trabalhador e não comprometa a sua saúde e a segurança.

2.1.2     Mobiliário dos postos de trabalho

Para a execução de serviços na posição sentada ou em pé, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição com mobiliário que proporcionem ao trabalhador de boa postura levando em conta a altura dos moveis, fácil alcance com dimensões que lhe possibilitem o posicionamento adequados aos movimentos. As adaptações aos ambientes deverão ser ajustáveis quanto a altura com bordas arredondadas e confortáveis

2.1.3     Equipamentos dos postos de trabalho


Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, podendo, dependendo da atividade, ser ajustados de acordo com cada trabalhador proporcionando boa postura, visualização e operação. observando a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

2.1.4     Condições ambientais de trabalho

As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado levando em conta os níveis de ruídos, temperatura do ambiente, velocidade do ar, umidade relativa do ar não inferior a 40%, com iluminação adequada e distribuída uniformemente.

2.1.5     Organização do trabalho


. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, levando em consideração alguns critérios mínimos:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
Conforme a atividade desenvolvida e sobrecarga muscular do trabalhador, deverá ser disponibilizado pausas e descansos, obedecendo os limites de acordo com a atividade, podendo no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art.
468 da Consolidação das Leis do Trabalho desde que não execute movimentos repetitivos


3      PRINCIPAIS RISCOS ERGONÔMICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

- Layout inadequado;
- Inexistência de ferramentas para execução de tarefas;
- Ferramenta imprópria;
- Falta ou inadequação para movimentação de materiais;
- Posição forçada ou inadequada do corpo ao fazer o trabalho;
- Plataforma ou escada inadequada ou inexistente;
- Piso inadequado;
- Válvulas de acionamento difícil;
- Esforços intensos por falta de lubrificação e/ou manutenção;
- Sobrecarga de trabalho ligada a tarefa;
- Sobrecarga de trabalho ligada a duração da jornada;
- Alturas excessivas de armários ou suportes;
- Equipamento ou maquinário inadequado;
- Esforços repetitivos;
- Jornada prolongada;

4 CONSEQUÊNCIAS DOS RISCO ERGONÔMICOS

- Dores musculares;
- Dores nos membros;
- Sensação de cansaço;
- Desconforto;
- Doenças ocupacionais como e LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e a DORT(Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho);
- Estresse no trabalho.
- Diminuição no rendimento;
- Afastamentos.       

CONCLUSÃO


              Pensar em produção sem pensar na qualidade do ambiente de trabalho e sem se preocupar com a saúde e integridade o trabalhador pode ser desastroso, por isso pensar na ergonomia dentro do ambie te de trabalho irá garantir a produtividade e menor risco de afastamentos além satisfação por parte dos trabalhadores.


Referências

PORTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf, Acesso em: 08/08/2015 às 13:10h.


CURSO SEGURANCA DO TRABALHO, Disponível em: http://www.cursosegurancadotrabalho.net/2013/08/Classificacao-dos-Riscos-Ambientais-em-grupos-de-Cores.html, acesso em: 08/08/2015 às 14:00h.

ACESSE OUTROS TEMAS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO

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